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Histórico
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| Data Assinatura |
Número |
Tipo |
Observação |
Data Início |
Data Fim |
Vlr. Global |
Parcelas |
Vlr. Parcela |
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04/04/2023
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00008/2023
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Contrato
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CELEBRAÇÃO DO CONTRATO: 00008/2023 DE ACORDO COM PROCESSO NÚMERO: 23036.000280/2022-68
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04/04/2023
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04/04/2025
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5.899.999,20
|
1
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5.899.999,20
|
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07/08/2024
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00045/2024
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Termo de Apostilamento
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Fica reajustado a partir de 07/03/2024 a 06/03/2025, em aproximadamente 1,7465% (um inteiro e sete mil, quatrocentos e sessenta e cinco décimos de milésimos por cento), o valor global do Contrato n.º 08/2023 (SEI n.º 1138655), considerando o período de apuração do reajuste 2023/2024 de 07/03/2023 a 06/03/2024, na vigência do Termo de Contrato vigente (SEI n.º 1138655) de 04/04/2023 a 04/04/2025, decorrente da variação do Índice de Custo da Tecnologia da Informação (ICTI) (SEI n.º 1408561), respeitando a periodicidade mínima exigida conforme data base para o reajuste na Proposta de Preços e Documentação Original (SEI n.º 1121877) e demonstrado na Planilha Oficial do reajuste 2023-2024 (SEI n.º 1511813), aprovada pelo gestor do contrato mediante Ofício CGITS (SEI n.º 1511814).
O valor total mensal de R$ 245.833,30 (duzentos e quarenta e cinco mil oitocentos e trinta e três reais e trinta centavos) passará para o valor total mensal reajustado de R$ 250.126,72 (duzentos e cinquenta mil cento e vinte e seis reais e setenta e dois centavos), indicado no item 2.6., subitem 2.6.1., da Nota Técnica de Reajuste 32 (SEI n.º 1513331).
O valor total anual vigente de R$ 2.949.999,60 (dois milhões, novecentos e quarenta e nove mil novecentos e noventa e nove reais e sessenta centavos) passará para o valor total anual reajustado de R$ 3.001.520,68 (três milhões, um mil quinhentos e vinte reais e sessenta e oito centavos), indicado no item 2.7., subitem 2.7.1, da Nota Técnica de Reajuste 32 (SEI n.º 1513331).
O valor total da contratação vigente, para o período de 24 (vinte e quatro) meses, de R$ 5.899.999,20 (cinco milhões, oitocentos e noventa e nove mil novecentos e noventa e nove reais e vinte centavos) passará para o valor total da contratação reajustado atualizado, para 24 (vinte e quatro) meses, de R$ 5.951.520,28 (cinco milhões, novecentos e cinquenta e um mil quinhentos e vinte reais e vinte e oito centavos), indicado no item 2.8., subitem 2.8.1., da Nota Técnica de Reajuste 32 (SEI n.º 1513331).
As despesas totais decorrentes deste Apostilamento estão estipuladas em R$ 51.521,08 (cinquenta e um mil quinhentos e vinte e um reais e oito centavos) para o período de apuração de 07/03/2023 a 06/03/2024, e estão reservados na Nota de Empenho n.º 538 (SEI n.º 1518677) emitida pela CGOFC em 1 de agosto de 2024, para subsidiar os efeitos do reajuste com início a partir de 07/03/2024 a 06/03/2025, em favor da Contratada, conforme item 2.10., subitem 2.10.1., letras a, b, da Nota Técnica de Reajuste 32 (SEI n.º 1513331), sendo:
Para o exercício de 2024, com o período de 07/03/2024 a 31/12/2024, o valor do impacto financeiro será de R$ 39.499,49 (trinta e nove mil quatrocentos e noventa e nove reais e quarenta e nove centavos).
Para o exercício de 2025, com o período de 01/01/2025 a 06/03/2025, o valor do impacto financeiro será de R$ 12.021,58 (doze mil vinte e um reais e cinquenta e oito centavos) e deverá ser solicitado pelo gestor do contrato no respectivo exercício de vigência.
Em caso de prorrogação para 24 meses ou demais alterações contratuais para o contrato n.º 08/2023 o valor será de R$ 6.003.041,35 (seis milhões, três mil quarenta e um reais e trinta e cinco centavos), recomenda-se a utilização da Planilha Oficial do reajuste 2023-2024 (SEI n.º 1511813) anexa ao termo de apostilamento formalizado, para fins de memória de cálculos, em atendimento ao disposto no §4º do art. 30 A da IN 02/2008/SLTI/MPOG ou item 3, c, 9 do anexo IX da IN SEGES/MP n.º 05/2017, que trata da existência de custos fixos ou variáveis não renováveis já amortizados/pagos, bem como para supressões e acréscimos, conforme item 2.11., subitem 2.11.1., da Nota Técnica de Reajuste 32 (SEI n.º 1513331).
