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Órgão 26272 - FUNDACAO UNIVERSIDADE DO MARANHAO
Unidade Gestora 154041 - UFMA
Unidade Gestora Origem do Contrato 154041 - UFMA
Receita / Despesa Despesa
Número Contrato 00021/2021
Unidade Realizadora da Compra 154041 - UFMA
Número da Compra 00007/2021
Modalidade da Compra Dispensa
Amparo Legal LEI 8.666 / 1993
Unidades Requisitantes
Tipo Contrato
Categoria Obras
Subcategoria
Fornecedor 20.896.342/0001-49 - NORDCOM - NORDESTE REP. DISTRIBUICAO E COMERCIO LTDA
Processo 23115.006467/2021-12
Objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO REMANESCENTE DA OBRA DE COMPLEMENTAÇÃO DO PRÉDIO DA BIBLIOTECA CENTRAL DO CAMPUS UFMA- SÃO LUÍS
Informações Complementares
Vig. Início 28/06/2021
Vig. Fim 28/12/2022
Valor Global R$ 10.209.425,66
Núm. Parcelas 1
Valor Parcela R$ 10.209.425,66
Valor Acumulado R$ 10.209.425,66
Total Despesas Acessórias R$ 0,00
Histórico
Data Assinatura Número Tipo Observação Data Início Data Fim Vlr. Global Parcelas Vlr. Parcela
28/06/2021 00021/2021 Contrato CELEBRAÇÃO DO CONTRATO: 00050/2021 DE ACORDO COM PROCESSO NÚMERO: 23115.006467/2021-12 28/06/2021 28/12/2022 5.104.712,83 1 5.104.712,83
03/05/2022 00001/2022 Termo Aditivo O PRESENTE TERMO ADITIVO TEM POR OBJETO ALTERAR A CLÁUSULA OITAVA DO CONTRATO Nº 21/2021-SICON PARA CLÁUSULA OITAVA - REAJUSTE, NOS SEGUINTES TERMOS: 1.1.1 OS PREÇOS SÃO FIXOS E IRREAJUSTÁVEIS NO PRAZO DE UM ANO CONTADO DA DATA DO ORÇAMENTO A QUE A PROPOSTA SE REFERIR. 1.1.1.1 DENTRO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO E A PARTIR DO PEDIDO DA CONTRATADA, OS PREÇOS CONTRATADOS PODERÃO SOFRER REAJUSTE APÓS O INTERREGNO DE UM ANO DA REFERÊNCIA ACIMA MENCIONADA, APLICANDO-SE O ÍNDICE ÍNDICE NACIONAL DA CONSTRUÇÃO CIVIL (INCC) EXCLUSIVAMENTE PARA AS OBRIGAÇÕES INICIADAS E CONCLUÍDAS APÓS A OCORRÊNCIA DA ANUALIDADE, COM BASE NA SEGUINTE FÓRMULA (ART. 5º DO DECRETO N.º 1.054, DE 1994): R = V (I – Iº) / Iº, ONDE: R = VALOR DO REAJUSTE PROCURADO; V = VALOR CONTRATUAL A SER REAJUSTADO; Iº = ÍNDICE INICIAL - REFERE-SE AO ÍNDICE DE CUSTOS OU DE PREÇOS CORRESPONDENTE À DATA FIXADA PARA ENTREGA DA PROPOSTA NA LICITAÇÃO; I = ÍNDICE RELATIVO AO MÊS DO REAJUSTAMENTO; 1.1.1.2. NOS REAJUSTES SUBSEQUENTES AO PRIMEIRO, O INTERREGNO MÍNIMO DE UM ANO SERÁ CONTADO A PARTIR DOS EFEITOS FINANCEIROS DO ÚLTIMO REAJUSTE. 1.1.1.3 NO CASO DE ATRASO OU NÃO DIVULGAÇÃO DO ÍNDICE DE REAJUSTAMENTO, O CONTRATANTE PAGARÁ À CONTRATADA A IMPORTÂNCIA CALCULADA PELA ÚLTIMA VARIAÇÃO CONHECIDA, LIQUIDANDO A DIFERENÇA CORRESPONDENTE TÃO LOGO SEJA DIVULGADO O ÍNDICE DEFINITIVO. FICA A CONTRATADA OBRIGADA A APRESENTAR MEMÓRIA DE CÁLCULO REFERENTE AO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS DO VALOR REMANESCENTE, SEMPRE QUE ESTE OCORRER. 1.1.1.4. NAS AFERIÇÕES FINAIS, O ÍNDICE UTILIZADO PARA REAJUSTE SERÁ, OBRIGATORIAMENTE, O DEFINITIVO. 1.1.1.5. CASO O ÍNDICE ESTABELECIDO PARA REAJUSTAMENTO VENHA A SER EXTINTO OU DE QUALQUER FORMA NÃO POSSA MAIS SER UTILIZADO, SERÁ ADOTADO, EM SUBSTITUIÇÃO, O QUE VIER A SER DETERMINADO PELA LEGISLAÇÃO ENTÃO EM VIGOR. 1.1.1.6. NA AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL QUANTO AO ÍNDICE SUBSTITUTO, AS PARTES ELEGERÃO NOVO ÍNDICE OFICIAL, PARA REAJUSTAMENTO DO PREÇO DO VALOR REMANESCENTE, POR MEIO DE TERMO ADITIVO. 1.1.1.7. EM CASO DE ATRASO ATRIBUÍVEL AO CONTRATADO, O REAJUSTE OBEDECERÁ AOS TERMOS DESCRITOS NO ART. ART. 6º, INCISO I, ALÍNEA “A” DO DECRETO Nº 1054, DE 07/02/1994. 28/06/2021 28/12/2022 10.209.425,66 1 10.209.425,66
Despesas Acessórias
Descrição Vencimento Valor
Empenhos
UG Número PI ND Emp. A liq. Liquid. Pg RP Inscr. RP A Liq. RP Liq. RP Pg
154041 2022NE000357 MSS25G41EB1 - DIRETORIA INTEGRADA DE BIBLIOTECAS 449051 - OBRAS E INSTALACOES 372.484,62 0,00 0,00 0,00 744.969,24 372.484,62 372.484,62 0,00
Faturas
Número Data Emissão Processo Data Ateste Valor
Garantias
Tipo Vencimento Valor
Itens
Tipo Item Quantidade Valor Unitário Valor Total
Serviço OBRAS CIVIS DE EDIFICAÇÃO PREDIAIS 1 5104712.83 5104712.8300
Serviço OBRAS CIVIS PÚBLICAS ( CONSTRUÇÃO ) 1 5104712.83 5104712.8300
Prepostos
CPF Nome
Responsáveis
CPF Nome Tipo
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Arquivos
Tipo Nome Tamanho Criado
Decreto 11.430 Não