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Órgão 26290 - INST.NACIONAL DE EST.E PESQUISAS EDUCACION...
Unidade da Prestação do Serviço 153978 - INEP/MEC
Unidade Gestora Origem do Contrato 153978 - INEP/MEC
Unidades Descentralizadas
UASG Nome
Nenhum registro encontrado
Receita / Despesa Despesa
Número Contrato 00028/2024
PNCP Clique aqui para acessar
Unidade Realizadora da Compra 153978 - INEP/MEC
Número da Compra 90014/2024
Modalidade da Compra Pregão
Amparo Legal LEI 14.133/2021
Unidades Requisitantes CGGA/DGP
Tipo Contrato
Categoria Serviços
Subcategoria
Fornecedor 12.431.277/0001-58 - BRK FACILITIES LTDA
Processo 23036.009080/2023-51
Objeto prestação de serviço de copeiragem, de forma contínua, compreendendo o fornecimento de materiais, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
Informações Complementares SIM -- 1 -- REAJ -- 29/07/2024 -- 11/09/2025 -- 17...
Vig. Início 02/11/2024
Vig. Fim 02/11/2025
Situação Encerrado
Valor Global R$ 1.305.138,48
Núm. Parcelas 1
Valor Parcela R$ 1.305.138,48
Valor Acumulado R$ 1.098.443,64
Total Despesas Acessórias R$ 0,00
Histórico
Data Assinatura Número Tipo Observação Data Início Data Fim Vlr. Global Parcelas Vlr. Parcela
07/10/2024 00028/2024 Contrato CELEBRAÇÃO DO CONTRATO: 00028/2024 DE ACORDO COM PROCESSO NÚMERO: 23036.009080/2023-51 02/11/2024 02/11/2025 1.098.443,64 1 1.098.443,64
05/08/2025 00053/2025 Termo de Apostilamento 1. A partir de 01/01/2025, ficam repactuados e atualizados os valores mensal e global do Contrato n.º 28/2024 (SEI n.º 1553787), em aproximadamente 4,3485% (quatro inteiros e três mil quatrocentos e oitenta e cinco décimos de milésimo por cento), decorrente do reajuste salarial mediante Convenções Coletiva de Trabalho - CCT 2025/2026 - SINDISERVIÇOS/DF - MTE: DF000042/2025 (SEI n.º 1668062), para os cargos de Copeiro(a), Garçom/Garçonete e Encarregado(a) Geral, no período de vigência de 01/01/2025 a 02/11/2025, ocorrido na vigência do Termo de Contrato (SEI n.º 1553787), conforme demonstrados na "Planilha de Repactuação CCT 2025 e CTPS com registro atualizado" (SEI n.º 1729159 e 1702517), aprovada pela área gestora do Contrato mediante o Despachos CRL (SEI n.º 1729163). 2. Dos valores dos Postos vigente e a vigorar de Copeiro(a), Garçom/Garçonete e Encarregado(a) Geral indicado na Planilha de Repactuação CCT 2025 (SEI n.º 1729159): Para o posto de Copeiro(a), o valor unitário vigente de R$ 5.636,63 (cinco mil, seiscentos e trinta e seis reais e sessenta e três centavos) passa para o valor unitário repactuado de R$ 5.893,61 (cinco mil, oitocentos e noventa e três reais e sessenta e um centavos), enquanto o valor mensal vigente de R$ 50.729,67 (cinquenta mil, setecentos e vinte e nove reais e sessenta e sete centavos) passa para R$ 53.042,49 (cinquenta e três mil, quarenta e dois reais e quarenta e nove centavos), conforme indicado no item 7., letra "a" e "b" da Nota Técnica n.º 19/2025 (SEI n.