Órgão
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26272 - FUNDACAO UNIVERSIDADE DO MARANHAO
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Unidade Gestora
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154041 - UFMA
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Unidade Gestora Origem do Contrato
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154041 - UFMA
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Receita / Despesa
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Despesa
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Número Contrato
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00050/2020
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Unidade Realizadora da Compra
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154041 - UFMA
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Número da Compra
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00018/2020
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Modalidade da Compra
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Pregão
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Amparo Legal
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LEI 10.520 / 2002
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Unidades Requisitantes
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SINFRA
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Tipo
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Contrato
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Categoria
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Mão de Obra
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Subcategoria
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Fornecedor
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13.506.821/0001-46 - E.R SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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Processo
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23115.010572/2020-84
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Objeto
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CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE EXECUÇÃO INDIRETA DE VIGILÂNCIA ARMADA, NAS DEPENDÊNCIAS E INSTALAÇÕES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO – UFMA – CAMPUS SÃO BERNARDO, COMPREENDENDO O FORNECIMENTO DE MÃO-DE-OBRA EM REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA, UNIFORMES E EQUIPAMENTOS ADEQUADOS À EXECUÇÃO DOS TRABALHOS, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DESTE ÓRGÃO
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Informações Complementares
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Vig. Início
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11/01/2021
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Vig. Fim
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05/04/2024
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Valor Global
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R$ 201.577,46
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Núm. Parcelas
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7
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Valor Parcela
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R$ 28.796,78
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Valor Acumulado
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R$ 646.819,97
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Total Despesas Acessórias
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R$ 0,00
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Histórico
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Data Assinatura |
Número |
Tipo |
Observação |
Data Início |
Data Fim |
Vlr. Global |
Parcelas |
Vlr. Parcela |
30/12/2020
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00050/2020
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Contrato
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CELEBRAÇÃO DO CONTRATO: 00050/2020 DE ACORDO COM PROCESSO NÚMERO: 23115.010572/2020-84
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11/01/2021
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11/01/2022
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293.823,12
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12
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24.485,26
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07/01/2022
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00001/2022
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Termo Aditivo
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PRORROGAR O PRAZO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 50/2020-SICON POR 12 (DOZE) MESES
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11/01/2022
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11/01/2023
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293.823,12
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12
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24.485,26
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24/01/2022
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00002/2022
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Termo Aditivo
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REPACTUAR OS VALORES DO CONTRATO Nº 50/2020-SICON EM, APROXIMADAMENTE 8,63% (OITO VÍRGULA SESSENTA E TRÊS PONTOS PERCENTUAIS) NO PERÍODO CONTRATUAL DE FEVEREIRO/2021 A JANEIRO/2022 CONFORME CÁLCULO EM ANEXO E EM CONCORDÂNCIA COM O ART. 40, XI, E ART. 55, III DA LEI 8666/93 C/C O ART. 5º DO DECRETO 2271/97, A CLÁUSULA SEXTA DO CONTRATO SUPRA REFERIDO, EM RAZÃO DOS REAJUSTES DOS ITENS ENVOLVENDO A FOLHA DE SALÁRIOS, COM BASE NA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2020/2022. OS VALORES DEVIDOS À EMPRESA SOMAM R$ 23.248,28 (VINTE E TRÊS MIL, DUZENTOS E QUARENTA E OITO REAIS E VINTE E OITO CENTAVOS), REFERENTES AO PERÍODO DE FEVEREIRO/2021 A DEZEMBRO/2021, CONFORME ANEXO II.
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11/01/2021
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11/01/2023
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319.183,32
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12
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26.598,61
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16/09/2022
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00001/2022
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Termo de Apostilamento
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O PRESENTE TERMO DE APOSTILAMENTO TEM POR OBJETO CORRIGIR O VALOR ANUAL DO CONTRATO Nº 50/2020 DE R$ 319.183,32 PARA O VALOR DE R$ 319.183,20.
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11/01/2021
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11/01/2023
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319.183,20
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12
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26.598,60
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04/01/2023
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00003/2023
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Termo Aditivo
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PRORROGAR, EXCEPCIONALMENTE, O PRAZO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 50/2020 - SICON, POR 12 (DOZE) MESES.
O PRESENTE CONTRATO SERÁ RESCINDIDO EM ATÉ 60 (SESSENTA) DIAS APÓS A HOMOLOGAÇÃO DA LICITAÇÃO FEITA COM O OBJETIVO DE SUBSTITUIR O ATUAL CONTRATO, CASO O PRAZO SEJA MENOR QUE OS 12 (DOZE) MESES PREVISTO NO PARÁGRAFO ANTERIOR.
REPACTUAR OS VALORES DO CONTRATO Nº 50/2020-SICON EM, APROXIMADAMENTE 10,33% (DEZ VÍRGULA TRINTA E TRÊS PONTOS PERCENTUAIS) NO PERÍODO CONTRATUAL DE FEVEREIRO/2022 A JANEIRO/2023 CONFORME CÁLCULO EM ANEXO E EM CONCORDÂNCIA COM O ART. 40, XI, E ART. 55, III DA LEI 8666/93 C/C O ART. 5º DO DECRETO 2271/97, A CLÁUSULA SEXTA DO CONTRATO SUPRA REFERIDO, EM RAZÃO DOS REAJUSTES DOS ITENS ENVOLVENDO A FOLHA DE SALÁRIOS, COM BASE NA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2022/2023 COM REGISTRO NO MTE Nº MA000031/2022, DA CATEGORIA DE VIGILANTES, COM DATA-BASE A PARTIR DE 01/02/2022, EM ANEXO.
