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Órgão 14000 - JUSTICA ELEITORAL
Unidade da Prestação do Serviço 070001 - TSE
Unidade Gestora Origem do Contrato 070001 - TSE
Unidades Descentralizadas
UASG Nome
Nenhum registro encontrado
Receita / Despesa Despesa
Número Contrato 00068/2015
Unidade Realizadora da Compra 070060 - STI TSE
Número da Compra 00042/2015
Modalidade da Compra Pregão
Amparo Legal
Unidades Requisitantes SECOM
Tipo Contrato
Categoria Serviços
Subcategoria
Fornecedor 03.958.504/0002-98 - PARTNERS COMUNICACAO INTEGRADA LTDA
Processo 2016.00.000008280-8
Objeto Prestação de serviços especializados na área de produção, gravação, edição e distribuição de produtos de rádio e televisão de cunho jornalístico, informativo, educativo e institucional, de orientação social, a serem realizados de forma contínua e permanente - Núcleo Permanente - e temporária durante o período eleitoral - Núcleo de Apoio às Eleições, mediante alocação de postos de trabalho, de acordo com o Edital de Licitação TSE nº 42/2015.
Informações Complementares PRORROGÁVEL
Vig. Início 22/12/2015
Vig. Fim 22/12/2021
Situação Ativo
Valor Global R$ 5.636.616,15
Núm. Parcelas 12
Valor Parcela R$ 469.718,01
Valor Acumulado R$ 34.599.446,04
Total Despesas Acessórias R$ 0,00
Histórico
Data Assinatura Número Tipo Observação Data Início Data Fim Vlr. Global Parcelas Vlr. Parcela
16/12/2015 00068/2015 Contrato CELEBRAÇÃO DO CONTRATO: 00068/2015 DE ACORDO COM PROCESSO NÚMERO: 20160.000000/8280-8_ 22/12/2015 22/12/2020 5.926.336,22 12 493.861,35
08/11/2016 00001/2016 Termo Aditivo PRORROGAR A VIGÊNCIA DO CONTRATO DE 22/12/2016 A 22/12/2017 22/12/2016 22/12/2017 5.327.346,44 12 443.945,54
07/12/2016 00002/2016 Termo Aditivo RETIFICAR A CLÁUSULA SEGUNDA DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO‐TSE Nº 68/2015, QUE PASSA A VIGER COM A SEGUINTE REDAÇÃO: "O VALOR ESTIMADO ANUAL A SER PAGO À CONTRATADA É DE R$ 5.326.949,84 (CINCO MILHÕES, TREZENTOS E VINTE E SEIS MIL, NOVECENTOS E QUARENTA E NOVE REAIS E OITENTA E QUATRO CENTAVOS), INCLUÍDO O MONTANTE DE R$ 35.000,00 (TRINTA E CINCO MIL REAIS) PREVISTO PARA O PAGAMENTO DE DIÁRIAS E PASSAGENS" 22/12/2015 22/12/2020 5.326.949,84 12 443.912,49
22/12/2017 00003/2017 Termo Aditivo 1. Repactuar os preços contratados, a partir de 1º/04/2016, com base nas alterações trazidas pela Convenção Coletiva de Trabalho - CCT 2016-2018 - pactuada com o Sindicatos dos Jornalistas e Profissionais do DF, com vigência a partir de 1º/04/2016 até 31/03/2018, na seguinte forma: 1.1. Reajuste salarial de 7% (sete por cento), conforme Cláusula Quarta da CCT 2016-2018 da categoria, sendo: 1.1.1. Reajuste salarial de 6% (seis por cento), a incidir sobre o salário de março/2016, a ser pago a partir de 1º/04/2016; 1.1.2. Reajuste salarial de 1% (um por cento), a incidir sobre o salário de março/2016, a ser pago a partir de 1º/03/2017. 1.2. Majoração do valor mensal do auxílio alimentação para R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais), por empregado, conforme Cláusula Décima Quinta da CCT 2016-2018 da categoria, a partir de 1º/04/2016; 1.3. Majoração do valor mensal do auxílio alimentação para R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais), por empregado, conforme Cláusula Décima Quinta da CCT 2016-2018 da categoria, a partir 1º/03/2017. 