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Histórico
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| Data Assinatura |
Número |
Tipo |
Observação |
Data Início |
Data Fim |
Vlr. Global |
Parcelas |
Vlr. Parcela |
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07/10/2024
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00028/2024
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Contrato
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CELEBRAÇÃO DO CONTRATO: 00028/2024 DE ACORDO COM PROCESSO NÚMERO: 23036.009080/2023-51
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02/11/2024
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02/11/2025
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1.098.443,64
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1
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1.098.443,64
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05/08/2025
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00053/2025
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Termo de Apostilamento
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1. A partir de 01/01/2025, ficam repactuados e atualizados os valores mensal e global do Contrato n.º 28/2024 (SEI n.º 1553787), em aproximadamente 4,3485% (quatro inteiros e três mil quatrocentos e oitenta e cinco décimos de milésimo por cento), decorrente do reajuste salarial mediante Convenções Coletiva de Trabalho - CCT 2025/2026 - SINDISERVIÇOS/DF - MTE: DF000042/2025 (SEI n.º 1668062), para os cargos de Copeiro(a), Garçom/Garçonete e Encarregado(a) Geral, no período de vigência de 01/01/2025 a 02/11/2025, ocorrido na vigência do Termo de Contrato (SEI n.º 1553787), conforme demonstrados na "Planilha de Repactuação CCT 2025 e CTPS com registro atualizado" (SEI n.º 1729159 e 1702517), aprovada pela área gestora do Contrato mediante o Despachos CRL (SEI n.º 1729163).
2. Dos valores dos Postos vigente e a vigorar de Copeiro(a), Garçom/Garçonete e Encarregado(a) Geral indicado na Planilha de Repactuação CCT 2025 (SEI n.º 1729159):
Para o posto de Copeiro(a), o valor unitário vigente de R$ 5.636,63 (cinco mil, seiscentos e trinta e seis reais e sessenta e três centavos) passa para o valor unitário repactuado de R$ 5.893,61 (cinco mil, oitocentos e noventa e três reais e sessenta e um centavos), enquanto o valor mensal vigente de R$ 50.729,67 (cinquenta mil, setecentos e vinte e nove reais e sessenta e sete centavos) passa para R$ 53.042,49 (cinquenta e três mil, quarenta e dois reais e quarenta e nove centavos), conforme indicado no item 7., letra "a" e "b" da Nota Técnica n.º 19/2025 (SEI n.º 1744884).
Para o posto de Garçom/Garçonete, o valor unitário vigente de R$ 5.380,10 (cinco mil trezentos e oitenta reais e dez centavos) passa para o valor unitário repactuado de R$ 5.717,82 (cinco mil setecentos e dezessete reais e oitenta e dois centavos), enquanto o valor mensal vigente de R$ 32.280,60 (trinta e dois mil duzentos e oitenta reais e sessenta centavos) passa para R$ 34.306,92 (trinta e quatro mil trezentos e seis reais e noventa e dois centavos), conforme indicado no item 7., letra "a" e "b" da Nota Técnica n.º 19/2025 (SEI n.º 1744884).
Para o posto de Encarregado(a) Geral, o valor mensal vigente de R$ 8.526,70 (oito mil quinhentos e vinte e seis reais e setenta centavos) passa para o valor mensal repactuado de R$ 8.948,22 (oito mil novecentos e quarenta e oito reais e vinte e dois centavos), conforme indicado no item 7., letra "a" e "b" da Nota Técnica n.º 19/2025 (SEI n.º 1744884).
3. O valor mensal total vigente de R$ 91.536,97 (noventa e um mil quinhentos e trinta e seis reais e noventa e sete centavos) passará para o valor mensal total repactuado de R$ 96.297,63 (noventa e seis mil duzentos e noventa e sete reais e sessenta e três centavos), conforme indicado no item 2.9., subitem 2.9.1., da Nota Técnica de Repactuação n.º 19/2025 (SEI n.º 1744884).
