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Histórico
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Número |
Tipo |
Observação |
Data Início |
Data Fim |
Vlr. Global |
Parcelas |
Vlr. Parcela |
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16/12/2015
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00068/2015
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Contrato
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CELEBRAÇÃO DO CONTRATO: 00068/2015 DE ACORDO COM PROCESSO NÚMERO: 20160.000000/8280-8_
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22/12/2015
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22/12/2020
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5.926.336,22
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12
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493.861,35
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08/11/2016
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00001/2016
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Termo Aditivo
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PRORROGAR A VIGÊNCIA DO CONTRATO DE 22/12/2016 A 22/12/2017
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22/12/2016
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22/12/2017
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5.327.346,44
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12
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443.945,54
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07/12/2016
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00002/2016
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Termo Aditivo
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RETIFICAR A CLÁUSULA SEGUNDA DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO‐TSE Nº 68/2015, QUE PASSA A VIGER COM A SEGUINTE REDAÇÃO:
"O VALOR ESTIMADO ANUAL A SER PAGO À CONTRATADA É DE R$ 5.326.949,84 (CINCO MILHÕES, TREZENTOS E VINTE E SEIS MIL, NOVECENTOS E QUARENTA E NOVE REAIS E OITENTA E QUATRO CENTAVOS), INCLUÍDO O MONTANTE DE R$ 35.000,00 (TRINTA E CINCO MIL REAIS) PREVISTO PARA O PAGAMENTO DE DIÁRIAS E PASSAGENS"
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22/12/2015
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22/12/2020
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5.326.949,84
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12
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443.912,49
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22/12/2017
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00003/2017
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Termo Aditivo
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1. Repactuar os preços contratados, a partir de 1º/04/2016, com base nas alterações trazidas pela Convenção Coletiva de Trabalho - CCT 2016-2018 - pactuada com o Sindicatos dos Jornalistas e Profissionais do DF, com vigência a partir de 1º/04/2016 até 31/03/2018, na seguinte forma:
1.1. Reajuste salarial de 7% (sete por cento), conforme Cláusula Quarta da CCT 2016-2018 da categoria, sendo:
1.1.1. Reajuste salarial de 6% (seis por cento), a incidir sobre o salário de março/2016, a ser pago a partir de 1º/04/2016;
1.1.2. Reajuste salarial de 1% (um por cento), a incidir sobre o salário de março/2016, a ser pago a partir de 1º/03/2017.
1.2. Majoração do valor mensal do auxílio alimentação para R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais), por empregado, conforme Cláusula Décima Quinta da CCT 2016-2018 da categoria, a partir de 1º/04/2016;
1.3. Majoração do valor mensal do auxílio alimentação para R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais), por empregado, conforme Cláusula Décima Quinta da CCT 2016-2018 da categoria, a partir 1º/03/2017.
2. Repactuar os preços contratados, a partir de 1º/10/2016, com base nas alterações trazidas pela Convenção Coletiva de Trabalho - CCT 2016-2018 - pactuada com o Sindicato dos Trabalhadores das Empresas de Radiodifusão e Televisão no DF, com vigência a partir de 1º/10/2016 até 30/09/2018, na seguinte forma:
2.1. Reajuste salarial de 7% (sete por cento), conforme Cláusula Quarta da CCT 2016-2018 da categoria, sendo:
2.1.1. Reajuste salarial de 6% (seis por cento), a incidir sobre o salário de setembro/2016, a ser pago a partir de 1º/10/2016;
2.1.2. Reajuste salarial de 1% (um por cento), a incidir sobre o salário de setembro/2016, a ser pago a partir de 1º/03/2017.
2.2. Majoração do valor mensal do auxílio alimentação para R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais), por empregado, conforme Cláusula Vigésima da CCT 2016-2018 da categoria, a partir de 1°/10/2016;
2.3. Majoração do valor mensal do auxílio alimentação para R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais), por empregado, conforme Cláusula Vigésima da CCT 2016-2018 da categoria, a partir de 1º/03/2017.
