Histórico
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Data Assinatura |
Número |
Tipo |
Observação |
Data Início |
Data Fim |
Vlr. Global |
Parcelas |
Vlr. Parcela |
08/02/2019
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00001/2019
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Termo Aditivo
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O PRESENTE TERMO ADITIVO TEM POR FINALIDADE O AJUSTE DO CONTRATO N° 07/2019 NC/PROGF,EM APROXIMADAMENTE4,63% ( QUATRO VÍRGULA E SESSENTA E TRÊS PONTOS PERCENTUAIS)
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11/02/2019
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11/02/2020
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3.280.636,44
|
1
|
3.280.636,44
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11/02/2019
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00007/2019
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Contrato
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CELEBRAÇÃO DO CONTRATO: 00007/2019 DE ACORDO COM PROCESSO NÚMERO: 23115.036107/2018-31
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11/02/2019
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11/02/2020
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3.280.636,44
|
1
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3.280.636,44
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11/02/2020
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00002/2020
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Termo Aditivo
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PRORROGAR O CONTRATO Nº 07/2019-SICON,POR MAIS 12 MESES.
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11/02/2020
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11/02/2021
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3.280.636,44
|
1
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3.280.636,44
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29/12/2020
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00003/2021
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Termo Aditivo
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AJUSTAR O CONTRATO Nº 18/2017 NC/PROGF EM, APROXIMADAMENTE, 5,12% (CINCO VÍRGULA DOZE PONTOS PERCENTUAIS) NO PERÍODO CONTRATUAL 2020. OS VALORES DEVIDOS À EMPRESA SOMAM R$ 89.878,80 (OITENTA E NOVE MIL, OITOCENTOS E SETENTA E OITO REAIS E OITENTA CENTAVOS), REFERENTES AO PERÍODO DE JAN/2020 A DEZ/2020. O VALOR DEVIDO RELACIONADO AO RETROATIVO SERÁ PAGO EM DUAS PARCELAS A SEREM ACERTADAS COM A PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO GESTÃO E TRANSPARÊNCIA QUANTO AS DATAS DOS PAGAMENTOS
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11/02/2019
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11/02/2021
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3.280.636,44
|
1
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3.280.636,44
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11/02/2021
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00004/2021
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Termo Aditivo
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PRORROGAR, POR MAIS 12 (DOZE) MESES, O PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE SERVIÇOS CONTINUADOS Nº. 07/2019-SICON
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11/02/2021
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11/02/2022
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3.280.636,44
|
1
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3.280.636,44
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02/02/2022
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00005/2022
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Termo Aditivo
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PRORROGAR O PRAZO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 07/2019-SICON POR 12 (DOZE) MESES. REPACTUAR OS VALORES DO CONTRATO Nº 07/2019-SICON EM, APROXIMADAMENTE 4,79% (QUATRO VÍRGULA SETENTA E NOVE PONTOS PERCENTUAIS) NO PERÍODO CONTRATUAL DE JANEIRO/2021 A DEZEMBRO/2021 CONFORME CÁLCULO EM ANEXO E EM CONCORDÂNCIA COM O ART. 40, XI, E ART. 55, III DA LEI 8666/93 C/C O ART. 5º DO DECRETO 2271/97, A CLÁUSULA SEXTA DO CONTRATO SUPRA REFERIDO, EM RAZÃO DOS REAJUSTES DOS ITENS ENVOLVENDO A FOLHA DE SALÁRIOS, COM BASE NA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2021/2021, REGISTRO MTE Nº MA000028/2021. OS VALORES DEVIDOS À EMPRESA SOMAM R$ 86.988,00 (OITENTA E SEIS MIL, NOVECENTOS E OITENTA E OITO REAIS), REFERENTES AO PERÍODO DE JANEIRO/2021 A DEZEMBRO/2021, CONFORME ANEXO I.
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11/02/2022
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11/02/2023
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3.781.359,00
|
12
|
315.113,25
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30/01/2023
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00006/2023
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Termo Aditivo
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PRORROGAR O PRAZO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 07/2019 - SICON, POR 12 (DOZE) MESES, CONTEMPLANDO-SE, NESTA OCASIÃO, O PERÍODO DE 11/02/2023 A 11/02/2024, NOS TERMOS DO ART. 57, (II), DA LEI N.º 8.666, DE 1993.
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11/02/2023
|
11/02/2024
|
3.781.359,00
|
12
|
315.113,25
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23/03/2023
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00007/2023
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Termo Aditivo
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REPACTUAR OS VALORES DO CONTRATO Nº 07/2019-SICON EM, APROXIMADAMENTE 9,54% (NOVE VÍRGULA CINQUENTA E QUATRO PONTOS PERCENTUAIS) NO PERÍODO CONTRATUAL DE JANEIRO/2022 A DEZEMBRO/2022 CONFORME CÁLCULO EM ANEXO E EM CONCORDÂNCIA COM O ART. 40, XI, E ART. 55, III DA LEI 8666/93 C/C O ART. 5º DO DECRETO 2271/97, A CLÁUSULA SEXTA DO CONTRATO SUPRA REFERIDO, EM RAZÃO DOS REAJUSTES DOS ITENS ENVOLVENDO A FOLHA DE SALÁRIOS, COM BASE NA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2022/2022 COM REGISTRO NO MTE Nº MA000045/2022, COM DATA-BASE A PARTIR DE 01/01/2022, EM ANEXO.
