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Histórico
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Número |
Tipo |
Observação |
Data Início |
Data Fim |
Vlr. Global |
Parcelas |
Vlr. Parcela |
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16/12/2025
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00023/2025
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Contrato
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CELEBRAÇÃO DO CONTRATO: 00023/2025 DE ACORDO COM PROCESSO NÚMERO: 64292.037794/2025-78
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16/12/2025
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16/08/2026
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51.766,00
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1
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51.766,00
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17/10/2026
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00023/2025
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Termo de Encerramento
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Considerando a natureza do objeto contratado e o local de sua execução, registra-se queos serviços foram realizados em calçada e via pública, portanto em área sujeita à utilizaçãocotidiana por pedestres, veículos, prestadores de serviços, concessionárias e demais usuários,bem como à realização de intervenções futuras pelos órgãos e entidades responsáveis pelainfraestrutura urbana. Assim, eventuais alterações, desgastes, deslocamentos, quebras,recomposições ou outros danos que venham a ser observados posteriormente deverão seranalisados individualmente quanto à sua origem, causa e nexo com a execução contratual, nãosendo tecnicamente adequado presumir, exclusivamente pela localização do dano, que estedecorra de vício ou defeito da execução realizada pela contratada.Nesse contexto, registra-se, como fato superveniente à execução dos serviços, que, em 24de julho de 2026, após a realização dos serviços de adequação da calçada, houve intervenção doDMAE - Departamento Municipal de Água e Esgotos, que promoveu a abertura/quebra de trechoda calçada em razão de necessidade de intervenção relacionada ao abastecimento de água doprédio do 3º Grupamento Logístico, que se encontrava sem fornecimento de água. Talintervenção decorreu de atividade de serviço público alheia à execução da contratada, devendoeventual alteração posterior do trecho ser distinguida dos serviços executados no âmbito doContrato nº 23/2025.Ressalta-se, ainda, que a execução em área pública implica exposição natural dopavimento a fatores posteriores à entrega, tais como circulação e utilização contínua porterceiros, intervenções em redes subterrâneas de água, esgoto, energia, telecomunicações edemais utilidades, obras de manutenção urbana, reparos emergenciais, condições climáticas eoutros eventos supervenientes. A ocorrência de qualquer dano posterior deverá, portanto, serobjeto de avaliação técnica específica, considerando-se a localização, natureza, mecanismo deocorrência e eventual nexo causal com os serviços contratados.Sem prejuízo do exposto, permanecem resguardadas as obrigações contratuais dacontratada relativas a vícios, defeitos ou incorreções efetivamente decorrentes da execução oudos materiais empregados, inclusive a obrigação prevista no item 9.46 do instrumentocontratual, que estabelece o refazimento, às suas expensas, dos trabalhos executados emdesacordo com as especificações ou realizados com materiais defeituosos ou com vício deconstrução, pelo prazo de 5 (cinco) anos contado da emissão do Termo de RecebimentoDefinitivo.Dessa forma, o encerramento contratual ora proposto refere-se ao cumprimento doobjeto e das obrigações contratuais que competiam à Administração e à contratada no âmbitoda execução e do processamento financeiro, não se confundindo com a extinção de eventuaisresponsabilidades legal ou contratualmente constituídas que, por sua natureza, subsistam após orecebimento definitivo, tampouco com a responsabilização por intervenções posterioresrealizadas por terceiros ou por órgãos e concessionárias de serviços públicos.Por derradeiro, registra-se que, ao término da execução, o objeto foi recebidodefinitivamente pela Administração após a realização das verificações pertinentes e osaneamento das ocorrências identificadas, tendo sido integralmente medido no valor de R$51.766,00, com a necessidade que motivou a contratação considerada plenamente atendida.
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16/12/2025
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16/08/2026
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