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Órgão 26290 - INST.NACIONAL DE EST.E PESQUISAS EDUCACION...
Unidade da Prestação do Serviço 153978 - INEP/MEC
Unidade Gestora Origem do Contrato 153978 - INEP/MEC
Unidades Descentralizadas
UASG Nome
Nenhum registro encontrado
Receita / Despesa Despesa
Número Contrato 00030/2024
PNCP Clique aqui para acessar
Unidade Realizadora da Compra 153978 - INEP/MEC
Número da Compra 90015/2024
Modalidade da Compra Pregão
Amparo Legal LEI 14.133/2021
Unidades Requisitantes CGGA/DGP
Tipo Contrato
Categoria Serviços
Subcategoria
Fornecedor 12.431.277/0001-58 - BRK FACILITIES LTDA
Processo 23036.004493/2024-21
Objeto PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA, ASSEIO E CONSERVAÇÃO, COM FORNECIMENTO DE TODOS OS INSUMOS E MATERIAIS NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS NO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS - INEP.
Informações Complementares SIM -- 3 -- REPAC -- 29/08/2024 -- 22/01/2026 --18...
Vig. Início 18/10/2024
Vig. Fim 18/10/2026
Situação Ativo
Valor Global R$ 1.601.467,48
Núm. Parcelas 1
Valor Parcela R$ 1.601.467,48
Valor Acumulado R$ 19.195.428,76
Total Despesas Acessórias R$ 0,00
Histórico
Data Assinatura Número Tipo Observação Data Início Data Fim Vlr. Global Parcelas Vlr. Parcela
09/10/2024 00030/2024 Contrato CELEBRAÇÃO DO CONTRATO: 00030/2024 DE ACORDO COM PROCESSO NÚMERO: 23036.004493/2024-21 18/10/2024 18/10/2025 1.507.883,64 1 1.507.883,64
11/09/2025 00001/2025 Termo Aditivo ALTERAR as disposições textuais do item 7.2, letra B, da Cláusula Sétima — Repactuação dos Preços Contratados (ART. 92, V e X) do Contrato n.º 30/2024, em relação à data informada do orçamento estimado, de modo que o item 7.2, letra B, passe a ter a seguinte redação: CLÁUSULA SÉTIMA — REPACTUAÇÃO DOS PREÇOS CONTRATADOS (ART. 92, V E X) 7.2. Para os custos decorrentes do mercado: os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano, contado da data do orçamento estimado, em 13/06/2024. 11/09/2025 18/10/2025 1.507.883,64 1 1.507.883,64
16/09/2025 00057/2025 Termo de Apostilamento A partir de 01/01/2025, ficam repactuados e atualizados os valores mensal e global do Contrato n.º 30/2024 (SEI n.º 1560487), em aproximadamente 12,75% (doze inteiros e setenta e cinco centésimos por cento), decorrente do reajuste salarial mediante Convenções Coletiva de Trabalho - CCT 2025/2026 - SINDISERVIÇOS/DF - MTE: DF000042/2025 (SEI n.º 1668659), para os postos de Servente e Encarregado(a) Geral, no período de vigência de 01/01/2025 a 17/10/2025, ocorrido na vigência do Termo de Contrato n.º 30/2024 (SEI n.º 1560487), conforme demonstrados na Planilha Repactuação 2025 Retificada (SEI n.º 1772634), aprovada pela área gestora do Contrato no Despacho CRL (SEI n.º 1772635). No posto de Servente, consta atualizado o valor do Módulo 1, Composição da Remuneração, Letra "c" — Adicional de Insalubridade no percentual de 20% (vinte por cento), calculado com base no salário mínimo nacional, atualmente de R$ 1.518,00, perfazendo o valor do adicional em R$ 303,60, consoante à Cláusula Décima Terceira - Insalubridade em Banheiro Público e de Grande Circulação, Inciso II, conforme indicado no item 2.5.2., subitem 2.5.2.2, da Nota Técnica de Repactuação 23 (SEI n.