Histórico
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Data Assinatura |
Número |
Tipo |
Observação |
Data Início |
Data Fim |
Vlr. Global |
Parcelas |
Vlr. Parcela |
27/07/2021
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00023/2021
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Contrato
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CELEBRAÇÃO DO CONTRATO: 00023/2021 DE ACORDO COM PROCESSO NÚMERO: 23115.020933/2021-64
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27/07/2021
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27/07/2022
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3.090.664,89
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1
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3.090.664,89
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23/09/2022
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00001/2022
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Termo Aditivo
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O PRESENTE TERMO ADITIVO TEM POR OBJETO:
PRORROGAR O PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DOS SERVIÇOS OBJETO DO CONTRATO Nº 23/2021 - SICON, EM CONSONÂNCIA COM O ART. 57, § 1º, INCISOS I, II, III E IV DA LEI N.º 8.666/1993 E CLÁUSULA SEGUNDA DO CONTRATO, DA SEGUINTE FORMA:
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA FICA PRORROGADO POR MAIS 300 (TREZENTOS) DIAS CORRIDOS, COM INÍCIO EM 25/09/2022 E TÉRMINO EM 22/07/2023.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL FICA PRORROGADO POR MAIS 300 (TREZENTOS) DIAS CORRIDOS.
ALTERAÇÃO DOS PROJETO DE REFORÇO ESTRUTURAL, PROJETO DA ESCADA PRINCIPAL, PROJETO DA COBERTURA, PROJETO DE ARQUITETURA, PROJETOS DE DRENAGEM E HIDROSSANITÁRIO, PROJETOS DE ELÉTRICA, CLIMATIZAÇÃO, SPDA E SUBESTAÇÃO E PROJETO DA COBERTURA METÁLICA DA RAMPA, E SUAS RESPECTIVAS ESPECIFICAÇÕES, EM FUNÇÃO DA INADEQUAÇÃO DA CONCEPÇÃO ORIGINAL, QUE FORA CONSTATADA DURANTE A EXECUÇÃO DA OBRA, EM CONSONÂNCIA COM A CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DO CONTRATO E ARTIGO 65, I, ALÍNEA "A", DA LEI Nº 8.666/93.
SUPRESSÃO AO CONTRATO ORIGINAL, EM APROXIMADAMENTE 17,51%, QUE CORRESPONDE AO VALOR DE R$ 541.052,30 (QUINHENTOS E QUARENTA E UM MIL CINQUENTA E DOIS REAIS E TRINTA CENTAVOS) E ACRÉSCIMO AO CONTRATO ORIGINAL, EM APROXIMADAMENTE 32,45%, QUE CORRESPONDE AO VALOR DE R$ 1.002.948,57 (UM MILHÃO, DOIS MIL NOVECENTOS E VINTE REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS). O VALOR DO CONTRATO Nº 23/2021-SICON PASSA DE R$ 3.090.664,88 (TRÊS MILHÕES, NOVECENTOS MIL, SEISCENTOS E SESSENTA E QUATRO REAIS E OITENTA E OITO CENTAVOS) PARA O VALOR DE R$ 3.552.561,16 (TRÊS MILHÕES, QUINHENTOS E CINQUENTA E DOIS MIL QUINHENTOS E SESSENTA E UM REAIS E DEZESSEIS CENTAVOS), EM CONSONÂNCIA COM A CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DO CONTRATO E ARTIGO 65, I, ALÍNEA "B", § 1, DA LEI Nº 8.666/93, CONFORME ANEXO I.
ALTERAR O ITEM 13 DO PROJETO BÁSICO DO EDITAL RDC Nº 05/2020, NOS SEGUINTES TERMOS:
OS PREÇOS SÃO FIXOS E IRREAJUSTÁVEIS NO PRAZO DE UM ANO CONTADO DA DATA DO ORÇAMENTO A QUE A PROPOSTA SE REFERIR.
DENTRO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO E A PARTIR DO PEDIDO DA CONTRATADA, OS PREÇOS CONTRATADOS PODERÃO SOFRER REAJUSTE APÓS O INTERREGNO DE UM ANO DA REFERÊNCIA ACIMA MENCIONADA, APLICANDO-SE O ÍNDICE ÍNDICE NACIONAL DA CONSTRUÇÃO CIVIL (INCC) EXCLUSIVAMENTE PARA AS OBRIGAÇÕES INICIADAS E CONCLUÍDAS APÓS A OCORRÊNCIA DA ANUALIDADE, COM BASE NA SEGUINTE FÓRMULA (ART. 5º DO DECRETO N.º 1.054, DE 1994):
R = V (I – Iº) / Iº, ONDE:
R = VALOR DO REAJUSTE PROCURADO;
V = VALOR CONTRATUAL A SER REAJUSTADO;
Iº = ÍNDICE INICIAL - REFERE-SE AO ÍNDICE DE CUSTOS OU DE PREÇOS CORRESPONDENTE À DATA FIXADA PARA ENTREGA DA PROPOSTA NA LICITAÇÃO;
I = ÍNDICE RELATIVO AO MÊS DO REAJUSTAMENTO;
NOS REAJUSTES SUBSEQUENTES AO PRIMEIRO, O INTERREGNO MÍNIMO DE UM ANO SERÁ CONTADO A PARTIR DOS EFEITOS FINANCEIROS DO ÚLTIMO REAJUSTE.