REAJUSTAR OS VALORES REFERENTE ÀS TARIFAS DE TRANSPORTE PÚBLICO DOS MUNICÍPIOS DE SÃO LUÍS/MA E IMPERATRIZ/MA EM RAZÃO DOS DECRETO Nº 57.634 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022 E DECRETO Nº 11 DE JANEIRO DE 2022.
OS EFEITOS FINANCEIROS DA REPACTUAÇÃO OCORRERÃO EXCLUSIVAMENTE PARA OS ITENS QUE A MOTIVARAM E APENAS EM RELAÇÃO À DIFERENÇA PORVENTURA EXISTENTE. A CONTRATADA DEVERÁ COMPROVAR PREVIAMENTE O PAGAMENTO AOS FUNCIONÁRIOS DOS ITENS ALTERADOS PELA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2022/2022 E REAJUSTE DE TARIFA DE TRANSPORTE PÚBLICO PARA FINS DE RECEBIMENTO DE VALOR RETROATIVO.
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23/03/2023
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11/02/2024
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4.142.056,58
|
12
|
345.171,38
|
06/02/2024
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00008/2024
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Termo Aditivo
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PRORROGAR, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, O PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 07/2019 - SICON, POR 12 (DOZE) MESES, CONTEMPLANDO-SE NESTA OCASIÃO, O PERÍODO DE 11/02/2024 A 11/02/2025, NOS TERMOS DO § 4° DO ART. 57 DA LEI N° 8.666/93. O PRESENTE CONTRATO SERÁ RESCINDIDO EM ATÉ 60 (SESSENTA) DIAS APÓS A HOMOLOGAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO SOB O Nº 23115.020729/2023-13, NÃO HAVENDO QUALQUER INDENIZAÇÃO AO CONTRATADO.
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11/02/2024
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11/02/2025
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4.142.056,58
|
12
|
345.171,38
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01/11/2024
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00009/2024
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Termo Aditivo
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REPACTUAR OS VALORES DO CONTRATO Nº 07/2019-SICON, EM APROXIMADAMENTE 3,10% (TRÊS VÍRGULA DEZ PONTOS PERCENTUAIS) NO PERÍODO CONTRATUAL DE JANEIRO/2023 A DEZEMBRO/2023 E EM CONCORDÂNCIA COM O ART. 40, XI, E ART. 55, III DA LEI 8666/93 C/C O ART. 5º DO DECRETO 2271/97, A CLÁUSULA SEXTA DO CONTRATO SUPRA REFERIDO, EM RAZÃO DOS REAJUSTES DOS ITENS ENVOLVENDO A FOLHA DE SALÁRIOS, COM BASE NA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2023/2023 COM REGISTRO NO MTE Nº MA000062/2023, COM DATA-BASE A PARTIR DE 01/01/2023, EM ANEXO.
REAJUSTAR O VALOR DA TARIFA DE TRANSPORTE PÚBLICO DOS MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS/MA EM RAZÃO DO DECRETO Nº 59.017 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023.
ADEQUAR OS CUSTOS NÃO RENOVÁVEIS RELACIONADOS AO SUBMÓDULO 4.1 DA PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS.
ALTERAR O SUBITEM 6.12.1 DO CONTRATO Nº 07/2019-SICON NOS SEGUINTES TERMOS:
"6.12.1. QUANDO A REPACTUAÇÃO REFERIR-SE AOS DEMAIS CUSTOS, A CONTRATADA DEMONSTRARÁ A VARIAÇÃO POR MEIO DE PLANILHA DE CUSTO E FORMAÇÃO DE PREÇOS E COMPROVARÁ O AUMENTO DOS PREÇOS DE MERCADO DOS ITENS ABRANGIDOS, CONSIDERANDO-SE O ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO – IPCA, PARA RETRATAR A VARIAÇÃO DOS PREÇOS RELATIVOS A ALGUMA PARCELA DOS CUSTOS DOS SERVIÇOS, DESDE QUE DEVIDAMENTE INDIVIDUALIZADA NA PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS DA CONTRATADA, SEM PREJUÍZO DAS VARIAÇÕES ABAIXO MENCIONADAS:"
REAJUSTAR OS INSUMOS QUE COMPÕEM O MÓDULO 5, EM 30,59% (TRINTA VÍRGULA CINQUENTA E NOVE POR CENTO), CALCULADO CONFORME ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO – IPCA ACUMULADO NO PERÍODO DE NOVEMBRO DE 2018 A MAIO DE 2023, NOS TERMOS DA CLÁUSULA SEXTA DO CONTRATO SUPRAMENCIONADO.