Data de Assinatura: 07/08/2024, por RICARDO MAGALHÃES DIAS CARDOZO, Diretor de Gestão e Planejamento e Ordenador de Despesa do INEP.
Vigência do Contrato: 04/04/2023 a 04/04/2025.
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04/04/2023
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04/04/2025
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6.003.041,35
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1
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6.003.041,35
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25/02/2025
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00001/2025
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Termo Aditivo
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PRORROGAR O PRAZO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO N.º 08/2023, POR 24 (VINTE QUATRO) MESES, CONTEMPLANDO-SE, NESTA OCASIÃO, O PERÍODO DE 04/04/2025 A 04/04/2027.
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04/04/2025
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04/04/2027
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6.003.041,35
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1
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6.003.041,35
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27/06/2025
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00047/2025
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Termo de Apostilamento
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Da Retificação do Reajuste 2023/2024:
Fica retificado o período dos efeitos financeiros relativo ao Apostilamento n.º 45/2024 (SEI n.º 1520801) de 07/03/2024 a 06/03/2025 para 04/04/2024 a 03/04/2025, mantendo-se inalterado o total do impacto financeiro de R$ 51.521,08 (cinquenta e um mil quinhentos e vinte e um reais e oito centavos) cuja distribuição entre os exercícios 2024 e 2025 detalha-se abaixo e estão certificados na Nota de Empenho n.° 538 (SEI n.º 1518677), emitida pela CGOFC, em favor da Contratada, sendo:
Para o exercício de 2024, com o período de 04/04/2024 a 31/12/2024, o valor do impacto financeiro será de R$ 38.211,46 (trinta e oito mil duzentos e onze reais e quarenta e seis centavos).
Para o exercício de 2025, com o período de 01/01/2025 a 03/04/2025, o valor do impacto financeiro será de R$ 13.309,62 (treze mil trezentos e nove reais e sessenta e dois centavos).
Do Reajuste 2024/2025:
Fica reajustado a partir de 04/04/2025 a 03/04/2026, em aproximadamente 7,15% (sete inteiros e quinze centésimos por cento), o valor global do Contrato n.º 08/2023 (SEI n.º 1138655), considerando o período de apuração do reajuste de 07/03/2024 a 06/03/2025, na vigência do Termo de Contrato em epígrafe, de 04/04/2023 a 04/04/2025, com a consequente atualização do 1º Termo Aditivo de Prorrogação (SEI n.º 1644404) de 04/04/2025 a 04/04/2027, decorrente da variação do Índice de Custo da Tecnologia da Informação (ICTI) (SEI n.º 1694163), respeitando a periodicidade mínima exigida conforme data base para o reajuste na Proposta de Preços e Documentação Original (SEI n.º 1121877) e demonstrado na Planilha de reajuste atualizada 2024-2025 (SEI n.º 1698743), aprovada pelo gestor do contrato mediante Despacho CGITS (SEI n.º 1698744).
O valor total mensal de R$ 250.126,72 (duzentos e cinquenta mil cento e vinte e seis reais e setenta e dois centavos) passará para o valor total mensal reajustado de R$ 268.010,83 (duzentos e sessenta e oito mil dez reais e oitenta e três centavos), conforme indicado no item 2.10., subitem 2.10.1. da Nota Técnica de Reajuste n.º 35 (SEI n.º 1710742).
O valor total atual vigente de R$ 3.001.520,68 (três milhões, um mil quinhentos e vinte reais e sessenta e oito centavos) passará para o valor total anual reajustado de R$ 3.216.129,98 (três milhões, duzentos e dezesseis mil cento e vinte e nove reais e noventa e oito centavos), conforme indicado no item 2.11., subitem 2.11.1. da Nota Técnica de Reajuste n.º 35 (SEI n.º 1710742).
O valor total da contratação vigente, para o período de 24 (vinte e quatro) meses, de R$ 6.003.041,35 (seis milhões, três mil quarenta e um reais e trinta e cinco centavos) passará para o valor total efetivo da contratação reajustado atualizado, para 24 (vinte e quatro) meses, será de R$ 6.217.650,65 (seis milhões, duzentos e dezessete mil seiscentos e cinquenta reais e sessenta e cinco centavos), conforme item 2.12., subitem 2.12.1., da Nota Técnica de Reajuste n.º 35 (SEI n.º 1710742).