NO CASO DE ATRASO OU NÃO DIVULGAÇÃO DO ÍNDICE DE REAJUSTAMENTO, O CONTRATANTE PAGARÁ À CONTRATADA A IMPORTÂNCIA CALCULADA PELA ÚLTIMA VARIAÇÃO CONHECIDA, LIQUIDANDO A DIFERENÇA CORRESPONDENTE TÃO LOGO SEJA DIVULGADO O ÍNDICE DEFINITIVO. FICA A CONTRATADA OBRIGADA A APRESENTAR MEMÓRIA DE CÁLCULO REFERENTE AO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS DO VALOR REMANESCENTE, SEMPRE QUE ESTE OCORRER.
NAS AFERIÇÕES FINAIS, O ÍNDICE UTILIZADO PARA REAJUSTE SERÁ, OBRIGATORIAMENTE, O DEFINITIVO.
CASO O ÍNDICE ESTABELECIDO PARA REAJUSTAMENTO VENHA A SER EXTINTO OU DE QUALQUER FORMA NÃO POSSA MAIS SER UTILIZADO, SERÁ ADOTADO, EM SUBSTITUIÇÃO, O QUE VIER A SER DETERMINADO PELA LEGISLAÇÃO ENTÃO EM VIGOR.
NA AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL QUANTO AO ÍNDICE SUBSTITUTO, AS PARTES ELEGERÃO NOVO ÍNDICE OFICIAL, PARA REAJUSTAMENTO DO PREÇO DO VALOR REMANESCENTE, POR MEIO DE TERMO ADITIVO.
EM CASO DE ATRASO ATRIBUÍVEL AO CONTRATADO, O REAJUSTE OBEDECERÁ AOS TERMOS DESCRITOS NO ART. ART. 6º, INCISO I, ALÍNEA “A” DO DECRETO Nº 1054, DE 07/02/1994.
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25/09/2022
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22/07/2023
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3.552.561,16
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1
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3.552.561,16
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21/07/2023
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00002/2023
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Termo Aditivo
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PRORROGAR O PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DOS SERVIÇOS OBJETO DO CONTRATO Nº 23/2021 - SICON, EM CONSONÂNCIA COM O ART. 57, § 1º, INCISO II DA LEI N.º 8.666/1993 E CLÁUSULA SEGUNDA DO CONTRATO, DA SEGUINTE FORMA:
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA FICA PRORROGADO POR MAIS 180 (CENTO E OITENTA) DIAS CORRIDOS, COM INÍCIO EM 22/07/2023 E TÉRMINO EM 18/01/2024.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL FICA PRORROGADO POR MAIS 180 (CENTO E OITENTA) DIAS CORRIDOS.
REAJUSTAR OS VALORES DO CONTRATO, EM 28,23% (VINTE E OITO VÍRGULA VINTE E TRÊS POR CENTO), CALCULADO CONFORME ÍNDICE NACIONAL DE CUSTO DA CONSTRUÇÃO – INCC, NO PERÍODO DE SETEMBRO DE 2020 A AGOSTO DE 2022, E CONFORME CLÁUSULA PRIMEIRA DO I TERMO ADITIVO DO CONTRATO N° 23/2021-SICON.
ALTERAR O CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, ANEXO AO PROJETO BÁSICO DO EDITAL RDC Nº 05/2020, EM RAZÃO DO REAJUSTAMENTO DO SALDO CONTRATUAL E PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO, EM CONSONÂNCIA COM A ALÍNEA C, INCISO II DO ART. 65 DA LEI N.º 8.666/1993, CONFORME ANEXO I.
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22/07/2023
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18/01/2024
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4.139.440,97
|
1
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4.139.440,97
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18/01/2024
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00003/2024
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Termo Aditivo
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REAJUSTAR OS VALORES DO SALDO DO CONTRATO Nº 23/2021-SICON, CALCULADO CONFORME ÍNDICE NACIONAL DE CUSTO DA CONSTRUÇÃO – INCC, NO PERÍODO DE SETEMBRO DE 2022 A AGOSTO DE 2023, E CONFORME CLÁUSULA PRIMEIRA DO I TERMO ADITIVO DO CONTRATO N° 23/2021-SICON.