4. O valor anual vigente de R$ 1.098.443,64 (um milhão, noventa e oito mil quatrocentos e quarenta e três reais e sessenta e quatro centavos) passará para o valor total efetivo repactuado de R$ 1.146.208,93 (um milhão, cento e quarenta e seis mil duzentos e oito reais e noventa e três centavos), conforme indicado no item 10., subitem 2.10.1. da Nota Técnica n.º 19/2025 (SEI n.º 1744884)
5. O impacto financeiro total para o período de vigência apurado de 01/01/2025 a 01/11/2025, será de R$ 47.765,29 (quarenta e sete mil setecentos e sessenta e cinco reais e vinte e nove centavos), para subsidiar os efeitos da repactuação, correrá à conta do Programa de Trabalho — PTRES n.º 170030, Ação 2000, Fonte de Recursos 1000, Natureza de Despesa 339037 e Plano Interno VII13N0153N, em razão do que foi emitida a Nota de Empenho SAEF — 2025NE000507 (SEI n.º 1749404), em 28 de julho de 2025, em favor da Contratada
6. Em caso de prorrogação ou demais alterações contratuais para o Contrato n.º 28/2024 (SEI n.º 1553787), recomenda-se a utilização da "Planilha de Repactuação CCT 2025" (SEI n.º 1729159) anexa ao termo de apostilamento formalizado, para fins de memória de cálculos, em atendimento ao disposto no item 3, c, 9 do anexo IX da IN SEGES/MP n.º 05/2017, que trata da existência de custos fixos ou variáveis não renováveis já amortizados/pagos, conforme indicado no item 2.13., subitem 2.13.1. da Nota Técnica n.º 19/2025 (SEI n.º 1744884)
Data de Assinatura: 05/08/2025, por RICARDO MAGALHÃES DIAS CARDOZO, Diretor de Gestão e Planejamento e Ordenador de Despesa substituto do Inep.
Vigência do Contrato: 02/11/2024 a 02/11/2025.
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02/11/2024
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02/11/2025
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1.146.208,93
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1
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1.146.208,93
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29/08/2025
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00056/2025
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Termo de Apostilamento
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A partir de 01/12/2024, ficam reequilibrados e atualizados os valores mensal e global do Contrato n.º 28/2024 (SEI n.º 1553787), em razão do aumento expressivo do preço do café, item integrante do Módulo 5, Letra B — Materiais de Consumo, referente ao posto de copeiro(a), conforme Proposta (SEI n.º 1516015) anexa ao contrato. O reequilíbrio tem fundamento no art. 124, inciso II, alínea d, da Lei n.º 14.133/2021, e está embasado no Relatório Técnico de Pesquisa de Preços — Reequilíbrio Copeiragem (SEI n.º 1753294); Planilha de Reequilíbrio CRL (SEI n.º 1753295) e Nota Técnica n.º 171/CRL (SEI n.º 1753296), aprovada pelo gestor do contrato.
Valores Reequilibrados:
Item 3 — Café torrado e moído, tipo único, ponto de torra média, categoria de qualidade superior, embalagem a vácuo de 500g: de R$ 11,40 (onze reais e quarenta centavos) passará para o valor reequilibrado de R$ 28,41 (vinte e oito reais e quarenta e um centavos), conforme item 2.8.1, da Nota Técnica n.º 34 (SEI n.º 1767217).
Módulo 5, Letra B — Materiais de Consumo (Posto de copeiro(a): de R$ 949,46 (novecentos e quarenta e nove reais e quarenta e seis centavos) passará para o valor reequilibrado de R$ 2.030,54 (dois mil e trinta reais e cinquenta e quatro centavos), conforme item 2.9.1, da Nota Técnica n.º 34 (SEI n.º 1767217).
