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Órgão 26272 - FUNDACAO UNIVERSIDADE DO MARANHAO
Unidade Gestora 154041 - UFMA
Unidade Gestora Origem do Contrato 154041 - UFMA
Receita / Despesa Despesa
Número Contrato 00257/2023
Unidade Realizadora da Compra 154041 - UFMA
Número da Compra 00001/2023
Modalidade da Compra Regime Diferenciado de Contratações
Amparo Legal CONTRATAÇÃO PÚBLICA LEI 12.462 / 2011
Unidades Requisitantes
Tipo Contrato
Categoria Serviços de Engenharia
Subcategoria
Fornecedor 12.769.072/0001-87 - CONSTRUTORA AP ENGETECH LTDA.
Processo 23115.012676/2023-59
Objeto O OBJETO DO PRESENTE TERMO DE CONTRATO É A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE COMPLEMENTAÇÃO DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS PARA AR-CONDICIONADO, FORÇA E ILUMINAÇÃO DO PRÉDIO DO BICT, A SEREM EXECUTADAS NAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO PROJETO BÁSICO E DEMAIS DOCUMENTOS TÉCNICOS QUE SE ENCONTRAM ANEXOS AO EDITAL DO CERTAME QUE DEU ORIGEM A ESTE INSTRUMENTO CONTRATUAL.
Informações Complementares
Vig. Início 29/09/2023
Vig. Fim 29/09/2024
Valor Global R$ 494.306,66
Núm. Parcelas 1
Valor Parcela R$ 494.306,66
Valor Acumulado R$ 492.226,50
Total Despesas Acessórias R$ 0,00
Histórico
Data Assinatura Número Tipo Observação Data Início Data Fim Vlr. Global Parcelas Vlr. Parcela
28/09/2023 00257/2023 Contrato CELEBRAÇÃO DO CONTRATO: 00257/2023 DE ACORDO COM PROCESSO NÚMERO: 23115.012676/2023-59 29/09/2023 29/09/2024 492.226,50 1 492.226,50
25/09/2024 00001/2024 Termo Aditivo PRORROGAR O PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DOS SERVIÇOS OBJETO DO CONTRATO Nº 257/2023 - SICON, EM CONSONÂNCIA COM O ART. 57, § 1º, INCISOS I E IV DA LEI N.º 8.666/1993 E CLÁUSULA SEGUNDA DO CONTRATO, DA SEGUINTE FORMA: PARÁGRAFO PRIMEIRO - CONCEDER MAIS 60 (SESSENTA) DIAS DE PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA, COM INÍCIO EM 23/09/2024 E TÉRMINO EM 22/11/2024. PARÁGRAFO SEGUNDO - O PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL FICA PRORROGADO POR MAIS 120 (CENTO E VINTE) DIAS, COM INÍCIO EM 29/09/2024 E TÉRMINO EM 27/01/2025. ALTERAR A PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DO CONTRATO Nº 36/2023 - SICON NOS SEGUINTES TERMOS: ALTERAÇÃO QUALITATIVA DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA REFERENTE AOS SERVIÇOS DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS (PLANTA DIAGRAMA) E SUAS RESPECTIVAS ESPECIFICAÇÕES, EM FUNÇÃO DA INADEQUAÇÃO DO PROJETO/ORÇAMENTO INICIAL, QUE FORA CONSTATADA DURANTE A EXECUÇÃO DA OBRA, EM CONSONÂNCIA COM A CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DO CONTRATO E ARTIGO 65, I, ALÍNEA "A", DA LEI Nº 8.666/93. ALTERAÇÃO QUANTITATIVA DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA REFERENTE AOS SERVIÇOS INICIAIS PRELIMINARES; DEMOLIÇÕES, RETIRADAS E REMOÇÕES; REFRIGERAÇÃO E CLIMATIZAÇÃO; FORRO; PINTURA; INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E ADMINISTRAÇÃO LOCAL, E SUAS RESPECTIVAS ESPECIFICAÇÕES, EM FUNÇÃO DA NECESSIDADE ADEQUAÇÃO DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA ORIGINAL, QUE FORA CONSTATADA DURANTE A EXECUÇÃO DA OBRA, EM CONSONÂNCIA