Órgão
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26272 - FUNDACAO UNIVERSIDADE DO MARANHAO
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Unidade Gestora
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154041 - UFMA
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Unidade Gestora Origem do Contrato
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154041 - UFMA
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Receita / Despesa
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Despesa
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Número Contrato
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00257/2023
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Unidade Realizadora da Compra
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154041 - UFMA
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Número da Compra
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00001/2023
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Modalidade da Compra
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Regime Diferenciado de Contratações
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Amparo Legal
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CONTRATAÇÃO PÚBLICA LEI 12.462 / 2011
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Unidades Requisitantes
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Tipo
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Contrato
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Categoria
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Serviços de Engenharia
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Subcategoria
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Fornecedor
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12.769.072/0001-87 - CONSTRUTORA AP ENGETECH LTDA.
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Processo
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23115.012676/2023-59
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Objeto
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O OBJETO DO PRESENTE TERMO DE CONTRATO É A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE COMPLEMENTAÇÃO DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS PARA AR-CONDICIONADO, FORÇA E ILUMINAÇÃO DO PRÉDIO DO BICT, A SEREM EXECUTADAS NAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO PROJETO BÁSICO E DEMAIS DOCUMENTOS TÉCNICOS QUE SE ENCONTRAM ANEXOS AO EDITAL DO CERTAME QUE DEU ORIGEM A ESTE INSTRUMENTO CONTRATUAL.
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Informações Complementares
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Vig. Início
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29/09/2023
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Vig. Fim
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29/09/2024
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Valor Global
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R$ 494.306,66
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Núm. Parcelas
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1
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Valor Parcela
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R$ 494.306,66
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Valor Acumulado
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R$ 492.226,50
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Total Despesas Acessórias
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R$ 0,00
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Histórico
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Data Assinatura |
Número |
Tipo |
Observação |
Data Início |
Data Fim |
Vlr. Global |
Parcelas |
Vlr. Parcela |
28/09/2023
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00257/2023
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Contrato
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CELEBRAÇÃO DO CONTRATO: 00257/2023 DE ACORDO COM PROCESSO NÚMERO: 23115.012676/2023-59
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29/09/2023
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29/09/2024
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492.226,50
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1
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492.226,50
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25/09/2024
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00001/2024
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Termo Aditivo
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PRORROGAR O PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DOS SERVIÇOS OBJETO DO CONTRATO Nº 257/2023 - SICON, EM CONSONÂNCIA COM O ART. 57, § 1º, INCISOS I E IV DA LEI N.º 8.666/1993 E CLÁUSULA SEGUNDA DO CONTRATO, DA SEGUINTE FORMA:
PARÁGRAFO PRIMEIRO - CONCEDER MAIS 60 (SESSENTA) DIAS DE PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA, COM INÍCIO EM 23/09/2024 E TÉRMINO EM 22/11/2024.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL FICA PRORROGADO POR MAIS 120 (CENTO E VINTE) DIAS, COM INÍCIO EM 29/09/2024 E TÉRMINO EM 27/01/2025.
ALTERAR A PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DO CONTRATO Nº 36/2023 - SICON NOS SEGUINTES TERMOS:
ALTERAÇÃO QUALITATIVA DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA REFERENTE AOS SERVIÇOS DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS (PLANTA DIAGRAMA) E SUAS RESPECTIVAS ESPECIFICAÇÕES, EM FUNÇÃO DA INADEQUAÇÃO DO PROJETO/ORÇAMENTO INICIAL, QUE FORA CONSTATADA DURANTE A EXECUÇÃO DA OBRA, EM CONSONÂNCIA COM A CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DO CONTRATO E ARTIGO 65, I, ALÍNEA "A", DA LEI Nº 8.666/93.