Valor mensal (01/12/2024 a 31/12/2024): de R$ 91.536,97 (noventa e um mil quinhentos e trinta e seis reais e noventa e sete centavos) passará para o valor mensal reequilibrado de R$ 102.705,43 (cento e dois mil setecentos e cinco reais e quarenta e três centavos), conforme item 2.10.1, da Nota Técnica n.º 34 (SEI n.º 1767217).
Valor mensal (01/01/2025 a 01/11/2025): após o Termo de Apostilamento de Repactuação n.º 53/2025 (SEI n.º 1751728), o valor vigente de R$ 96.297,63 (noventa e seis mil duzentos e noventa e sete reais e sessenta e três centavos) passará para o valor mensal reequilibrado de R$ 107.466,09 (cento e sete mil quatrocentos e sessenta e seis reais e nove centavos), conforme item 2.10.2, da Nota Técnica n.º 34 (SEI n.º1767217).
Valor total efetivo do contrato: de R$ 1.146.208,93 (um milhão, cento e quarenta e seis mil duzentos e oito reais e noventa e três centavos) passará para o valor total efetivo reequilibrado de R$ 1.269.434,27 (um milhão, duzentos e sessenta e nove mil quatrocentos e trinta e quatro reais e vinte e sete centavos), conforme item 2.11.1, da Nota Técnica n.º 34 (SEI n.º 1767217).
Percentual e Impacto Financeiro:
O Percentual total aproximado do reequilíbrio (01/12/2024 a 01/11/2025), é de 10,7507% (dez inteiros, sete mil quinhentos e sete centésimos de milésimo por cento), conforme item 2.12.1, da Nota Técnica n.º 34 (SEI n.º 1767217).
Impacto financeiro total para o período (01/12/2024 a 01/11/2025), é de R$ 123.225,34 (cento e vinte e três mil duzentos e vinte e cinco reais e trinta e quatro centavos), certificado na Nota de Empenho n.º 2025NE000547 (SEI n.º 1769837), emitida pela Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade (CGOFC), em favor da contratada.
Em caso de prorrogação ou novas alterações contratuais para o contrato n.º 28/2024, recomenda-se a utilização da "Planilha de Reequilíbrio CRL" (SEI n.º 1753295) anexa ao termo de apostilamento formalizado, para fins de memória de cálculos, em atendimento ao disposto no item 3, c, 9 do anexo IX da IN SEGES/MP n.º 05/2017, que trata da existência de custos fixos ou variáveis não renováveis já amortizados/pagos, bem como para supressões e acréscimos, conforme item 2.14.1, da Nota Técnica 34 de Reequilíbrio econômico-financeiro (SEI n.º 1767217).
Vigência do Contrato: 01/12/2024 a 02/11/2025.
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02/11/2024
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02/11/2025
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1.269.434,27
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1
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1.269.434,27
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11/09/2025
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00001/2025
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Termo Aditivo
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ALTERAR as disposições textuais do item 7.2, letra B, da Cláusula Sétima — Repactuação dos Preços Contratados (ART. 92, V e X) do Contrato n.º 28/2024, em relação à data informada do orçamento estimado, de modo que o item 7.2, letra B, passe a ter a seguinte redação:
CLÁUSULA SÉTIMA — REPACTUAÇÃO DOS PREÇOS CONTRATADOS (ART. 92, V E X)
7.2. Para os custos decorrentes do mercado: os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano, contado da data do orçamento estimado, em 21/05/2024.