º 1744884). Para o posto de Garçom/Garçonete, o valor unitário vigente de R$ 5.380,10 (cinco mil trezentos e oitenta reais e dez centavos) passa para o valor unitário repactuado de R$ 5.717,82 (cinco mil setecentos e dezessete reais e oitenta e dois centavos), enquanto o valor mensal vigente de R$ 32.280,60 (trinta e dois mil duzentos e oitenta reais e sessenta centavos) passa para R$ 34.306,92 (trinta e quatro mil trezentos e seis reais e noventa e dois centavos), conforme indicado no item 7., letra "a" e "b" da Nota Técnica n.º 19/2025 (SEI n.º 1744884). Para o posto de Encarregado(a) Geral, o valor mensal vigente de R$ 8.526,70 (oito mil quinhentos e vinte e seis reais e setenta centavos) passa para o valor mensal repactuado de R$ 8.948,22 (oito mil novecentos e quarenta e oito reais e vinte e dois centavos), conforme indicado no item 7., letra "a" e "b" da Nota Técnica n.º 19/2025 (SEI n.º 1744884). 3. O valor mensal total vigente de R$ 91.536,97 (noventa e um mil quinhentos e trinta e seis reais e noventa e sete centavos) passará para o valor mensal total repactuado de R$ 96.297,63 (noventa e seis mil duzentos e noventa e sete reais e sessenta e três centavos), conforme indicado no item 2.9., subitem 2.9.1., da Nota Técnica de Repactuação n.º 19/2025 (SEI n.º 1744884). 4. O valor anual vigente de R$ 1.098.443,64 (um milhão, noventa e oito mil quatrocentos e quarenta e três reais e sessenta e quatro centavos) passará para o valor total efetivo repactuado de R$ 1.146.208,93 (um milhão, cento e quarenta e seis mil duzentos e oito reais e noventa e três centavos), conforme indicado no item 10., subitem 2.10.1. da Nota Técnica n.º 19/2025 (SEI n.º 1744884) 5. O impacto financeiro total para o período de vigência apurado de 01/01/2025 a 01/11/2025, será de R$ 47.765,29 (quarenta e sete mil setecentos e sessenta e cinco reais e vinte e nove centavos), para subsidiar os efeitos da repactuação, correrá à conta do Programa de Trabalho — PTRES n.º 170030, Ação 2000, Fonte de Recursos 1000, Natureza de Despesa 339037 e Plano Interno VII13N0153N, em razão do que foi emitida a Nota de Empenho SAEF — 2025NE000507 (SEI n.º 1749404), em 28 de julho de 2025, em favor da Contratada 6. Em caso de prorrogação ou demais alterações contratuais para o Contrato n.º 28/2024 (SEI n.º 1553787), recomenda-se a utilização da "Planilha de Repactuação CCT 2025" (SEI n.º 1729159) anexa ao termo de apostilamento formalizado, para fins de memória de cálculos, em atendimento ao disposto no item 3, c, 9 do anexo IX da IN SEGES/MP n.º 05/2017, que trata da existência de custos fixos ou variáveis não renováveis já amortizados/pagos, conforme indicado no item 2.13., subitem 2.13.1. da Nota Técnica n.º 19/2025 (SEI n.º 1744884) Data de Assinatura: 05/08/2025, por RICARDO MAGALHÃES DIAS CARDOZO, Diretor de Gestão e Planejamento e Ordenador de Despesa substituto do Inep. Vigência do Contrato: 02/11/2024 a 02/11/2025. 02/11/2024 02/11/2025 1.146.208,93 1 1.146.208,93
29/08/2025 00056/2025 Termo de Apostilamento A partir de 01/12/2024, ficam reequilibrados e atualizados os valores mensal e global do Contrato n.º 28/2024 (SEI n.º 1553787), em razão do aumento expressivo do preço do café, item integrante do Módulo 5, Letra B — Materiais de Consumo, referente ao posto de copeiro(a), conforme Proposta (SEI n.º 1516015) anexa ao contrato. O reequilíbrio tem fundamento no art. 124, inciso II, alínea d, da Lei n.