º 1779238). Os valores vigentes e a vigorar estão detalhados nas tabelas da Planilha Repactuação 2025 Retificada (SEI n.º 1772634), conforme indicado no item 2.6., Letras "A e B", da Nota Técnica de Repactuação 23 (SEI n.º 1779238). O valor mensal total vigente de R$ 125.656,97 (cento e vinte e cinco mil, seiscentos e cinquenta e seis reais e noventa e sete centavos) passará para o valor mensal total repactuado de R$ 145.755,80 (cento e quarenta e cinco mil setecentos e cinquenta e cinco reais e oitenta centavos), conforme indicado no item 2.8., subitem 2.8.1, da Nota Técnica de Repactuação 23 (SEI n.º 1779238). O valor anual da contratação a vigorar para o período de apuração de 01/01/2025 a 17/10/2025, ocorrido na vigência do Termo de contrato n.º 30/2024 (SEI n.º 1560487): o valor anual vigente de R$ 1.507.883,64 (um milhão, quinhentos e sete mil oitocentos e oitenta e três reais e sessenta e quatro centavos), passará para o valor total anual efetivo repactuado de R$ 1.700.162,45 (um milhão, setecentos mil cento e sessenta e dois reais e quarenta e cinco centavos), conforme indicado no item 2.9., subitem 2.9.1, da Nota Técnica de Repactuação 23 (SEI n.º 1779238). O impacto financeiro total para o período de vigência apurado de 01/01/2025 a 17/10/2025, será de R$ 192.278,81 (cento e noventa e dois mil duzentos e setenta e oito reais e oitenta e um centavos), conforme Nota de Empenho 2025NE000575 SAEF (SEI n.º 1783480), emitida pela Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade (CGOFC), em favor da contratada. Em caso de prorrogação ou demais alterações contratuais para o contrato n.º 30/2024, recomenda-se a utilização da ''Planilha Repactuação 2025 Retificada'' (SEI n.º 1772634) anexa ao termo de apostilamento formalizado, para fins de memória de cálculos, em atendimento ao disposto no item 3, c, 9 do anexo IX da IN SEGES/MP n.º 05/2017, que trata da existência de custos fixos ou variáveis não renováveis já amortizados/pagos, bem como para supressões e acréscimos, conforme indicado no item 2.14., subitem 2.14.1, da Nota Técnica de Repactuação 23 (SEI n.º 1779238). Vigência do Contrato: 18/10/2024 a 18/10/2025. 18/10/2024 18/10/2025 1.700.162,45 1 1.700.162,45
26/09/2025 00002/2025 Termo Aditivo PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO POR MAIS 12 (DOZE) MESES, OU ATÉ A CONCLUSÃO DE NOVO PROCESSO LICITATÓRIO, COM INÍCIO EM 18/10/2025 E TÉRMINO EM 18/10/2026. A PRORROGAÇÃO PODERÁ SER RENOVADA SUCESSIVAMENTE, DESDE QUE RESPEITADO O PRAZO MÁXIMO DECENAL, NA FORMA DO ARTIGO 107 DA LEI N.O 14.133, DE 2021. 18/10/2025 18/10/2026 1.749.069,60 1 1.749.069,60
22/01/2026 00003/2026 Termo Aditivo ALTERAR AS DISPOSIÇÕES TEXTUAIS DO ITEM 7.2, ALÍNEA “B”, DA CLÁUSULA SÉTIMA — REPACTUAÇÃO DOS PREÇOS CONTRATADOS (ART. 92, V E X), CONSTANTE DO 1º TERMO ADITIVO DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL (SEI N.º 1778603) AO CONTRATO N.º 30/2024 (SEI N.º 1560487), ESPECIFICAMENTE QUANTO À DATA DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA, DE MODO QUE O ITEM 7.2, ALÍNEA “B”, A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO: CLÁUSULA SÉTIMA — REPACTUAÇÃO DOS PREÇOS CONTRATADOS (ART. 92, V E X) 7.2. PARA OS CUSTOS DECORRENTES DO MERCADO: A PARTIR DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA (SEI N.º 1535751), EM 29/08/2024. 22/01/2026 18/10/2026 1.749.069,60 1 1.749.069,60
