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Histórico
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| Data Assinatura |
Número |
Tipo |
Observação |
Data Início |
Data Fim |
Vlr. Global |
Parcelas |
Vlr. Parcela |
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24/08/2020
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00099/2020
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Termo de Encerramento
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O Contrato, cujo objeto é a prestação de serviços continuados de recepcionistas e contínuos, encerrou-se em 31/12/2025. Dessa forma, o último faturamento correspondeu à competência 12/2025, contemplando 30 dias de prestação de serviços.
A celebração do referido Contrato ocorreu em 24/08/2020, conforme consta no Processo no 001323/2020.
As repactuações contratuais, decorrentes da atualização das Convenções Coletivas de
Trabalho, foram formalizadas por meio dos seguintes Termos Aditivos:
Termo Aditivo no 01, assinado em 12/01/2021;
Termo Aditivo no 02, assinado em 03/08/2021;
Termo Aditivo no 03, assinado em 23/08/2021;
Termo Aditivo no 06, assinado em 30/09/2023;
Termo Aditivo no 07, assinado em 23/07/2024;
Termo Aditivo no 08, assinado em 19/08/2025.
As prorrogações de vigência contratual foram formalizadas por meio dos seguintes Termos
Aditivos:
Termo Aditivo no 01, assinado em 26/06/2021;
Termo Aditivo no 03, assinado em 23/08/2021;
Termo Aditivo no 07, assinado em 23/07/2024;
Termo Aditivo no 08, assinado em 19/08/2025.
Adicionalmente, por meio do Termo Aditivo no 04, assinado em 31/05/2022, foi realizado o acréscimo de 01 posto de recepcionista, com início da execução a partir de 01/06/2022.
Em razão do término do Contrato no 182/2022, motivado pela decisão da Administração de não mais manter a prestação dos serviços pela empresa responsável por sua execução no Campus Viçosa, optou-se pela realização de uma contratação unificada.
Assim, visando possibilitar o início simultâneo da execução dos serviços nos dois Campi, o contrato foi prorrogado excepcionalmente no período de 24/08/2025 a 31/10/2025.
Contudo, em decorrência de atrasos no processo licitatório da nova contratação, ocasionados pela interposição de recursos administrativos por outras empresas em face da vencedora do certame, foi necessária a realização de nova prorrogação excepcional, compreendendo o período de 01/11/2025 a 31/12/2025.
Com o encerramento do contrato, ocorreu a demissão dos 17 funcionários alocados na execução dos serviços, distribuídos da seguinte forma:
07 postos de recepcionista (40 horas semanais);
10 postos de contínuo (40 horas semanais).
A Contratada apresentou toda a documentação referente às rescisões contratuais a qual pode ser consultada por meio do Processo no 23114.900611/2026-15. A seguir, apresenta-se a relação dos principais documentos anexados ao processo de pagamento:
a) Termos de Rescisão do Contrato de Trabalho, contendo a discriminação das verbas rescisórias (saldo de salário, 13o salário proporcional, férias proporcionais, terço constitucional de férias e descontos de previdência social), devidamente assinados pelos funcionários, acompanhados dos respectivos comprovantes de pagamento;
b) Demonstrativos do Trabalhador de Recolhimento do FGTS Rescisório, Guias de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF) e os respectivos comprovantes de pagamento;
c) Comprovantes de pagamento do vale-alimentação
d) Demais documentos comprobatórios exigidos para instrução do processo de pagamento.
Em 05/02/2026, a Contratada solicitou o resgate do saldo remanescente da Conta Vinculada, tendo o pagamento sido realizado em 09/02/2026.
Ressalta-se que a empresa contratada cumpriu integralmente todas as obrigações previstas no Edital, no Termo de Referência e no Contrato, não tendo sido aplicada qualquer penalidade
administrativa durante a execução contratual.
Ademais, a empresa encaminhou toda a documentação solicitada pela UFV, tanto no que se refere aos processos de pagamento realizados anualmente, quanto à documentação necessária à fiscalização administrativa, incluindo a comprovação de quitação dos encargos trabalhistas e previdenciários, tais como INSS e FGTS.
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24/08/2020
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31/10/2025
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0,00
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0,00
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24/08/2020
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00099/2020
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Contrato
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CELEBRAÇÃO DO CONTRATO: 00099/2020 DE ACORDO COM PROCESSO NÚMERO: 001323/2020
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24/08/2020
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23/08/2021
|
481.678,68
|
12
|
40.139,89
|
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12/01/2021
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00001/2021
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Termo Aditivo
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CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE TERMO A REPACTUAÇÃO DE PREÇOS DO CONTRATO N° 99/2020, CONFORME AUTORIZAÇÃO DO REITOR Á FL. DO PROCESSO N° 001323/2020.
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24/08/2020
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23/08/2021
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507.545,28
|
12
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42.295,44
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03/08/2021
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00002/2021
|
Termo Aditivo
|
REPACTUAÇÃO DE PREÇOS
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01/04/2021
|
23/08/2021
|
542.596,44
|
12
|
45.216,37
|
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23/08/2021
|
00003/2021
|
Termo Aditivo
|
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO POR MAIS 12 MESES
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24/08/2021
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23/08/2022
|
536.246,76
|
12
|
44.687,23
|
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31/05/2022
|
00004/2022
|
Termo Aditivo
|
ACRÉSCIMO CONTRATUAL
|
24/08/2020
|
23/08/2022
|
573.037,92
|
12
|
47.753,16
|
|
13/07/2022
|
00005/2022
|
Termo Aditivo
|
PRORROGAÇÃO E REPACTUAÇÃO DE PREÇOS
|
13/07/2022
|
23/08/2023
|
639.329,04
|
12
|
53.277,42
|
|
19/07/2023
|
00006/2023
|
Termo Aditivo
|
REPACTUAÇÃO DE PREÇOS E PRORROGAÇÃO POR MAIS 12 MESES
|
24/08/2023
|
23/08/2024
|
712.347,60
|
12
|
59.362,30
|
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23/07/2024
|
00007/2024
|
Termo Aditivo
|
REPACTUAÇÃO DE PREÇOS, REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO E PRORROGAÇÃO DO CONTRATO POR MAIS 12(DOZE) MESES.
