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Órgão 26272 - FUNDACAO UNIVERSIDADE DO MARANHAO
Unidade Gestora 154041 - UFMA
Unidade Gestora Origem do Contrato 154041 - UFMA
Receita / Despesa Despesa
Número Contrato 00064/2022
Unidade Realizadora da Compra 154041 - UFMA
Número da Compra 00002/2022
Modalidade da Compra Pregão
Amparo Legal LEI 10.520 / 2002
Unidades Requisitantes SINFRA/UFMA
Tipo Contrato
Categoria Mão de Obra
Subcategoria
Fornecedor 05.069.154/0001-53 - GLOBALTECH BRASIL LTDA
Processo 23115.027636/2021-40
Objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO, DE NATUREZA CONTINUADA E COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA, NA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO - UFMA, ABRANGIDOS PELA CIDADE UNIVERSITÁRIA DOM DELGADO E DEMAIS CAMPI DA UFMA LOCALIZADOS NO CONTINENTE, BEM COMO EM OUTROS IMÓVEIS QUE VENHAM A SER OCUPADOS, CONSTRUÍDOS E/OU ADQUIRIDOS, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO ADEQUADA DOS SERVIÇOS, QUE SERÃO PRESTADOS NAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO DO EDITAL.
Informações Complementares
Vig. Início 26/10/2022
Vig. Fim 26/10/2025
Valor Global R$ 16.494.398,47
Núm. Parcelas 12
Valor Parcela R$ 1.374.533,21
Valor Acumulado R$ 48.172.401,30
Total Despesas Acessórias R$ 0,00
Histórico
Data Assinatura Número Tipo Observação Data Início Data Fim Vlr. Global Parcelas Vlr. Parcela
18/08/2022 00064/2022 Contrato CELEBRAÇÃO DO CONTRATO: 00064/2022 DE ACORDO COM PROCESSO NÚMERO: 23115.027636/2021-40 26/10/2022 26/10/2023 14.329.621,13 12 1.194.135,09
18/09/2023 00001/2023 Termo Aditivo REPACTUAR OS VALORES DO CONTRATO Nº 64/2022-SICON EM, APROXIMADAMENTE 7,80% (SETE VÍRGULA OITENTA PONTOS PERCENTUAIS) NO PERÍODO CONTRATUAL DE OUTUBRO/2022 A DEZEMBRO/2022 E EM CONCORDÂNCIA COM O ART. 40, XI, E ART. 55, III DA LEI 8666/93 C/C O ART. 5º DO DECRETO 2271/97, A CLÁUSULA SEXTA DO CONTRATO SUPRA REFERIDO, EM RAZÃO DOS REAJUSTES DOS ITENS ENVOLVENDO A FOLHA DE SALÁRIOS, COM BASE NAS CONVENÇÕES COLETIVA DE TRABALHO 2022/2022 COM REGISTRO NO MTE Nº MA000084/2022 E MTE Nº MA000088/2022, EM ANEXO. OS EFEITOS FINANCEIROS DA REPACTUAÇÃO OCORRERÃO EXCLUSIVAMENTE PARA OS ITENS QUE A MOTIVARAM E APENAS EM RELAÇÃO À DIFERENÇA PORVENTURA EXISTENTE. A CONTRATADA DEVERÁ COMPROVAR PREVIAMENTE O PAGAMENTO AOS FUNCIONÁRIOS DOS ITENS ALTERADOS PELAS CONVENÇÕES COLETIVA DE TRABALHO 2022/2022 PARA FINS DE RECEBIMENTO DE VALOR RETROATIVO. 18/09/2023 26/10/2023 15.447.842,75 12 1.287.320,23
23/10/2023 00002/2023 Termo Aditivo PRORROGAR, O PRAZO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 64/2022 - SICON, POR 12 (DOZE) MESES, CONTEMPLANDO-SE, NESTA OCASIÃO, O PERÍODO DE 26/10/2023 A 26/10/2024, NOS TERMOS DO ART. 57, II, DA LEI N.º 8.666, DE 1993. REPACTUAR OS VALORES DO CONTRATO Nº 64/2022-SICON EM, APROXIMADAMENTE 5,06% (CINCO VÍRGULA ZERO SEIS PONTOS PERCENTUAIS) NO PERÍODO CONTRATUAL DE JANEIRO/2023 A DEZEMBRO/2023 EM CONCORDÂNCIA COM O ART. 40, XI, E ART. 55, III DA LEI 8666/93 C/C O ART. 5º DO DECRETO 2271/97, A CLÁUSULA SEXTA DO CONTRATO SUPRA REFERIDO, EM RAZÃO DOS REAJUSTES DOS ITENS ENVOLVENDO A FOLHA DE SALÁRIOS, COM BASE NAS CONVENÇÕES COLETIVA DE TRABALHO 2022/2022 COM REGISTRO NO MTE Nº MA000081/2023 E MTE Nº MA000087/2023, CONFORME ANEXO. REAJUSTAR O VALOR DA TARIFA DAS LINHAS INTEGRADAS (FAIXAS IV E V) DO