º 14.133/2021, e está embasado no Relatório Técnico de Pesquisa de Preços — Reequilíbrio Copeiragem (SEI n.º 1753294); Planilha de Reequilíbrio CRL (SEI n.º 1753295) e Nota Técnica n.º 171/CRL (SEI n.º 1753296), aprovada pelo gestor do contrato. Valores Reequilibrados: Item 3 — Café torrado e moído, tipo único, ponto de torra média, categoria de qualidade superior, embalagem a vácuo de 500g: de R$ 11,40 (onze reais e quarenta centavos) passará para o valor reequilibrado de R$ 28,41 (vinte e oito reais e quarenta e um centavos), conforme item 2.8.1, da Nota Técnica n.º 34 (SEI n.º 1767217). Módulo 5, Letra B — Materiais de Consumo (Posto de copeiro(a): de R$ 949,46 (novecentos e quarenta e nove reais e quarenta e seis centavos) passará para o valor reequilibrado de R$ 2.030,54 (dois mil e trinta reais e cinquenta e quatro centavos), conforme item 2.9.1, da Nota Técnica n.º 34 (SEI n.º 1767217). Valor mensal (01/12/2024 a 31/12/2024): de R$ 91.536,97 (noventa e um mil quinhentos e trinta e seis reais e noventa e sete centavos) passará para o valor mensal reequilibrado de R$ 102.705,43 (cento e dois mil setecentos e cinco reais e quarenta e três centavos), conforme item 2.10.1, da Nota Técnica n.º 34 (SEI n.º 1767217). Valor mensal (01/01/2025 a 01/11/2025): após o Termo de Apostilamento de Repactuação n.º 53/2025 (SEI n.º 1751728), o valor vigente de R$ 96.297,63 (noventa e seis mil duzentos e noventa e sete reais e sessenta e três centavos) passará para o valor mensal reequilibrado de R$ 107.466,09 (cento e sete mil quatrocentos e sessenta e seis reais e nove centavos), conforme item 2.10.2, da Nota Técnica n.º 34 (SEI n.º1767217). Valor total efetivo do contrato: de R$ 1.146.208,93 (um milhão, cento e quarenta e seis mil duzentos e oito reais e noventa e três centavos) passará para o valor total efetivo reequilibrado de R$ 1.269.434,27 (um milhão, duzentos e sessenta e nove mil quatrocentos e trinta e quatro reais e vinte e sete centavos), conforme item 2.11.1, da Nota Técnica n.º 34 (SEI n.º 1767217). Percentual e Impacto Financeiro: O Percentual total aproximado do reequilíbrio (01/12/2024 a 01/11/2025), é de 10,7507% (dez inteiros, sete mil quinhentos e sete centésimos de milésimo por cento), conforme item 2.12.1, da Nota Técnica n.º 34 (SEI n.º 1767217). Impacto financeiro total para o período (01/12/2024 a 01/11/2025), é de R$ 123.225,34 (cento e vinte e três mil duzentos e vinte e cinco reais e trinta e quatro centavos), certificado na Nota de Empenho n.º 2025NE000547 (SEI n.º 1769837), emitida pela Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade (CGOFC), em favor da contratada. Em caso de prorrogação ou novas alterações contratuais para o contrato n.º 28/2024, recomenda-se a utilização da "Planilha de Reequilíbrio CRL" (SEI n.º 1753295) anexa ao termo de apostilamento formalizado, para fins de memória de cálculos, em atendimento ao disposto no item 3, c, 9 do anexo IX da IN SEGES/MP n.º 05/2017, que trata da existência de custos fixos ou variáveis não renováveis já amortizados/pagos, bem como para supressões e acréscimos, conforme item 2.14.1, da Nota Técnica 34 de Reequilíbrio econômico-financeiro (SEI n.º 1767217). Vigência do Contrato: 01/12/2024 a 02/11/2025. 02/11/2024 02/11/2025 1.269.434,27 1 1.269.434,27