24/02/2026 00020/2026 Termo de Apostilamento DECLARA: Da Retificação da Repactuação 2025: Ficam retificados os valores mensal e global do Contrato n.º 30/2024 (SEI n.º 1560487) relativo ao Apostilamento de Repactuação n.º 57/2025 (SEI n.º 1784703), a partir de 01/01/2025, em aproximadamente - 7,96%, resultando em impacto financeiro de R$ -130.708,31 (cento e trinta mil setecentos e oito reais e trinta e um centavos). A presente retificação decorre da correção da Aba “SERVENTE”, no Módulo 1 - Composição da Remuneração, da Planilha Repactuação 2025 Retificada (SEI n.º 1772634), com a exclusão do valor de R$ 303,60 (trezentos e três reais e sessenta centavos), referente ao Item C - Adicional de Insalubridade. Tal exclusão fundamenta-se na realidade fática comprovada por Laudo Técnico Pericial vigente e por Sentença Trabalhista recente (Processo n.º 0000739-92.2025.5.10.0001 - SEI n.º 1881270), que afastaram a caracterização de insalubridade nas dependências do Inep, enquadrando-as como ambientes de escritório. Dessa forma, aplica-se a exceção prevista no § 2º da Cláusula 13ª da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), bem como a vedação legal de vinculação da Administração Pública a disposições coletivas que instituam obrigações exclusivas para contratos administrativos, nos termos do art. 135, § 2º, da Lei n.º 14.133/2021. Verifica-se, ainda, a correção do valor do auxílio-alimentação atribuído ao cargo de Encarregado, constante do submódulo 2.3 - Benefícios Mensais e Diários, na aba “ENCARREGADO(A)”, da Planilha de Repactuação 2025 Retificada (SEI n.º 1772634), com a restituição do valor de R$ 44,20 (quarenta e quatro reais e vinte centavos), anteriormente lançado de forma incorreta, passando de R$ 42,20 (quarenta e dois reais e vinte centavos) para R$ 44,30 (quarenta e quatro reais e trinta centavos). Da retificação do Apostilamento n.º 57/2025 (SEI n.º 1784703): Aba: “SERVENTE”, Módulo 1 - Composição da Remuneração: o valor total do Módulo 1 de R$ 2.047,29 (dois mil quarenta e sete reais e vinte e nove centavos), após a exclusão do item C - Adicional de Insalubridade, passará para o valor retificado de R$ 1.743,69 (um mil setecentos e quarenta e três reais e sessenta e nove centavos); Aba: “ENCARREGADO(A)”, submódulo 2.3 - Benefícios Mensais e Diários, “B” - Auxílio-Alimentação: o valor de R$ 44,20 (quarenta e quatro reais e vinte centavos) passará para o valor retificado de R$ 44,30 (quarenta e quatro reais e trinta centavos); O valor do Posto de Servente de R$ 6.084,96 passará para o valor retificado de R$ 5.490,31 (cinco mil quatrocentos e noventa reais e trinta e um centavos); O valor do Posto de Encarregado de R$ 7.637,10 passará para o valor retificado de R$ 7.639,50 (sete mil seiscentos e trinta e nove reais e cinquenta centavos). Do Valor Mensal Retificado: O valor mensal vigente de R$ 145.755,80 passará para o valor repactuado retificado de R$ 132.092,91 (cento e trinta e dois mil noventa e