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11/09/2025
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02/11/2025
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1.269.434,27
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1
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1.269.434,27
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29/10/2025
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00064/2025
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Termo de Apostilamento
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ICA REAJUSTADO A PARTIR DE 01/01/2025 A 02/11/2025, EM APROXIMADAMENTE 0,5477% (CINCO MIL QUATROCENTOS E SETENTA E SETE DÉCIMOS DE MILÉSIMO POR CENTO), O VALOR GLOBAL DO CONTRATO N.º 28/2024 (SEI N.º 1553787), CONSIDERANDO O PERÍODO DE APURAÇÃO DO REAJUSTE 2024/2025 DE 21/05/2024 A 21/05/2025, NA VIGÊNCIA DO TERMO DE CONTRATO N.º 28/2024 (SEI N.º 1553787) DE 02/11/2024 A 02/11/2025, ATUALIZADO PELO TERMO DE APOSTILAMENTO DE REEQUILÍBRIO N.º 56/2025 (SEI N.º 1771308) E DO 1º TERMO ADITIVO VIGENTE (SEI N.º 1778304) DE 11/09/2025 A 02/11/2025, DECORRENTE DA VARIAÇÃO DO ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO — IPCA/IBGE, RESPEITANDO A PERIODICIDADE MÍNIMA EXIGIDA CONFORME DATA BASE PARA O REAJUSTE NA DATA DO ORÇAMENTO ESTIMADO (SEI N.º 1381140) E DEMONSTRADO NA PLANILHA “REAJUSTE 2024/2025” (SEI N.º 1805952), APROVADA PELO GESTOR DO CONTRATO MEDIANTE DESPACHO CRL (SEI N.º 1805955).
VALORES REAJUSTADOS:
UNIFORME:
O VALOR DO UNIFORME DO POSTO DE COPEIRO(A), DE R$ 39,71 (TRINTA E NOVE REAIS E SETENTA E UM CENTAVOS), PASSARÁ PARA O VALOR REAJUSTADO DE R$ 41,85 (QUARENTA E UM REAIS E OITENTA E CINCO CENTAVOS), CONFORME ITEM 2.7.1., SUBITEM 2.7.1.1., DA NOTA TÉCNICA DE REAJUSTE 58 (SEI N.º 1812661) ;
O VALOR DO UNIFORME DO POSTO DE GARÇOM/GARÇONETE, DE R$ 20,00 (VINTE REAIS), PASSARÁ PARA O VALOR REAJUSTADO DE R$ 21,08 (VINTE E UM REAIS E OITO CENTAVOS), CONFORME ITEM 2.7.1., SUBITEM 2.7.1.2., DA NOTA TÉCNICA DE REAJUSTE 58 (SEI N.º 1812661); E
O VALOR DO UNIFORME DO POSTO DE ENCARREGADO(A) GERAL, DE R$ 81,84 (OITENTA E UM REAIS E OITENTA E QUATRO CENTAVOS), PASSARÁ PARA O VALOR REAJUSTADO DE R$ 86,24 (OITENTA E SEIS REAIS E VINTE E QUATRO CENTAVOS), CONFORME ITEM 2.7.1., SUBITEM 2.7.1.3., DA NOTA TÉCNICA DE REAJUSTE 58 (SEI N.º 1812661).
MATERIAIS DE CONSUMO: O VALOR DOS MATERIAIS DE CONSUMO PARA O POSTO DE COPEIRO(A), DE R$ 2.030,54 (DOIS MIL TRINTA REAIS E CINQUENTA E QUATRO CENTAVOS), PASSARÁ PARA O VALOR REAJUSTADO DE R$ 2.139,95 (DOIS MIL CENTO E TRINTA E NOVE REAIS E NOVENTA E CINCO CENTAVOS), CONFORME ITEM 2.7.2., SUBITEM 2.7.2.1., DA NOTA TÉCNICA DE REAJUSTE 58 (SEI N.º 1812661).
MATERIAIS PERMANENTES: O VALOR DA MATERIAL PERMANENTE PARA O POSTO DE COPEIRO(A), DE R$ 56,69 (CINQUENTA E SEIS REAIS E SESSENTA E NOVE CENTAVOS), PASSARÁ PARA O VALOR REAJUSTADO DE R$ 59,75 (CINQUENTA E NOVE REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS), CONFORME ITEM 2.7.3., SUBITEM 2.7.3.1., DA NOTA TÉCNICA DE REAJUSTE 58 (SEI N.º 1812661).
