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Histórico
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| Data Assinatura |
Número |
Tipo |
Observação |
Data Início |
Data Fim |
Vlr. Global |
Parcelas |
Vlr. Parcela |
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09/10/2024
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00030/2024
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Contrato
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CELEBRAÇÃO DO CONTRATO: 00030/2024 DE ACORDO COM PROCESSO NÚMERO: 23036.004493/2024-21
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18/10/2024
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18/10/2025
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1.507.883,64
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1
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1.507.883,64
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11/09/2025
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00001/2025
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Termo Aditivo
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ALTERAR as disposições textuais do item 7.2, letra B, da Cláusula Sétima — Repactuação dos Preços Contratados (ART. 92, V e X) do Contrato n.º 30/2024, em relação à data informada do orçamento estimado, de modo que o item 7.2, letra B, passe a ter a seguinte redação:
CLÁUSULA SÉTIMA — REPACTUAÇÃO DOS PREÇOS CONTRATADOS (ART. 92, V E X)
7.2. Para os custos decorrentes do mercado: os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano, contado da data do orçamento estimado, em 13/06/2024.
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11/09/2025
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18/10/2025
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1.507.883,64
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1
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1.507.883,64
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16/09/2025
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00057/2025
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Termo de Apostilamento
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A partir de 01/01/2025, ficam repactuados e atualizados os valores mensal e global do Contrato n.º 30/2024 (SEI n.º 1560487), em aproximadamente 12,75% (doze inteiros e setenta e cinco centésimos por cento), decorrente do reajuste salarial mediante Convenções Coletiva de Trabalho - CCT 2025/2026 - SINDISERVIÇOS/DF - MTE: DF000042/2025 (SEI n.º 1668659), para os postos de Servente e Encarregado(a) Geral, no período de vigência de 01/01/2025 a 17/10/2025, ocorrido na vigência do Termo de Contrato n.º 30/2024 (SEI n.º 1560487), conforme demonstrados na Planilha Repactuação 2025 Retificada (SEI n.º 1772634), aprovada pela área gestora do Contrato no Despacho CRL (SEI n.º 1772635).
No posto de Servente, consta atualizado o valor do Módulo 1, Composição da Remuneração, Letra "c" — Adicional de Insalubridade no percentual de 20% (vinte por cento), calculado com base no salário mínimo nacional, atualmente de R$ 1.518,00, perfazendo o valor do adicional em R$ 303,60, consoante à Cláusula Décima Terceira - Insalubridade em Banheiro Público e de Grande Circulação, Inciso II, conforme indicado no item 2.5.2., subitem 2.5.2.2, da Nota Técnica de Repactuação 23 (SEI n.º 1779238).
Os valores vigentes e a vigorar estão detalhados nas tabelas da Planilha Repactuação 2025 Retificada (SEI n.º 1772634), conforme indicado no item 2.6., Letras "A e B", da Nota Técnica de Repactuação 23 (SEI n.º 1779238).
O valor mensal total vigente de R$ 125.656,97 (cento e vinte e cinco mil, seiscentos e cinquenta e seis reais e noventa e sete centavos) passará para o valor mensal total repactuado de R$ 145.755,80 (cento e quarenta e cinco mil setecentos e cinquenta e cinco reais e oitenta centavos), conforme indicado no item 2.8., subitem 2.8.1, da Nota Técnica de Repactuação 23 (SEI n.º 1779238).
O valor anual da contratação a vigorar para o período de apuração de 01/01/2025 a 17/10/2025, ocorrido na vigência do Termo de contrato n.º 30/2024 (SEI n.º 1560487): o valor anual vigente de R$ 1.507.883,64 (um milhão, quinhentos e sete mil oitocentos e oitenta e três reais e sessenta e quatro centavos), passará para o valor total anual efetivo repactuado de R$ 1.700.162,45 (um milhão, setecentos mil cento e sessenta e dois reais e quarenta e cinco centavos), conforme indicado no item 2.9., subitem 2.9.1, da Nota Técnica de Repactuação 23 (SEI n.º 1779238).
O impacto financeiro total para o período de vigência apurado de 01/01/2025 a 17/10/2025, será de R$ 192.278,81 (cento e noventa e dois mil duzentos e setenta e oito reais e oitenta e um centavos), conforme Nota de Empenho 2025NE000575 SAEF (SEI n.º 1783480), emitida pela Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade (CGOFC), em favor da contratada.
