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Histórico
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| Data Assinatura |
Número |
Tipo |
Observação |
Data Início |
Data Fim |
Vlr. Global |
Parcelas |
Vlr. Parcela |
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17/01/2017
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00005/2017
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Contrato
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CELEBRAÇÃO DO CONTRATO: 00005/2017 DE ACORDO COM PROCESSO NÚMERO: 20170.000001/0061-0_
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18/01/2017
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18/01/2021
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16.830.120,30
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12
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1.402.510,03
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18/04/2017
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00000/0000
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Termo de Apostilamento
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CONFORME O DISPOSTO NO ART. 65, § 8º, DA LEI Nº 8.666/93, EXCLUI-SE DAS CLÁUSULAS DA GARANTIA DOS CONTRATOS LISTADOS NO DOCUMENTO EM PDF ANEXO AO REGISTRO DO CONTRATO NO SISTEMA, A EXIGÊNCIA DE A GARANTIA CONTRATUAL PARA COBRIR OBRIGAÇÕES FISCAIS, EM VIRTUDE DA INCOMPATIBILIDADE DESSA EXIGÊNCIA COM O DISPOSTO NA CARTA CIRCULAR-SUSEP Nº 477/2013.
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18/01/2017
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18/01/2021
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16.830.120,30
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12
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1.402.510,03
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27/12/2017
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00001/2017
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Termo Aditivo
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1. Prorrogar a vigência do contrato, ora aditado, de 18 de janeiro de 2018 a 18 de janeiro de 2019.
2. Alterar o percentual das rubricas constantes da Planilha de Custos e Formação de Preços, da seguinte forma:
a) Auxílio Doença: 1,66% para 0,56%;
b) Ausências Legais: 0,82% para 0,28%;
c) RAT: 3,53% para 3,06%;
d) Encargos Sociais - horas ordinárias: 72,70% para 69,88%;
e) Encargos Sociais - horas suplementares (dia do evangélico - 30/11): 37,33% para 36,86%.
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18/01/2018
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18/01/2019
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16.830.120,30
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12
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1.402.510,03
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16/11/2018
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00002/2018
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Termo Aditivo
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1. Repactuar os preços contratados com base na Sentença Normativa em Dissídio Coletivo (Processo TRT 10ª Região nº DC 0000271-15.2017.5.10.0000), suscitado pelo Sindicato de Empresas de Segurança privada, Sistemas de Segurança Eletrônica, Cursos de Formação e Transporte de Valores no Distrito Federal em face do Sindicato dos Empregados de Empresas de Seg e Vig do DF, com efeitos a partir de 20/12/2017, na forma abaixo:
a) Reajuste salarial de 6,58% (seis inteiros e cinquenta e oito centésimos por cento), a partir de 20/12/2017;
b) Majoração do Auxílio Alimentação para R$ 34,11 (trinta e quatro reais e onze centavos) diários, por empregado, a partir de 20/12/2017.
2. Majorar o valor do Vale Transporte para R$ 15,00 (quinze reais) diários, por empregado, a partir de 18/1/2017 - data do início da vigência do contrato -, com base no disposto nos incisos I e III do artigo 2º do Decreto nº 37.940 de 30/12/2016;
3. Redução do percentual de Encargos Sociais para 69,97% (sessenta e nove inteiros e noventa e sete centésimos por cento), a partir de 18/1/2018 - data do início da prorrogação do contrato -, tendo em vista alteração do RAT Ajustado para 3,13% (três inteiros e treze centésimos por cento);
4. Aumentar o valor do Seguro de Vida para R$ 18,49 (dezoito reais e quarenta e nove centavos) para os postos de trabalho de Vigilância Armada e Desarmada e para R$ 22,07 (vinte e dois reais e sete centavos) para os postos de Encarregado, considerando o valor da apólice de seguro da Seguradora Previsul membro da Caixa Seguradora, a partir de 21/2/2018 - data do pleito empresário;
5. Retificar o percentual de LDI de 9,47% (nove inteiros e quarenta e sete centésimos por cento) para 10,17% (dez inteiros e dezessete centésimos por cento), a partir de 18/1/2018 - data do início da prorrogação do contrato-, em razão da supressão indevida dos percentuais de taxa de administração de 0,54% e taxa de lucro de 0,10% na prorrogação contratual;
6. Retificar os quantitativos de auxílio transporte de 15 (quinze) para 22 (vinte e dois) vales para os postos de Encarregado Posto 5 x 2, Vigilância Desarmada Posto 5 x 2 matutino e Vigilância Desarmada Posto 5 x 2 vespertino, a partir de 18/1/2018 - data do início da prorrogação do contrato-;
7. Exclusão da Súmula 444-TST, a partir de 11/11/2017, com supressão da previsão de pagamento dobrado dos feriados trabalhados pelos colaboradores de escala 12 x 36 horas - Postos de Trabalho de Vigilância, conforme item 37.4 das Orientações da Aplicabilidade da Reforma Trabalhista formuladas pelo Conselho Nacional de Justiça.