11/09/2025 00001/2025 Termo Aditivo ALTERAR as disposições textuais do item 7.2, letra B, da Cláusula Sétima — Repactuação dos Preços Contratados (ART. 92, V e X) do Contrato n.º 28/2024, em relação à data informada do orçamento estimado, de modo que o item 7.2, letra B, passe a ter a seguinte redação: CLÁUSULA SÉTIMA — REPACTUAÇÃO DOS PREÇOS CONTRATADOS (ART. 92, V E X) 7.2. Para os custos decorrentes do mercado: os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano, contado da data do orçamento estimado, em 21/05/2024. 11/09/2025 02/11/2025 1.269.434,27 1 1.269.434,27
29/10/2025 00064/2025 Termo de Apostilamento ICA REAJUSTADO A PARTIR DE 01/01/2025 A 02/11/2025, EM APROXIMADAMENTE 0,5477% (CINCO MIL QUATROCENTOS E SETENTA E SETE DÉCIMOS DE MILÉSIMO POR CENTO), O VALOR GLOBAL DO CONTRATO N.º 28/2024 (SEI N.º 1553787), CONSIDERANDO O PERÍODO DE APURAÇÃO DO REAJUSTE 2024/2025 DE 21/05/2024 A 21/05/2025, NA VIGÊNCIA DO TERMO DE CONTRATO N.º 28/2024 (SEI N.º 1553787) DE 02/11/2024 A 02/11/2025, ATUALIZADO PELO TERMO DE APOSTILAMENTO DE REEQUILÍBRIO N.º 56/2025 (SEI N.º 1771308) E DO 1º TERMO ADITIVO VIGENTE (SEI N.º 1778304) DE 11/09/2025 A 02/11/2025, DECORRENTE DA VARIAÇÃO DO ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO — IPCA/IBGE, RESPEITANDO A PERIODICIDADE MÍNIMA EXIGIDA CONFORME DATA BASE PARA O REAJUSTE NA DATA DO ORÇAMENTO ESTIMADO (SEI N.º 1381140) E DEMONSTRADO NA PLANILHA “REAJUSTE 2024/2025” (SEI N.º 1805952), APROVADA PELO GESTOR DO CONTRATO MEDIANTE DESPACHO CRL (SEI N.º 1805955). VALORES REAJUSTADOS: UNIFORME: O VALOR DO UNIFORME DO POSTO DE COPEIRO(A), DE R$ 39,71 (TRINTA E NOVE REAIS E SETENTA E UM CENTAVOS), PASSARÁ PARA O VALOR REAJUSTADO DE R$ 41,85 (QUARENTA E UM REAIS E OITENTA E CINCO CENTAVOS), CONFORME ITEM 2.7.1., SUBITEM 2.7.1.1., DA NOTA TÉCNICA DE REAJUSTE 58 (SEI N.º 1812661) ; O VALOR DO UNIFORME DO POSTO DE GARÇOM/GARÇONETE, DE R$ 20,00 (VINTE REAIS), PASSARÁ PARA O VALOR REAJUSTADO DE R$ 21,08 (VINTE E UM REAIS E OITO CENTAVOS), CONFORME ITEM 2.7.1., SUBITEM 2.7.1.2., DA NOTA TÉCNICA DE REAJUSTE 58 (SEI N.º 1812661); E O VALOR DO UNIFORME DO POSTO DE ENCARREGADO(A) GERAL, DE R$ 81,84 (OITENTA E UM REAIS E OITENTA E QUATRO CENTAVOS), PASSARÁ PARA O VALOR REAJUSTADO DE R$ 86,24 (OITENTA E SEIS REAIS E VINTE E QUATRO CENTAVOS), CONFORME ITEM 2.7.1., SUBITEM 2.7.1.3., DA NOTA TÉCNICA DE REAJUSTE 58 (SEI N.º 1812661). MATERIAIS DE CONSUMO: O VALOR DOS MATERIAIS DE CONSUMO PARA O POSTO DE COPEIRO(A), DE R$ 2.030,54 (DOIS MIL TRINTA REAIS E CINQUENTA E QUATRO CENTAVOS), PASSARÁ PARA O VALOR REAJUSTADO DE R$ 2.139,95 (DOIS MIL CENTO E TRINTA E NOVE REAIS E NOVENTA E CINCO CENTAVOS), CONFORME ITEM 2.7.2., SUBITEM 2.7.2.1., DA NOTA TÉCNICA DE REAJUSTE 58 (SEI N.º 1812661). MATERIAIS PERMANENTES: O VALOR DA MATERIAL PERMANENTE PARA O POSTO DE COPEIRO(A), DE R$ 56,69 (CINQUENTA E SEIS REAIS E SESSENTA E NOVE CENTAVOS), PASSARÁ PARA O VALOR REAJUSTADO DE R$ 59,75 (CINQUENTA E NOVE REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS), CONFORME ITEM 2.7.3., SUBITEM 2.7.3.1., DA NOTA TÉCNICA DE REAJUSTE 58 (SEI N.