Em caso de prorrogação ou demais alterações contratuais para o contrato n.º 30/2024, recomenda-se a utilização da ''Planilha Repactuação 2025 Retificada'' (SEI n.º 1772634) anexa ao termo de apostilamento formalizado, para fins de memória de cálculos, em atendimento ao disposto no item 3, c, 9 do anexo IX da IN SEGES/MP n.º 05/2017, que trata da existência de custos fixos ou variáveis não renováveis já amortizados/pagos, bem como para supressões e acréscimos, conforme indicado no item 2.14., subitem 2.14.1, da Nota Técnica de Repactuação 23 (SEI n.º 1779238).
Vigência do Contrato: 18/10/2024 a 18/10/2025.
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18/10/2024
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18/10/2025
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1.700.162,45
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1
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1.700.162,45
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26/09/2025
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00002/2025
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Termo Aditivo
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PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO POR MAIS 12 (DOZE) MESES, OU ATÉ A CONCLUSÃO DE NOVO PROCESSO LICITATÓRIO, COM INÍCIO EM 18/10/2025 E TÉRMINO EM 18/10/2026. A PRORROGAÇÃO PODERÁ SER RENOVADA SUCESSIVAMENTE, DESDE QUE RESPEITADO O PRAZO MÁXIMO DECENAL, NA FORMA DO ARTIGO 107 DA LEI N.O 14.133, DE 2021.
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18/10/2025
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18/10/2026
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1.749.069,60
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1
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1.749.069,60
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22/01/2026
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00003/2026
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Termo Aditivo
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ALTERAR AS DISPOSIÇÕES TEXTUAIS DO ITEM 7.2, ALÍNEA “B”, DA CLÁUSULA SÉTIMA — REPACTUAÇÃO DOS PREÇOS CONTRATADOS (ART. 92, V E X), CONSTANTE DO 1º TERMO ADITIVO DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL (SEI N.º 1778603) AO CONTRATO N.º 30/2024 (SEI N.º 1560487), ESPECIFICAMENTE QUANTO À DATA DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA, DE MODO QUE O ITEM 7.2, ALÍNEA “B”, A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO:
CLÁUSULA SÉTIMA — REPACTUAÇÃO DOS PREÇOS CONTRATADOS (ART. 92, V E X)
7.2. PARA OS CUSTOS DECORRENTES DO MERCADO: A PARTIR DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA (SEI N.º 1535751), EM 29/08/2024.
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22/01/2026
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18/10/2026
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1.749.069,60
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1
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1.749.069,60
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24/02/2026
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00020/2026
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Termo de Apostilamento
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DECLARA:
Da Retificação da Repactuação 2025:
Ficam retificados os valores mensal e global do Contrato n.º 30/2024 (SEI n.º 1560487) relativo ao Apostilamento de Repactuação n.º 57/2025 (SEI n.º 1784703), a partir de 01/01/2025, em aproximadamente - 7,96%, resultando em impacto financeiro de R$ -130.708,31 (cento e trinta mil setecentos e oito reais e trinta e um centavos).
A presente retificação decorre da correção da Aba “SERVENTE”, no Módulo 1 - Composição da Remuneração, da Planilha Repactuação 2025 Retificada (SEI n.º 1772634), com a exclusão do valor de R$ 303,60 (trezentos e três reais e sessenta centavos), referente ao Item C - Adicional de Insalubridade.
Tal exclusão fundamenta-se na realidade fática comprovada por Laudo Técnico Pericial vigente e por Sentença Trabalhista recente (Processo n.º 0000739-92.2025.5.10.0001 - SEI n.º 1881270), que afastaram a caracterização de insalubridade nas dependências do Inep, enquadrando-as como ambientes de escritório. Dessa forma, aplica-se a exceção prevista no § 2º da Cláusula 13ª da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), bem como a vedação legal de vinculação da Administração Pública a disposições coletivas que instituam obrigações exclusivas para contratos administrativos, nos termos do art. 135, § 2º, da Lei n.º 14.133/2021.
