Órgão
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26272 - FUNDACAO UNIVERSIDADE DO MARANHAO
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Unidade Gestora
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154041 - UFMA
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Unidade Gestora Origem do Contrato
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154041 - UFMA
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Receita / Despesa
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Despesa
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Número Contrato
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00011/2021
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Unidade Realizadora da Compra
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154041 - UFMA
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Número da Compra
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00001/2021
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Modalidade da Compra
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Pregão
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Amparo Legal
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LEI 10.520 / 2002
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Unidades Requisitantes
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Tipo
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Contrato
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Categoria
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Serviços
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Subcategoria
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Fornecedor
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15.578.915/0001-56 - S AMORIM DOS SANTOS
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Processo
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23115.004744/2020-09
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Objeto
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CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA, RECARGA E SINALIZAÇÃO DE EXTINTORES DE INCÊNDIO, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL NAS INSTALAÇÕES PREDIAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO E EM QUAISQUER OUTRAS INSTALAÇÕES QUE VENHAM A SER OCUPADAS POR ESTA UNIVERSIDADE
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Informações Complementares
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Vig. Início
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31/03/2021
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Vig. Fim
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31/03/2025
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Valor Global
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R$ 212.834,24
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Núm. Parcelas
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1
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Valor Parcela
|
R$ 212.834,24
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Valor Acumulado
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R$ 776.084,13
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Total Despesas Acessórias
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R$ 0,00
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Histórico
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Data Assinatura |
Número |
Tipo |
Observação |
Data Início |
Data Fim |
Vlr. Global |
Parcelas |
Vlr. Parcela |
31/03/2021
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00011/2021
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Contrato
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CELEBRAÇÃO DO CONTRATO: 00011/2021 DE ACORDO COM PROCESSO NÚMERO: 23115.004744/2020-09
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31/03/2021
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31/03/2022
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180.000,00
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1
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180.000,00
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28/03/2022
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00001/2022
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Termo Aditivo
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PRORROGAR O PRESENTE CONTRATO POR MAIS 12 (DOZE) MESES.
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31/03/2022
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31/03/2023
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180.000,00
|
1
|
180.000,00
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28/03/2023
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00002/2023
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Termo Aditivo
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PRORROGAR O PRAZO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 11/2021 - SICON, POR 12 (DOZE) MESES, CONTEMPLANDO-SE, NESTA OCASIÃO, O PERÍODO DE 31/03/2023 A 31/03/2024, NOS TERMOS DO ART. 57, (II), DA LEI N.º 8.666, DE 1993.
1.1.2. ALTERAR A CLÁUSULA SEXTA DO CONTRATO Nº 11/2021-SICON PARA CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE, NOS SEGUINTES TERMOS:
1.1.2.1. O PREÇO CONSIGNADO NO CONTRATO SERÁ CORRIGIDO A PARTIR DA VIGÊNCIA DO PRESENTE TERMO ADITIVO, MEDIANTE A APLICAÇÃO, PELA CONTRATANTE, DO ÍNDICE DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO - IPCA/IBGE, EXCLUSIVAMENTE PARA AS OBRIGAÇÕES INICIADAS E CONCLUÍDAS APÓS A SUA ASSINATURA, COM BASE NA FÓRMULA DO ART. 5º DO DECRETO N.º 1.054, DE 1994.
1.1.2.2. O PREÇO REAJUSTADO MANTER-SE-Á FIXO POR UM ANO.
1.1.2.3. NOS REAJUSTES SUBSEQUENTES AO PRIMEIRO, O INTERREGNO DE UM ANO SERÁ CONTADO A PARTIR DOS EFEITOS FINANCEIROS DO ÚLTIMO REAJUSTE.
1.1.2.4. NO CASO DE ATRASO OU NÃO DIVULGAÇÃO DO ÍNDICE DE REAJUSTAMENTO, O CONTRATANTE PAGARÁ À CONTRATADA A IMPORTÂNCIA CALCULADA PELA ÚLTIMA VARIAÇÃO CONHECIDA, LIQUIDANDO A DIFERENÇA CORRESPONDENTE TÃO LOGO SEJA DIVULGADO O ÍNDICE DEFINITIVO.
1.1.2.5. CASO O ÍNDICE ESTABELECIDO PARA REAJUSTAMENTO VENHA A SER EXTINTO OU DE QUALQUER FORMA NÃO POSSA MAIS SER UTILIZADO, SERÁ ADOTADO, EM SUBSTITUIÇÃO, O QUE VIER A SER DETERMINADO PELA LEGISLAÇÃO ENTÃO EM VIGOR.
1.1.2.6. NA AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL QUANTO AO ÍNDICE SUBSTITUTO, AS PARTES ELEGERÃO NOVO ÍNDICE OFICIAL, PARA REAJUSTAMENTO DO PREÇO DO VALOR REMANESCENTE, POR MEIO DE TERMO ADITIVO".