º 1812661). EQUIPAMENTOS COPA: O VALOR DOS EQUIPAMENTOS COPA PARA O POSTO DE COPEIRO(A), DE R$ 179,04 (CENTO E SETENTA E NOVE REAIS E QUATRO CENTAVOS), PASSARÁ PARA O VALOR REAJUSTADO DE R$ 188,67 (CENTO E OITENTA E OITO REAIS E SESSENTA E SETE CENTAVOS), CONFORME ITEM 2.7.4., SUBITEM 2.7.4.1., DA NOTA TÉCNICA DE REAJUSTE 58 (SEI N.º 1812661). VALOR MENSAL: O VALOR MENSAL VIGENTE, DE R$ 107.466,09 (CENTO E SETE MIL QUATROCENTOS E SESSENTA E SEIS REAIS E NOVE CENTAVOS), PASSARÁ PARA O VALOR MENSAL REAJUSTADO DE R$ 108.761,54 (CENTO E OITO MIL SETECENTOS E SESSENTA E UM REAIS E CINQUENTA E QUATRO CENTAVOS), CONFORME ITEM 2.8., SUBITEM 2.8.1., DA NOTA TÉCNICA DE REAJUSTE 58 (SEI N.º 1812661). VALOR TOTAL EFETIVO DO CONTRATO: O VALOR TOTAL ATUAL VIGENTE, DE R$ 1.269.434,27 (UM MILHÃO, DUZENTOS E SESSENTA E NOVE MIL QUATROCENTOS E TRINTA E QUATRO REAIS E VINTE E SETE CENTAVOS), PASSARÁ PARA O VALOR TOTAL ANUAL REAJUSTADO DE R$ 1.276.386,52 (UM MILHÃO, DUZENTOS E SETENTA E SEIS MIL TREZENTOS E OITENTA E SEIS REAIS E CINQUENTA E DOIS CENTAVOS), CONFORME ITEM 2.9., SUBITEM 2.9.1., DA NOTA TÉCNICA DE REAJUSTE 58 (SEI N.º 1812661​​​​​​​). PERCENTUAL E IMPACTO FINANCEIRO: O PERCENTUAL TOTAL APROXIMADO DO REAJUSTE APLICADO SOBRE OS CUSTOS DE MERCADO, APURADO DE 21/05/2024 A 21/05/2025, SERÁ DE 5,3826% (CINCO INTEIROS E TRÊS MIL OITOCENTOS E VINTE E SEIS DÉCIMOS DE MILÉSIMO POR CENTO), CONFORME ITEM 2.6., SUBITEM 2.6.1., DA NOTA TÉCNICA DE REAJUSTE 58 (SEI N.º 1812661​​​​​​​). O PERCENTUAL TOTAL DO REAJUSTE APLICADO SOBRE O VALOR GLOBAL DO CONTRATO, APURADO DE 21/05/2024 A 21/05/2025, SERÁ DE 0,5477% (CINCO MIL QUATROCENTOS E SETENTA E SETE DÉCIMOS DE MILÉSIMO POR CENTO), CONFORME ITEM 2.10., SUBITEM 2.10.1., DA NOTA TÉCNICA DE REAJUSTE 58 (SEI N.º 1812661​​​​​​​). IMPACTO FINANCEIRO TOTAL DO REAJUSTE PARA O PERÍODO DE VIGÊNCIA APURADO DE 21/05/2024 A 21/05/2025, É DE R$ 6.952,25 (SEIS MIL NOVECENTOS E CINQUENTA E DOIS REAIS E VINTE E CINCO CENTAVOS), CERTIFICADO NA NOTA DE EMPENHO 2025NE000623 (SEI N.º 1811991​) EMITIDA PELA COORDENAÇÃO-GERAL DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE (CGOFC), EM FAVOR DA CONTRATADA. ASSIM, APÓS AS DEVIDAS ATUALIZAÇÕES DECORRENTES DA VARIAÇÃO DO ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO — IPCA, O VALOR TOTAL DO CONTRATO ATUALIZADO SERÁ DE R$ 1.305.138,48 (UM MILHÃO, TREZENTOS E CINCO MIL CENTO E TRINTA E OITO REAIS E QUARENTA E OITO CENTAVOS), CONFORME ITEM 2.12., SUBITEM 2.12.1 DA NOTA TÉCNICA DE REAJUSTE N.º 58 (SEI N.º 1812661). EM CASO DE PRORROGAÇÃO OU NOVAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS PARA O CONTRATO N.º 28/2024, RECOMENDA-SE A UTILIZAÇÃO DA “PLANILHA DE REAJUSTE 2024/2025” (SEI N.º 1805952) ANEXA AO TERMO DE APOSTILAMENTO FORMALIZADO, PARA FINS DE MEMÓRIA DE CÁLCULOS, EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ITEM 3, C, 9 DO ANEXO IX DA IN SEGES/MP N.º 05/2017, QUE TRATA DA EXISTÊNCIA DE CUSTOS FIXOS OU VARIÁVEIS NÃO RENOVÁVEIS JÁ AMORTIZADOS/PAGOS, BEM COMO PARA SUPRESSÕES E ACRÉSCIMOS, CONFORME ITEM 2.12.1, DA NOTA TÉCNICA DE REAJUSTE 58 (SEI N.º 1812661). VIGÊNCIA DO CONTRATO: 01/12/2024 A 02/11/2025. 02/11/2024 02/11/2025 1.305.138,48 1 1.305.138,48