Verifica-se, ainda, a correção do valor do auxílio-alimentação atribuído ao cargo de Encarregado, constante do submódulo 2.3 - Benefícios Mensais e Diários, na aba “ENCARREGADO(A)”, da Planilha de Repactuação 2025 Retificada (SEI n.º 1772634), com a restituição do valor de R$ 44,20 (quarenta e quatro reais e vinte centavos), anteriormente lançado de forma incorreta, passando de R$ 42,20 (quarenta e dois reais e vinte centavos) para R$ 44,30 (quarenta e quatro reais e trinta centavos).
Da retificação do Apostilamento n.º 57/2025 (SEI n.º 1784703):
Aba: “SERVENTE”, Módulo 1 - Composição da Remuneração: o valor total do Módulo 1 de R$ 2.047,29 (dois mil quarenta e sete reais e vinte e nove centavos), após a exclusão do item C - Adicional de Insalubridade, passará para o valor retificado de R$ 1.743,69 (um mil setecentos e quarenta e três reais e sessenta e nove centavos);
Aba: “ENCARREGADO(A)”, submódulo 2.3 - Benefícios Mensais e Diários, “B” - Auxílio-Alimentação: o valor de R$ 44,20 (quarenta e quatro reais e vinte centavos) passará para o valor retificado de R$ 44,30 (quarenta e quatro reais e trinta centavos);
O valor do Posto de Servente de R$ 6.084,96 passará para o valor retificado de R$ 5.490,31 (cinco mil quatrocentos e noventa reais e trinta e um centavos);
O valor do Posto de Encarregado de R$ 7.637,10 passará para o valor retificado de R$ 7.639,50 (sete mil seiscentos e trinta e nove reais e cinquenta centavos).
Do Valor Mensal Retificado:
O valor mensal vigente de R$ 145.755,80 passará para o valor repactuado retificado de R$ 132.092,91 (cento e trinta e dois mil noventa e dois reais e noventa e um centavos).
Do valor Anual Retificado:
O valor anual efetivo de R$ 1.700.162,45 passará para o valor anual efetivo retificado de R$ 1.569.454,13 (um milhão, quinhentos e sessenta e nove mil quatrocentos e cinquenta e quatro reais e treze centavos).
Do valor Total Global Retificado do contrato:
O valor Global do contrato para o período de 12 (doze) meses de R$ 1.749.069,60 (um milhão, setecentos e quarenta e nove mil sessenta e nove reais e sessenta centavos), passará para o valor repactuado retificado de R$ 1.585.114,92 (um milhão, quinhentos e oitenta e cinco mil cento e quatorze reais e noventa e dois centavos).
Do Impacto Orçamentário Financeiro Retificado:
O valor referente à repactuação do Termo de Apostilamento de Repactuação n.º 57/2025 (SEI nº 1784703), anteriormente solicitado por meio da Solicitação Nota de Empenho/Disponibilidade 1232 (SEI n.º 1779318), será posteriormente cancelado pelo gestor do contrato.
Do Reajuste 2024/2025:
Em decorrência da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) (SEI n.º 1881280), ficam reajustados os valores do Termo de Contrato (SEI n.º 1560487) de 18/10/2024 a 18/10/2025, em aproximadamente 0,10% e para o 2º Termo Aditivo (SEI n.º 1790680) de 18/10/2025 a 18/10/2026, o percentual de aumento será de aproximadamente 2,15%, conforme abaixo:
Aba: “SERVENTE” e “ENCARREGADO(A)”, os valores do Módulo 5 - Insumos Diversos, atualizam os valores:
Uniforme: O valor do uniforme do Posto de Servente passará para R$ 35,46 (trinta e cinco reais e quarenta e seis centavos) e para o Posto de Encarregado(a), passará para R$ 42,01 (quarenta e dois reais e um centavo);
Materiais: o valor do material do Posto de Servente passará para R$ 702,69 (setecentos e dois reais e sessenta e nove centavos);
Equipamentos: o valor dos equipamentos para o Posto de Servente passará para R$ 27,50 (vinte e sete reais e cinquenta centavos);
O valor do Posto de Servente de R$ 5.490,31 passará para o valor retificado de R$ 5.533,76 (cinco mil quinhentos e trinta e três reais e setenta e seis centavos);
O valor do Posto de Encarregado de R$ 7.639,50 passará para o valor retificado de R$ 7.641,83 (sete mil seiscentos e quarenta e um reais e oitenta e três centavos).
