|
Histórico
|
| Data Assinatura |
Número |
Tipo |
Observação |
Data Início |
Data Fim |
Vlr. Global |
Parcelas |
Vlr. Parcela |
|
16/02/2017
|
00001/2018
|
Termo Aditivo
|
REPACTUAR OS PREÇOS DE ACORDO COM A CCT 2017-2017 SINDBOMBEIROS:
1. REAJUSTE DOS PISOS SALARIAIS A PARTIR DE 1º/06/2017:
1.1 BOMBEIRO CIVIL BÁSICO (DIURNO E NOTURNO) R$ 2.649,97
1.2 BOMBEIRO CIVIL LÍDER R$ 3.179,98
2. MAJORAÇÃO DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO P/ 31,00 POR EMPREGADO
3. MAJORAÇÃO DO PLANO DE SAÚDE PARA R$ 1470,00 MENSAIS POR EMPREGADO, DESCONTANDO R$ 60,00 MENSAIS COMO COPARTICIPAÇÃO DO TRABALHADOR
4. REDUÇÃO DO SEGURO DE VIDA P/ R$ 7,95 P/ POSTO DE BOMBEIRO CIVIL E P/ R$ 9,54 P/ BOMBEIRO CIVIL LÍDER, POR EMPREGADO.
|
01/06/2017
|
01/06/2020
|
3.014.224,82
|
12
|
251.185,40
|
|
19/05/2017
|
00027/2017
|
Contrato
|
CELEBRAÇÃO DO CONTRATO: 00027/2017 DE ACORDO COM PROCESSO NÚMERO: 2016.00.000013166-3
|
01/06/2017
|
01/06/2020
|
2.604.969,58
|
12
|
217.080,80
|
|
25/05/2018
|
00002/2018
|
Termo Aditivo
|
PRORROGAR O CONTRATO DE 01/06/2018 A 01/06/2019
REDUZIR O PERCENTUAL TOTAL DE ENCARGOS SOCIAIS DE 72,35% PARA 69,44%, DECORRENTE DA REDUÇÃO DOS PERCENTUAIS DE AUXÍLIO DOENÇA E DO RISCO AMBIENTAL DO TRABALHO (RAT)
|
01/06/2018
|
01/06/2019
|
2.968.719,02
|
12
|
247.393,25
|
|
16/11/2018
|
00003/2018
|
Termo Aditivo
|
Repactuação dos preços contratados com base na CCT 2018-2018 do Sindicato do SINDBOMBEIROS a partir de 1º/01/2018:
a) Reajuste salarial de 2,95%
b) Majoração do Auxílio Alimentação para R$ 33,00 (trinta e três reais) diários, por empregado
c) Redução do Auxílio Saúde (Plano Ambulatorial) para R$ 139,00 (cento e trinta e nove reais) mensais, por empregado;
d) Redução do valor mensal do Seguro de Vida para R$ 7,50 para o posto de trabalho de Bombeiro Civil e para R$ 9,50 para o posto de trabalho de Bombeiro Civil Líder
2. Reequilíbrio econômico-financeiro do contrato em decorrência da edição da Lei nº 13.467/2017, com as modificações abaixo a partir de 11/11/2017, sendo:
a) Exclusão do pagamento dobrado dos feriados trabalhados na escala 12 X 36 horas (fundamentava-se na Súmula 444 do TST);
b) Exclusão da prorrogação das horas noturnas após as 05:00 horas (fundamentava-se na Súmula 60 do TST) para os postos de trabalho Bombeiro Civil Básico 12X36 Noturno.
|
01/06/2017
|
01/06/2019
|
2.927.025,47
|
12
|
243.918,79
|
|
02/04/2019
|
00004/2019
|
Termo Aditivo
|
REPACTUAR OS PREÇOS DO CONTRATO-TSE Nº 27/2017 COM BASE NA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO – CCT 2019-2019 DO SINDICATO DOS TRABALHADORES BOMBEIROS PROFISSIONAIS DO DISTRITO FEDERAL - SINDBOMBEIROS, COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO SOB O Nº DF000025/2019, EM 28/01/2019, COM EFEITOS FINANCEIROS, A PARTIR DE 1º/01/2019, NA FORMA ABAIXO:
A) REAJUSTE SALARIAL DE 3,7% (TRÊS INTEIROS E SETE CENTÉSIMOS POR CENTO), A PARTIR DE 1º/01/2019, COM BASE NA CLÁUSULA QUARTA DA CCT 2019-2019 DA CATEGORIA;
B) MAJORAÇÃO DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO PARA R$ 34,52 (TRINTA E QUATRO REAIS E CINQUENTA E DOIS CENTAVOS) DIÁRIOS, POR EMPREGADO, A PARTIR DE 1º/01/2019, COM BASE NA CLÁUSULA DÉCIMA DA CCT 2019-2019 DA CATEGORIA;
C) MAJORAÇÃO DO AUXÍLIO SAÚDE (PLANO AMBULATORIAL) PARA R$ 149,00 (CENTO E QUARENTA E NOVE REAIS) MENSAIS, POR EMPREGADO, A PARTIR DE 1º/01/2019, COM BASE NA CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA CCT 20198-2019 DA CATEGORIA;
D) MAJORAÇÃO DO VALOR MENSAL DO SEGURO DE VIDA PARA R$ 8,50 (OITO REAIS E CINQUENTA CENTAVOS) MENSAIS, POR EMPREGADO, A PARTIR DE 1º/01/2019, CONFORME PARÁGRAFO PRIMEIRO DA CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DA CCT 2019-2019 DA CATEGORIA.