1.1.2.7. O REAJUSTE SERÁ REALIZADO POR APOSTILAMENTO
1.1.3. REAJUSTAR O CONTRATO Nº 11/2021– SICON EM 12,91% (DOZE VÍRGULA NOVENTA E UM POR CENTO), CONFORME ACORDADO ENTRE OS REPRESENTANTES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA, COM BASE NO ÍNDICE DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO - IPCA/IBGE REFERENTE AO PERÍODO DE JANEIRO DE 2021 A DEZEMBRO DE 2022 E NA CLÁUSULA SEXTA DO CONTRATO N° 11/2021 – SICON E ITEM 17.1.1 DO TERMO DE REFERÊNCIA, CONFORME VALORES DO ANEXO I.
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31/03/2023
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31/03/2024
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203.249,89
|
1
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203.249,89
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27/03/2024
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00003/2024
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Termo Aditivo
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PRORROGAR, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, O PRAZO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 11/2021 - SICON, POR 12 (DOZE) MESES, CONTEMPLANDO-SE, NESTA OCASIÃO, O PERÍODO DE 31/03/2024 A 31/03/2025, NOS TERMOS DO ART. 57, (II), DA LEI N.º 8.666, DE 1993.
1.1.1.1. O PRESENTE CONTRATO SERÁ RESCINDIDO EM ATÉ 60 (SESSENTA) DIAS APÓS A HOMOLOGAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO COM O MESMO OBJETO, NÃO HAVENDO QUALQUER INDENIZAÇÃO AO CONTRATADO.
1.1.2. REAJUSTAR O CONTRATO Nº 11/2021– SICON, COM BASE NA CLÁUSULA SEXTA DO CONTRATO N° 11/2021 – SICON E ITEM 17.1.1 DO TERMO DE REFERÊNCIA, EM 4,71% (QUATRO VÍRGULA SETENTA E UM POR CENTO) DE ACORDO COM ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO - IPCA/IBGE, REFERENTE AO PERÍODO DE JANEIRO DE 2023 A DEZEMBRO DE 2023.
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31/03/2024
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31/03/2025
|
212.834,24
|
1
|
212.834,24
|
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Despesas Acessórias
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Descrição |
Vencimento |
Valor |
|
Empenhos
|
UG |
Número |
PI |
ND |
Emp. |
A liq. |
Liquid. |
Pg |
RP Inscr. |
RP A Liq. |
RP Liq. |
RP Pg |
154041
|
2021NE000259
|
MGRADG01MSN - MANUTENCAO SERVICOS BASICOS
|
339039 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
|
125.000,00
|
0,00
|
0,00
|
85.000,00
|
40.000,00
|
0,00
|
0,00
|
40.000,00
|
154041
|
2021NE000388
|
MREEXG01MSN - MANUTENCAO DOS SERVICOS BASICOS
|
339039 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
|
40.000,00
|
0,00
|
0,00
|
14.866,60
|
25.133,40
|
0,00
|
0,00
|
25.133,40
|
154041
|
2023NE000293
|
MASBAG01SIN - SUPERINTENDENCIA DE INFRA-ESTRUTURA
|
339039 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
|
110.000,00
|
0,00
|
0,00
|
110.000,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
154041
|
2023NE000718
|
MASBAG01SIN - SUPERINTENDENCIA DE INFRA-ESTRUTURA
|
339039 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
|
32.000,00
|
0,00
|
20.814,76
|
11.185,24
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
20.814,76
|
154041
|
2023NE000846
|
MASBAG01SIN - SUPERINTENDENCIA DE INFRA-ESTRUTURA
|
339039 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
|
10.000,00
|
1.459,22
|
8.540,78
|
0,00
|
1.459,22
|
0,00
|
0,00
|
10.000,00
|
154041
|
2022NE000393
|
MASBAG01MSN - MANUTENCAO DOS SERVICOS BASICOS
|
339039 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
|
121.736,30
|
0,00
|
5.412,00
|
91.309,60
|
25.014,70
|
0,00
|
0,00
|
30.426,70
|
154041
|
2024NE000765
|
MESBAG01SIN - DIPEC - SINFRA
|
339039 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
|
10.000,00
|
6.174,21
|
0,00
|
3.825,79
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
154041
|
2024NE000107
|
MESBAG01SIN - DIPEC - SINFRA
|
339039 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
|
90.000,00
|
0,00
|
0,00
|
90.000,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
154041
|
2024NE000210
|
MESBAG01SIN - DIPEC - SINFRA
|
339039 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
|
Faturas
|
Número |
Data Emissão |
Processo |
Data Ateste |
Valor |
|
Garantias
|
|
Itens
|
Tipo |
Item |
Quantidade |
Valor Unitário |
Valor Total |
Serviço
|
MANUTENÇÃO EXTINTORES , MANGUEIRAS - COMBATE INCÊNDIO
|
1
|
212834.24
|
212834.2400
|
|
Prepostos
|
|
Responsáveis
|
|
Instrumentos de Cobrança
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Terceirizados
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Arquivos
|
|
Decreto 11.430
|
Não
|