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Órgão 26272 - FUNDACAO UNIVERSIDADE DO MARANHAO
Unidade Gestora 154041 - UFMA
Unidade Gestora Origem do Contrato 154041 - UFMA
Receita / Despesa Despesa
Número Contrato 00010/2021
Unidade Realizadora da Compra 154041 - UFMA
Número da Compra 00018/2020
Modalidade da Compra Pregão
Amparo Legal LEI 10.520 / 2002
Unidades Requisitantes SINFRA/UFMA
Tipo Contrato
Categoria Mão de Obra
Subcategoria
Fornecedor 13.506.821/0001-46 - E.R SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
Processo 23115.010572/2020-84
Objeto CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE EXECUÇÃO INDIRETA DE VIGILÂNCIA ARMADA, NAS DEPENDÊNCIAS E INSTALAÇÕES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO – UFMA – CAMPUS PINHEIRO, COMPREENDENDO O FORNECIMENTO DE MÃO-DE-OBRA EM REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA, UNIFORMES E EQUIPAMENTOS ADEQUADOS À EXECUÇÃO DOS TRABALHOS
Informações Complementares
Vig. Início 26/02/2021
Vig. Fim 05/04/2024
Valor Global R$ 697.721,43
Núm. Parcelas 6
Valor Parcela R$ 116.286,91
Valor Acumulado R$ 2.295.405,61
Total Despesas Acessórias R$ 0,00
Histórico
Data Assinatura Número Tipo Observação Data Início Data Fim Vlr. Global Parcelas Vlr. Parcela
26/02/2021 00010/2021 Contrato CELEBRAÇÃO DO CONTRATO: 00010/2021 DE ACORDO COM PROCESSO NÚMERO: 23115.010572/2020-84 26/02/2021 26/02/2022 1.069.505,28 12 89.125,44
07/01/2022 00001/2022 Termo Aditivo PRORROGAR O PRAZO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 10/2021-SICON POR 12 (DOZE) MESES 26/02/2022 26/02/2023 1.069.505,28 12 89.125,44
26/05/2022 00002/2022 Termo Aditivo REPACTUAR OS VALORES DO CONTRATO Nº 10/2021-SICON EM, APROXIMADAMENTE 8,63% (OITO VÍRGULA SESSENTA E TRÊS PONTOS PERCENTUAIS) NO PERÍODO CONTRATUAL DE FEVEREIRO/2021 A JANEIRO/2022 CONFORME CÁLCULO EM ANEXO E EM CONCORDÂNCIA COM O ART. 40, XI, E ART. 55, III DA LEI 8666/93 C/C O ART. 5º DO DECRETO 2271/97, A CLÁUSULA SEXTA DO CONTRATO SUPRA REFERIDO, EM RAZÃO DOS REAJUSTES DOS ITENS ENVOLVENDO A FOLHA DE SALÁRIOS, COM BASE NA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2020/2022 E REAJUSTE DE MATERIAL. OS VALORES DEVIDOS À EMPRESA SOMAM R$ 87.187,72 (OITENTA E SETE MIL, CENTO E OITENTA E SETE REAIS E SETENTA E DOIS CENTAVOS), REFERENTE AO PERÍODO DE MARÇO/2021 A ABRIL/2022, CONFORME ANEXO II. 26/02/2021 26/02/2023 1.161.781,62 12 96.815,14
04/01/2023 00003/2023 Termo Aditivo PRORROGAR, EXCEPCIONALMENTE, O PRAZO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 10/2021 - SICON, POR 12 (DOZE) MESES, CONTEMPLANDO-SE, NESTA OCASIÃO, O PERÍODO DE 11/01/2023 A 11/01/2024, NOS TERMOS DO ART. 57, II, DA LEI N.º 8.666, DE 1993. O PRESENTE CONTRATO SERÁ RESCINDIDO EM ATÉ 60 (SESSENTA) DIAS APÓS A HOMOLOGAÇÃO DA LICITAÇÃO FEITA COM O OBJETIVO DE SUBSTITUIR O ATUAL CONTRATO, CASO O PRAZO SEJA MENOR QUE OS 12 (DOZE) MESES PREVISTO NO PARÁGRAFO ANTERIOR. A PARCELA MENSAL A TÍTULO DE AVISO PRÉVIO TRABALHADO SERÁ NO PERCENTUAL NO MÁXIMO DE 0,194%, ASSIM PERMANECENDO ATÉ A EXTINÇÃO DO CONTRATO, CONFORME PREVISTO NO ITEM 18.16.1 DO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO DO EDITAL. ADEQUAÇÃO DOS CUSTOS NÃO RENOVÁVEIS DO MÓDULO 3 DA PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS QUE JÁ TENHAM SIDO PAGOS AMORTIZADOS OU PAGOS NO PRIMEIRO ANO DA CONTRATAÇÃO, CONFORME PREVISTO NO ITEM NO ITEM 18.16.1 DO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO DO EDITAL. OS CUSTOS NÃO RENOVÁVEIS REFERENTE AO MÓDULO 5 DA PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS PODERÃO SER AVALIADOS APÓS ASSINATURA DESTE TERMO ADITIVO 26/02/2023 26/02/2024 1.140.165,20 12 95.013,77