|
01/06/2017
|
01/06/2019
|
2.972.719,98
|
12
|
247.726,67
|
|
22/05/2019
|
00005/2019
|
Termo Aditivo
|
O PRESENTE TERMO ADITIVO TEM POR ESCOPO:
1. PRORROGAR A VIGÊNCIA DO CONTRATO, QUE ORA SE ADITA, PELO PERÍODO DE 1º/06/2019 A 1º/06/2020.
2. AUMENTAR O RAT AJUSTADO DE 2,31% (DOIS INTEIROS E TRINTA E UM CENTÉSIMOS POR CENTO) PARA 2,37% (DOIS INTEIROS E TRINTA E SETE CENTÉSIMOS POR CENTO), EM VISTA DA REDUÇÃO DO FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO - FAP DE 0,77% (SETENTA E SETE CENTÉSIMOS POR CENTO) PARA 0,79% (SETENTA E NOVE CENTÉSIMOS POR CENTO).
|
01/06/2019
|
01/06/2020
|
2.972.719,98
|
12
|
247.726,67
|
|
20/05/2020
|
00006/2020
|
Termo Aditivo
|
1. Prorrogar a vigência do contrato pelo período de 1º de junho de 2020 a 1º de junho de 2021.
2. Reequilíbrio dos preços contratados, em função dos eventos abaixo:
2.1. Extinção da multa de 10% (dez por cento) sobre o FGTS, de acordo com o disposto no art. 12 da Lei nº 13.932/2019, o que ocasionou a redução do total do percentual dos encargos sociais de 69,44% para 68,34%, a partir de 1º/01/2020;
2.2. Redução das alíquotas das rubricas SESI/SESC e SENAI/SENAC, conforme Medida Provisória nº 932/2020, o que reduz o total dos encargos sociais, de 68,34% para 66,83%, a partir de 1º/04/2020.
3. Revisão dos preços contratados, em função do retorno das alíquotas originais das rubricas SESI/SESC e SENAI/SENAC, aumentando o total dos encargos sociais, de 66,83% para 68,34%, a partir de 1º/07/2020.
|
01/06/2020
|
01/06/2021
|
3.017.099,05
|
12
|
251.424,92
|
|
01/06/2020
|
00001/2020
|
Termo de Apostilamento
|
RETIFICAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO DO VALOR DE R$ 3.017.099,04 (TRÊS MILHÕES, DEZESSETE MIL, NOVENTA E NOVE REAIS E QUATRO CENTAVOS) REGISTRADO NA CLÁUSULA SEGUNDA DO 6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO-TSE Nº 27/2017, ASSIM, ONDE SE LÊ: "O VALOR MENSAL DO CONTRATO PARA O PERÍODO DA PRORROGAÇÃO DE QUE TRATA A CLÁUSULA PRIMEIRA DESTE ADITAMENTO, SERÁ R$ 3.017.099,04 (...) ", LEIA-SE: "O VALOR ANUAL DO CONTRATO PARA O PERÍODO DA PRORROGAÇÃO DE QUE TRATA A CLÁUSULA PRIMEIRA DESTE ADITAMENTO, SERÁ R$ 3.017.099,04 (...), MANTENDO-SE INALTERADOS TODOS OS VALORES E DEMAIS INFORMAÇÕES REGISTRADOS NO 6º TERMO ADITIVO.
|
01/06/2017
|
01/06/2021
|
3.017.099,05
|
12
|
251.424,92
|
|
12/08/2020
|
00007/2020
|
Termo Aditivo
|
Repactuar os preços do Contrato-TSE nº 27/2017, com base nas alterações trazidas pela Convenção Coletiva de Trabalho – CCT 2020/2020 do Sindicato dos Trabalhadores Bombeiros Profissionais do Distrito Federal - SINDBOMBEIROS, com registro no Ministério do Trabalho sob o nº DF000213/2020, em 13/04/2020, com efeitos financeiros, a partir de 1º/01/2020 (Documento SEI nº 1330588), na forma abaixo:
a) Reajuste do piso salarial e do salário em 4,48% (quatro inteiros e quarenta e oito centésimos por cento), conforme parágrafo primeiro da Cláusula Terceira e de acordo com a Cláusula Quarta, respectivamente, da CCT 2020-2020 da categoria;
b) Majoração do Auxílio Alimentação para R$ 36,00 (trinta e seis reais) diários, conforme Cláusula Décima Primeira da CCT 2020-2020 da categoria;
c) Majoração do Auxílio Saúde (Plano Ambulatorial) para R$ 153,77 (cento e cinquenta e três reais e setenta e sete centavos), conforme Cláusula Décima Terceira da CCT 2020-2020 da categoria; e
d) Majoração do Seguro de Vida para R$ 8,88 (oito reais e oitenta e oito centavos), conforme Cláusula Décima Quinta CCT 2020-2020 da categoria.