EQUIPAMENTOS COPA: O VALOR DOS EQUIPAMENTOS COPA PARA O POSTO DE COPEIRO(A), DE R$ 179,04 (CENTO E SETENTA E NOVE REAIS E QUATRO CENTAVOS), PASSARÁ PARA O VALOR REAJUSTADO DE R$ 188,67 (CENTO E OITENTA E OITO REAIS E SESSENTA E SETE CENTAVOS), CONFORME ITEM 2.7.4., SUBITEM 2.7.4.1., DA NOTA TÉCNICA DE REAJUSTE 58 (SEI N.º 1812661).
VALOR MENSAL: O VALOR MENSAL VIGENTE, DE R$ 107.466,09 (CENTO E SETE MIL QUATROCENTOS E SESSENTA E SEIS REAIS E NOVE CENTAVOS), PASSARÁ PARA O VALOR MENSAL REAJUSTADO DE R$ 108.761,54 (CENTO E OITO MIL SETECENTOS E SESSENTA E UM REAIS E CINQUENTA E QUATRO CENTAVOS), CONFORME ITEM 2.8., SUBITEM 2.8.1., DA NOTA TÉCNICA DE REAJUSTE 58 (SEI N.º 1812661).
VALOR TOTAL EFETIVO DO CONTRATO: O VALOR TOTAL ATUAL VIGENTE, DE R$ 1.269.434,27 (UM MILHÃO, DUZENTOS E SESSENTA E NOVE MIL QUATROCENTOS E TRINTA E QUATRO REAIS E VINTE E SETE CENTAVOS), PASSARÁ PARA O VALOR TOTAL ANUAL REAJUSTADO DE R$ 1.276.386,52 (UM MILHÃO, DUZENTOS E SETENTA E SEIS MIL TREZENTOS E OITENTA E SEIS REAIS E CINQUENTA E DOIS CENTAVOS), CONFORME ITEM 2.9., SUBITEM 2.9.1., DA NOTA TÉCNICA DE REAJUSTE 58 (SEI N.º 1812661).
PERCENTUAL E IMPACTO FINANCEIRO:
O PERCENTUAL TOTAL APROXIMADO DO REAJUSTE APLICADO SOBRE OS CUSTOS DE MERCADO, APURADO DE 21/05/2024 A 21/05/2025, SERÁ DE 5,3826% (CINCO INTEIROS E TRÊS MIL OITOCENTOS E VINTE E SEIS DÉCIMOS DE MILÉSIMO POR CENTO), CONFORME ITEM 2.6., SUBITEM 2.6.1., DA NOTA TÉCNICA DE REAJUSTE 58 (SEI N.º 1812661).
O PERCENTUAL TOTAL DO REAJUSTE APLICADO SOBRE O VALOR GLOBAL DO CONTRATO, APURADO DE 21/05/2024 A 21/05/2025, SERÁ DE 0,5477% (CINCO MIL QUATROCENTOS E SETENTA E SETE DÉCIMOS DE MILÉSIMO POR CENTO), CONFORME ITEM 2.10., SUBITEM 2.10.1., DA NOTA TÉCNICA DE REAJUSTE 58 (SEI N.º 1812661).
IMPACTO FINANCEIRO TOTAL DO REAJUSTE PARA O PERÍODO DE VIGÊNCIA APURADO DE 21/05/2024 A 21/05/2025, É DE R$ 6.952,25 (SEIS MIL NOVECENTOS E CINQUENTA E DOIS REAIS E VINTE E CINCO CENTAVOS), CERTIFICADO NA NOTA DE EMPENHO 2025NE000623 (SEI N.º 1811991) EMITIDA PELA COORDENAÇÃO-GERAL DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE (CGOFC), EM FAVOR DA CONTRATADA.
