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Órgão 26272 - FUNDACAO UNIVERSIDADE DO MARANHAO
Unidade Gestora 154041 - UFMA
Unidade Gestora Origem do Contrato 154041 - UFMA
Receita / Despesa Despesa
Número Contrato 00032/2020
Unidade Realizadora da Compra 154041 - UFMA
Número da Compra 00003/2020
Modalidade da Compra Regime Diferenciado de Contratações
Amparo Legal
Unidades Requisitantes SINFRA
Tipo Contrato
Categoria Obras
Subcategoria
Fornecedor 10.722.454/0001-20 - MPR ENGENHARIA LTDA
Processo 23115.015745/2020-93
Objeto REALIZAÇÃO DE OBRAS DE COMPLEMENTAÇÃO DA AMPLIAÇÃO DA DIRETORIA INTERDISCIPLINAR DE TECNOLOGIA NA EDUCAÇÃO - DINTE/UFMA.
Informações Complementares
Vig. Início 10/11/2020
Vig. Fim 29/05/2022
Valor Global R$ 924.362,71
Núm. Parcelas 1
Valor Parcela R$ 924.362,71
Valor Acumulado R$ 3.697.450,84
Total Despesas Acessórias R$ 0,00
Histórico
Data Assinatura Número Tipo Observação Data Início Data Fim Vlr. Global Parcelas Vlr. Parcela
10/11/2020 00032/2020 Contrato CELEBRAÇÃO DO CONTRATO: 00032/2020 DE ACORDO COM PROCESSO NÚMERO: 23115.015745/2020-93 10/11/2020 10/11/2021 924.362,71 1 924.362,71
23/04/2021 00001/2021 Termo Aditivo PRORROGAR O PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DOS SERVIÇOS OBJETO DO CONTRATO Nº 32/2020 - SICON, DA SEGUINTE FORMA: O PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA FICA PRORROGADO POR MAIS 90 (NOVENTA) DIAS CORRIDOS, COM INÍCIO EM 20/03/2021 E TÉRMINO EM 18/06/2021. O PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL FICA PRORROGADO POR MAIS 90 (NOVENTA) DIAS CORRIDOS 10/11/2021 08/02/2022 924.362,71 1 924.362,71
22/07/2021 00002/2021 Termo Aditivo PRORROGAR O PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DOS SERVIÇOS OBJETO DO CONTRATO Nº 32/2020 - SICON. O PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA FICA PRORROGADO POR MAIS 50 (CINQUENTA) DIAS CORRIDOS, COM INÍCIO EM 18/06/2021 E TÉRMINO EM 07/08/2021. O PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL FICA PRORROGADO POR MAIS 50 (CINQUENTA) DIAS CORRIDOS. 08/02/2022 30/03/2022 924.362,71 1 924.362,71
15/10/2021 00003/2021 Termo Aditivo O PRESENTE TERMO ADITIVO TEM POR OBJETIVO PRORROGAR O PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DOS SERVIÇOS OBJETO DO CONTRATO Nº 32/2020 - SICON, DA SEGUINTE FORMA: PARÁGRAFO PRIMEIRO - O PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA FICA PRORROGADO POR MAIS 60 (SESSENTA) DIAS CORRIDOS, COM INÍCIO EM 07/08/2021 E TÉRMINO EM 06/10/2021. PARÁGRAFO SEGUNDO - O PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL FICA PRORROGADO POR MAIS 60 (SESSENTA) DIAS CORRIDOS. 30/03/2022 29/05/2022 924.362,71 1 924.362,71
