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Órgão 26272 - FUNDACAO UNIVERSIDADE DO MARANHAO
Unidade Gestora 154041 - UFMA
Unidade Gestora Origem do Contrato 154041 - UFMA
Receita / Despesa Despesa
Número Contrato 00023/2021
Unidade Realizadora da Compra 154041 - UFMA
Número da Compra 00005/2020
Modalidade da Compra Regime Diferenciado de Contratações
Amparo Legal CONTRATAÇÃO PÚBLICA LEI 12.462 / 2011
Unidades Requisitantes SINFRA/UFMA
Tipo Contrato
Categoria Obras
Subcategoria
Fornecedor 14.608.683/0001-79 - JB CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
Processo 23115.020933/2021-64
Objeto REALIZAÇÃO DE OBRA DE COMPLEMENTAÇÃO DA REFORMA E AMPLIAÇÃO DO EDIFÍCIO DE ENFERMAGEM
Informações Complementares
Vig. Início 27/07/2021
Vig. Fim 18/01/2024
Valor Global R$ 4.169.616,33
Núm. Parcelas 1
Valor Parcela R$ 4.169.616,33
Valor Acumulado R$ 4.169.616,33
Total Despesas Acessórias R$ 0,00
Histórico
Data Assinatura Número Tipo Observação Data Início Data Fim Vlr. Global Parcelas Vlr. Parcela
27/07/2021 00023/2021 Contrato CELEBRAÇÃO DO CONTRATO: 00023/2021 DE ACORDO COM PROCESSO NÚMERO: 23115.020933/2021-64 27/07/2021 27/07/2022 3.090.664,89 1 3.090.664,89
23/09/2022 00001/2022 Termo Aditivo O PRESENTE TERMO ADITIVO TEM POR OBJETO: PRORROGAR O PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DOS SERVIÇOS OBJETO DO CONTRATO Nº 23/2021 - SICON, EM CONSONÂNCIA COM O ART. 57, § 1º, INCISOS I, II, III E IV DA LEI N.º 8.666/1993 E CLÁUSULA SEGUNDA DO CONTRATO, DA SEGUINTE FORMA: PARÁGRAFO PRIMEIRO - O PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA FICA PRORROGADO POR MAIS 300 (TREZENTOS) DIAS CORRIDOS, COM INÍCIO EM 25/09/2022 E TÉRMINO EM 22/07/2023. PARÁGRAFO SEGUNDO - O PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL FICA PRORROGADO POR MAIS 300 (TREZENTOS) DIAS CORRIDOS. ALTERAÇÃO DOS PROJETO DE REFORÇO ESTRUTURAL, PROJETO DA ESCADA PRINCIPAL, PROJETO DA COBERTURA, PROJETO DE ARQUITETURA, PROJETOS DE DRENAGEM E HIDROSSANITÁRIO, PROJETOS DE ELÉTRICA, CLIMATIZAÇÃO, SPDA E SUBESTAÇÃO E PROJETO DA COBERTURA METÁLICA DA RAMPA, E SUAS RESPECTIVAS ESPECIFICAÇÕES, EM FUNÇÃO DA INADEQUAÇÃO DA CONCEPÇÃO ORIGINAL, QUE FORA CONSTATADA DURANTE A EXECUÇÃO DA OBRA, EM CONSONÂNCIA COM A CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DO CONTRATO E ARTIGO 65, I, ALÍNEA "A", DA LEI Nº 8.666/93. SUPRESSÃO AO CONTRATO ORIGINAL, EM APROXIMADAMENTE 17,51%, QUE CORRESPONDE AO VALOR DE R$ 541.052,30 (QUINHENTOS E QUARENTA E UM MIL CINQUENTA E DOIS REAIS E TRINTA CENTAVOS) E ACRÉSCIMO AO CONTRATO ORIGINAL, EM APROXIMADAMENTE 32,45%, QUE CORRESPONDE AO VALOR DE R$ 1.002.948,57 (UM MILHÃO, DOIS MIL NOVECENTOS E VINTE REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS). O VALOR DO CONTRATO Nº 23/2021-SICON PASSA DE R$ 3.090.664,88 (TRÊS MILHÕES, NOVECENTOS MIL, SEISCENTOS E SESSENTA E QUATRO