dois reais e noventa e um centavos). Do valor Anual Retificado: O valor anual efetivo de R$ 1.700.162,45 passará para o valor anual efetivo retificado de R$ 1.569.454,13 (um milhão, quinhentos e sessenta e nove mil quatrocentos e cinquenta e quatro reais e treze centavos). Do valor Total Global Retificado do contrato: O valor Global do contrato para o período de 12 (doze) meses de R$ 1.749.069,60 (um milhão, setecentos e quarenta e nove mil sessenta e nove reais e sessenta centavos), passará para o valor repactuado retificado de R$ 1.585.114,92 (um milhão, quinhentos e oitenta e cinco mil cento e quatorze reais e noventa e dois centavos). Do Impacto Orçamentário Financeiro Retificado: O valor referente à repactuação do Termo de Apostilamento de Repactuação n.º 57/2025 (SEI nº 1784703), anteriormente solicitado por meio da Solicitação Nota de Empenho/Disponibilidade 1232 (SEI n.º 1779318), será posteriormente cancelado pelo gestor do contrato. Do Reajuste 2024/2025: Em decorrência da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) (SEI n.º 1881280), ficam reajustados os valores do Termo de Contrato (SEI n.º 1560487) de 18/10/2024 a 18/10/2025, em aproximadamente 0,10% e para o 2º Termo Aditivo (SEI n.º 1790680) de 18/10/2025 a 18/10/2026, o percentual de aumento será de aproximadamente 2,15%, conforme abaixo: Aba: “SERVENTE” e “ENCARREGADO(A)”, os valores do Módulo 5 - Insumos Diversos, atualizam os valores: Uniforme: O valor do uniforme do Posto de Servente passará para R$ 35,46 (trinta e cinco reais e quarenta e seis centavos) e para o Posto de Encarregado(a), passará para R$ 42,01 (quarenta e dois reais e um centavo); Materiais: o valor do material do Posto de Servente passará para R$ 702,69 (setecentos e dois reais e sessenta e nove centavos); Equipamentos: o valor dos equipamentos para o Posto de Servente passará para R$ 27,50 (vinte e sete reais e cinquenta centavos); O valor do Posto de Servente de R$ 5.490,31 passará para o valor retificado de R$ 5.533,76 (cinco mil quinhentos e trinta e três reais e setenta e seis centavos); O valor do Posto de Encarregado de R$ 7.639,50 passará para o valor retificado de R$ 7.641,83 (sete mil seiscentos e quarenta e um reais e oitenta e três centavos). Os valores vigentes e a vigorar estão detalhados nas tabelas da Planilha Retificação Repactuação/Reajuste (SEI n.º 1881280). Do valor mensal a vigorar: Na vigência do Termo de Contrato e do 2º Termo Aditivo: o valor mensal repactuado retificado de R$ 132.092,91, passará para o valor mensal reajustado de R$ 133.085,94. Do valor anual a vigorar: Na vigência do Termo de contrato: o valor anual efetivo retificado de R$ 1.569.454,13, passará para o valor anual efetivo reajustado de R$ 1.571.076,08. Na vigência do 2º Termo Aditivo: o valor anual efetivo retificado de R$ 1.589.818,02, passará para o valor efetivo reajustado de R$ 1.623.648,47. Do valor Total Global do contrato: O valor Global do Contrato para o período de 12 (doze) meses de R$ 1.585.114,92, para o valor total Global reajustado de R$ 1.597.031,28. Do Impacto Orçamentário Financeiro: Impacto financeiro para o período de apuração de 29/08/2024 a 29/08/2025 será de R$ 35.752,40, mediante emissão da Nota de Empenho 2026NE000187 (SEI n.