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18/01/2017
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18/01/2019
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17.486.930,91
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12
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1.457.244,24
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18/01/2019
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00003/2019
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Termo Aditivo
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1. Prorrogação do prazo de duração do contrato pelo período de 18 de janeiro de 2019 a 18 de janeiro de 2020.
2. Repactuação dos preços contratados com base na Sentença Normativa em Dissídio Coletivo (Processo TRT 10ª Região nº DC 0000296-91.2018.5.10.0000), ajuizado pelo Sindicato dos Empregados em Empresas de Segurança e Vigilância do Distrito Federal (SINDESV-DF), com efeitos a partir de 1º/01/2018, na forma abaixo:
a) Reajuste salarial de 2,07% (dois inteiros e sete centésimos por cento), a partir de 1º/01/2018;
b) Majoração do Auxílio Alimentação para R$ 34,81 (trinta e quatro reais e oitenta e um centavos) diários, por empregado, a partir de 1º/01/2018.
3. Majoração do preço dos uniformes para R$ 61,25 (sessenta e um reais e vinte e cinco centavos), a partir de 26/10/2018, em razão do reajuste de 6,39% (seis inteiros e trinta e nove centésimos por cento) sobre os preços da camisa, para os postos de trabalho de Vigilância Armada, decorrente da aplicação do IPCA/IBGE.
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18/01/2019
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18/01/2020
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17.486.930,91
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12
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1.457.244,24
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21/08/2019
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00004/2019
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Termo Aditivo
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1. Repactuar os preços contratados, com base nas alterações trazidas pela Convenção Coletiva de Trabalho 2019-2019 do Sindicato dos Empregados de Empresas de Segurança e Vigilância do DF, registrada sob o número DF000133/2019 em 22/03/2019, com vigência de 01/01/2019 a 31/01/2019 e data-base da categoria em 1º de janeiro, Documento SEI nº 1072989, da seguinte forma:
1.1. A partir de 1º/01/2019:
a) Reajuste Salarial de 3,43% (três inteiros e quarenta e três centésimos por cento), conforme Cláusula Quarta da CCT 2019-2019 da categoria;
b) Alteração do cálculo do Adicional Noturno para acréscimo de 20% (vinte por cento) sobre a hora normal, conforme Cláusula Décima da CCT 2019-2019 da categoria;
c) Majoração do valor do Auxílio Alimentação de R$ 35,77 (trinta e cinco reais e setenta e sete centavos), por dia e por empregado, já descontado o valor de R$ 0,73 (setenta e três centavos) por Auxílio Alimentação a título de coparticipação, conforme Cláusula Décima Segunda da CCT 2019-2019 da categoria e seu parágrafo quarto;
d) Redução do valor do Fundo Social e Odontológico de R$ 10,00 (dez reais) para R$ 9,00 (nove reais) mensal, conforme Cláusula Décima Quinta da CCT 2019-2019 da categoria;
e) Majoração do valor da Contribuição Assistencial Patronal para R$ 20,00 (vinte reais) anual, conforme Cláusula Quinquagésima Segunda da CCT 2019-2019 da categoria.