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18/01/2024
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19/01/2024
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4.169.616,33
|
1
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4.169.616,33
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|
Empenhos
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UG |
Número |
PI |
ND |
Emp. |
A liq. |
Liquid. |
Pg |
RP Inscr. |
RP A Liq. |
RP Liq. |
RP Pg |
154041
|
2023NE000607
|
MSS25G41GL9 - DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM
|
449051 - OBRAS E INSTALACOES
|
37.358,96
|
0,00
|
0,00
|
37.358,96
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
154041
|
2023NE000608
|
MSS25G41GL9 - DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM
|
449051 - OBRAS E INSTALACOES
|
57.314,60
|
0,00
|
0,00
|
57.314,60
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
154041
|
2023NE000650
|
MSS25G41GL9 - DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM
|
449051 - OBRAS E INSTALACOES
|
165.942,01
|
0,00
|
0,00
|
165.942,01
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
154041
|
2023NE000671
|
MSS25G41GL9 - DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM
|
449051 - OBRAS E INSTALACOES
|
230.986,25
|
0,00
|
0,00
|
230.986,25
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
154041
|
2023NE000795
|
MSS25G41GL9 - DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM
|
449051 - OBRAS E INSTALACOES
|
336.970,96
|
0,00
|
0,00
|
336.970,96
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
154041
|
2023NE000805
|
MSS25G41GL9 - DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM
|
449051 - OBRAS E INSTALACOES
|
36.436,21
|
0,00
|
0,00
|
36.436,21
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
154041
|
2023NE000860
|
MSS25G41GL9 - DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM
|
449051 - OBRAS E INSTALACOES
|
77.409,94
|
77.409,94
|
0,00
|
0,00
|
77.409,94
|
0,00
|
77.409,94
|
0,00
|
154041
|
2023NE000861
|
MSS25G41GL9 - DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM
|
449051 - OBRAS E INSTALACOES
|
78.622,15
|
78.622,15
|
0,00
|
0,00
|
78.622,15
|
45.437,66
|
78.622,15
|
0,00
|
154041
|
2022NE000382
|
MSS25G41GL9 - DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM
|
449051 - OBRAS E INSTALACOES
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
154041
|
2022NE000593
|
MSS25G41GL9 - DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM
|
449051 - OBRAS E INSTALACOES
|
1.165.499,85
|
0,00
|
0,00
|
126.898,29
|
1.038.601,56
|
0,00
|
0,00
|
1.038.601,56
|
154041
|
2022NE000810
|
MSS25G41GL9 - DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM
|
449051 - OBRAS E INSTALACOES
|
63.275,15
|
0,00
|
0,00
|
63.275,15
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
154041
|
2022NE000993
|
MSS25G41GL9 - DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM
|
449051 - OBRAS E INSTALACOES
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
154041
|
2022NE000994
|
MSS25G41GL9 - DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM
|
449051 - OBRAS E INSTALACOES
|
280,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
560,00
|
280,00
|
280,00
|
0,00
|
154041
|
2022NE000995
|
MSS25G41GL9 - DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM
|
449051 - OBRAS E INSTALACOES
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
154041
|
2022NE001003
|
MSS25G41GL9 - DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM
|
449051 - OBRAS E INSTALACOES
|
1.000.000,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
1.000.000,00
|
0,00
|
0,00
|
1.000.000,00
|
154041
|
2022NE000885
|
MSS25G41GL9 - DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM
|
449051 - OBRAS E INSTALACOES
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
154041
|
2022NE000887
|
MSS25G41GL9 - DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM
|
449051 - OBRAS E INSTALACOES
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
154041
|
2022NE000886
|
MSS25G41GL9 - DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM
|
449051 - OBRAS E INSTALACOES
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
154041
|
2022NE001080
|
MSS25G41GL9 - DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM
|
449051 - OBRAS E INSTALACOES
|
849.726,60
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
849.726,60
|
0,00
|
0,00
|
849.726,60
|
154041
|
2023NE001011
|
MSS25G41GL9 - DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM
|
449051 - OBRAS E INSTALACOES
|
7.320,46
|
7.320,46
|
0,00
|
0,00
|
7.320,46
|
7.320,46
|
7.320,46
|
0,00
|
154041
|
2023NE000995
|
MSS25G41GL9 - DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM
|
449051 - OBRAS E INSTALACOES
|
15.555,00
|
15.555,00
|
0,00
|
0,00
|
15.555,00
|
15.555,00
|
15.555,00
|
0,00
|
154041
|
2023NE000266
|
MSS25G41GL9 - DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM
|
449051 - OBRAS E INSTALACOES
|
35.821,50
|
0,00
|
0,00
|
35.821,50
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
|