|
24/08/2024
|
23/08/2025
|
760.375,20
|
12
|
63.364,60
|
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19/08/2025
|
00008/2025
|
Termo Aditivo
|
A REPACTUAÇÃO DE PREÇOS E PRORROGAÇÃO EXCEPCIONAL DO CONTRATO.
|
19/08/2025
|
31/10/2025
|
151.411,94
|
12
|
12.617,66
|
|
|
Empenhos
|
| UG |
Número |
PI |
ND |
Emp. |
A liq. |
Liquid. |
Pg |
RP Inscr. |
RP A Liq. |
RP Liq. |
RP Pg |
|
154052
|
2024NE000084
|
M20RKG19TEN - GESTAO DA UNIDADE - TERCEIRIZADOS
|
339037 - LOCACAO DE MAO-DE-OBRA
|
52.718,58
|
52.718,58
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
|
154052
|
2023NE000015
|
M20RLP01TEN - GESTAO DA UNIDADE - SERVICOS TERCEIRIZADOS
|
339037 - LOCACAO DE MAO-DE-OBRA
|
296.202,90
|
0,00
|
0,00
|
296.202,90
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
|
154052
|
2020NE800166
|
M2994P01TEN - GESTAO DA UNIDADE - SERVICOS TERCEIRIZADOS
|
339037 - LOCACAO DE MAO-DE-OBRA
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
|
154052
|
2021NE000025
|
M20RLP01TEN - GESTAO DA UNIDADE - SERVICOS TERCEIRIZADOS
|
339037 - LOCACAO DE MAO-DE-OBRA
|
235.123,32
|
0,00
|
0,00
|
157.479,76
|
77.643,56
|
0,00
|
0,00
|
77.643,56
|
|
154052
|
2021NE000208
|
M2994P01TEN - GESTAO DA UNIDADE - SERVICOS TERCEIRIZADOS
|
339037 - LOCACAO DE MAO-DE-OBRA
|
30.737,26
|
0,00
|
0,00
|
30.737,26
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
|
154052
|
2022NE000007
|
M20RLP01TEN - GESTAO DA UNIDADE - SERVICOS TERCEIRIZADOS
|
339037 - LOCACAO DE MAO-DE-OBRA
|
252.513,99
|
0,00
|
0,00
|
252.513,99
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
|
154052
|
2023NE000253
|
M20RKG01TEN - GESTAO DA UNIDADE - TERCEIRIZADOS
|
339037 - LOCACAO DE MAO-DE-OBRA
|
124.766,76
|
47.150,74
|
0,00
|
77.616,02
|
47.150,74
|
0,00
|
0,00
|
47.150,74
|
|
154052
|
2023NE000354
|
M2994P01TEN - GESTAO DA UNIDADE - SERVICOS TERCEIRIZADOS
|
339037 - LOCACAO DE MAO-DE-OBRA
|
141.452,22
|
0,00
|
0,00
|
141.452,22
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
|
154052
|
2023NE000358
|
M20RKG01TEN - GESTAO DA UNIDADE - TERCEIRIZADOS
|
339037 - LOCACAO DE MAO-DE-OBRA
|
11.740,15
|
0,00
|
0,00
|
11.740,15
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
|
154052
|
2022NE000179
|
M4002G01TEN - GESTAO DA UNIDADE_- SERVICOS TERCEIRIZADOS
|
339037 - LOCACAO DE MAO-DE-OBRA
|
79.892,54
|
0,00
|
4.337,33
|
74.448,80
|
1.106,41
|
0,00
|
0,00
|
5.443,74
|
|
154052
|
2024NE000002
|
M20RLP19TEN - GESTAO DA UNIDADE - SERVICOS TERCEIRIZADOS
|
339037 - LOCACAO DE MAO-DE-OBRA
|
449.313,29
|
4.894,91
|
16.765,55
|
427.652,83
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
|
154052
|
2025NE000008
|
M20RLP19TEN - GESTAO DA UNIDADE - SERVICOS TERCEIRIZADOS
|
339037 - LOCACAO DE MAO-DE-OBRA
|
441.104,84
|
0,00
|
19.170,02
|
421.934,82
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
|
154052
|
2024NE000050
|
M2994P19TEN - GESTAO DA UNIDADE - SERVICOS TERCEIRIZADOS
|
339037 - LOCACAO DE MAO-DE-OBRA
|
141.452,22
|
0,00
|
0,00
|
141.452,22
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
|
154052
|
2021NE000060
|
M2994P01TEN - GESTAO DA UNIDADE - SERVICOS TERCEIRIZADOS
|
339037 - LOCACAO DE MAO-DE-OBRA
|
55.073,83
|
0,00
|
0,00
|
55.073,83
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
|
154052
|
2025NE000019
|
M2994P19TEN - GESTAO DA UNIDADE - SERVICOS TERCEIRIZADOS
|
339037 - LOCACAO DE MAO-DE-OBRA
|
197.102,78
|
0,00
|
0,00
|
197.102,78
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
|
154052
|
2025NE000115
|
M20RKG19TEN - GESTAO DA UNIDADE - TERCEIRIZADOS
|
339037 - LOCACAO DE MAO-DE-OBRA
|
106.914,46
|
64.376,45
|
0,00
|
42.538,01
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
|