OS EFEITOS FINANCEIROS DA REPACTUAÇÃO OCORRERÃO EXCLUSIVAMENTE PARA OS ITENS QUE A MOTIVARAM E APENAS EM RELAÇÃO À DIFERENÇA PORVENTURA EXISTENTE. A CONTRATADA DEVERÁ COMPROVAR PREVIAMENTE O PAGAMENTO AOS FUNCIONÁRIOS DOS ITENS ALTERADOS PELA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO E DECRETO QUE DETERMINA O REAJUSTE DE TARIFA DE TRANSPORTE PÚBLICO SUPRAMENCIONADOS, PARA FINS DE RECEBIMENTO DE VALOR RETROATIVO.
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01/11/2024
|
11/02/2025
|
4.285.837,98
|
12
|
357.153,17
|
|
Empenhos
|
UG |
Número |
PI |
ND |
Emp. |
A liq. |
Liquid. |
Pg |
RP Inscr. |
RP A Liq. |
RP Liq. |
RP Pg |
154041
|
2022NE000009
|
MASBAG01MSN - MANUTENCAO DOS SERVICOS BASICOS
|
339037 - LOCACAO DE MAO-DE-OBRA
|
1.730.347,22
|
0,00
|
11.473,40
|
1.576.679,25
|
142.194,57
|
0,00
|
0,00
|
153.667,97
|
154041
|
2022NE000082
|
MASBAG01MSN - MANUTENCAO DOS SERVICOS BASICOS
|
339092 - DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES
|
41.551,95
|
0,00
|
0,00
|
41.551,95
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
154041
|
2023NE000487
|
MESBAG01SIN - DIPEC - SINFRA
|
339037 - LOCACAO DE MAO-DE-OBRA
|
1.043.000,00
|
375,75
|
14.642,01
|
1.027.982,24
|
375,75
|
0,00
|
0,00
|
15.017,76
|
154041
|
2022NE000374
|
MASBAG01MSN - MANUTENCAO DOS SERVICOS BASICOS
|
339092 - DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES
|
86.988,00
|
0,00
|
0,00
|
86.988,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
154041
|
2022NE000375
|
MASBAG01MSN - MANUTENCAO DOS SERVICOS BASICOS
|
339039 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
|
7.249,00
|
0,00
|
0,00
|
7.249,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
154041
|
2023NE000144
|
MASBAG01SIN - SUPERINTENDENCIA DE INFRA-ESTRUTURA
|
339037 - LOCACAO DE MAO-DE-OBRA
|
300.000,00
|
0,00
|
0,00
|
300.000,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
154041
|
2023NE000213
|
MESBAG01SIN - DIPEC - SINFRA
|
339037 - LOCACAO DE MAO-DE-OBRA
|
550.000,00
|
0,00
|
0,00
|
550.000,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
154041
|
2024NE000021
|
MESBAG01SIN - DIPEC - SINFRA
|
339092 - DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES
|
180.487,16
|
0,00
|
0,00
|
180.487,16
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
154041
|
2024NE000112
|
MESBAG01SIN - DIPEC - SINFRA
|
339092 - DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES
|
89.878,80
|
0,00
|
0,00
|
89.878,80
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
154041
|
2024NE000168
|
MESBAG01DSN - DIRETORIA DE SEGURANCA E TRANSPORTE
|
339037 - LOCACAO DE MAO-DE-OBRA
|
1.644.002,16
|
70.590,21
|
16.821,19
|
1.556.590,76
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
154041
|
2024NE000310
|
MESBAG01SIN - DIPEC - SINFRA
|
339092 - DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES
|
166.561,36
|
0,00
|
0,00
|
166.561,36
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
154041
|
2024NE000542
|
MESBAG01SIN - DIPEC - SINFRA
|
339037 - LOCACAO DE MAO-DE-OBRA
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
154041
|
2019NE800034
|
MGRADG01MSN - MANUTENCAO SERVICOS BASICOS
|
339037 - LOCACAO DE MAO-DE-OBRA
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
154041
|
2020NE800060
|
MGRADG01MSN - MANUTENCAO SERVICOS BASICOS
|
339037 - LOCACAO DE MAO-DE-OBRA
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
154041
|
2020NE800289
|
MGRADG01MSN - MANUTENCAO SERVICOS BASICOS
|
339037 - LOCACAO DE MAO-DE-OBRA
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
154041
|
2021NE000050
|
MGRADG01MSN - MANUTENCAO SERVICOS BASICOS
|
339037 - LOCACAO DE MAO-DE-OBRA
|
1.717.400,00
|
0,00
|
0,00
|
1.578.892,65
|
138.507,35
|
0,00
|
0,00
|
138.507,35
|
|