SISTEMA REGULAR DE TRANSPORTES COLETIVOS URBANOS DE SÃO LUÍS A PARTIR DE 19 DE FEVEREIRO DE 2023 CONFORME DECRETO MUNICIPAL Nº 59.017 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023. OS EFEITOS FINANCEIROS DA REPACTUAÇÃO OCORRERÃO EXCLUSIVAMENTE PARA OS ITENS QUE A MOTIVARAM E APENAS EM RELAÇÃO À DIFERENÇA PORVENTURA EXISTENTE. A CONTRATADA DEVERÁ COMPROVAR PREVIAMENTE O PAGAMENTO AOS FUNCIONÁRIOS DOS ITENS ALTERADOS PELAS CONVENÇÕES COLETIVA DE TRABALHO 2023/2023 SUPRAMENCIONADAS PARA FINS DE RECEBIMENTO DE VALOR RETROATIVO. A PARCELA MENSAL A TÍTULO DE AVISO PRÉVIO TRABALHADO SERÁ NO PERCENTUAL NO MÁXIMO DE 0,194%, ASSIM PERMANECENDO ATÉ A EXTINÇÃO DO CONTRATO CONFORME ACÓRDÃO N. 1186/2017 – TCU – PLENÁRIO. ADEQUAÇÃO DOS CUSTOS NÃO RENOVÁVEIS DOS MÓDULO 3 E 4 DA PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS QUE JÁ TENHAM SIDO PAGOS AMORTIZADOS OU PAGOS NO PRIMEIRO ANO DA CONTRATAÇÃO. 26/10/2023 26/10/2024 16.230.160,12 12 1.352.513,34
22/08/2024 00001/2024 Termo de Apostilamento O PRESENTE TERMO DE APOSTILAMENTO TEM POR OBJETO RETIFICAR O VALOR ESTABELECIDO NA CLÁUSULA SEGUNDA DO II TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 64/2022-SICON: ONDE SE LÊ: O VALOR DA CONTRATAÇÃO PASSA A SER DE R$ 16.230.160,12 (DEZESSEIS MILHÕES, DUZENTOS E TRINTA MIL CENTO E SESSENTA REAIS E DOZE CENTAVOS). LEIA -SE: O VALOR DA CONTRATAÇÃO PASSA A SER DE R$ 16.230.160,96 (DEZESSEIS MILHÕES, DUZENTOS E TRINTA MIL CENTO E SESSENTA REAIS E NOVENTA E SEIS CENTAVOS). 26/10/2022 26/10/2024 16.230.160,96 12 1.352.513,41
04/10/2024 00003/2024 Termo Aditivo REVISAR OS VALORES DO CONTRATO Nº 64/2022-SICON, EM 1,63 % (UM VÍRGULA SESSENTA TRÊS PONTOS PERCENTUAIS), EM RAZÃO DA APRESENTAÇÃO DO LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES DO AMBIENTE DE TRABALHO (LTCAT) E PLANILHAS DE DEMONSTRAÇÃO ANALÍTICA DE CUSTOS, QUE APONTAM O PAGAMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE PARA ALGUNS PROFISSIONAIS ENVOLVIDOS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DETERMINADAS ÁREAS DE LABORATÓRIOS LOCALIZADOS NOS CAMPI SÃO LUÍS, PINHEIRO E CODÓ, EM CONCORDÂNCIA COM O ITEM 10 DO EDITAL Nº 02/2022 E ART. 65, INC. II, ALÍNEA “D”, DA LEI Nº 8.666/93. A REVISÃO CONTRATUAL OCORRERÁ EXCLUSIVAMENTE PARA OS ITENS QUE O MOTIVARAM E APENAS EM RELAÇÃO À DIFERENÇA PORVENTURA EXISTENTE DESDE O INÍCIO DE SUA EXECUÇÃO. PORTANTO, A CONTRATADA DEVERÁ COMPROVAR PREVIAMENTE O PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AOS FUNCIONÁRIOS ENVOLVIDOS NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DAS ÁREAS INSALUBRES CONFORME LTCAT APRESENTADO, DEVENDO SER OBSERVADO OS REAJUSTES DOS VALORES DO CONTRATO FORMALIZADOS ATRAVÉS DOS I E II TERMOS ADITIVOS DO CONTRATO Nº 64/2022-SICON PARA FINS DE RECEBIMENTO DE VALOR RETROATIVO. 04/10/2024 26/10/2024 16.494.398,47 12 1.374.533,21
23/10/2024 00004/2024 Termo Aditivo PRORROGAR O PRAZO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 64/2022 - SICON, POR 12 (DOZE) MESES, CONTEMPLANDO-SE, NESTA OCASIÃO, O PERÍODO DE 26/10/2024 A 26/10/2025, NOS TERMOS DO ART. 57, II, DA LEI N.º 8.666, DE 1993. 26/10/2024 26/10/2025 16.494.398,47 12 1.374.533,21
Despesas Acessórias
Descrição Vencimento Valor
Empenhos
UG Número PI ND Emp. A liq. Liquid. Pg RP Inscr. RP A Liq. RP Liq. RP Pg