O impacto financeiro total para o período de vigência apurado é de R$ 214.609,30 (duzentos e quatorze mil seiscentos e nove reais e trinta centavos), para subsidiar os efeitos do reajuste com início a partir de 04/04/2025 a 03/04/2026, conforme item 2.14., subitem 2.14.1., alíneas "a" e "b" da Nota Técnica de Reajuste 35 (SEI n.º 1710742), e estão certificados na Nota de Empenho 2025NE000424 (SEI n.º 1720086), emitida pela CGOFC, em favor da Contratada, sendo:
Para o exercício de 2025, com o período de 04/04/2025 a 31/12/2025, o valor do impacto financeiro será de R$ 159.168,56 (cento e cinquenta e nove mil cento e sessenta e oito reais e cinquenta e seis centavos).
Para o exercício de 2026, com o período de 01/01/2025 a 03/04/2026, o valor do impacto financeiro será de R$ 55.440,74 (cinquenta e cinco mil quatrocentos e quarenta reais e setenta e quatro centavos) e deverá ser solicitado pelo gestor do contrato no respectivo exercício de vigência.
Assim, após as devidas atualizações, decorrentes da retificação e do reajuste contratual conforme os artigos art. 40, inc. XI, art.55, inc. III, da Lei n.º 8.666, de 1993 e arts. 1°, 2° e 3° da Lei n.º 10.192, de 2001, o valor total anual atualizado será R$ 3.216.129,98 (três milhões, duzentos e dezesseis mil cento e vinte e nove reais e noventa e oito centavos).
Em caso de prorrogação para 24 meses ou demais alterações contratuais para o contrato n.º 08/2023 o valor será de R$ 6.432.259,95 (seis milhões, quatrocentos e trinta e dois mil duzentos e cinquenta e nove reais e noventa e cinco centavos), recomenda-se a utilização da Planilha de reajuste Atualizada 2024-2025 (SEI n.º 1698743) anexa ao termo de apostilamento formalizado, para fins de memória de cálculo, em atendimento ao disposto no §4º do art. 30 A da IN 02/2008/SLTI/MPOG ou item 3, c, 9 do anexo IX da IN SEGES/MP n.º 05/2017, que trata da existência de custos fixos ou variáveis não renováveis já amortizados/pagos, bem como para supressões e acréscimos., conforme item 2.15., subitem 2.15.1., da Nota Técnica de Reajuste n.º 35 (SEI n.º 1710742).
Vigência do Contrato: 04/04/2025 a 04/04/2027.
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04/04/2023
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04/04/2027
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6.432.259,95
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1
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6.432.259,95
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13/09/2026
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00062/2026
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Termo de Apostilamento
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A PARTIR DE 07/03/2026 A 06/03/2027, FICAM REAJUSTADOS OS VALORES MENSAL E GLOBAL CONTRATO N.º 08/2023 (SEI N.º 1138655), EM APROXIMADAMENTE 2,6371%, CONSIDERANDO A ANUALIDADE DA DATA BASE PARA O REAJUSTE NA PROPOSTA DE PREÇOS (SEI N.º 1121877), BEM COMO DO APOSTILAMENTO DE REAJUSTE N.º 47/2025 (SEI N.º 1722877).
O REAJUSTE DECORRE DA VARIAÇÃO DO ÍNDICE DE CUSTO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (ICTI) (SEI N.º 1987767), REFERENTE AO PERÍODO DE APURAÇÃO DE 07/03/2025 A 06/03/2026, DEMONSTRADO NA PLANILHA _DE_RESJUSTE_25_26__ATUALIZADA.XLSX (SEI N.º 2056842), DEVIDAMENTE APROVADA PELO GESTOR DO CONTRATO MEDIANTE E-MAIL CGITS (SEI N.º 2056825), NOS TERMOS DA NOTA TÉCNICA DE REAJUSTE 56 (SEI N.º 2058095).
VALOR MENSAL— VIGENTE E REAJUSTADO
O VALOR MENSAL VIGENTE DE R$ 268.010,83, PASSARÁ PARA O VALOR MENSAL REAJUSTADO DE R$ 275.078,70.
VALOR ANUAL — VIGENTE E REAJUSTADO
O VALOR ANUAL VIGENTE DE R$ 3.216.129,98, PASSARÁ PARA O VALOR ANUAL REAJUSTADO DE R$ 3.300.944,37.
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO A VIGORAR:
O VALOR TOTAL ATUAL VIGENTE PARA 24 MESES DE R$ 6.432.259,95, PASSARÁ PARA O VALOR TOTAL REAJUSTADO PARA 24 MESES DE R$ 6.601.888,74.
PERCENTUAL DE REAJUSTE:
O PERCENTUAL TOTAL: 2,6371%.
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO:
O IMPACTO FINANCEIRO TOTAL PARA O PERÍODO APURADO DE 07/03/2025 A 06/03/2026, CORRESPONDE AO MONTANTE DE R$ 169.628,78, COM EFEITOS FINANCEIROS DE 07/03/2026 A 06/03/2027 ABAIXO DISTRIBUÍDOS:
PARA O EXERCÍCIO DE 2026 (07/03/2026 A 31/12/2026): R$ 138.530,17, CONFORME NOTA DE EMPENHO 2026NE000611 (SEI N.º 2062379), EMITIDA PELA CGOFC; E
PARA O EXERCÍCIO DE 2027 (01/01/2027 A 06/03/2027): R$ 31.098,61 E DEVERÁ SER SOLICITADO PELO GESTOR DO CONTRATO NO RESPECTIVO EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA.
