Órgão
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26272 - FUNDACAO UNIVERSIDADE DO MARANHAO
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Unidade Gestora
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154041 - UFMA
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Unidade Gestora Origem do Contrato
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154041 - UFMA
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Receita / Despesa
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Despesa
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Número Contrato
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00044/2020
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Unidade Realizadora da Compra
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154041 - UFMA
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Número da Compra
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00018/2020
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Modalidade da Compra
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Pregão
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Amparo Legal
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LEI 10.520 / 2002
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Unidades Requisitantes
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SINFRA
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Tipo
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Contrato
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Categoria
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Mão de Obra
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Subcategoria
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Fornecedor
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11.393.595/0002-90 - NORCIA VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
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Processo
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23115.010572/2020-84
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Objeto
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CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE EXECUÇÃO INDIRETA DE VIGILÂNCIA ARMADA, NAS DEPENDÊNCIAS E INSTALAÇÕES DA UFMA-CAMPUS BACABAL,COMPREENDENDO O FORNECIMENTO DE MÃO DEOBRA EM REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA, UNIFORMES E EQUIPAMENTOS ADEQUADOS À EXECUÇÃO DOS TRABALHOS. O VALOR MENSAL DA CONTRATAÇÃO É DE R$ 31.972,56, PERFAZENDO O VALOR TOTAL DE R$383.670,72 (TREZENTOS OITENTA E TRÊS MIL, SEISCENTOS E SETENTA REAIS, SETENTA E DOIS CENTAVOS)
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Informações Complementares
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Vig. Início
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11/01/2021
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Vig. Fim
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11/01/2024
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Valor Global
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R$ 452.673,08
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Núm. Parcelas
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12
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Valor Parcela
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R$ 37.722,76
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Valor Acumulado
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R$ 1.238.428,30
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Total Despesas Acessórias
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R$ 0,00
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Histórico
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Data Assinatura |
Número |
Tipo |
Observação |
Data Início |
Data Fim |
Vlr. Global |
Parcelas |
Vlr. Parcela |
29/12/2020
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00044/2020
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Contrato
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CELEBRAÇÃO DO CONTRATO: 00044/2020 DE ACORDO COM PROCESSO NÚMERO: 23115.010572/2020-84
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11/01/2021
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11/01/2022
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383.670,72
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12
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31.972,56
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07/01/2022
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00001/2022
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Termo Aditivo
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PRORROGAR O PRAZO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 44/2020-SICON POR 12 (DOZE) MESES
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11/01/2022
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11/01/2023
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383.670,72
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12
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31.972,56
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21/12/2022
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00002/2022
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Termo Aditivo
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REPACTUAR OS VALORES DO CONTRATO, EM APROXIMADAMENTE 8,76%, NO PERÍODO CONTRATUAL DE FEVEREIRO DE 2021 A JANEIRO DE 2022 E EM CONCORDÂNCIA COM O ART. 40, XI, E ART. 55, III DA LEI 8666/93 C/C O ART. 5º DO DECRETO 2271/97, A CLÁUSULA SEXTA DO CONTRATO SUPRA REFERIDO, EM RAZÃO DOS REAJUSTES DOS ITENS ENVOLVENDO A FOLHA DE SALÁRIOS, COM BASE NA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2021/2022 REGISTRO NO MTE Nº MA000134/2020 E SEU RESPECTIVO TERMO ADITIVO COM REGISTRO NO MTE Nº MA000052/2021, COM DATA-BASE A PARTIR DE 01/02/2021, EM ANEXO. O CÁLCULO ESTIMATIVO DE VALOR RETROATIVO SOMA EM, APROXIMADAMENTE, R$ 58.844,72 (CINQUENTA E OITO MIL, OITOCENTOS E QUARENTA E QUATRO REAIS E SETENTA E DOIS CENTAVOS), REFERENTE AO PERÍODO DE FEVEREIRO/2021 A OUTUBRO/2022. OS EFEITOS FINANCEIROS DA REPACTUAÇÃO OCORRERÃO EXCLUSIVAMENTE PARA OS ITENS QUE A MOTIVARAM E APENAS EM RELAÇÃO À DIFERENÇA PORVENTURA EXISTENTE. A CONTRATADA DEVERÁ COMPROVAR PREVIAMENTE O PAGAMENTO AOS FUNCIONÁRIOS DOS ITENS ALTERADOS PELA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2021/2022 PARA FINS DE RECEBIMENTO DE VALOR RETROATIVO.
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21/12/2022
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11/01/2023
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417.296,28
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12
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34.774,69
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05/01/2023
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00003/2023
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Termo Aditivo
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RORROGAR, EXCEPCIONALMENTE, O PRAZO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 44/2020 - SICON, POR 12 (DOZE) MESES, CONTEMPLANDO-SE, NESTA OCASIÃO, O PERÍODO DE 11/01/2023 A 11/01/2024, NOS TERMOS DO ART. 57, II, DA LEI N.º 8.666, DE 1993.
O PRESENTE CONTRATO SERÁ RESCINDIDO EM ATÉ 60 (SESSENTA) DIAS APÓS A HOMOLOGAÇÃO DA LICITAÇÃO FEITA COM O OBJETIVO DE SUBSTITUIR O ATUAL CONTRATO, CASO O PRAZO SEJA MENOR QUE OS 12 (DOZE) MESES PREVISTO NO PARÁGRAFO ANTERIOR.