REAIS E OITENTA E OITO CENTAVOS) PARA O VALOR DE R$ 3.552.561,16 (TRÊS MILHÕES, QUINHENTOS E CINQUENTA E DOIS MIL QUINHENTOS E SESSENTA E UM REAIS E DEZESSEIS CENTAVOS), EM CONSONÂNCIA COM A CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DO CONTRATO E ARTIGO 65, I, ALÍNEA "B", § 1, DA LEI Nº 8.666/93, CONFORME ANEXO I. ALTERAR O ITEM 13 DO PROJETO BÁSICO DO EDITAL RDC Nº 05/2020, NOS SEGUINTES TERMOS: OS PREÇOS SÃO FIXOS E IRREAJUSTÁVEIS NO PRAZO DE UM ANO CONTADO DA DATA DO ORÇAMENTO A QUE A PROPOSTA SE REFERIR. DENTRO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO E A PARTIR DO PEDIDO DA CONTRATADA, OS PREÇOS CONTRATADOS PODERÃO SOFRER REAJUSTE APÓS O INTERREGNO DE UM ANO DA REFERÊNCIA ACIMA MENCIONADA, APLICANDO-SE O ÍNDICE ÍNDICE NACIONAL DA CONSTRUÇÃO CIVIL (INCC) EXCLUSIVAMENTE PARA AS OBRIGAÇÕES INICIADAS E CONCLUÍDAS APÓS A OCORRÊNCIA DA ANUALIDADE, COM BASE NA SEGUINTE FÓRMULA (ART. 5º DO DECRETO N.º 1.054, DE 1994): R = V (I – Iº) / Iº, ONDE: R = VALOR DO REAJUSTE PROCURADO; V = VALOR CONTRATUAL A SER REAJUSTADO; Iº = ÍNDICE INICIAL - REFERE-SE AO ÍNDICE DE CUSTOS OU DE PREÇOS CORRESPONDENTE À DATA FIXADA PARA ENTREGA DA PROPOSTA NA LICITAÇÃO; I = ÍNDICE RELATIVO AO MÊS DO REAJUSTAMENTO; NOS REAJUSTES SUBSEQUENTES AO PRIMEIRO, O INTERREGNO MÍNIMO DE UM ANO SERÁ CONTADO A PARTIR DOS EFEITOS FINANCEIROS DO ÚLTIMO REAJUSTE. NO CASO DE ATRASO OU NÃO DIVULGAÇÃO DO ÍNDICE DE REAJUSTAMENTO, O CONTRATANTE PAGARÁ À CONTRATADA A IMPORTÂNCIA CALCULADA PELA ÚLTIMA VARIAÇÃO CONHECIDA, LIQUIDANDO A DIFERENÇA CORRESPONDENTE TÃO LOGO SEJA DIVULGADO O ÍNDICE DEFINITIVO. FICA A CONTRATADA OBRIGADA A APRESENTAR MEMÓRIA DE CÁLCULO REFERENTE AO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS DO VALOR REMANESCENTE, SEMPRE QUE ESTE OCORRER. NAS AFERIÇÕES FINAIS, O ÍNDICE UTILIZADO PARA REAJUSTE SERÁ, OBRIGATORIAMENTE, O DEFINITIVO. CASO O ÍNDICE ESTABELECIDO PARA REAJUSTAMENTO VENHA A SER EXTINTO OU DE QUALQUER FORMA NÃO POSSA MAIS SER UTILIZADO, SERÁ ADOTADO, EM SUBSTITUIÇÃO, O QUE VIER A SER DETERMINADO PELA LEGISLAÇÃO ENTÃO EM VIGOR. NA AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL QUANTO AO ÍNDICE SUBSTITUTO, AS PARTES ELEGERÃO NOVO ÍNDICE OFICIAL, PARA REAJUSTAMENTO DO PREÇO DO VALOR REMANESCENTE, POR MEIO DE TERMO ADITIVO. EM CASO DE ATRASO ATRIBUÍVEL AO CONTRATADO, O REAJUSTE OBEDECERÁ AOS TERMOS DESCRITOS NO ART. ART. 6º, INCISO I, ALÍNEA “A” DO DECRETO Nº 1054, DE 07/02/1994. 25/09/2022 22/07/2023 3.552.561,16 1 3.552.561,16