ASSIM, APÓS AS DEVIDAS ATUALIZAÇÕES DECORRENTES DA VARIAÇÃO DO ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO — IPCA, O VALOR TOTAL DO CONTRATO ATUALIZADO SERÁ DE R$ 1.305.138,48 (UM MILHÃO, TREZENTOS E CINCO MIL CENTO E TRINTA E OITO REAIS E QUARENTA E OITO CENTAVOS), CONFORME ITEM 2.12., SUBITEM 2.12.1 DA NOTA TÉCNICA DE REAJUSTE N.º 58 (SEI N.º 1812661).
EM CASO DE PRORROGAÇÃO OU NOVAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS PARA O CONTRATO N.º 28/2024, RECOMENDA-SE A UTILIZAÇÃO DA “PLANILHA DE REAJUSTE 2024/2025” (SEI N.º 1805952) ANEXA AO TERMO DE APOSTILAMENTO FORMALIZADO, PARA FINS DE MEMÓRIA DE CÁLCULOS, EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ITEM 3, C, 9 DO ANEXO IX DA IN SEGES/MP N.º 05/2017, QUE TRATA DA EXISTÊNCIA DE CUSTOS FIXOS OU VARIÁVEIS NÃO RENOVÁVEIS JÁ AMORTIZADOS/PAGOS, BEM COMO PARA SUPRESSÕES E ACRÉSCIMOS, CONFORME ITEM 2.12.1, DA NOTA TÉCNICA DE REAJUSTE 58 (SEI N.º 1812661).
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 01/12/2024 A 02/11/2025.
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02/11/2024
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02/11/2025
|
1.305.138,48
|
1
|
1.305.138,48
|
|
16/10/2026
|
00028/2024
|
Termo de Encerramento
|
Não há observações adicionais a serem registradas.
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02/11/2024
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02/11/2025
|
0,00
|
|
0,00
|
|
|
Empenhos
|
| UG |
Número |
PI |
ND |
Emp. |
A liq. |
Liquid. |
Pg |
RP Inscr. |
RP A Liq. |
RP Liq. |
RP Pg |
|
153978
|
2024NE000576
|
VII13N0153N - LOCACAO DE MAO DE OBRA - COPEIRAGEM
|
339037 - LOCACAO DE MAO-DE-OBRA
|
180.022,71
|
94.705,03
|
15.981,33
|
69.336,35
|
88.869,79
|
0,00
|
0,00
|
104.851,12
|
|
153978
|
2025NE000035
|
VII13N0153N - LOCACAO DE MAO DE OBRA - COPEIRAGEM
|
339037 - LOCACAO DE MAO-DE-OBRA
|
918.420,93
|
8.471,84
|
86.683,28
|
823.265,81
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
|
153978
|
2025NE000547
|
VII13N0153N - LOCACAO DE MAO DE OBRA - COPEIRAGEM
|
339037 - LOCACAO DE MAO-DE-OBRA
|
123.225,34
|
35.785,16
|
0,00
|
87.440,18
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
|
153978
|
2024NE000022
|
VII13N0153N - LOCACAO DE MAO DE OBRA - COPEIRAGEM
|
339037 - LOCACAO DE MAO-DE-OBRA
|
815.490,43
|
12.854,98
|
0,00
|
802.635,45
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
|
153978
|
2025NE000507
|
VII13N0153N - LOCACAO DE MAO DE OBRA - COPEIRAGEM
|
339037 - LOCACAO DE MAO-DE-OBRA
|
47.765,29
|
14.849,97
|
0,00
|
32.915,32
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
|
153978
|
2025NE000623
|
VII13N0153N - LOCACAO DE MAO DE OBRA - COPEIRAGEM
|
339037 - LOCACAO DE MAO-DE-OBRA
|
6.952,25
|
1.568,88
|
4.522,03
|
861,34
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
|