1.2. A partir de 1º/04/2019:
a) Redução do valor do Seguro de Vida para R$ 10,77 (dez reais e setenta e sete centavos) mensal para os postos de trabalho de Vigilância Armada e Desarmada e R$ 12,92 (doze reais e noventa e dois centavos) mensal para os postos de trabalho de Encarregado, conforme Cláusula Décima Sexta da CCT 2019-2019 da categoria.
2. Alteração do percentual de RAT x FAP para 3,34% (três inteiros e trinta e quatro centésimos por cento), totalizando o percentual de encargos sociais de 70,22% (setenta inteiros e vinte e dois centésimos por cento), a partir de 1º/01/2019.
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18/01/2017
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18/01/2020
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18.209.779,72
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12
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1.517.481,64
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16/01/2020
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00005/2020
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Termo Aditivo
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PRORROGAR O PRAZO DE DURAÇÃO DO CONTRATO PELO PERÍODO DE 18 DE JANEIRO DE 2020 A 18 DE JANEIRO DE 2021
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18/01/2020
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18/01/2021
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18.209.779,72
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12
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1.517.481,64
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23/06/2020
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00006/2020
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Termo Aditivo
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1. Repactuar os preços contratados, com base nas alterações trazidas pela Convenção Coletiva de Trabalho 2020-2020 do Sindicato dos Empregados de Empresas de Segurança e Vigilância do DF, registrada sob o número DF000040/2020 em 04/02/2020, com vigência de 01/01/2020 a 31/01/2020 e data-base da categoria em 1º de janeiro de 2020, Documento SEI nº 1259374 da seguinte forma:
1.1. A partir de 1º/01/2020:
a) Reajuste Salarial de 3,20% (três inteiros e vinte centésimos por cento), conforme Parágrafo Primeiro da Cláusula Quarta da CCT 2020-2020 da categoria;
b) Majoração do valor do auxílio alimentação para R$ 36,75 (trinta e seis reais e setenta e cinco centavos) diários por empregado, já descontado o valor de R$ 0,75 (setenta e cinco centavos) a título de coparticipação, conforme Cláusula Décima Segunda da CCT 2020-2020 da categoria e seu parágrafo segundo;
1.2. A partir de 1º/02/2020:
a) Majoração do valor do Seguro de Vida para R$ 11,12 (onze reais e doze centavos) mensal para os postos de trabalho de Vigilância Armada e Desarmada e R$ 13,33 (treze reais e trinta e três centavos) para os postos de trabalho de Encarregado, conforme Cláusula Décima Sexta da CCT 2020-2020 da categoria.
2. Redução, a partir de 01/01/2020, do percentual da Multa do FGTS de 4,30% (quatro inteiros e trinta centésimos por cento) para 3,20% (três inteiros e vinte centésimos por cento), conforme Lei nº 13.932 de 12/12/2019, que extingue o percentual de 10% (dez por cento) da contribuição social somente em casos de demissão sem justa causa;
3. Alteração, a partir de 01/01/2020, do percentual de RAT x FAP para 3,64% (três inteiros e sessenta e quatro centésimos por cento);
4. Alteração, a partir de 01/01/2020, do percentual de encargos sociais de 70,22% (setenta inteiros e vinte e dois centésimos) para 69,48% (sessenta e nove inteiros e quarenta e oito centésimos), em decorrência da modificação do percentual de RAT x FAP para 3,64% (três inteiros e sessenta e quatro centésimos por cento) e redução da Multa do FGTS de 4,30% (quatro inteiros e trinta centésimos por cento) para 3,20% (três inteiros e vinte centésimos por cento).
5. Majoração do valor do Auxílio Transporte para R$ 16,50 (dezesseis reais e cinquenta centavos) por dia, conforme incisos I do artigo 3º e inciso VI do artigo 5º do Decreto nº 40.381 de 09/01/2020, a partir de 14/01/2020 (os cálculos da SECGA foram feitos a partir de 14/01/2020).