º 1895051), conforme valores abaixo indicados: Termo de Contrato (SEI n.º 1560487): o impacto financeiro será de R$ 1.621,95. 2º Termo Aditivo (SEI n.º 1790680): o impacto financeiro será de R$ 34.130,45. Em caso de prorrogação ou demais alterações contratuais para o Contrato n.º 30/2024, recomenda-se a utilização da “Planilha Retificação Repactuação/Reajuste” (SEI n.º 1881280) anexa ao termo de apostilamento formalizado, para fins de memória de cálculos, em atendimento ao disposto no item 3, c, 9 do anexo IX da IN SEGES/MP n.º 05/2017, que trata da existência de custos fixos ou variáveis não renováveis já amortizados/pagos, bem como para supressões e acréscimos. 18/10/2024 18/10/2026 1.597.031,28 1 1.597.031,28
06/03/2026 00028/2026 Termo de Apostilamento A PARTIR DE 29/08/2025, FICAM RETIFICADOS E ATUALIZADOS OS VALORES MENSAL E GLOBAL DO CONTRATO N.º 30/2024 (SEI N.º 1560487), PASSANDO O PERCENTUAL TOTAL DO REAJUSTE A CORRESPONDER A APROXIMADAMENTE 0,75%. A RETIFICAÇÃO DECORRE DA CONSTATAÇÃO DE QUE A PLANILHA RETIFICAÇÃO REPACTUAÇÃO/REAJUSTE (SEI N.º 1881280), ANEXA AO APOSTILAMENTO N.º 20/2026, CONSIDEROU, DE FORMA EQUIVOCADA, 18 (DEZOITO) DIAS PARA O CÁLCULO PROPORCIONAL REFERENTE AO MÊS DE OUTUBRO DE 2025, QUANDO O CORRETO SERIA 13 (TREZE) DIAS. O EQUÍVOCO IMPACTOU DIRETAMENTE O VALOR ANUAL EFETIVO, O IMPACTO FINANCEIRO E O PERCENTUAL DE AUMENTO REFERENTE AO 2º TERMO ADITIVO (SEI N.º 1790680), BEM COMO O VALOR TOTAL DO IMPACTO FINANCEIRO. PARA CORREÇÃO DO EQUÍVOCO, FORAM ELABORADOS OS CÁLCULOS RETIFICADOS CONSTANTES DA PLANILHA RETIFICADA (SEI N.º 1915774), DEVIDAMENTE APROVADA PELA ÁREA GESTORA POR MEIO DO DESPACHO CRL (SEI N.º 1915775). EM DECORRÊNCIA DA RETIFICAÇÃO, OS VALORES PASSAM A VIGORAR DA SEGUINTE FORMA: O VALOR MENSAL REAJUSTADO DE R$ 132.092,91, PASSA PARA O VALOR MENSAL EFETIVO RETIFICADO DE R$ 133.085,94, ASSIM DISTRIBUÍDOS: OUTUBRO/2025 (17 DIAS), O VALOR MENSAL REAJUSTADO PERMANECE EM R$ 75.415,37; E OUTUBRO/2025 (13 DIAS), O VALOR MENSAL REAJUSTADO DE R$ 79.851,56, SERÁ RETIFICADO PARA O VALOR MENSAL EFETIVO DE R$ 57.670,57. O VALOR ANUAL REAJUSTADO DE R$ 1.623.648,47 PASSA PARA O VALOR EFETIVO REAJUSTADO RETIFICADO DE R$ 1.601.467,48; O PERCENTUAL DE AUMENTO ANTERIORMENTE APURADO EM 2,15% PASSA A CORRESPONDER A 0,75%; E O IMPACTO FINANCEIRO ESTIMADO DE R$ 34.130,45 PASSA A SER DE R$ 11.949,46. PERMANECEM INALTERADOS OS VALORES DO REAJUSTE REFERENTES À VIGÊNCIA DO TERMO DE CONTRATO (SEI Nº 1560487). A DIFERENÇA FINANCEIRA DECORRENTE DA RETIFICAÇÃO CORRESPONDE AO VALOR NEGATIVO DE R$ -22.180,99. EM RAZÃO DISSO, O GESTOR DO CONTRATO PROVIDENCIARÁ O CANCELAMENTO PARCIAL DO VALOR CONSTANTE NA NOTA DE EMPENHO N.º 2026NE000187 (SEI N.º 1895051). REGISTRA-SE, AINDA, QUE NÃO HAVERÁ PRORROGAÇÃO OU QUAISQUER OUTRAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS RELATIVAS AO CONTRATO N.º 30/2024 (SEI N.º 1560487), CONSIDERANDO QUE SEU ENCERRAMENTO ESTÁ PREVISTO PARA 08/03/2026, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO SÉTIMO DO DESPACHO CRL (SEI N.º 1915775). DESSE MODO, APROVO E AUTORIZO O APOSTILAMENTO DE RETIFICAÇÃO DO TERMO DE APOSTILAMENTO N.º 20/2026 (SEI N.º 1898824) AO CONTRATO N.º 30/2024, NOS TERMOS DA CLÁUSULA SÉTIMA — REPACTUAÇÃO DOS PREÇOS CONTRATADOS — COM A CONSEQUENTE ATUALIZAÇÃO DA CLÁUSULA QUINTA — PREÇO. 18/10/2024 18/10/2026 1.601.467,48 1 1.601.467,48