A PARCELA MENSAL A TÍTULO DE AVISO PRÉVIO TRABALHADO SERÁ NO PERCENTUAL NO MÁXIMO DE 0,194%, ASSIM PERMANECENDO ATÉ A EXTINÇÃO DO CONTRATO, CONFORME PREVISTO NO ITEM 18.16.1 DO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO DO EDITAL.
ADEQUAÇÃO DOS CUSTOS NÃO RENOVÁVEIS DO MÓDULO 3 DA PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS QUE JÁ TENHAM SIDO PAGOS AMORTIZADOS OU PAGOS NO PRIMEIRO ANO DA CONTRATAÇÃO, CONFORME PREVISTO NO ITEM NO ITEM 18.16.1 DO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO DO EDITAL.
OS CUSTOS NÃO RENOVÁVEIS REFERENTE AO MÓDULO 5 DA PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS PODERÃO SER AVALIADOS APÓS ASSINATURA DESTE TERMO ADITIVO
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11/01/2023
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11/01/2024
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409.440,02
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12
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34.120,00
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23/10/2023
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00004/2023
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Termo Aditivo
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REPACTUAR OS VALORES DO CONTRATO Nº 44/2020-SICON, EM APROXIMADAMENTE 10,55% (DEZ VÍRGULA CINQUENTA E CINTO POR CENTO), NO PERÍODO CONTRATUAL DE FEVEREIRO DE 2022 A JANEIRO DE 2023 E EM CONCORDÂNCIA COM O ART. 40, XI, E ART. 55, III DA LEI 8666/93 C/C O ART. 5º DO DECRETO 2271/97, A CLÁUSULA SEXTA DO CONTRATO SUPRA REFERIDO, EM RAZÃO DOS REAJUSTES DOS ITENS ENVOLVENDO A FOLHA DE SALÁRIOS, COM BASE NA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2022/2023 REGISTRO NO MTE Nº MA000031/2022, COM DATA-BASE A PARTIR DE 01/02/2022, EM ANEXO. OS EFEITOS FINANCEIROS DA REPACTUAÇÃO OCORRERÃO EXCLUSIVAMENTE PARA OS ITENS QUE A MOTIVARAM E APENAS EM RELAÇÃO À DIFERENÇA PORVENTURA EXISTENTE. A CONTRATADA DEVERÁ COMPROVAR PREVIAMENTE O PAGAMENTO AOS FUNCIONÁRIOS DOS ITENS ALTERADOS PELA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2022/2023 PARA FINS DE RECEBIMENTO DE VALOR RETROATIVO.
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23/10/2023
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11/01/2024
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452.673,08
|
12
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37.722,76
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Despesas Acessórias
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Descrição |
Vencimento |
Valor |
|
Empenhos
|
UG |
Número |
PI |
ND |
Emp. |
A liq. |
Liquid. |
Pg |
RP Inscr. |
RP A Liq. |
RP Liq. |
RP Pg |
154041
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2023NE000113
|
MASBAG01BAN - CENTRO DE CIENCIAS DE BACABAL - CCBA
|
339037 - LOCACAO DE MAO-DE-OBRA
|
389.195,08
|
7.522,56
|
43.225,42
|
338.447,10
|
29.030,71
|
0,00
|
29.030,71
|
21.717,27
|
154041
|
2022NE000134
|
MASBAG01MSN - MANUTENCAO DOS SERVICOS BASICOS
|
339037 - LOCACAO DE MAO-DE-OBRA
|
383.670,72
|
0,00
|
3.516,98
|
348.181,18
|
31.972,56
|
0,00
|
0,00
|
35.489,54
|
154041
|
2024NE000037
|
MESBAG01BAN - CENTRO DE CIENCIAS DE BACABAL - CCBA
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339092 - DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES
|
30.200,20
|
0,00
|
0,00
|
30.200,20
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
154041
|
2024NE000106
|
MECBAG01BAN - CCBA - GESTAO ADMINISTRATIVA - ENSINO
|
339092 - DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES
|
67.655,53
|
0,00
|
0,00
|
67.655,53
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
154041
|
2024NE000194
|
MECBAG01BAN - CCBA - GESTAO ADMINISTRATIVA - ENSINO
|
339039 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
|
13.831,68
|
0,00
|
0,00
|
13.831,68
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
154041
|
2021NE000193
|
MGRADG01MSN - MANUTENCAO SERVICOS BASICOS
|
339037 - LOCACAO DE MAO-DE-OBRA
|
342.106,40
|
0,00
|
0,00
|
310.133,84
|
31.972,56
|
0,00
|
0,00
|
31.972,56
|
|
Faturas
|
Número |
Data Emissão |
Processo |
Data Ateste |
Valor |
|
Garantias
|
|
Itens
|
Tipo |
Item |
Quantidade |
Valor Unitário |
Valor Total |
Serviço
|
SERVIÇO DE VIGILÂNCIA ARMADA
|
2
|
8718.5695
|
209245.6680
|
Serviço
|
SERVIÇO DE VIGILÂNCIA ARMADA
|
2
|
10142.809
|
243427.4160
|
|
Prepostos
|
|
Responsáveis
|
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Instrumentos de Cobrança
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Terceirizados
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Arquivos
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Decreto 11.430
|
Não
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