16/10/2026 00028/2024 Termo de Encerramento Não há observações adicionais a serem registradas. 02/11/2024 02/11/2025 0,00 0,00
Despesas Acessórias
Descrição Vencimento Valor
Empenhos
UG Número PI ND Emp. A liq. Liquid. Pg RP Inscr. RP A Liq. RP Liq. RP Pg
153978 2024NE000576 VII13N0153N - LOCACAO DE MAO DE OBRA - COPEIRAGEM 339037 - LOCACAO DE MAO-DE-OBRA 180.022,71 94.705,03 15.981,33 69.336,35 88.869,79 0,00 0,00 104.851,12
153978 2025NE000035 VII13N0153N - LOCACAO DE MAO DE OBRA - COPEIRAGEM 339037 - LOCACAO DE MAO-DE-OBRA 918.420,93 8.471,84 86.683,28 823.265,81 0,00 0,00 0,00 0,00
153978 2025NE000547 VII13N0153N - LOCACAO DE MAO DE OBRA - COPEIRAGEM 339037 - LOCACAO DE MAO-DE-OBRA 123.225,34 35.785,16 0,00 87.440,18 0,00 0,00 0,00 0,00
153978 2024NE000022 VII13N0153N - LOCACAO DE MAO DE OBRA - COPEIRAGEM 339037 - LOCACAO DE MAO-DE-OBRA 815.490,43 12.854,98 0,00 802.635,45 0,00 0,00 0,00 0,00
153978 2025NE000507 VII13N0153N - LOCACAO DE MAO DE OBRA - COPEIRAGEM 339037 - LOCACAO DE MAO-DE-OBRA 47.765,29 14.849,97 0,00 32.915,32 0,00 0,00 0,00 0,00
153978 2025NE000623 VII13N0153N - LOCACAO DE MAO DE OBRA - COPEIRAGEM 339037 - LOCACAO DE MAO-DE-OBRA 6.952,25 1.568,88 4.522,03 861,34 0,00 0,00 0,00 0,00
Faturas
Número Data Emissão Processo Data Ateste Valor
218 2025-06-26 23036.002221/2025-77 2025-06-26 86507.81
200 2025-03-26 23036.009080/2023-51 2025-03-31 88610.71
187 2025-01-27 23036.008126/2024-04 2025-01-28 88869.79
4320 2025-02-07 23036.001861/2024-89 2025-02-13 2876.95
192 2025-02-26 23036.002221/2025-77 2025-02-28 89088.59
203 2025-04-11 23036.002221/2025-77 2025-04-14 88133.09
210 2025-05-20 23036.002221/2025-77 2025-05-21 89357.37
222 2025-07-31 23036.002221/2025-77 2025-08-01 88151.34
230 2025-09-24 23036.009080/2023-51 2025-09-24 27556.55
228 2025-09-19 23036.002221/2025-77 2025-09-24 103037.25
229 2025-09-19 23036.002221/2025-77 2025-09-24 75490.07
231 2025-09-24 23036.002221/2025-77 2025-09-29 27556.55
234 2025-10-03 23036.002221/2025-77 2025-10-30 103177.59
233 2025-10-03 23036.002221/2025-77 2025-10-30 103037.25
240 2025-11-12 23036.002221/2025-77 2025-11-17 102809.74
241 2025-11-12 23036.002221/2025-77 2025-11-17 7250.77
245 2025-11-25 23036.002221/2025-77 2025-12-11 5383.37
Garantias
Tipo Vencimento Valor
Itens
Tipo Item Quantidade Valor Unitário Valor Total
Serviço PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COPEIRAGEM 9 87325.8 785932.2000
Serviço PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GARÇON 6 68628 411768.0000
Serviço PRESTAÇÃO SERVIÇO SUPERVISOR DE PESSOAL 1 107438.28 107438.2800
Prepostos
CPF Nome
Responsáveis
CPF Nome Tipo
***.535.761-** BOLIVAR ALVES OLIVEIRA Fiscal Substituto
***.651.511-** VICTOR REZENDE TELES Gestor Substituto
***.532.716-** LIVIA LEITE DE FREITAS Gestor
***.511.296-** HELVECIO DOURADO PACHECO Fiscal Titular
***.149.821-** RODRIGO HENRIQUE DE FARIAS PENA PASSOS Responsável Unidade Requisitante
Instrumentos de Cobrança Clique aqui para acessar
Terceirizados Clique aqui para acessar
Arquivos
Tipo Nome Tamanho Criado
Decreto 11.430 Não
Contrata mais brasil
Numero contratacao
Mao obra exclusiva
Percentual reserva vagas 0
Total postos contrato decreto 0
Total vagas reservadas 0
Codigo unidade pncp externo