21/07/2023 00002/2023 Termo Aditivo PRORROGAR O PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DOS SERVIÇOS OBJETO DO CONTRATO Nº 23/2021 - SICON, EM CONSONÂNCIA COM O ART. 57, § 1º, INCISO II DA LEI N.º 8.666/1993 E CLÁUSULA SEGUNDA DO CONTRATO, DA SEGUINTE FORMA: PARÁGRAFO PRIMEIRO - O PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA FICA PRORROGADO POR MAIS 180 (CENTO E OITENTA) DIAS CORRIDOS, COM INÍCIO EM 22/07/2023 E TÉRMINO EM 18/01/2024. PARÁGRAFO SEGUNDO - O PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL FICA PRORROGADO POR MAIS 180 (CENTO E OITENTA) DIAS CORRIDOS. REAJUSTAR OS VALORES DO CONTRATO, EM 28,23% (VINTE E OITO VÍRGULA VINTE E TRÊS POR CENTO), CALCULADO CONFORME ÍNDICE NACIONAL DE CUSTO DA CONSTRUÇÃO – INCC, NO PERÍODO DE SETEMBRO DE 2020 A AGOSTO DE 2022, E CONFORME CLÁUSULA PRIMEIRA DO I TERMO ADITIVO DO CONTRATO N° 23/2021-SICON. ALTERAR O CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, ANEXO AO PROJETO BÁSICO DO EDITAL RDC Nº 05/2020, EM RAZÃO DO REAJUSTAMENTO DO SALDO CONTRATUAL E PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO, EM CONSONÂNCIA COM A ALÍNEA C, INCISO II DO ART. 65 DA LEI N.º 8.666/1993, CONFORME ANEXO I. 22/07/2023 18/01/2024 4.139.440,97 1 4.139.440,97
18/01/2024 00003/2024 Termo Aditivo REAJUSTAR OS VALORES DO SALDO DO CONTRATO Nº 23/2021-SICON, CALCULADO CONFORME ÍNDICE NACIONAL DE CUSTO DA CONSTRUÇÃO – INCC, NO PERÍODO DE SETEMBRO DE 2022 A AGOSTO DE 2023, E CONFORME CLÁUSULA PRIMEIRA DO I TERMO ADITIVO DO CONTRATO N° 23/2021-SICON. 18/01/2024 19/01/2024 4.169.616,33 1 4.169.616,33
Despesas Acessórias
Descrição Vencimento Valor
Empenhos
UG Número PI ND Emp. A liq. Liquid. Pg RP Inscr. RP A Liq. RP Liq. RP Pg
154041 2023NE000607 MSS25G41GL9 - DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM 449051 - OBRAS E INSTALACOES 37.358,96 0,00 0,00 37.358,96 0,00 0,00 0,00 0,00
154041 2023NE000608 MSS25G41GL9 - DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM 449051 - OBRAS E INSTALACOES 57.314,60 0,00 0,00 57.314,60 0,00 0,00 0,00 0,00
154041 2023NE000650 MSS25G41GL9 - DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM 449051 - OBRAS E INSTALACOES 165.942,01 0,00 0,00 165.942,01 0,00 0,00 0,00 0,00
154041 2023NE000671 MSS25G41GL9 - DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM 449051 - OBRAS E INSTALACOES 230.986,25 0,00 0,00 230.986,25 0,00 0,00 0,00 0,00
154041 2023NE000795 MSS25G41GL9 - DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM 449051 - OBRAS E INSTALACOES 336.970,96 0,00 0,00 336.970,96 0,00 0,00 0,00 0,00
154041 2023NE000805 MSS25G41GL9 - DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM 449051 - OBRAS E INSTALACOES 36.436,21 0,00 0,00 36.436,21 0,00 0,00 0,00 0,00
154041 2023NE000860 MSS25G41GL9 - DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM 449051 - OBRAS E INSTALACOES 77.409,94 77.409,94 0,00 0,00 77.409,94 0,00 77.409,94 0,00
154041 2023NE000861 MSS25G41GL9 - DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM 449051 - OBRAS E INSTALACOES 78.622,15 78.622,15 0,00 0,00 78.622,15 45.437,66 78.622,15 0,00
154041 2022NE000382 MSS25G41GL9 - DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM 449051 - OBRAS E INSTALACOES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