DA PRORROGAÇÃO CONTRATUAL E DEMAIS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS:
EM CASO DE PRORROGAÇÃO OU DEMAIS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS PARA O CONTRATO N.º 08/2023, RECOMENDA-SE A UTILIZAÇÃO DA PLANILHA _DE_RESJUSTE_25_26__ATUALIZADA.XLSX (SEI N.º 2056842), ANEXA AO TERMO DE APOSTILAMENTO FORMALIZADO, PARA FINS DE MEMÓRIA DE CÁLCULO.
DEVERÁ SER OBSERVADO O DISPOSTO §4º DO ART. 30 A DA IN 02/2008/SLTI/MPOG OU ITEM 3, C, 9 DO ANEXO IX DA IN SEGES/MP N.º 05/2017, QUE TRATA DA EXISTÊNCIA DE CUSTOS FIXOS OU VARIÁVEIS NÃO RENOVÁVEIS JÁ AMORTIZADOS/PAGOS, BEM COMO PARA SUPRESSÕES E ACRÉSCIMOS CONTRATUAIS.
O PRESENTE APOSTILAMENTO DE REAJUSTE É FORMALIZADO EM CUMPRIMENTO AO DESPACHO DECISÓRIO DE REAJUSTE N.º 54 (SEI N.º 2058097), QUE APROVOU E AUTORIZOU SUA IMPLEMENTAÇÃO, OBSERVADAS AS DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS, BEM COMO OS ELEMENTOS TÉCNICOS E JURÍDICOS CONSTANTES DOS AUTOS. EM DECORRÊNCIA DA CORREÇÃO PROMOVIDA, FICAM ATUALIZADOS OS VALORES DA CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO, NA FORMA CONSOLIDADA NESTE TERMO DE APOSTILAMENTO, PERMANECENDO INALTERADAS AS DEMAIS DISPOSIÇÕES E CONDIÇÕES ANTERIORMENTE ESTABELECIDAS.
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04/04/2023
|
04/04/2027
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6.601.888,74
|
1
|
6.601.888,74
|
|
|
Empenhos
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| UG |
Número |
PI |
ND |
Emp. |
A liq. |
Liquid. |
Pg |
RP Inscr. |
RP A Liq. |
RP Liq. |
RP Pg |
|
153978
|
2024NE000538
|
VII17N3595N - SUPORTE DE INFORMATICA
|
339040 - SERVICOS DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO E COMUNICACAO - PJ
|
39.499,49
|
23.327,61
|
0,00
|
16.171,88
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
|
153978
|
2023NE000268
|
VII17N3595N - SUPORTE DE INFORMATICA
|
339040 - SERVICOS DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO E COMUNICACAO - PJ
|
2.237.083,03
|
285.166,62
|
8.604,17
|
1.943.312,24
|
285.166,62
|
39.333,32
|
39.333,32
|
254.437,47
|
|
153978
|
2025NE000077
|
VII17N3595N - SUPORTE DE INFORMATICA
|
339040 - SERVICOS DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO E COMUNICACAO - PJ
|
783.730,38
|
83.375,57
|
0,00
|
700.354,81
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
|
153978
|
2024NE000248
|
VII17N3595N - SUPORTE DE INFORMATICA
|
339040 - SERVICOS DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO E COMUNICACAO - PJ
|
2.949.999,60
|
481.996,72
|
23.636,97
|
2.444.365,91
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
|
153978
|
2026NE000611
|
VII17N3595N - SUPORTE DE INFORMATICA
|
339040 - SERVICOS DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO E COMUNICACAO - PJ
|
138.530,17
|
138.530,17
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
|
153978
|
2025NE000144
|
VII17N3595N - SUPORTE DE INFORMATICA
|
339040 - SERVICOS DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO E COMUNICACAO - PJ
|
2.217.790,25
|
345.341,42
|
34.707,39
|
1.837.741,44
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
|
153978
|
2025NE000424
|
VII17N3595N - SUPORTE DE INFORMATICA
|
339040 - SERVICOS DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO E COMUNICACAO - PJ
|
159.168,56
|
102.535,55
|
0,00
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56.633,01
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0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
|
153978
|
2026NE000194
|
VII17N3595N - SUPORTE DE INFORMATICA
|
339040 - SERVICOS DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO E COMUNICACAO - PJ
|
3.216.129,96
|
1.067.274,20
|
0,00
|
2.148.855,76
|
0,00
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0,00
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0,00
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0,00
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