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Órgão 52131 - COMANDO DA MARINHA
Unidade da Prestação do Serviço 765720 - HNMD
Unidade Gestora Origem do Contrato 765720 - HNMD
Unidades Descentralizadas
UASG Nome
Nenhum registro encontrado
Receita / Despesa Despesa
Número Contrato 00051/2019
Unidade Realizadora da Compra 765720 - HNMD
Número da Compra 00026/2018
Modalidade da Compra Inexigibilidade
Amparo Legal LEI 8.666 / 1993
Unidades Requisitantes
Tipo Credenciamento
Categoria Serviços de Saúde
Subcategoria
Fornecedor 33.804.212/0001-80 - CLINICA SAO CARLOS S.A.
Processo 63148.005012/2018-11
Objeto Chamamento público para Credenciamento e inscrição em Registro Cadastral de Profissionais de Saúde de Organizações Civis Extra Marinha (OCE) especializadas na realização de exame complementar com equipamento de PET-CT marcado com PSMA Gálio-68, na especialidade de Medicina Nuclear, aos usuários do Sistema de Saúde da Marinha (SSM), na cidade do Rio de Janeiro e Grande Rio.em quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento para atendimento dos usuários do sistema de saúde da marinha (SSM).
Informações Complementares
Vig. Início 21/11/2019
Vig. Fim 21/11/2024
Situação Ativo
Valor Global R$ 396.000,00
Núm. Parcelas 12
Valor Parcela R$ 33.000,00
Valor Acumulado R$ 1.980.000,00
Total Despesas Acessórias R$ 0,00
Histórico
Data Assinatura Número Tipo Observação Data Início Data Fim Vlr. Global Parcelas Vlr. Parcela
21/11/2019 00051/2019 Credenciamento CELEBRAÇÃO DO CONTRATO: 00051/2019 DE ACORDO COM PROCESSO NÚMERO: 63148.005012/2018-11 21/11/2019 21/11/2020 396.000,00 12 33.000,00
20/11/2020 00001/2020 Termo Aditivo O presente Termo Aditivo, e com base no Inciso II do Art. 57, da Lei 8.666/93, ficam alteradas as Cláusulas Nona e Décima Quarta do acordo inicial que passam, agora, a ter a seguinte redação: “CLÁUSULA NONA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS Serão alocados ao presente acordo recursos do PA 2020/2021 na Ação Interna (AI) BA22010 e na Natureza de Despesa (ND) 339039.00.” “CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS PRAZOS O prazo de execução deste acordo inicia-se na data de 21/11/2020 e a terminar em 21/11/2021, podendo ser prorrogado, conforme inciso II do art. 57 da Lei 8.666/1993 A vigência deste documento coincide com o prazo de execução.” 21/11/2020 21/11/2021 396.000,00 12 33.000,00
21/11/2021 00002/2021 Termo Aditivo O presente Termo Aditivo, e com base no Inciso II do Art. 57, da Lei 8.666/93, ficam alteradas as Cláusulas Nona e Décima Quarta do acordo inicial que passam, agora, a ter a seguinte redação: “CLÁUSULA NONA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS Serão alocados ao presente acordo recursos do PA 2021/2022 na Ação Interna (AI) BA22010 e na Natureza de Despesa (ND) 339039.00.” “CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS PRAZOS O prazo de execução deste acordo inicia-se na data de 22/11/2021 e a terminar em 21/11/2022, podendo ser prorrogado, conforme inciso II do art. 57 da Lei 8.666/1993 A vigência deste documento coincide com o prazo de execução.” 21/11/2021 21/11/2022 396.000,00 12 33.000,00
21/11/2022 00003/2022 Termo Aditivo O presente Termo Aditivo, e com base no Inciso II do Art. 57, da Lei 8.666/93, ficam alteradas as Cláusulas Nona e Décima Quarta do acordo inicial que passam, agora, a ter a seguinte redação: “CLÁUSULA NONA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS Serão alocados ao presente acordo recursos do PA 2022/2023 na Ação Interna (AI) BA22010 e na Natureza de Despesa (ND) 339039.00.” “CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS PRAZOS O prazo de execução deste acordo inicia-se na data de 22/11/2022 e a terminar em 21/11/2023, podendo ser prorrogado, conforme inciso II do art. 57 da Lei 8.666/1993 A vigência deste documento coincide com o prazo de execução.” 22/11/2022 21/11/2023 396.000,00 12 33.000,00
21/11/2023 00004/2023 Termo Aditivo O PRESENTE TERMO ADITIVO, E COM BASE NO INCISO II DO ART. 57, DA LEI 8.666/93, FICAM ALTERADAS AS CLÁUSULAS NONA E DÉCIMA QUARTA DO ACORDO INICIAL QUE PASSAM, AGORA, A TER A SEGUINTE REDAÇÃO: “CLÁUSULA NONA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS SERÃO ALOCADOS AO PRESENTE ACORDO RECURSOS DO PA 2023/2024 NA AÇÃO INTERNA (AI) BA22010 E NA NATUREZA DE DESPESA (ND) 339039.00.” “CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS PRAZOS O PRAZO DE EXECUÇÃO DESTE ACORDO INICIA-SE NA DATA DE 22/11/2023 E A TERMINAR EM 21/11/2024, PODENDO SER PRORROGADO, CONFORME INCISO II DO ART. 57 DA LEI 8.666/1993 A VIGÊNCIA DESTE DOCUMENTO COINCIDE COM O PRAZO DE EXECUÇÃO.” 22/11/2023 21/11/2024 396.000,00 12 33.000,00
Despesas Acessórias
Descrição Vencimento Valor
Empenhos
UG Número PI ND Emp. A liq. Liquid. Pg RP Inscr. RP A Liq. RP Liq. RP Pg
- - 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Faturas
Número Data Emissão Processo Data Ateste Valor
Garantias
Tipo Vencimento Valor
Itens
Tipo Item Quantidade Valor Unitário Valor Total
Serviço EXAME POR TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA 1 396000 396000.0000
Prepostos
CPF Nome
Responsáveis
CPF Nome Tipo
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Arquivos
Tipo Nome Tamanho Criado
Decreto 11.430 Não
Contrata mais brasil
Numero contratacao
Mao obra exclusiva
Percentual reserva vagas 0
Total postos contrato decreto 0
Total vagas reservadas 0
Codigo unidade pncp externo