154041 2023NE000681 MASBAG01SIN - SUPERINTENDENCIA DE INFRA-ESTRUTURA 339037 - LOCACAO DE MAO-DE-OBRA 4.409.800,00 1.140.664,11 0,00 3.269.135,89 1.140.664,11 0,00 0,00 1.140.664,11
154041 2023NE000083 MASBAG01SIN - SUPERINTENDENCIA DE INFRA-ESTRUTURA 339037 - LOCACAO DE MAO-DE-OBRA 7.230.000,00 0,00 0,00 7.230.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00
154041 2024NE000007 MASBAG01SIN - SUPERINTENDENCIA DE INFRA-ESTRUTURA 339092 - DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES 1.211.668,21 119,98 0,00 1.211.548,23 0,00 0,00 0,00 0,00
154041 2024NE700000 MASBAG01SIN - SUPERINTENDENCIA DE INFRA-ESTRUTURA 339092 - DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
154041 2024NE000113 MESBAG01SIN - DIPEC - SINFRA 339092 - DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES 173.738,09 0,00 0,00 173.738,09 0,00 0,00 0,00 0,00
154041 2024NE000167 MESBAG01DSN - DIRETORIA DE SEGURANCA E TRANSPORTE 339037 - LOCACAO DE MAO-DE-OBRA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
154041 2024NE000175 MESBAG01DSN - DIRETORIA DE SEGURANCA E TRANSPORTE 339037 - LOCACAO DE MAO-DE-OBRA 13.033.007,28 2.368.207,66 113.203,21 10.551.596,41 0,00 0,00 0,00 0,00
154041 2024NE000273 MESBAG01SIN - DIPEC - SINFRA 339092 - DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES 603.490,92 0,00 0,00 603.490,92 0,00 0,00 0,00 0,00
Faturas
Número Data Emissão Processo Data Ateste Valor
Garantias
Tipo Vencimento Valor
Itens
Tipo Item Quantidade Valor Unitário Valor Total
Serviço PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO - ESQUADRIAS 1 16494398.47 16494398.4700
Prepostos
CPF Nome
***.216.383-** ELISEU SANTANA FERREIRA NETO
Responsáveis
CPF Nome Tipo
***.992.023-** EDUARDO ATANAEL SANTOS SILVA Gestor
***.739.303-** YGNO ALLIANDRO COSTA LIMA Gestor Substituto
***.037.983-** RAIMUNDO WALNER MENDES Fiscal Administrativo
***.173.763-** EDMILSON SA PACHECO Fiscal Técnico
***.269.603-** CÍCERO ERNANDES DE SOUSA Fiscal Setorial
***.891.193-** JHONANTAN DA COSTA PEREIRA Fiscal Setorial Substituto
***.689.323-** GILSENE SOARES SOUSA Fiscal Setorial Substituto
***.950.971-** JARDEL PEREIRA MARINHO Fiscal Setorial Substituto
***.739.803-** ANTÔNIO CARLOS DA SILVA FILHO Fiscal Setorial
***.524.653-** FABIO CUNHA ALMEIDA Fiscal Setorial
***.292.513-** THIAGO GOMES LOPES Fiscal Setorial Substituto
***.565.828-** JORGE HELSON PEREIRA BRAGA Fiscal Setorial
***.995.403-** ELDER SILVESTRE DE SOUSA FERREIRA Fiscal Setorial
***.239.623-** RODRIGO RAMOS DA CRUZ Fiscal Setorial
***.264.753-** LUANA BEZERRA DE SOUZA Fiscal Setorial
***.633.736-** PRISCILA BERNARDES SILVA Fiscal Setorial
***.917.343-** LEANDRO SILVA DE SOUSA Fiscal Setorial Substituto
***.022.003-** NUBIA VANIA ENES BARBOSA Fiscal Setorial Substituto
***.171.003-** CHARLLITON LUIZ DE SALES MORAES Fiscal Setorial
***.666.543-** MAURÍCIO LEONARDO DE CASTRO RAMALHO Fiscal Técnico Substituto
***.330.263-** GEORGE BRUNO CARDOZO SANTOS Fiscal Administrativo Substituto
***.525.613-** JEFFERSON ALMEIDA ROCHA Fiscal Setorial Substituto
***.412.563-** ROSIANE DE OLIVEIRA SILVA Fiscal Setorial Substituto
***.678.703-** WANDERSON SERRÃO RODRIGUES Fiscal Setorial
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Arquivos
Tipo Nome Tamanho Criado
PORTARIA Nº 43/2024-PPGT 146.39 KB 26/08/2024 09:54:10
TERMO ADITIVO II 799.17 KB 14/11/2023 14:10:41
TERMO ADITIVO I 811.93 KB 28/09/2023 16:08:24
Decreto 11.430 Não