6. Redução do valor do Auxílio o Transporte para R$ 16,40 (dezesseis reais e quarenta centavos) por dia, conforme incisos I do artigo 3º e inciso VI do artigo 5º do Decreto nº 40.392 de 17/01/2020, a partir de 21/01/2020, (os cálculos da SECGA foram feitos a partir de 21/01/2020).
7. Redução das alíquotas das contribuições de serviços sociais autônomo - SESI ou SESC para 0,75% (setenta e cinco centésimos por cento) e SENAI ou SENAC para 0,50% (cinquenta centésimos por cento) conforme Medida Provisória 932 de 3/03/2020, para o período de 01/04/2020 a 30/06/2020.
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18/01/2017
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18/01/2021
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18.734.418,87
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12
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1.561.201,57
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18/01/2021
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00007/2021
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Termo Aditivo
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PRORROGAR O CONTRATO-TSE Nº 5/2017 PELO PERÍODO DE 18 DE JANEIRO DE 2021 A 18 DE JANEIRO DE 2022.
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18/01/2021
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18/01/2022
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18.734.126,07
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12
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1.561.177,17
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23/02/2021
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00008/2021
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Termo Aditivo
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O presente termo aditivo tem por escopo REPACTUAR os preços do Contrato-TSE nº 5/2017 em função das alterações decorrentes da Convenção Coletiva de Trabalho 2021-2021 do Sindicato dos Empregados de Empresas de Segurança e Vigilância do DF, registrada sob o número DF000680/2020, em 23/12/2020, com vigência a partir de 1º/1/2021 (Documento SEI 1543443), da seguinte forma:
a) Reajuste de salário no percentual de 3,0% (três por cento), conforme Cláusula Quarta da CCT 2021-2021;
b) Majoração do valor do auxílio-alimentação para R$ 38,50 (trinta e oito reais e cinquenta centavos), conforme Cláusula Décima Segunda da CCT 2021-2021;
c) Alteração do percentual de encargos sociais de 69,48% (sessenta e nove inteiros e quarenta e oito centésimos por cento) para 69,71% (sessenta e nove inteiros e setenta e um centésimos por cento), em decorrência da modificação do percentual de RAT x FAP para 3,83% (três inteiros e oitenta e três centésimos por centos), decorrente da Revisão da Previdência Social, conforme Documento SEI 1543444 e;
d) Redução do valor do prêmio do seguro de vida de R$ 11,12 (onze reais e doze centavos) para R$ 10,69 (dez reais e sessenta e nove centavos) para os postos de vigilante armado e desarmado e de R$ 13,33 (treze reais e trinta e três centavos) para R$ 12,82 (doze reais e doze centavos) para os postos de encarregado, conforme Cláusula Décima Quinta da CCT 2021-2021 e pleito empresário constante da Carta CVTV/DC/DF nº 2, de 4/1/2021 (Documento SEI 1543441).
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18/01/2017
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18/01/2022
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19.296.006,37
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12
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1.608.000,53
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17/01/2022
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00009/2022
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Termo Aditivo
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PRORROGAR EXCEPCIONALMENTE O CONTRATO-TSE Nº 5/2017 PELO PERÍODO DE 18 DE JANEIRO DE 2022 A 18 DE JANEIRO DE 2023
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18/01/2017
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18/01/2023
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19.296.006,37
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12
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1.608.000,53
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29/06/2022
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00005/2017
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Termo de Rescisão
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FICA RESCINDIDO AMIGAVELMENTE E POR INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO O CONTRATO-TSE Nº 5/2017, A PARTIR DA DATA DE 4 DE JULHO DE 2022, TENDO EM VISTA QUE O OBJETO DO AJUSTE SERÁ ENGLOBADO PELA CONTRATAÇÃO DECORRENTE DA LICITAÇÃO-TSE Nº 3/2022 NOS AUTOS DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI 2021.00.000005345-7, SENDO O DIA 3 DE JULHO DE 2022 O ÚLTIMO DIA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DO CONTRATO.
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18/01/2017
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04/07/2022
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0,00
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0,00
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