Órgão
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26272 - FUNDACAO UNIVERSIDADE DO MARANHAO
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Unidade Gestora
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154041 - UFMA
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Unidade Gestora Origem do Contrato
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154041 - UFMA
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Receita / Despesa
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Receita
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Número Contrato
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00150/2023
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Unidade Realizadora da Compra
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154041 - UFMA
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Número da Compra
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00039/2022
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Modalidade da Compra
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Pregão
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Amparo Legal
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LEI 10.520 / 2002
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Unidades Requisitantes
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Tipo
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Contrato
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Categoria
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Cessão
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Subcategoria
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Fornecedor
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32.681.166/0001-07 - IVALDO RODRIGUES PEREIRA 22922547353
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Processo
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23115.019317/2022-41
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Objeto
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CESSÃO DE USO A TÍTULO ONEROSO DE ÁREAS FÍSICAS PERTENCENTES À UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO (CANTINA BIOLOGIA), DESTINADAS À EXPLORAÇÃO E OPERAÇÃO COMERCIAL DE SERVIÇOS DE VENDA DE ALIMENTOS E BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS (CANTINA/LANCHONETE) PARA O ATENDIMENTO DA COMUNIDADE UNIVERSITÁRIA DESTA UFMA.
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Informações Complementares
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Vig. Início
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24/07/2023
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Vig. Fim
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24/07/2025
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Valor Global
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R$ 18.539,64
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Núm. Parcelas
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1
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Valor Parcela
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R$ 18.539,64
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Valor Acumulado
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R$ 37.499,64
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Total Despesas Acessórias
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R$ 0,00
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Histórico
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Data Assinatura |
Número |
Tipo |
Observação |
Data Início |
Data Fim |
Vlr. Global |
Parcelas |
Vlr. Parcela |
20/07/2023
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00150/2023
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Contrato
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CELEBRAÇÃO DO CONTRATO: 00150/2023 DE ACORDO COM PROCESSO NÚMERO: 23115.019317/2022-41
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24/07/2023
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24/07/2024
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18.960,00
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1
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18.960,00
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16/07/2024
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00001/2024
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Termo Aditivo
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PRORROGAR, POR MAIS 12 (DOZE) MESES, O PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 150/2023 – SICON, CONFORME PREVISTO NA CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA E NOS TERMOS DO ART. 57 DA LEI 8.666/93, CONTEMPLANDO-SE NESTA OCASIÃO, O PERÍODO DE 24/07/2024 A 24/07/2025.
1.1.2. REAJUSTAR A TAXA DE CESSÃO DE USO DO CONTRATO Nº 150/2023 – SICON EM -3,335% (TRÊS VÍRGULA TREZENTOS E TRINA E CINCO DÉCIMOS DE MILÉSIMOS NEGATIVOS), TOMANDO-SE COMO BASE A CLÁUSULA QUINTA DO CONTRATO E CONFORME O ÍNDICE GERAL DE PREÇOS – MERCADO (IGP-M), ACUMULADO NO PERÍODO DE DEZEMBRO DE 2022 A ABRIL DE 2024.
1.1.3. REAJUSTAR A TAXA DE ENERGIA ELÉTRICA EM 10,85% (DEZ VÍRGULA OITENTA E CINCO POR CENTO), BASEANDO-SE NO ITEM 16.2 DO TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO AO EDITAL N° 39/2022 E RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA N° 3.251, DE 22 DE AGOSTO DE 2023 DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL. O VALOR DA TAXA DE ENERGIA ELÉTRICA PASSARÁ DE R$ 112,81 (CENTO E DOZE REAIS E OITENTA E UM CENTAVOS) PARA R$ 125,05 (CENTO E VINTE E CINCO REAIS E CINCO CENTAVOS).
1.1.4. O VALOR CORRESPONDENTE A TAXA DE ÁGUA PERMANECE INALTERADA, NO VALOR DE R$ 50,00 (CINQUENTA REAIS).
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24/07/2024
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24/07/2025
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18.539,64
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1
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18.539,64
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Despesas Acessórias
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Descrição |
Vencimento |
Valor |
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Empenhos
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UG |
Número |
PI |
ND |
Emp. |
A liq. |
Liquid. |
Pg |
RP Inscr. |
RP A Liq. |
RP Liq. |
RP Pg |
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-
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-
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0,00
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0,00
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0,00
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0,00
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0,00
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0,00
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0,00
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0,00
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Faturas
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Número |
Data Emissão |
Processo |
Data Ateste |
Valor |
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Garantias
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Itens
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Tipo |
Item |
Quantidade |
Valor Unitário |
Valor Total |
Serviço
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CANTINA / BAR / LANCHONETE / REFEIÇÃO RÁPIDA / RESTAURANTE
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12
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1544.97
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18539.6400
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Prepostos
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Responsáveis
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Instrumentos de Cobrança
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Terceirizados
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Arquivos
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Decreto 11.430
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Não
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