Os valores vigentes e a vigorar estão detalhados nas tabelas da Planilha Retificação Repactuação/Reajuste (SEI n.º 1881280).
Do valor mensal a vigorar:
Na vigência do Termo de Contrato e do 2º Termo Aditivo: o valor mensal repactuado retificado de R$ 132.092,91, passará para o valor mensal reajustado de R$ 133.085,94.
Do valor anual a vigorar:
Na vigência do Termo de contrato: o valor anual efetivo retificado de R$ 1.569.454,13, passará para o valor anual efetivo reajustado de R$ 1.571.076,08.
Na vigência do 2º Termo Aditivo: o valor anual efetivo retificado de R$ 1.589.818,02, passará para o valor efetivo reajustado de R$ 1.623.648,47.
Do valor Total Global do contrato:
O valor Global do Contrato para o período de 12 (doze) meses de R$ 1.585.114,92, para o valor total Global reajustado de R$ 1.597.031,28.
Do Impacto Orçamentário Financeiro:
Impacto financeiro para o período de apuração de 29/08/2024 a 29/08/2025 será de R$ 35.752,40, mediante emissão da Nota de Empenho 2026NE000187 (SEI n.º 1895051), conforme valores abaixo indicados:
Termo de Contrato (SEI n.º 1560487): o impacto financeiro será de R$ 1.621,95.
2º Termo Aditivo (SEI n.º 1790680): o impacto financeiro será de R$ 34.130,45.
Em caso de prorrogação ou demais alterações contratuais para o Contrato n.º 30/2024, recomenda-se a utilização da “Planilha Retificação Repactuação/Reajuste” (SEI n.º 1881280) anexa ao termo de apostilamento formalizado, para fins de memória de cálculos, em atendimento ao disposto no item 3, c, 9 do anexo IX da IN SEGES/MP n.º 05/2017, que trata da existência de custos fixos ou variáveis não renováveis já amortizados/pagos, bem como para supressões e acréscimos.
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18/10/2024
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18/10/2026
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1.597.031,28
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1
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1.597.031,28
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06/03/2026
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00028/2026
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Termo de Apostilamento
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A PARTIR DE 29/08/2025, FICAM RETIFICADOS E ATUALIZADOS OS VALORES MENSAL E GLOBAL DO CONTRATO N.º 30/2024 (SEI N.º 1560487), PASSANDO O PERCENTUAL TOTAL DO REAJUSTE A CORRESPONDER A APROXIMADAMENTE 0,75%.
A RETIFICAÇÃO DECORRE DA CONSTATAÇÃO DE QUE A PLANILHA RETIFICAÇÃO REPACTUAÇÃO/REAJUSTE (SEI N.º 1881280), ANEXA AO APOSTILAMENTO N.º 20/2026, CONSIDEROU, DE FORMA EQUIVOCADA, 18 (DEZOITO) DIAS PARA O CÁLCULO PROPORCIONAL REFERENTE AO MÊS DE OUTUBRO DE 2025, QUANDO O CORRETO SERIA 13 (TREZE) DIAS. O EQUÍVOCO IMPACTOU DIRETAMENTE O VALOR ANUAL EFETIVO, O IMPACTO FINANCEIRO E O PERCENTUAL DE AUMENTO REFERENTE AO 2º TERMO ADITIVO (SEI N.º 1790680), BEM COMO O VALOR TOTAL DO IMPACTO FINANCEIRO.
PARA CORREÇÃO DO EQUÍVOCO, FORAM ELABORADOS OS CÁLCULOS RETIFICADOS CONSTANTES DA PLANILHA RETIFICADA (SEI N.º 1915774), DEVIDAMENTE APROVADA PELA ÁREA GESTORA POR MEIO DO DESPACHO CRL (SEI N.º 1915775).
EM DECORRÊNCIA DA RETIFICAÇÃO, OS VALORES PASSAM A VIGORAR DA SEGUINTE FORMA:
O VALOR MENSAL REAJUSTADO DE R$ 132.092,91, PASSA PARA O VALOR MENSAL EFETIVO RETIFICADO DE R$ 133.085,94, ASSIM DISTRIBUÍDOS:
OUTUBRO/2025 (17 DIAS), O VALOR MENSAL REAJUSTADO PERMANECE EM R$ 75.415,37; E
OUTUBRO/2025 (13 DIAS), O VALOR MENSAL REAJUSTADO DE R$ 79.851,56, SERÁ RETIFICADO PARA O VALOR MENSAL EFETIVO DE R$ 57.670,57.