2. Repactuar os preços contratados, a partir de 1º/10/2016, com base nas alterações trazidas pela Convenção Coletiva de Trabalho - CCT 2016-2018 - pactuada com o Sindicato dos Trabalhadores das Empresas de Radiodifusão e Televisão no DF, com vigência a partir de 1º/10/2016 até 30/09/2018, na seguinte forma: 2.1. Reajuste salarial de 7% (sete por cento), conforme Cláusula Quarta da CCT 2016-2018 da categoria, sendo: 2.1.1. Reajuste salarial de 6% (seis por cento), a incidir sobre o salário de setembro/2016, a ser pago a partir de 1º/10/2016; 2.1.2. Reajuste salarial de 1% (um por cento), a incidir sobre o salário de setembro/2016, a ser pago a partir de 1º/03/2017. 2.2. Majoração do valor mensal do auxílio alimentação para R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais), por empregado, conforme Cláusula Vigésima da CCT 2016-2018 da categoria, a partir de 1°/10/2016; 2.3. Majoração do valor mensal do auxílio alimentação para R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais), por empregado, conforme Cláusula Vigésima da CCT 2016-2018 da categoria, a partir de 1º/03/2017. 3. Excluir da planilha de custos, a partir de 1º/10/2016, a rubrica ''Contribuição Assistencial Patronal". 4. Acrescer à rubrica "Diárias e Passagens" o valor total de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). 5. Reduzir o Percentual dos Encargos Sociais nos percentuais abaixo, a partir de 22/12/2017: 5.1 Núcleo Permanente - de 71,31% para 67,12%; 5.2. Núcleo de Apoio às Eleições - de 63,55% para 60,67%. 6. Prorrogar o contrato pelo período de 22 de dezembro de 2017 a 22 de dezembro de 2018. 22/12/2017 22/12/2018 6.242.998,34 12 520.249,86
14/05/2018 00004/2018 Termo Aditivo REPACTUAR OS PREÇOS DO CONTRATO-TSE Nº 68/2015 COM BASE NAS ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO - CCT 2017/2018 PACTUADA ENTRE O SINDICATO DOS JORNALISTAS E PROFISSIONAIS DO DF E O SINDICATO DAS EMPRESAS DE TV, RÁDIO, REVISTAS E JORNAIS DO DISTRITO FEDERAL, COM VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º/04/2017 ATÉ 31/03/2018, NA SEGUINTE FORMA: 1.1. REAJUSTE SALARIAL DE 4,57% (QUATRO INTEIROS E CINQUENTA E SETE CENTÉSIMOS POR CENTO), CONFORME CLÁUSULA QUARTA DA CCT 2017/2018 DA CATEGORIA, A PARTIR DE 1º/04/2017; 1.2. MAJORAÇÃO DO VALOR MENSAL DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO PARA R$ 293,00 (DUZENTOS E NOVENTA E TRÊS REAIS), POR EMPREGADO, CONFORME PARÁGRAFO PRIMEIRO DA CLÁUSULA SÉTIMA DA CCT 2017/2018 DA CATEGORIA, A PARTIR DE 1º/03/2018. 22/12/2015 22/12/2018 6.362.248,16 12 530.187,35
12/12/2018 00005/2018 Termo Aditivo I) prorrogar a vigência do Contrato-TSE nº 68/2015 pelo período de 22 de dezembro de 2018 a 22 de dezembro de 2019; II) repactuar os preços do Contrato-TSE nº 68/2015, a partir de 1º/10/2017, com base na Convenção Coletiva de Trabalho - CCT 2017-2018 do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Rádio e Televisão no DF, registrada no Ministério do Trabalho e Emprego - MTE sob o nº DF000030/2018 em 26/01/2018, da seguinte forma: a) Reajuste salarial de 3% (três por cento), conforme Cláusula Quarta da CCT 2017-2018 da categoria, a partir de 1º/10/2017. b) Majorar o valor do auxílio alimentação para R$ 293,00 (duzentos e noventa e três reais), conforme Parágrafo Primeiro da Cláusula Décima Oitava da CCT 2017-2018 da categoria, a partir de 1º/03/2018. III) suprimir, a partir de 01/10/2018, 1 (um) posto de Coordenador de Jornalismo. 22/12/2018 22/12/2019 5.478.303,92 12 456.525,33
