Órgão
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26272 - FUNDACAO UNIVERSIDADE DO MARANHAO
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Unidade Gestora
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154041 - UFMA
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Unidade Gestora Origem do Contrato
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154041 - UFMA
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Receita / Despesa
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Despesa
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Número Contrato
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00021/2021
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Unidade Realizadora da Compra
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154041 - UFMA
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Número da Compra
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00007/2021
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Modalidade da Compra
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Dispensa
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Amparo Legal
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LEI 8.666 / 1993
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Unidades Requisitantes
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Tipo
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Contrato
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Categoria
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Obras
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Subcategoria
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Fornecedor
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20.896.342/0001-49 - NORDCOM - NORDESTE REP. DISTRIBUICAO E COMERCIO LTDA
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Processo
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23115.006467/2021-12
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Objeto
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CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO REMANESCENTE DA OBRA DE COMPLEMENTAÇÃO DO PRÉDIO DA BIBLIOTECA CENTRAL DO CAMPUS UFMA- SÃO LUÍS
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Informações Complementares
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Vig. Início
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28/06/2021
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Vig. Fim
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28/12/2022
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Valor Global
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R$ 10.209.425,66
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Núm. Parcelas
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1
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Valor Parcela
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R$ 10.209.425,66
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Valor Acumulado
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R$ 10.209.425,66
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Total Despesas Acessórias
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R$ 0,00
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Histórico
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Data Assinatura |
Número |
Tipo |
Observação |
Data Início |
Data Fim |
Vlr. Global |
Parcelas |
Vlr. Parcela |
28/06/2021
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00021/2021
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Contrato
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CELEBRAÇÃO DO CONTRATO: 00050/2021 DE ACORDO COM PROCESSO NÚMERO: 23115.006467/2021-12
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28/06/2021
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28/12/2022
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5.104.712,83
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1
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5.104.712,83
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03/05/2022
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00001/2022
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Termo Aditivo
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O PRESENTE TERMO ADITIVO TEM POR OBJETO ALTERAR A CLÁUSULA OITAVA DO CONTRATO Nº 21/2021-SICON PARA CLÁUSULA OITAVA - REAJUSTE, NOS SEGUINTES TERMOS: 1.1.1 OS PREÇOS SÃO FIXOS E IRREAJUSTÁVEIS NO PRAZO DE UM ANO CONTADO DA DATA DO ORÇAMENTO A QUE A PROPOSTA SE REFERIR. 1.1.1.1 DENTRO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO E A PARTIR DO PEDIDO DA CONTRATADA, OS PREÇOS CONTRATADOS PODERÃO SOFRER REAJUSTE APÓS O INTERREGNO DE UM ANO DA REFERÊNCIA ACIMA MENCIONADA, APLICANDO-SE O ÍNDICE ÍNDICE NACIONAL DA CONSTRUÇÃO CIVIL (INCC) EXCLUSIVAMENTE PARA AS OBRIGAÇÕES INICIADAS E CONCLUÍDAS APÓS A OCORRÊNCIA DA ANUALIDADE, COM BASE NA SEGUINTE FÓRMULA (ART. 5º DO DECRETO N.º 1.054, DE 1994): R = V (I – Iº) / Iº, ONDE: R = VALOR DO REAJUSTE PROCURADO; V = VALOR CONTRATUAL A SER REAJUSTADO; Iº = ÍNDICE INICIAL - REFERE-SE AO ÍNDICE DE CUSTOS OU DE PREÇOS CORRESPONDENTE À DATA FIXADA PARA ENTREGA DA PROPOSTA NA LICITAÇÃO; I = ÍNDICE RELATIVO AO MÊS DO REAJUSTAMENTO; 1.1.1.2. NOS REAJUSTES SUBSEQUENTES AO PRIMEIRO, O INTERREGNO MÍNIMO DE UM ANO SERÁ CONTADO A PARTIR DOS EFEITOS FINANCEIROS DO ÚLTIMO REAJUSTE. 1.1.1.3 NO CASO DE ATRASO OU NÃO DIVULGAÇÃO DO ÍNDICE DE REAJUSTAMENTO, O CONTRATANTE PAGARÁ À CONTRATADA A IMPORTÂNCIA CALCULADA PELA ÚLTIMA VARIAÇÃO CONHECIDA, LIQUIDANDO A DIFERENÇA CORRESPONDENTE TÃO LOGO SEJA DIVULGADO O ÍNDICE DEFINITIVO. FICA A CONTRATADA OBRIGADA A APRESENTAR MEMÓRIA DE CÁLCULO REFERENTE AO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS DO VALOR REMANESCENTE, SEMPRE QUE ESTE OCORRER. 1.1.1.4. NAS AFERIÇÕES FINAIS, O ÍNDICE UTILIZADO PARA REAJUSTE SERÁ, OBRIGATORIAMENTE, O DEFINITIVO. 1.1.1.5. CASO O ÍNDICE ESTABELECIDO PARA REAJUSTAMENTO VENHA A SER EXTINTO OU DE QUALQUER FORMA NÃO POSSA MAIS SER UTILIZADO, SERÁ ADOTADO, EM SUBSTITUIÇÃO, O QUE VIER A SER DETERMINADO PELA LEGISLAÇÃO ENTÃO EM VIGOR. 1.1.1.6. NA AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL QUANTO AO ÍNDICE SUBSTITUTO, AS PARTES ELEGERÃO NOVO ÍNDICE OFICIAL, PARA REAJUSTAMENTO DO PREÇO DO VALOR REMANESCENTE, POR MEIO DE TERMO ADITIVO. 1.1.1.7. EM CASO DE ATRASO ATRIBUÍVEL AO CONTRATADO, O REAJUSTE OBEDECERÁ AOS TERMOS DESCRITOS NO ART. ART. 6º, INCISO I, ALÍNEA “A” DO DECRETO Nº 1054, DE 07/02/1994.
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28/06/2021
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28/12/2022
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10.209.425,66
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1
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10.209.425,66
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Despesas Acessórias
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Descrição |
Vencimento |
Valor |
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Empenhos
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UG |
Número |
PI |
ND |
Emp. |
A liq. |
Liquid. |
Pg |
RP Inscr. |
RP A Liq. |
RP Liq. |
RP Pg |
154041
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2022NE000357
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MSS25G41EB1 - DIRETORIA INTEGRADA DE BIBLIOTECAS
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449051 - OBRAS E INSTALACOES
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372.484,62
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0,00
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0,00
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0,00
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744.969,24
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372.484,62
|
372.484,62
|
0,00
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Faturas
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Número |
Data Emissão |
Processo |
Data Ateste |
Valor |
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Garantias
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Itens
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Tipo |
Item |
Quantidade |
Valor Unitário |
Valor Total |
Serviço
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OBRAS CIVIS DE EDIFICAÇÃO PREDIAIS
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1
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5104712.83
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5104712.8300
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Serviço
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OBRAS CIVIS PÚBLICAS ( CONSTRUÇÃO )
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1
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5104712.83
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5104712.8300
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Prepostos
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Responsáveis
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Instrumentos de Cobrança
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Terceirizados
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Arquivos
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Decreto 11.430
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Não
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