O VALOR ANUAL REAJUSTADO DE R$ 1.623.648,47 PASSA PARA O VALOR EFETIVO REAJUSTADO RETIFICADO DE R$ 1.601.467,48;
O PERCENTUAL DE AUMENTO ANTERIORMENTE APURADO EM 2,15% PASSA A CORRESPONDER A 0,75%; E
O IMPACTO FINANCEIRO ESTIMADO DE R$ 34.130,45 PASSA A SER DE R$ 11.949,46.
PERMANECEM INALTERADOS OS VALORES DO REAJUSTE REFERENTES À VIGÊNCIA DO TERMO DE CONTRATO (SEI Nº 1560487).
A DIFERENÇA FINANCEIRA DECORRENTE DA RETIFICAÇÃO CORRESPONDE AO VALOR NEGATIVO DE R$ -22.180,99. EM RAZÃO DISSO, O GESTOR DO CONTRATO PROVIDENCIARÁ O CANCELAMENTO PARCIAL DO VALOR CONSTANTE NA NOTA DE EMPENHO N.º 2026NE000187 (SEI N.º 1895051).
REGISTRA-SE, AINDA, QUE NÃO HAVERÁ PRORROGAÇÃO OU QUAISQUER OUTRAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS RELATIVAS AO CONTRATO N.º 30/2024 (SEI N.º 1560487), CONSIDERANDO QUE SEU ENCERRAMENTO ESTÁ PREVISTO PARA 08/03/2026, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO SÉTIMO DO DESPACHO CRL (SEI N.º 1915775).
DESSE MODO, APROVO E AUTORIZO O APOSTILAMENTO DE RETIFICAÇÃO DO TERMO DE APOSTILAMENTO N.º 20/2026 (SEI N.º 1898824) AO CONTRATO N.º 30/2024, NOS TERMOS DA CLÁUSULA SÉTIMA — REPACTUAÇÃO DOS PREÇOS CONTRATADOS — COM A CONSEQUENTE ATUALIZAÇÃO DA CLÁUSULA QUINTA — PREÇO.
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18/10/2024
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18/10/2026
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1.601.467,48
|
1
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1.601.467,48
|
|
|
Empenhos
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| UG |
Número |
PI |
ND |
Emp. |
A liq. |
Liquid. |
Pg |
RP Inscr. |
RP A Liq. |
RP Liq. |
RP Pg |
|
153978
|
2024NE000587
|
VII13N0157N - LOCACAO DE MAO DE OBRA - HIGIENIZACAO E LIMPE
|
339037 - LOCACAO DE MAO-DE-OBRA
|
305.765,29
|
135.110,11
|
28.847,43
|
141.807,75
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
|
153978
|
2025NE000016
|
VII13N0157N - LOCACAO DE MAO DE OBRA - HIGIENIZACAO E LIMPE
|
339037 - LOCACAO DE MAO-DE-OBRA
|
1.150.000,00
|
0,00
|
32.204,52
|
1.117.795,48
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
|
153978
|
2025NE000575
|
VII13N0157N - LOCACAO DE MAO DE OBRA - HIGIENIZACAO E LIMPE
|
339037 - LOCACAO DE MAO-DE-OBRA
|
192.278,81
|
124.595,57
|
20.251,51
|
47.431,73
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
|
153978
|
2025NE000586
|
VII13N0157N - LOCACAO DE MAO DE OBRA - HIGIENIZACAO E LIMPE
|
339037 - LOCACAO DE MAO-DE-OBRA
|
354.672,45
|
354.672,45
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
|
153978
|
2026NE000082
|
VII13N0157N - LOCACAO DE MAO DE OBRA - HIGIENIZACAO E LIMPE
|
339037 - LOCACAO DE MAO-DE-OBRA
|
437.267,40
|
162.389,10
|
986,47
|
273.891,83
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
|
153978
|
2026NE000187
|
VII13N0157N - LOCACAO DE MAO DE OBRA - HIGIENIZACAO E LIMPE
|
339037 - LOCACAO DE MAO-DE-OBRA
|
35.752,40
|
32.571,98
|
1.161,74
|
2.018,68
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
|