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Órgão 52121 - COMANDO DO EXERCITO
Unidade da Prestação do Serviço 160392 - CMDO 3 RM
Unidade Gestora Origem do Contrato 160392 - CMDO 3 RM
Unidades Descentralizadas
UASG Nome
Nenhum registro encontrado
Receita / Despesa Despesa
Número Contrato 00023/2025
PNCP Clique aqui para acessar
Unidade Realizadora da Compra 160392 - CMDO 3 RM
Número da Compra 00086/2025
Modalidade da Compra Dispensa
Amparo Legal LEI 14.133/2021
Unidades Requisitantes 160392
Tipo Contrato
Categoria Serviços
Subcategoria
Fornecedor 31.512.534/0001-20 - JVC ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
Processo 64292.037794/2025-78
Objeto CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA DE MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS (REPARAÇÃO/MANUTENÇÃO DE PISO DE PEDRA BASALTO COM INSTALAÇÃO DE PISO PODO-TÁTIL), NAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA.
Informações Complementares
Vig. Início 16/12/2025
Vig. Fim 16/08/2026
Situação Encerrado
Valor Global R$ 51.766,00
Núm. Parcelas 1
Valor Parcela R$ 51.766,00
Valor Acumulado R$ 51.766,00
Total Despesas Acessórias R$ 0,00
Histórico
Data Assinatura Número Tipo Observação Data Início Data Fim Vlr. Global Parcelas Vlr. Parcela
16/12/2025 00023/2025 Contrato CELEBRAÇÃO DO CONTRATO: 00023/2025 DE ACORDO COM PROCESSO NÚMERO: 64292.037794/2025-78 16/12/2025 16/08/2026 51.766,00 1 51.766,00
17/10/2026 00023/2025 Termo de Encerramento Considerando a natureza do objeto contratado e o local de sua execução, registra-se queos serviços foram realizados em calçada e via pública, portanto em área sujeita à utilizaçãocotidiana por pedestres, veículos, prestadores de serviços, concessionárias e demais usuários,bem como à realização de intervenções futuras pelos órgãos e entidades responsáveis pelainfraestrutura urbana. Assim, eventuais alterações, desgastes, deslocamentos, quebras,recomposições ou outros danos que venham a ser observados posteriormente deverão seranalisados individualmente quanto à sua origem, causa e nexo com a execução contratual, nãosendo tecnicamente adequado presumir, exclusivamente pela localização do dano, que estedecorra de vício ou defeito da execução realizada pela contratada.Nesse contexto, registra-se, como fato superveniente à execução dos serviços, que, em 24de julho de 2026, após a realização dos serviços de adequação da calçada, houve intervenção doDMAE - Departamento Municipal de Água e Esgotos, que promoveu a abertura/quebra de trechoda calçada em razão de necessidade de intervenção relacionada ao abastecimento de água doprédio do 3º Grupamento Logístico, que se encontrava sem fornecimento de água. Talintervenção decorreu de atividade de serviço público alheia à execução da contratada, devendoeventual alteração posterior do trecho ser distinguida dos serviços executados no âmbito doContrato nº 23/2025.Ressalta-se, ainda, que a execução em área pública implica exposição natural dopavimento a fatores posteriores à entrega, tais como circulação e utilização contínua porterceiros, intervenções em redes subterrâneas de água, esgoto, energia, telecomunicações edemais utilidades, obras de manutenção urbana, reparos emergenciais, condições climáticas eoutros eventos supervenientes. A ocorrência de qualquer dano posterior deverá, portanto, serobjeto de avaliação técnica específica, considerando-se a localização, natureza, mecanismo deocorrência e eventual nexo causal com os serviços contratados.Sem prejuízo do exposto, permanecem resguardadas as obrigações contratuais dacontratada relativas a vícios, defeitos ou incorreções efetivamente decorrentes da execução oudos materiais empregados, inclusive a obrigação prevista no item 9.46 do instrumentocontratual, que estabelece o refazimento, às suas expensas, dos trabalhos executados emdesacordo com as especificações ou realizados com materiais defeituosos ou com vício deconstrução, pelo prazo de 5 (cinco) anos contado da emissão do Termo de RecebimentoDefinitivo.Dessa forma, o encerramento contratual ora proposto refere-se ao cumprimento doobjeto e das obrigações contratuais que competiam à Administração e à contratada no âmbitoda execução e do processamento financeiro, não se confundindo com a extinção de eventuaisresponsabilidades legal ou contratualmente constituídas que, por sua natureza, subsistam após orecebimento definitivo, tampouco com a responsabilização por intervenções posterioresrealizadas por terceiros ou por órgãos e concessionárias de serviços públicos.Por derradeiro, registra-se que, ao término da execução, o objeto foi recebidodefinitivamente pela Administração após a realização das verificações pertinentes e osaneamento das ocorrências identificadas, tendo sido integralmente medido no valor de R$51.766,00, com a necessidade que motivou a contratação considerada plenamente atendida. 16/12/2025 16/08/2026 0,00 0,00
Despesas Acessórias
Descrição Vencimento Valor
Empenhos
UG Número PI ND Emp. A liq. Liquid. Pg RP Inscr. RP A Liq. RP Liq. RP Pg
160392 2025NE001373 B2MNAQU0000 - MNT DE AQUARTELAMENTO 339039 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 44.888,00 44.888,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Faturas
Número Data Emissão Processo Data Ateste Valor
Garantias
Tipo Vencimento Valor
Itens
Tipo Item Quantidade Valor Unitário Valor Total
Serviço MANUTENÇÃO / CONSERVAÇÃO / RECUPERAÇÃO - VIAS PÚBLICAS 286 181 51766.0000
Prepostos
CPF Nome
Responsáveis
CPF Nome Tipo
***.051.477-** JOSÉ MARIA LOPES POMPEU Responsável Unidade Requisitante
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Terceirizados Clique aqui para acessar
Arquivos
Tipo Nome Tamanho Criado
Decreto 11.430 Não
Contrata mais brasil
Numero contratacao
Mao obra exclusiva
Percentual reserva vagas 0
Total postos contrato decreto 0
Total vagas reservadas 0
Codigo unidade pncp externo