09/01/2024 00004/2024 Termo Aditivo PRORROGAR, EXCEPCIONALMENTE, O PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 10/2021 - SICON, POR 167 (CENTO E SESSENTA E SETE) DIAS, CONTEMPLANDO-SE, NESTA OCASIÃO, O PERÍODO DE 26/02/2024 A 11/08/2024, NOS TERMOS DO ART. 57, II, DA LEI N.º 8.666, DE 1993. O PRESENTE CONTRATO SERÁ RESCINDIDO EM ATÉ 60 (SESSENTA) DIAS APÓS A HOMOLOGAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO SOB O Nº 23115.015482/2023-13, NÃO HAVENDO QUALQUER INDENIZAÇÃO AO CONTRATADO. REPACTUAR OS VALORES DO CONTRATO Nº 10/2021-SICON, EM APROXIMADAMENTE 10,32% (DEZ VÍRGULA TRINTA E DOIS PONTOS PERCENTUAIS) NO PERÍODO CONTRATUAL DE FEVEREIRO/2022 A JANEIRO/2023 E EM CONCORDÂNCIA COM O ART. 40, XI, E ART. 55, III DA LEI 8666/93 C/C O ART. 5º DO DECRETO 2271/97, A CLÁUSULA SEXTA DO CONTRATO SUPRA REFERIDO, EM RAZÃO DOS REAJUSTES DOS ITENS ENVOLVENDO A FOLHA DE SALÁRIOS, COM BASE NA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2022/2023 COM REGISTRO NO MTE Nº MA000031/2022, EM ANEXO. OS EFEITOS FINANCEIROS DA REPACTUAÇÃO OCORRERÃO EXCLUSIVAMENTE PARA OS ITENS QUE A MOTIVARAM E APENAS EM RELAÇÃO À DIFERENÇA PORVENTURA EXISTENTE. A CONTRATADA DEVERÁ COMPROVAR PREVIAMENTE O PAGAMENTO AOS FUNCIONÁRIOS DOS ITENS ALTERADOS PELA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2022/2023, REGISTRO NO MTE Nº MA000031/2022, PARA FINS DE RECEBIMENTO DE VALOR RETROATIVO. 26/02/2024 11/08/2024 697.721,43 6 116.286,91
05/04/2024 00010/2021 Termo de Rescisão RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 10/2021-SICON, QUE VERSA SOBRE A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE EXECUÇÃO INDIRETA DE VIGILÂNCIA ARMADA, NAS DEPENDÊNCIAS E INSTALAÇÕES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO - UFMA - PINHEIRO, COMPREENDENDO O FORNECIMENTO DE MÃO-DE-OBRA EM REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA, UNIFORMES E EQUIPAMENTOS ADEQUADOS À EXECUÇÃO DOS TRABALHOS, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DESTE ÓRGÃO, QUE SERÃO PRESTADOS NAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO DO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 18/2020, TENDO EM VISTA A CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RESCISÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL, COM FULCRO NO ARTIGO ART. 78, XII, DA LEI 8.666/93 E ITEM 1.1.2 DA CLÁUSULA PRIMEIRA DO IV TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 10/2021-SICON 26/02/2021 05/04/2024 0,00 0,00
Despesas Acessórias
Descrição Vencimento Valor
Empenhos
UG Número PI ND Emp. A liq. Liquid. Pg RP Inscr. RP A Liq. RP Liq. RP Pg
154041 2023NE000119 MASBAG01PIN - CENTRO DE CIENCIAS DE PINHEIRO - CCPI 339037 - LOCACAO DE MAO-DE-OBRA 788.485,36 15.847,28 170.878,18 601.759,90 15.847,28 0,00 0,00 186.725,46
154041 2021NE000299 MGRADG01MSN - MANUTENCAO SERVICOS BASICOS 339037 - LOCACAO DE MAO-DE-OBRA 722.027,20 0,00 0,00 649.818,00 72.216,40 7,20 7,20 72.202,00
154041 2023NE000291 MASBAG01PIN - CENTRO DE CIENCIAS DE PINHEIRO - CCPI 339092 - DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES 7,20 0,00 0,00 7,20 0,00 0,00 0,00 0,00
154041 2022NE000205 MASBAG01MSN - MANUTENCAO DOS SERVICOS BASICOS 339037 - LOCACAO DE MAO-DE-OBRA 910.015,88 0,00 148.233,53 448.067,79 313.714,56 0,00 0,00 461.948,09
154041 2023NE001017 MASBAG01PIN - CENTRO DE CIENCIAS DE PINHEIRO - CCPI 339037 - LOCACAO DE MAO-DE-OBRA 62.000,00 62.000,00 0,00 0,00 62.000,00 875,13 4.617,27 57.382,73
154041 2024NE000243 MECPIG01PIN - CENTRO DE CIENCIAS DE PINHEIRO - CCPI 339092 - DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES 76.972,15 0,00 0,00 76.972,15 0,00 0,00 0,00 0,00
Faturas
Número Data Emissão Processo Data Ateste Valor
Garantias
Tipo Vencimento Valor
Itens
Tipo Item Quantidade Valor Unitário Valor Total
Serviço SERVIÇO DE VIGILÂNCIA ARMADA 1 9622.5985 67358.1895
Serviço SERVIÇO DE VIGILÂNCIA ARMADA 4 9550.62 229214.8800
Serviço SERVIÇO DE VIGILÂNCIA ARMADA 5 10932.45 327973.5000
Serviço SERVIÇO DE VIGILÂNCIA ARMADA 1 12195.81 73174.8600
Prepostos
CPF Nome
Responsáveis
CPF Nome Tipo
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Terceirizados Clique aqui para acessar
Arquivos
Tipo Nome Tamanho Criado
TERMO ADITIVO IV 1.26 MB 27/02/2024 15:00:19
PORTARIA DE FISCALIZAÇÃO N° 83/2023 439.83 KB 28/09/2023 16:23:00
PORTARIA DE FISCALIZAÇÃO N° 08/2023 120.47 KB 26/01/2023 15:34:12
Decreto 11.430 Não