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Órgão 26411 - INST.FED.DE EDUC.,CIENC.E TEC.DO SUDESTE M
Unidade Gestora 158123 - IF SUDESTE MG
Unidade Gestora Origem do Contrato 158413 - IFSEMG - BARBACENA
Receita / Despesa Despesa
Número Contrato 00004/2020
Unidade Realizadora da Compra 158123 - IF SUDESTE MG
Número da Compra 00010/2019
Modalidade da Compra Pregão
Amparo Legal
Unidades Requisitantes
Tipo Contrato
Categoria A definir
Subcategoria
Fornecedor 00.691.905/0001-55 - COOPERATIVA DE TRANSPORTE RODOVIARIO COOPERTRAN LTDA
Processo 23355.000764/2020-32
Objeto PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE, INCLUINDO VEICULOS, SISTEMA DE RASTREAMENTO E MOTORISTAS HABILITADOS PARA O TRANSPORTE DE PESSOAS_SERVIÇO, MATERIAIS, DOCUMENTOS E PEQUENAS CARGAS
Informações Complementares PARÁGRAFO ÚNICO, DO ART. 8º; NO ART. 57, II E §1º;
Vig. Início 13/10/2020
Vig. Fim 16/06/2022
Valor Global R$ 339.892,48
Núm. Parcelas 1
Valor Parcela R$ 339.892,48
Valor Acumulado R$ 2.538.887,68
Total Despesas Acessórias R$ 0,00
Histórico
Data Assinatura Número Tipo Observação Data Início Data Fim Vlr. Global Parcelas Vlr. Parcela
28/09/2020 00004/2020 Contrato CELEBRAÇÃO DO CONTRATO: 00004/2020 DE ACORDO COM PROCESSO NÚMERO: 23355.000764/2020-32 13/10/2020 13/10/2021 294.829,44 1 294.829,44
30/04/2021 00001/2021 Termo Aditivo O PRESENTE TERMO ADITIVO TEM POR OBJETO A SUSPENSÃO CONSENSUAL DA EXECUÇÃO E DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 04/2020 PELO PERÍODO DE 120 DIAS, A PARTIR DE 01/05/2021 ATÉ 29/08/2021, NOS TERMOS DO 78, INC. XIV, DA LEI N. 8.666/96, EM VIRTUDE DA PANDEMIA DO COVID-19 (CORONAVÍRUS), SEM PREJUÍZO DA POSSIBILIDADE DE INTERRUPÇÃO DA SUSPENSÃO, COM A RETOMADA ANTECIPADA DA CONTINUIDADE DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO POR ORDEM ESCRITA DA ADMINISTRAÇÃO, ACOMPANHADA DE COMPROVANTE DE CIÊNCIA DA CONTRATADA, DEVIDAMENTE JUSTIFICADA E DOCUMENTADA NOS AUTOS, SOLICITANDO QUE A CONTRATADA O FAÇA EM PRAZO NÃO SUPERIOR AO ESTABELECIDO NO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO E SEUS ANEXOS, QUE RESULTARAM NA PRESENTE CONTRATAÇÃO. APÓS O PERÍODO DE SUSPENSÃO, O CONTRATO TERÁ SUA VIGÊNCIA DE 30/08/2021 A 11/02/2022, CONSOANTE PREVISÃO CONTIDA NA CLÁUSULA SEGUNDA DO CONTRATO, NOS MOLDES DO ART. 57, INC. II, C/C ART. 57, PARÁGRAFO PRIMEIRO, INCS. II E III, CUMULADO COM O 79, § 5O, DA LEI N. 8.666/93 PARA QUE SEJA CUMPRIDO O CRONOGRAMA INICIAL DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA CONTRATUAL ORIGINAIS. 30/08/2021 11/02/2022 294.829,44 1 294.829,44
27/08/2021 00002/2021 Termo Aditivo SUSPENSÃO UNILATERAL DA EXECUÇÃO E DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 04/2020 PELO PERÍODO DE 30 DIAS, A PARTIR DE 30/08/2021 ATÉ 29/09/2021, NOS TERMOS DO 78, INC. XIV, DA LEI N. 8.666/96, EM VIRTUDE DA PANDEMIA DO COVID-19 (CORONAVÍRUS), SEM PREJUÍZO DA POSSIBILIDADE DE INTERRUPÇÃO DA SUSPENSÃO, COM A RETOMADA ANTECIPADA DA CONTINUIDADE DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO POR ORDEM ESCRITA DA ADMINISTRAÇÃO, ACOMPANHADA DE COMPROVANTE DE CIÊNCIA DA CONTRATADA, DEVIDAMENTE JUSTIFICADA E DOCUMENTADA NOS AUTOS, SOLICITANDO QUE A CONTRATADA O FAÇA EM PRAZO NÃO SUPERIOR AO ESTABELECIDO NO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO E SEUS ANEXOS, QUE RESULTARAM NA PRESENTE CONTRATAÇÃO. APÓS O PERÍODO DE SUSPENSÃO, O CONTRATO TERÁ SUA VIGÊNCIA DE 30/09/2021 A 14/03/2022, CONSOANTE PREVISÃO CONTIDA NA CLÁUSULA SEGUNDA DO CONTRATO, NOS MOLDES DO ART. 57, INC. II CUMULADO COM O 79, § 5º, DA LEI N. 8.666/93 PARA QUE SEJA CUMPRIDO O CRONOGRAMA INICIAL DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA CONTRATUAL ORIGINAIS. 30/09/2021 14/03/2022 294.829,44 1 294.829,44