COM A CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DO CONTRATO E ARTIGO 65, I, ALÍNEA "B", DA LEI Nº 8.666/93, QUE CORRESPONDE, EM APROXIMADAMENTE 1,16% DO VALOR INICIAL ATUALIZADO DO CONTRATO, RESULTANDO NO VALOR DE R$ 5.736,13 (CINCO MIL SETECENTOS E TRINTA E SEIS REAIS E TREZE CENTAVOS), SENDO R$ 2.080,16 (DOIS MIL OITENTA REAIS E DEZESSEIS CENTAVOS) DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE. E, O VALOR DE R$ 3.655,97 (TRÊS MIL SEISCENTOS E CINQUENTA E CINCO REAIS E NOVENTA E SETE CENTAVOS)DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. SUPRIMIR, EM APROXIMADAMENTE 10,75%, DO VALOR INICIAL ATUALIZADO DO CONTRATO, QUE CORRESPONDE AO VALOR DE R$ 52.920,27 (CINQUENTA E DOIS MIL NOVECENTOS E VINTE REAIS E VINTE E SETE CENTAVOS) E ACRESCENTAR, EM APROXIMADAMENTE 11,17%, DO VALOR INICIAL ATUALIZADO DO CONTRATO, EQUIVALENTE A R$ 55.000,43 (CINQUENTA E CINCO MIL REAIS E QUARENTA E TRÊS CENTAVOS) (CINQUENTA E OITO MIL SEISCENTOS E CINQUENTA E SEIS REAIS E QUARENTA CENTAVOS), RESULTANTE DAS ALTERAÇÕES QUALITATIVAS E QUANTITATIVAS DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE. APÓS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS, O VALOR DO CONTRATO Nº 257/2023 - SICON PASSA DE R$ 492.226,50 (QUATROCENTOS E NOVENTA E DOIS MIL DUZENTOS E VINTE E SEIS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS) (QUATROCENTOS E NOVENTA E DOIS MIL DUZENTOS E VINTE E SEIS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS) PARA O VALOR DE R$ 494.306,66 (QUATROCENTOS E NOVENTA E QUATRO MIL TREZENTOS E SEIS REAIS E SESSENTA E SEIS CENTAVOS) , EM CONSONÂNCIA COM A CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DO CONTRATO E ARTIGO 65, I, ALÍNEAS "A" E "B", § 1, DA LEI Nº 8.666/93, CONFORME ANEXO I. 29/09/2024 27/01/2025 494.306,66 1 494.306,66
Despesas Acessórias
Descrição Vencimento Valor
Empenhos
UG Número PI ND Emp. A liq. Liquid. Pg RP Inscr. RP A Liq. RP Liq. RP Pg
154041 2023NE000717 MESING01DPN - DIPAC/SINFRA - GESTAO ADMINISTRATIVA 339039 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 20.000,00 0,00 20.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 20.000,00
154041 2024NE000209 MESBAG01DPN - ATUALIZAR PI 339092 - DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES 96.052,05 0,00 0,00 96.052,05 0,00 0,00 0,00 0,00
154041 2024NE000275 MESBAG01DPN - ATUALIZAR PI 339039 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 161.579,80 4.045,26 0,00 157.534,54 0,00 0,00 0,00 0,00
Faturas
Número Data Emissão Processo Data Ateste Valor
Garantias
Tipo Vencimento Valor
Seguro Garantia 2024-12-29 24611.33
Itens
Tipo Item Quantidade Valor Unitário Valor Total
Serviço SERVIÇO ENGENHARIA 1.004226022 492226.5 494306.6600
Prepostos
CPF Nome
Responsáveis
CPF Nome Tipo
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Arquivos
Tipo Nome Tamanho Criado
Termo Aditivo I 75.07 KB 25/09/2024 12:07:00
PORTARIA DE FISCALIZAÇÃO N° 90/2023 414.52 KB 14/11/2023 14:23:19
CONTRATO 1.26 MB 14/11/2023 14:22:22
PROPOSTA 1.02 MB 14/11/2023 14:21:55
EDITAL 862.09 KB 14/11/2023 14:21:26
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR 113.03 KB 14/11/2023 14:20:58
Decreto 11.430 Não