3. Excluir da planilha de custos, a partir de 1º/10/2016, a rubrica ''Contribuição Assistencial Patronal".
4. Acrescer à rubrica "Diárias e Passagens" o valor total de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
5. Reduzir o Percentual dos Encargos Sociais nos percentuais abaixo, a partir de 22/12/2017:
5.1 Núcleo Permanente - de 71,31% para 67,12%;
5.2. Núcleo de Apoio às Eleições - de 63,55% para 60,67%.
6. Prorrogar o contrato pelo período de 22 de dezembro de 2017 a 22 de dezembro de 2018.
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22/12/2017
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22/12/2018
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6.242.998,34
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12
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520.249,86
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14/05/2018
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00004/2018
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Termo Aditivo
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REPACTUAR OS PREÇOS DO CONTRATO-TSE Nº 68/2015 COM BASE NAS ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO - CCT 2017/2018 PACTUADA ENTRE O SINDICATO DOS JORNALISTAS E PROFISSIONAIS DO DF E O SINDICATO DAS EMPRESAS DE TV, RÁDIO, REVISTAS E JORNAIS DO DISTRITO FEDERAL, COM VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º/04/2017 ATÉ 31/03/2018, NA SEGUINTE FORMA:
1.1. REAJUSTE SALARIAL DE 4,57% (QUATRO INTEIROS E CINQUENTA E SETE CENTÉSIMOS POR CENTO), CONFORME CLÁUSULA QUARTA DA CCT 2017/2018 DA CATEGORIA, A PARTIR DE 1º/04/2017;
1.2. MAJORAÇÃO DO VALOR MENSAL DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO PARA R$ 293,00 (DUZENTOS E NOVENTA E TRÊS REAIS), POR EMPREGADO, CONFORME PARÁGRAFO PRIMEIRO DA CLÁUSULA SÉTIMA DA CCT 2017/2018 DA CATEGORIA, A PARTIR DE 1º/03/2018.
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22/12/2015
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22/12/2018
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6.362.248,16
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12
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530.187,35
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12/12/2018
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00005/2018
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Termo Aditivo
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I) prorrogar a vigência do Contrato-TSE nº 68/2015 pelo período de 22 de dezembro de 2018 a 22 de dezembro de 2019;
II) repactuar os preços do Contrato-TSE nº 68/2015, a partir de 1º/10/2017, com base na Convenção Coletiva de Trabalho - CCT 2017-2018 do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Rádio e Televisão no DF, registrada no Ministério do Trabalho e Emprego - MTE sob o nº DF000030/2018 em 26/01/2018, da seguinte forma:
a) Reajuste salarial de 3% (três por cento), conforme Cláusula Quarta da CCT 2017-2018 da categoria, a partir de 1º/10/2017.
b) Majorar o valor do auxílio alimentação para R$ 293,00 (duzentos e noventa e três reais), conforme Parágrafo Primeiro da Cláusula Décima Oitava da CCT 2017-2018 da categoria, a partir de 1º/03/2018.
III) suprimir, a partir de 01/10/2018, 1 (um) posto de Coordenador de Jornalismo.
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22/12/2018
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22/12/2019
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5.478.303,92
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12
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456.525,33
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15/08/2019
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00006/2019
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Termo Aditivo
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1. Repactuar os preços contratados para os postos de trabalho da categoria "jornalistas" em decorrência das alterações trazidas pela Convenção Coletiva de Trabalho – CCT 2018-2020, do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Distrito Federal, registrada no Ministério do Trabalho e Emprego - MTE em 22/08/2018, com vigência a partir de 1º/04/2018 a 31/03/2020 e data-base da categoria em 1º de abril, da seguinte forma:
a) Reajuste salarial de 2% (dois por cento), a partir de 01/04/2018, conforme consta da alínea 'a' da Cláusula Quarta da CCT 2018/2020, do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Distrito Federal;
b) Reajuste salarial de 0,50% (meio por cento), a partir de 01/12/2018, conforme consta da alínea 'b' da Cláusula Quarta da CCT 2018/2020, do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Distrito Federal;
c) Majoração do auxílio alimentação para R$ 300,00 (trezentos reais), por empregado, a partir de 01/12/2018, conforme Parágrafo Primeiro da Cláusula Décima Quarta da CCT 2018/2020, do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Distrito Federal.