15/08/2019 00006/2019 Termo Aditivo 1. Repactuar os preços contratados para os postos de trabalho da categoria "jornalistas" em decorrência das alterações trazidas pela Convenção Coletiva de Trabalho – CCT 2018-2020, do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Distrito Federal, registrada no Ministério do Trabalho e Emprego - MTE em 22/08/2018, com vigência a partir de 1º/04/2018 a 31/03/2020 e data-base da categoria em 1º de abril, da seguinte forma: a) Reajuste salarial de 2% (dois por cento), a partir de 01/04/2018, conforme consta da alínea 'a' da Cláusula Quarta da CCT 2018/2020, do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Distrito Federal; b) Reajuste salarial de 0,50% (meio por cento), a partir de 01/12/2018, conforme consta da alínea 'b' da Cláusula Quarta da CCT 2018/2020, do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Distrito Federal; c) Majoração do auxílio alimentação para R$ 300,00 (trezentos reais), por empregado, a partir de 01/12/2018, conforme Parágrafo Primeiro da Cláusula Décima Quarta da CCT 2018/2020, do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Distrito Federal. 2. Suprimir a rubrica "Auxílio Funeral" a partir de 22/12/2017 dos postos de trabalho da categoria "radialistas", conforme Orientações sobre Aplicabilidade da Reforma Trabalhista do Conselho Nacional de Justiça. 22/12/2015 22/12/2019 5.528.315,00 12 460.692,92
18/12/2019 00007/2019 Termo Aditivo 1. Prorrogar a vigência do contrato pelo período de 22 de dezembro de 2019 a 22 de dezembro de 2020; 2. Repactuar os preços contratados para os postos de trabalho da categoria "jornalistas" em decorrência das alterações trazidas pela Convenção Coletiva de Trabalho – CCT 2019-2020, do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Distrito Federal, registrada no Órgão competente em 01/08/2019, com vigência a partir de 1º/04/2019 a 31/03/2020 e data-base da categoria em 1º de abril, da seguinte forma: a) Reajuste salarial de 3,5% (três inteiros e cinquenta centésimos por cento), a partir de 1º/04/2019, conforme consta da letra 'a' da Cláusula Quarta da CCT 2019-2020; b) Reajuste salarial de 1,17% (um inteiro e dezessete centésimos por cento), a partir de 1º/12/2019, conforme letra 'b' da Cláusula Quarta da CCT 2019-2020; c) Majoração do auxílio alimentação para R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), a partir de 1º/12/2019, conforme Parágrafo Primeiro da Cláusula Oitava da CCT 2019-2020. 22/12/2019 22/12/2020 6.313.401,65 12 526.116,80
28/09/2020 00008/2020 Termo Aditivo ALTERAR PARA AS ELEIÇÕES DE 2020 O PERÍODO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DOS PROFISSIONAIS DO NÚCLEO DE APOIO ÀS ELEIÇÕES PREVISTO NO ITEM 3.2.3 DO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL DA LICITAÇÃO-TSE Nº 42/2015, O QUAL PASSA DE JULHO A NOVEMBRO DE 2020 PARA AGOSTO A DEZEMBRO DE 2020, HAJA VISTA O NOVO CALENDÁRIO ELEITORAL INSTITUÍDO PELA RESOLUÇÃO Nº 23.627, DE 20 DE AGOSTO DE 2020. 22/12/2015 22/12/2020 6.313.401,65 12 526.116,80