154041 2022NE000593 MSS25G41GL9 - DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM 449051 - OBRAS E INSTALACOES 1.165.499,85 0,00 0,00 126.898,29 1.038.601,56 0,00 0,00 1.038.601,56
154041 2022NE000810 MSS25G41GL9 - DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM 449051 - OBRAS E INSTALACOES 63.275,15 0,00 0,00 63.275,15 0,00 0,00 0,00 0,00
154041 2022NE000993 MSS25G41GL9 - DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM 449051 - OBRAS E INSTALACOES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
154041 2022NE000994 MSS25G41GL9 - DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM 449051 - OBRAS E INSTALACOES 280,00 0,00 0,00 0,00 560,00 280,00 280,00 0,00
154041 2022NE000995 MSS25G41GL9 - DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM 449051 - OBRAS E INSTALACOES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
154041 2022NE001003 MSS25G41GL9 - DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM 449051 - OBRAS E INSTALACOES 1.000.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000.000,00 0,00 0,00 1.000.000,00
154041 2022NE000885 MSS25G41GL9 - DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM 449051 - OBRAS E INSTALACOES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
154041 2022NE000887 MSS25G41GL9 - DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM 449051 - OBRAS E INSTALACOES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
154041 2022NE000886 MSS25G41GL9 - DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM 449051 - OBRAS E INSTALACOES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
154041 2022NE001080 MSS25G41GL9 - DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM 449051 - OBRAS E INSTALACOES 849.726,60 0,00 0,00 0,00 849.726,60 0,00 0,00 849.726,60
154041 2023NE001011 MSS25G41GL9 - DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM 449051 - OBRAS E INSTALACOES 7.320,46 7.320,46 0,00 0,00 7.320,46 7.320,46 7.320,46 0,00
154041 2023NE000995 MSS25G41GL9 - DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM 449051 - OBRAS E INSTALACOES 15.555,00 15.555,00 0,00 0,00 15.555,00 15.555,00 15.555,00 0,00
154041 2023NE000266 MSS25G41GL9 - DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM 449051 - OBRAS E INSTALACOES 35.821,50 0,00 0,00 35.821,50 0,00 0,00 0,00 0,00
Faturas
Número Data Emissão Processo Data Ateste Valor
Garantias
Tipo Vencimento Valor
Itens
Tipo Item Quantidade Valor Unitário Valor Total
Serviço OBRAS CIVIS PÚBLICAS ( CONSTRUÇÃO ) 1 4169616.33 4169616.3300
Prepostos
CPF Nome
Responsáveis
CPF Nome Tipo
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Arquivos
Tipo Nome Tamanho Criado
TERMO ADITIVO III 770.46 KB 27/02/2024 15:12:02
TERMO ADITIVO II 1.28 MB 08/08/2023 15:16:59
TERMO ADITIVO I 925.12 KB 25/11/2022 11:09:45
Decreto 11.430 Não