18/05/2022 00004/2022 Termo Aditivo 1.1. O PRESENTE TERMO ADITIVO TEM POR OBJETO ALTERAR O ITEM 13 DO PROJETO BÁSICO DO EDITAL RDC Nº 03/2020, NOS SEGUINTES TERMOS: 1.1.1. OS PREÇOS SÃO FIXOS E IRREAJUSTÁVEIS NO PRAZO DE UM ANO CONTADO DA DATA DO ORÇAMENTO A QUE A PROPOSTA SE REFERIR. 1.1.1.1. DENTRO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO E A PARTIR DO PEDIDO DA CONTRATADA, OS PREÇOS CONTRATADOS PODERÃO SOFRER REAJUSTE APÓS O INTERREGNO DE UM ANO DA REFERÊNCIA ACIMA MENCIONADA, APLICANDO-SE O ÍNDICE ÍNDICE NACIONAL DA CONSTRUÇÃO CIVIL (INCC) EXCLUSIVAMENTE PARA AS OBRIGAÇÕES INICIADAS E CONCLUÍDAS APÓS A OCORRÊNCIA DA ANUALIDADE, COM BASE NA SEGUINTE FÓRMULA (ART. 5º DO DECRETO N.º 1.054, DE 1994): R = V (I – Iº) / Iº, ONDE: R = VALOR DO REAJUSTE PROCURADO; V = VALOR CONTRATUAL A SER REAJUSTADO; Iº = ÍNDICE INICIAL - REFERE-SE AO ÍNDICE DE CUSTOS OU DE PREÇOS CORRESPONDENTE À DATA FIXADA PARA ENTREGA DA PROPOSTA NA LICITAÇÃO; I = ÍNDICE RELATIVO AO MÊS DO REAJUSTAMENTO; 1.1.1.2. NOS REAJUSTES SUBSEQUENTES AO PRIMEIRO, O INTERREGNO MÍNIMO DE UM ANO SERÁ CONTADO A PARTIR DOS EFEITOS FINANCEIROS DO ÚLTIMO REAJUSTE. 1.1.1.3. NO CASO DE ATRASO OU NÃO DIVULGAÇÃO DO ÍNDICE DE REAJUSTAMENTO, O CONTRATANTE PAGARÁ À CONTRATADA A IMPORTÂNCIA CALCULADA PELA ÚLTIMA VARIAÇÃO CONHECIDA, LIQUIDANDO A DIFERENÇA CORRESPONDENTE TÃO LOGO SEJA DIVULGADO O ÍNDICE DEFINITIVO. FICA A CONTRATADA OBRIGADA A APRESENTAR MEMÓRIA DE CÁLCULO REFERENTE AO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS DO VALOR REMANESCENTE, SEMPRE QUE ESTE OCORRER. 1.1.1.4. NAS AFERIÇÕES FINAIS, O ÍNDICE UTILIZADO PARA REAJUSTE SERÁ, OBRIGATORIAMENTE, O DEFINITIVO. 1.1.1.5. CASO O ÍNDICE ESTABELECIDO PARA REAJUSTAMENTO VENHA A SER EXTINTO OU DE QUALQUER FORMA NÃO POSSA MAIS SER UTILIZADO, SERÁ ADOTADO, EM SUBSTITUIÇÃO, O QUE VIER A SER DETERMINADO PELA LEGISLAÇÃO ENTÃO EM VIGOR. 1.1.1.6. NA AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL QUANTO AO ÍNDICE SUBSTITUTO, AS PARTES ELEGERÃO NOVO ÍNDICE OFICIAL, PARA REAJUSTAMENTO DO PREÇO DO VALOR REMANESCENTE, POR MEIO DE TERMO ADITIVO. 1.1.1.7. EM CASO DE ATRASO ATRIBUÍVEL AO CONTRATADO, O REAJUSTE OBEDECERÁ AOS TERMOS DESCRITOS NO ART. ART. 6º, INCISO I, ALÍNEA “A” DO DECRETO Nº 1054, DE 07/02/1994. 10/11/2020 29/05/2022 924.362,71 1 924.362,71
Despesas Acessórias
Descrição Vencimento Valor
Empenhos
UG Número PI ND Emp. A liq. Liquid. Pg RP Inscr. RP A Liq. RP Liq. RP Pg
154041 2020NE800584 MSS25G41EI4 - DIRETORIA DE TECNOLOGIAS NA EDUCACAO 449051 - OBRAS E INSTALACOES 924.362,41 924.362,41 0,00 0,00 118.928,63 0,00 0,00 118.928,63
154041 2022NE000371 MSS25G41EI4 - DIRETORIA DE TECNOLOGIAS NA EDUCACAO 449051 - OBRAS E INSTALACOES 84.478,62 0,00 0,00 84.478,62 0,00 0,00 0,00 0,00
Faturas
Número Data Emissão Processo Data Ateste Valor
Garantias
Tipo Vencimento Valor
Itens
Tipo Item Quantidade Valor Unitário Valor Total
Serviço OBRAS CIVIS PÚBLICAS ( CONSTRUÇÃO ) 1 924362.71 924362.7100
Prepostos
CPF Nome
Responsáveis
CPF Nome Tipo
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Arquivos
Tipo Nome Tamanho Criado
Decreto 11.430 Não