ALTERAÇÃO QUANTITATIVA DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA REFERENTE AOS SERVIÇOS INICIAIS PRELIMINARES; DEMOLIÇÕES, RETIRADAS E REMOÇÕES; REFRIGERAÇÃO E CLIMATIZAÇÃO; FORRO; PINTURA; INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E ADMINISTRAÇÃO LOCAL, E SUAS RESPECTIVAS ESPECIFICAÇÕES, EM FUNÇÃO DA NECESSIDADE ADEQUAÇÃO DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA ORIGINAL, QUE FORA CONSTATADA DURANTE A EXECUÇÃO DA OBRA, EM CONSONÂNCIA COM A CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DO CONTRATO E ARTIGO 65, I, ALÍNEA "B", DA LEI Nº 8.666/93, QUE CORRESPONDE, EM APROXIMADAMENTE 1,16% DO VALOR INICIAL ATUALIZADO DO CONTRATO, RESULTANDO NO VALOR DE R$ 5.736,13 (CINCO MIL SETECENTOS E TRINTA E SEIS REAIS E TREZE CENTAVOS), SENDO R$ 2.080,16 (DOIS MIL OITENTA REAIS E DEZESSEIS CENTAVOS) DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE. E, O VALOR DE R$ 3.655,97 (TRÊS MIL SEISCENTOS E CINQUENTA E CINCO REAIS E NOVENTA E SETE CENTAVOS)DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA.
SUPRIMIR, EM APROXIMADAMENTE 10,75%, DO VALOR INICIAL ATUALIZADO DO CONTRATO, QUE CORRESPONDE AO VALOR DE R$ 52.920,27 (CINQUENTA E DOIS MIL NOVECENTOS E VINTE REAIS E VINTE E SETE CENTAVOS) E ACRESCENTAR, EM APROXIMADAMENTE 11,17%, DO VALOR INICIAL ATUALIZADO DO CONTRATO, EQUIVALENTE A R$ 55.000,43 (CINQUENTA E CINCO MIL REAIS E QUARENTA E TRÊS CENTAVOS) (CINQUENTA E OITO MIL SEISCENTOS E CINQUENTA E SEIS REAIS E QUARENTA CENTAVOS), RESULTANTE DAS ALTERAÇÕES QUALITATIVAS E QUANTITATIVAS DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE.
APÓS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS, O VALOR DO CONTRATO Nº 257/2023 - SICON PASSA DE R$ 492.226,50 (QUATROCENTOS E NOVENTA E DOIS MIL DUZENTOS E VINTE E SEIS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS) (QUATROCENTOS E NOVENTA E DOIS MIL DUZENTOS E VINTE E SEIS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS) PARA O VALOR DE R$ 494.306,66 (QUATROCENTOS E NOVENTA E QUATRO MIL TREZENTOS E SEIS REAIS E SESSENTA E SEIS CENTAVOS) , EM CONSONÂNCIA COM A CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DO CONTRATO E ARTIGO 65, I, ALÍNEAS "A" E "B", § 1, DA LEI Nº 8.666/93, CONFORME ANEXO I.
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29/09/2024
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27/01/2025
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494.306,66
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1
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494.306,66
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Despesas Acessórias
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Descrição |
Vencimento |
Valor |
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Empenhos
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UG |
Número |
PI |
ND |
Emp. |
A liq. |
Liquid. |
Pg |
RP Inscr. |
RP A Liq. |
RP Liq. |
RP Pg |
154041
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2023NE000717
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MESING01DPN - DIPAC/SINFRA - GESTAO ADMINISTRATIVA
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339039 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
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20.000,00
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0,00
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20.000,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
20.000,00
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154041
|
2024NE000209
|
MESBAG01DPN - ATUALIZAR PI
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339092 - DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES
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96.052,05
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0,00
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0,00
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96.052,05
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0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
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154041
|
2024NE000275
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MESBAG01DPN - ATUALIZAR PI
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339039 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
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161.579,80
|
4.045,26
|
0,00
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157.534,54
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
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Faturas
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Número |
Data Emissão |
Processo |
Data Ateste |
Valor |
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Garantias
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Tipo |
Vencimento |
Valor |
Seguro Garantia
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2024-12-29
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24611.33
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Itens
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Tipo |
Item |
Quantidade |
Valor Unitário |
Valor Total |
Serviço
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SERVIÇO ENGENHARIA
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1.004226022
|
492226.5
|
494306.6600
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Prepostos
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Responsáveis
|
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Instrumentos de Cobrança
|
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Terceirizados
|
Clique aqui para acessar
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Arquivos
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Decreto 11.430
|
Não
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