|
01/06/2017
|
01/06/2021
|
3.145.040,62
|
12
|
262.086,72
|
|
27/05/2021
|
00008/2021
|
Termo Aditivo
|
1. Repactuar, a partir de 1º/01/2021, os preços do Contrato-TSE nº 27/2017 com base nas alterações trazidas pela Convenção Coletiva de Trabalho – CCT 2021/2021 do Sindicato dos Trabalhadores Bombeiros Profissionais do Distrito Federal - SINDBOMBEIROS (Documento SEI nº 1588445), cujo registro no Ministério do Trabalho sob o nº DF000080/2021 se deu em 10/02/2021 e cuja vigência é de 1º/01/2021 a 31/12/2021 e data-base da categoria em 1º de janeiro, na seguinte forma:
a) Reajuste do piso salarial e do salário em 3% (três por cento), conforme parágrafo primeiro da Cláusula Terceira e de acordo com a Cláusula Quarta, respectivamente, da CCT 2021/2021 da categoria;
b) Majoração do Auxílio Alimentação para R$ 38,00 (trinta e oito reais) diários, conforme Cláusula Décima Primeira da Convenção Coletiva de Trabalho de 2021-2021 da categoria; e
c) Majoração do Seguro de Vida para R$ 9,25 (nove reais e vinte e cinco centavos), conforme Cláusula Décima Quinta da CCT 2021-2021 da categoria.
2. Reduzir, a partir de de 1º/01/2021, o percentual do RAT Ajustado para 1,50% (um inteiro e cinquenta centésimos por cento), o que ocasionou na diminuição do total do percentual dos encargos sociais de 68,34% (sessenta e oito inteiros e trinta e quatro centésimos por cento) para 67,36% (sessenta e sete inteiros e trinta e seis centésimos por cento);
3. Prorrogar a vigência do Contrato-TSE nº 27/2017 pelo período de 1º de junho de 2021 a 1º de junho de 2022;
|
01/06/2021
|
01/06/2022
|
3.224.513,76
|
12
|
268.709,48
|
|
27/12/2021
|
00027/2017
|
Termo de Rescisão
|
CONFORME PREVISTO NO PARÁGRAFO TERCEIRO DA CLÁUSULA PRIMEIRA DO 8º TERMO ADITIVO DO CONTRATO-TSE Nº 27/2017 (DOCUMENTO SEI Nº 1664941), FICA RESCINDIDO AMIGAVELMENTE E POR INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO O CONTRATO TSE Nº 27/2017, A PARTIR DE 31 DE JANEIRO DE 2022, TENDO EM VISTA A CONCLUSÃO DA LICITAÇÃO TSE Nº 45/2021, QUE ENGLOBA O OBJETO DO CONTRATO, NOS AUTOS DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO TSE Nº 2020.00.000001333-6.
|
01/06/2017
|
31/01/2022
|
0,00
|
|
0,00
|
|
|
Empenhos
|
| UG |
Número |
PI |
ND |
Emp. |
A liq. |
Liquid. |
Pg |
RP Inscr. |
RP A Liq. |
RP Liq. |
RP Pg |
|
070001
|
2021NE000154
|
ADM APOIO - APOIO ADMIN. TECNICO E OPERACIONAL
|
339037 - LOCACAO DE MAO-DE-OBRA
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
|
070001
|
2021NE000174
|
ADM APOIO - APOIO ADMIN. TECNICO E OPERACIONAL
|
339037 - LOCACAO DE MAO-DE-OBRA
|
1.312.531,98
|
0,00
|
0,00
|
1.312.531,98
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
|
070001
|
2020NE000656
|
ADM APOIO - APOIO ADMIN. TECNICO E OPERACIONAL
|
339037 - LOCACAO DE MAO-DE-OBRA
|
1.811.597,29
|
1.073.031,63
|
0,00
|
738.565,66
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
|
070001
|
2021NE000370
|
ADM APOIO - APOIO ADMIN. TECNICO E OPERACIONAL
|
339037 - LOCACAO DE MAO-DE-OBRA
|
1.841.491,79
|
0,00
|
0,00
|
1.837.297,30
|
4.194,49
|
0,00
|
0,00
|
4.194,49
|
|