14/12/2020 00009/2020 Termo Aditivo 1. Prorrogar a vigência do contrato pelo período de 22 de dezembro de 2020 a 22 de dezembro de 2021; 2. Ajustar o percentual total de encargos sociais, que passa de 67,12% para 66,31%, em função de alteração no percentual da multa do FGTS de 4,36% para 3,49% em face da Lei nº 13.932/2019 que excluiu a contribuição sobre o montante de todos os depósitos devidos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), no percentual de 10%, passando a multa rescisória do FGTS de 50% para 40%. 22/12/2020 22/12/2021 5.600.779,52 12 466.731,63
30/03/2021 00010/2021 Termo Aditivo 1. Repactuar os preços contratados para os postos de trabalho da categoria "jornalistas" em decorrência das alterações trazidas pela Convenção Coletiva de Trabalho – CCT 2020-2022, do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Distrito Federal, com vigência a partir de 1º/04/2020 a 31/03/2022 e data-base da categoria em 1º de abril, da seguinte forma: a) Reajuste salarial de 1,65% (um, vírgula, sessenta e cinco por cento), a partir de janeiro/2021, dos postos regidos pelo Sindicato dos Jornalistas e Profissionais do DF, conforme consta da Cláusula Segunda da CCT 2020-2022; 2. Majoração do auxílio-alimentação para R$ 330,00 (trezentos e trinta reais), a partir de janeiro/2021, dos postos regidos pelo Sindicato dos Jornalistas e Profissionais do DF, conforme consta da Cláusula Trigésima Terceira da CCT 2020-2022. 22/12/2015 22/12/2021 5.636.616,15 12 469.718,01
Despesas Acessórias
Descrição Vencimento Valor
Empenhos
UG Número PI ND Emp. A liq. Liquid. Pg RP Inscr. RP A Liq. RP Liq. RP Pg
- - 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Faturas
Número Data Emissão Processo Data Ateste Valor
Garantias
Tipo Vencimento Valor
Itens
Tipo Item Quantidade Valor Unitário Valor Total
Serviço GRAVAÇÃO - DEGRAVAÇÃO - IMAGEM / SOM / DADOS 1 465551.3458 5586616.1496
Serviço PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TEMPORÁRIOS 0 0 0.0000
Serviço PAGAMENTO DIÁRIA - NACIONAL / INTERNACIONAL 1 50000 50000.0000
Prepostos
CPF Nome
Responsáveis
CPF Nome Tipo
***.829.447-** CARLOS RAMON DA SILVA SANTOS Fiscal Administrativo Substituto
***.175.831-** ANA PAULA DA ROSA ERGANG Fiscal Técnico
***.385.989-** ALINE YUKA SHINIKE ASSAKAWA Fiscal Administrativo
***.495.506-** NÉRIA CLAUDINA ALVES DE OLIVEIRA BORGES Fiscal Administrativo Substituto
***.636.561-** JAQUELINE MICHELLY COELHO DE SOUZA Fiscal Administrativo Substituto
***.106.801-** TATIANA COCHLAR DA SILVA ARAUJO Fiscal Técnico
***.397.031-** MANUELLA REGINA DE BARROS LIMA Fiscal Técnico Substituto
***.185.950-** ANA CRISTINA MACHADO DA ROSA Fiscal Técnico Substituto
***.789.011-** PEDRO HENRIQUE MUSTEFAGA FERNANDES Fiscal Administrativo
***.763.061-** Anderson Victor da Silva Bispo Fiscal Substituto
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Arquivos
Tipo Nome Tamanho Criado
Decreto 11.430 Não
Contrata mais brasil
Numero contratacao
Mao obra exclusiva
Percentual reserva vagas 0
Total postos contrato decreto 0
Total vagas reservadas 0
Codigo unidade pncp externo