OS EFEITOS FINANCEIROS DA REPACTUAÇÃO OCORRERÃO EXCLUSIVAMENTE PARA OS ITENS QUE A MOTIVARAM E APENAS EM RELAÇÃO À DIFERENÇA PORVENTURA EXISTENTE. A CONTRATADA DEVERÁ COMPROVAR PREVIAMENTE O PAGAMENTO AOS FUNCIONÁRIOS DOS ITENS ALTERADOS PELA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2021/2022 PARA FINS DE RECEBIMENTO DE VALOR RETROATIVO.
A PARCELA MENSAL A TÍTULO DE AVISO PRÉVIO TRABALHADO SERÁ NO PERCENTUAL NO MÁXIMO DE 0,194%, ASSIM PERMANECENDO ATÉ A EXTINÇÃO DO CONTRATO, CONFORME PREVISTO NO ITEM 18.16.1 DO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO DO EDITAL.
ADEQUAÇÃO DOS CUSTOS NÃO RENOVÁVEIS DO MÓDULO 3 DA PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS QUE JÁ TENHAM SIDO PAGOS AMORTIZADOS OU PAGOS NO PRIMEIRO ANO DA CONTRATAÇÃO, CONFORME PREVISTO NO ITEM NO ITEM 18.16.1 DO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO DO EDITAL.
OS CUSTOS NÃO RENOVÁVEIS REFERENTE AO MÓDULO 5 DA PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS PODERÃO SER AVALIADOS APÓS ASSINATURA DESTE TERMO ADITIVO
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11/01/2023
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11/01/2024
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345.561,37
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12
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28.796,78
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09/01/2024
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00004/2024
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Termo Aditivo
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PRORROGAR, EXCEPCIONALMENTE, O PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 50/2020 - SICON, POR 07 (SETE) MESES, CONTEMPLANDO-SE, NESTA OCASIÃO, O PERÍODO DE 11/01/2024 A 11/08/2024, NOS TERMOS DO ART. 57, II, DA LEI N.º 8.666, DE 1993.
O PRESENTE CONTRATO SERÁ RESCINDIDO EM ATÉ 60 (SESSENTA) DIAS APÓS A HOMOLOGAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO SOB O Nº 23115.015482/2023-13, NÃO HAVENDO QUALQUER INDENIZAÇÃO AO CONTRATADO.
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11/01/2024
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11/08/2024
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201.577,46
|
7
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28.796,78
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05/04/2024
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00050/2020
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Termo de Rescisão
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RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 50/2020-SICON, QUE VERSA SOBRE A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE EXECUÇÃO INDIRETA DE VIGILÂNCIA ARMADA, NAS DEPENDÊNCIAS E INSTALAÇÕES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO - UFMA - CAMPUS SÃO BERNARDO, COMPREENDENDO O FORNECIMENTO DE MÃO-DE-OBRA EM REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA, UNIFORMES E EQUIPAMENTOS ADEQUADOS À EXECUÇÃO DOS TRABALHOS, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DESTE ÓRGÃO, QUE SERÃO PRESTADOS NAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO DO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 18/2020, TENDO EM VISTA A CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RESCISÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL, COM FULCRO NO ARTIGO ART. 78, XII, DA LEI 8.666/93 E ITEM 1.1.2 DA CLÁUSULA PRIMEIRA DO IV TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 50/2020-SICON
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11/01/2021
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05/04/2024
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0,00
|
|
0,00
|
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Despesas Acessórias
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Descrição |
Vencimento |
Valor |
|
Empenhos
|
UG |
Número |
PI |
ND |
Emp. |
A liq. |
Liquid. |
Pg |
RP Inscr. |
RP A Liq. |
RP Liq. |
RP Pg |
154041
|
2023NE000118
|
MASBAG01SBN - CENTRO DE CIENCIAS DE SAO BERNARDO - CCSB
|
339037 - LOCACAO DE MAO-DE-OBRA
|
334.216,88
|
30.492,91
|
12.912,48
|
290.811,49
|
30.492,91
|
0,00
|
1.146,33
|
42.259,06
|
154041
|
2021NE000240
|
MGRADG01MSN - MANUTENCAO SERVICOS BASICOS
|
339037 - LOCACAO DE MAO-DE-OBRA
|
261.176,11
|
0,00
|
0,00
|
236.690,85
|
24.485,26
|
0,00
|
0,00
|
24.485,26
|
154041
|
2022NE000084
|
MASBAG01MSN - MANUTENCAO DOS SERVICOS BASICOS
|
339092 - DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
154041
|
2022NE000083
|
MASBAG01MSN - MANUTENCAO DOS SERVICOS BASICOS
|
339037 - LOCACAO DE MAO-DE-OBRA
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
154041
|
2022NE000135
|
MASBAG01MSN - MANUTENCAO DOS SERVICOS BASICOS
|
339037 - LOCACAO DE MAO-DE-OBRA
|
319.183,28
|
0,00
|
0,00
|
186.190,20
|
132.993,09
|
0,01
|
0,01
|
132.993,07
|
154041
|
2022NE000378
|
MASBAG01MSN - MANUTENCAO DOS SERVICOS BASICOS
|
339092 - DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES
|
23.248,28
|
0,00
|
0,00
|
23.248,28
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
|
Faturas
|
Número |
Data Emissão |
Processo |
Data Ateste |
Valor |
|
Garantias
|
|
Itens
|
Tipo |
Item |
Quantidade |
Valor Unitário |
Valor Total |
Serviço
|
SERVIÇO DE VIGILÂNCIA ARMADA
|
2
|
10087.7016
|
141227.8224
|
Serviço
|
SERVIÇO DE VIGILÂNCIA ARMADA
|
1
|
8621.3775
|
60349.6425
|
|
Prepostos
|
|
Responsáveis
|
|
Instrumentos de Cobrança
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Terceirizados
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Arquivos
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Decreto 11.430
|
Não
|