Despesas Acessórias
Descrição Vencimento Valor
Empenhos
UG Número PI ND Emp. A liq. Liquid. Pg RP Inscr. RP A Liq. RP Liq. RP Pg
153978 2024NE000587 VII13N0157N - LOCACAO DE MAO DE OBRA - HIGIENIZACAO E LIMPE 339037 - LOCACAO DE MAO-DE-OBRA 305.765,29 135.110,11 28.847,43 141.807,75 0,00 0,00 0,00 0,00
153978 2025NE000016 VII13N0157N - LOCACAO DE MAO DE OBRA - HIGIENIZACAO E LIMPE 339037 - LOCACAO DE MAO-DE-OBRA 1.150.000,00 0,00 32.204,52 1.117.795,48 0,00 0,00 0,00 0,00
153978 2025NE000575 VII13N0157N - LOCACAO DE MAO DE OBRA - HIGIENIZACAO E LIMPE 339037 - LOCACAO DE MAO-DE-OBRA 192.278,81 124.595,57 20.251,51 47.431,73 0,00 0,00 0,00 0,00
153978 2025NE000586 VII13N0157N - LOCACAO DE MAO DE OBRA - HIGIENIZACAO E LIMPE 339037 - LOCACAO DE MAO-DE-OBRA 354.672,45 354.672,45 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
153978 2026NE000082 VII13N0157N - LOCACAO DE MAO DE OBRA - HIGIENIZACAO E LIMPE 339037 - LOCACAO DE MAO-DE-OBRA 437.267,40 162.389,10 986,47 273.891,83 0,00 0,00 0,00 0,00
153978 2026NE000187 VII13N0157N - LOCACAO DE MAO DE OBRA - HIGIENIZACAO E LIMPE 339037 - LOCACAO DE MAO-DE-OBRA 35.752,40 32.571,98 1.161,74 2.018,68 0,00 0,00 0,00 0,00
Faturas
Número Data Emissão Processo Data Ateste Valor
186 2025-01-27 23036.008254/2024-40 2025-01-28 120115.40
198 2025-03-13 23036.001879/2025-61 2025-03-17 117611.03
194 2025-02-27 23036.004493/2024-21 2025-02-28 113990.61
204 2025-04-14 23036.004493/2024-21 2025-04-15 121003.99
211 2025-05-20 23036.004493/2024-21 2025-05-22 120445.38
217 2025-06-24 23036.004493/2024-21 2025-06-26 115270.03
221 2025-07-22 23036.004493/2024-21 2025-07-30 114448.78
227 2025-09-18 23036.004493/2024-21 2025-09-22 116993.31
237 2025-10-22 23036.004493/2024-21 2025-10-22 117108.64
239 2025-11-11 23036.004493/2024-21 2025-11-19 145755.80
243 2025-11-14 23036.004493/2024-21 2025-12-04 145755.80
247 2025-12-11 23036.001879/2025-61 2025-12-16 145755.80
254 2026-02-03 23036.004493/2024-21 2026-02-05 145755.80
255 2026-02-03 23036.004493/2024-21 2026-02-11 145755.80
260 2026-04-06 23036.004493/2024-21 2026-04-24 3180.42
257 2026-03-04 23036.004493/2024-21 2026-03-04 145755.80
259 2026-04-06 23036.004493/2024-21 2026-04-24 38868.21
Garantias
Tipo Vencimento Valor
Itens
Tipo Item Quantidade Valor Unitário Valor Total
Serviço SERVIÇO ESPECIALIZADO DE LIMPEZA 1 1601467.48 1601467.4800
Prepostos
CPF Nome
Responsáveis
CPF Nome Tipo
***.651.511-** VICTOR REZENDE TELES Gestor
***.065.071-** PATRICIA TORAL BERTOLIN Fiscal Técnico
***.535.761-** BOLIVAR ALVES OLIVEIRA Fiscal Substituto
***.511.296-** HELVECIO DOURADO PACHECO Gestor Substituto
***.149.821-** RODRIGO HENRIQUE DE FARIAS PENA PASSOS Membro do setor gestor
Instrumentos de Cobrança Clique aqui para acessar
Terceirizados Clique aqui para acessar
Arquivos
Tipo Nome Tamanho Criado
Decreto 11.430 Não
Contrata mais brasil
Numero contratacao
Mao obra exclusiva
Percentual reserva vagas 0
Total postos contrato decreto 0
Total vagas reservadas 0
Codigo unidade pncp externo