2. Suprimir a rubrica "Auxílio Funeral" a partir de 22/12/2017 dos postos de trabalho da categoria "radialistas", conforme Orientações sobre Aplicabilidade da Reforma Trabalhista do Conselho Nacional de Justiça.
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22/12/2015
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22/12/2019
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5.528.315,00
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12
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460.692,92
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18/12/2019
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00007/2019
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Termo Aditivo
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1. Prorrogar a vigência do contrato pelo período de 22 de dezembro de 2019 a 22 de dezembro de 2020;
2. Repactuar os preços contratados para os postos de trabalho da categoria "jornalistas" em decorrência das alterações trazidas pela Convenção Coletiva de Trabalho – CCT 2019-2020, do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Distrito Federal, registrada no Órgão competente em 01/08/2019, com vigência a partir de 1º/04/2019 a 31/03/2020 e data-base da categoria em 1º de abril, da seguinte forma:
a) Reajuste salarial de 3,5% (três inteiros e cinquenta centésimos por cento), a partir de 1º/04/2019, conforme consta da letra 'a' da Cláusula Quarta da CCT 2019-2020;
b) Reajuste salarial de 1,17% (um inteiro e dezessete centésimos por cento), a partir de 1º/12/2019, conforme letra 'b' da Cláusula Quarta da CCT 2019-2020;
c) Majoração do auxílio alimentação para R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), a partir de 1º/12/2019, conforme Parágrafo Primeiro da Cláusula Oitava da CCT 2019-2020.
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22/12/2019
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22/12/2020
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6.313.401,65
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12
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526.116,80
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28/09/2020
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00008/2020
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Termo Aditivo
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ALTERAR PARA AS ELEIÇÕES DE 2020 O PERÍODO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DOS PROFISSIONAIS DO NÚCLEO DE APOIO ÀS ELEIÇÕES PREVISTO NO ITEM 3.2.3 DO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL DA LICITAÇÃO-TSE Nº 42/2015, O QUAL PASSA DE JULHO A NOVEMBRO DE 2020 PARA AGOSTO A DEZEMBRO DE 2020, HAJA VISTA O NOVO CALENDÁRIO ELEITORAL INSTITUÍDO PELA RESOLUÇÃO Nº 23.627, DE 20 DE AGOSTO DE 2020.
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22/12/2015
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22/12/2020
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6.313.401,65
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12
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526.116,80
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14/12/2020
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00009/2020
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Termo Aditivo
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1. Prorrogar a vigência do contrato pelo período de 22 de dezembro de 2020 a 22 de dezembro de 2021;
2. Ajustar o percentual total de encargos sociais, que passa de 67,12% para 66,31%, em função de alteração no percentual da multa do FGTS de 4,36% para 3,49% em face da Lei nº 13.932/2019 que excluiu a contribuição sobre o montante de todos os depósitos devidos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), no percentual de 10%, passando a multa rescisória do FGTS de 50% para 40%.
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22/12/2020
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22/12/2021
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5.600.779,52
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12
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466.731,63
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30/03/2021
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00010/2021
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Termo Aditivo
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1. Repactuar os preços contratados para os postos de trabalho da categoria "jornalistas" em decorrência das alterações trazidas pela Convenção Coletiva de Trabalho – CCT 2020-2022, do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Distrito Federal, com vigência a partir de 1º/04/2020 a 31/03/2022 e data-base da categoria em 1º de abril, da seguinte forma:
a) Reajuste salarial de 1,65% (um, vírgula, sessenta e cinco por cento), a partir de janeiro/2021, dos postos regidos pelo Sindicato dos Jornalistas e Profissionais do DF, conforme consta da Cláusula Segunda da CCT 2020-2022;
2. Majoração do auxílio-alimentação para R$ 330,00 (trezentos e trinta reais), a partir de janeiro/2021, dos postos regidos pelo Sindicato dos Jornalistas e Profissionais do DF, conforme consta da Cláusula Trigésima Terceira da CCT 2020-2022.
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22/12/2015
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22/12/2021
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5.636.616,15
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12
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469.718,01
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