27/09/2021 00003/2021 Termo Aditivo A SUSPENSÃO UNILATERAL DA EXECUÇÃO E DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 04/2020 PELO PERÍODO DE 92 DIAS, A PARTIR DE 30/09/2021 ATÉ 31/12/2021, NOS TERMOS DO 78, INC. XIV, DA LEI N. 8.666/96, EM VIRTUDE DA PANDEMIA DO COVID-19 (CORONAVÍRUS), SEM PREJUÍZO DA POSSIBILIDADE DE INTERRUPÇÃO DA SUSPENSÃO, COM A RETOMADA ANTECIPADA DA CONTINUIDADE DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO POR ORDEM ESCRITA DA ADMINISTRAÇÃO, ACOMPANHADA DE COMPROVANTE DE CIÊNCIA DA CONTRATADA, DEVIDAMENTE JUSTIFICADA E DOCUMENTADA NOS AUTOS, SOLICITANDO QUE A CONTRATADA O FAÇA EM PRAZO NÃO SUPERIOR AO ESTABELECIDO NO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO E SEUS ANEXOS, QUE RESULTARAM NA PRESENTE CONTRATAÇÃO. APÓS O PERÍODO DE SUSPENSÃO, O CONTRATO TERÁ SUA VIGÊNCIA DE 01/01/2022 A 15/06/2022, CONSOANTE PREVISÃO CONTIDA NA CLÁUSULA SEGUNDA DO CONTRATO, NOS MOLDES DO ART. 57, INC. II CUMULADO COM O 79, § 5º, DA LEI N. 8.666/93 PARA QUE SEJA CUMPRIDO O CRONOGRAMA INICIAL DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA CONTRATUAL ORIGINAIS. 01/01/2022 15/06/2022 294.829,44 1 294.829,44
23/12/2021 00004/2021 Termo Aditivo Devido ao período de suspensão da vigência e da execução contratuais, ou seja, de 01/05/2021 a 31/12/2021, o contrato terá sua vigência de 01/01/2022 a 16/06/2022, nos moldes do art. 57, inc. II, c/c art. 57, parágrafo primeiro, incs. II e III, cumulado com o 79, § 5o, da Lei n. 8.666/93, para que seja cumprido o cronograma inicial de execução e vigência contratual originais. Visa também retificar a cláusula primeira do termo aditivo nº 01/2021, 02/2021 e 03/2021 quanto a vigência. 01/01/2022 16/06/2022 294.829,44 1 294.829,44
25/02/2022 00001/2022 Termo de Apostilamento O presente apostilamento visa realizar o r eajust e contratual, conforme cláusula sexta do contrato original , observado o interregno mínimo de um ano, conforme cláusula nº 18.1.1 do termo de referência, anexo ao edital, ddentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, conforme ordem nº 73 do processo 23355.000764/2020-32, aplicando-se a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, mantido pelo Instituto Brasileiro de Geografia Estatística – IBGE, apurado no valor acumulado de 15,124060 % %, pelo período de 10 /2019 à 10/2021 13/10/2020 16/06/2022 339.892,48 1 339.892,48
Despesas Acessórias
Descrição Vencimento Valor
Empenhos
UG Número PI ND Emp. A liq. Liquid. Pg RP Inscr. RP A Liq. RP Liq. RP Pg
158413 2022NE000023 L20RLP0100N - PAGAMENTO DE GECC 339033 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
158413 2020NE800106 L20RLP0100N - PAGAMENTO DE GECC 339033 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Faturas
Número Data Emissão Processo Data Ateste Valor
Garantias
Tipo Vencimento Valor
Itens
Tipo Item Quantidade Valor Unitário Valor Total
Serviço TRANSPORTE RODOVIÁRIO - PESSOAL POR AUTOMÓVEIS 111296 2.18 242625.2800
Serviço TRANSPORTE RODOVIÁRIO - PESSOAL POR AUTOMÓVEIS 3840 25.33 97267.2000
Prepostos
CPF Nome
Responsáveis
CPF Nome Tipo
***.115.906-** MARIA CLÁUDIA TURQUETTE MELO Responsável no Setor de Contratos
***.943.616-** LÍGIA MARIA LIMA Responsável no Setor de Contratos
***.640.616-** MANUELA BELO LUCENA Responsável no Setor de Contratos
***.757.576-** LINDOLPHO VON BERG Gestor Substituto
***.071.406-** JOSÉ RICARDO DA FONSECA Gestor
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Arquivos
Tipo Nome Tamanho Criado
Decreto 11.430 Não