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Histórico
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Número |
Tipo |
Observação |
Data Início |
Data Fim |
Vlr. Global |
Parcelas |
Vlr. Parcela |
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02/04/2025
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00004/2025
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Contrato
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CELEBRAÇÃO DO CONTRATO: 00004/2025 DE ACORDO COM PROCESSO NÚMERO: 64006.000760/2025-14
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02/04/2025
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02/11/2025
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282.954,78
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1
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282.954,78
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03/11/2025
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00001/2025
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Termo Aditivo
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PRORROGAR A VIGÊNCIA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 04/2025, POR MAIS 30 DIAS, PASSANDO A VIGORAR DE 03/11/2025 ATÉ 02/12/2025, NOS TERMOS DO ART. 107, INCISO I E ART. 124 INCISO II, AMBOS DA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.
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03/11/2025
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02/12/2025
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282.954,78
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1
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282.954,78
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17/10/2026
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00004/2025
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Termo de Encerramento
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Durante a execução dos serviços previstos no contrato, ao realizar a demolição de paredes conforme projeto, a contratada desestabilizou paredes adjacentes, não previstas inicialmente para demolição.
O evento de desestabilização em paredes de alvenaria ocorreu devido ao método de execução adotado na construção das divisórias durante a criação dos ambientes internos em serviços anteriores. Os tijolos cerâmicos foram dispostos de forma entrelaçada, e os revestimentos — emboço, reboco, massa de regularização e pintura — impediram, na fase de levantamento, a identificação da interdependência estrutural entre as paredes. Com o intuito de preservar a segurança da estrutura e a integridade dos usuários, a empresa procedeu à demolição e reconstrução das paredes afetadas, incluindo o assentamento, emboço e acabamento final, de maneira a retomar o uso adequado, SEM ÔNUS ADICIONAL PARA A ADMINISTRAÇÃO. Tais serviços, embora constassem de execução de forma diligente, demandaram tempo adicional até restabelecer a segurança no local. A referida ala onde se encontra o local dos serviços não dispõe de elevador próprio em funcionamento, sendo necessário utilizar o elevador de serviço da Ala Marcílio Dias, adjacente à edificação, conforme previamente acordado e autorizado para a movimentação de cargas e pessoal da contratada. Durante a execução dos serviços, o elevador de carga da Ala Marcílio Dias apresentou, em diversos momentos, irregularidades operacionais, demandando intervenções técnicas por parte de profissionais habilitados. Tais ocorrências resultaram em paralisações diversas do equipamento, o que reduziu o ritmo da remoção dos resíduos provenientes das demolições, etapa essencial para a limpeza e esvaziamento do espaço destinado ao armazenamento dos novos materiais e à reconstrução das paredes. Como consequência, houve aumento do prazo necessário para a conclusão das atividades previstas no contrato, em razão da redução do ritmo de trabalho.
Adicionalmente, por se tratar de ambiente militar, a dinâmica operacional do Palácio Duque de Caxias impôs restrições à execução dos serviços. Em razão da necessidade contínua de utilização do alojamento pelos militares — inclusive para substituição de fardamento fora dos horários previamente estipulados —, tornou-se inviável o esvaziamento integral do espaço. Em diversas ocasiões, foi imprescindível a suspensão temporária das atividades contratadas, a fim de garantir a continuidade e a fluidez das operações militares, que constituem a finalidade precípua da edificação. Tais interrupções, portanto, decorreram de fatores alheios ao controle da contratada e da contratante e foram motivadas pela prioridade institucional do uso do espaço pelos militares.
Devido aos fatos acima descritos, foi necessário realizar um aditivo de contrato de nº 01/2025, com prorrogação de mais 30 dias, para a finalização dos serviços.
Os trabalhos foram finalizados e vistoriados no dia 02/12/2025 onde foram apontados, no Termo de Recebimento Provisório reparos, ajustes ou melhorias a serrem sanados até a data prevista de recebimento definitivo. No dia 03/03/2026, data prevista para o recebimento definitivo, foi verificada uma infiltração em parte hidráulica no banheiro, na qual foi necessária nova intervenção por parte da empresa. Devido à necessidade prevista de abertura em alvenaria, troca de tubulação e teste no sistema antes do fechamento e acabamento final, foi necessário prorrogar por mais 30 dias o recebimento definitivo dos serviços o que ocorreu, sem mais ajustes a serem realizados, no dia 03/04/2026 a qual foi lavrado o Termo de Recebimento Definitivo dos serviços.
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02/04/2025
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02/12/2025
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0,00
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0,00
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