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Órgão 26272 - FUNDACAO UNIVERSIDADE DO MARANHAO
Unidade Gestora 154041 - UFMA
Unidade Gestora Origem do Contrato 154041 - UFMA
Receita / Despesa Despesa
Número Contrato 00029/2021
Unidade Realizadora da Compra 154041 - UFMA
Número da Compra 00021/2021
Modalidade da Compra Pregão
Amparo Legal LEI 10.520 / 2002
Unidades Requisitantes
Tipo Contrato
Categoria Serviços
Subcategoria
Fornecedor 23.647.072/0001-20 - EXPRESSO SALADA LTDA
Processo 23115.020182/2021-86
Objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE INSUMOS ALIMENTÍCIOS ÀS RESIDÊNCIA ESTUDANTIS DO CENTRO (RE – CENTRO) E DO CAMPUS DOM DELGADO (RE – CAMPUS), AMBAS LOCALIZADAS EM SÃO LUÍS – MA E PERTENCENTES À UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO – UFMA.
Informações Complementares
Vig. Início 13/10/2021
Vig. Fim 13/10/2025
Valor Global R$ 953.868,00
Núm. Parcelas 1
Valor Parcela R$ 953.868,00
Valor Acumulado R$ 3.689.592,00
Total Despesas Acessórias R$ 0,00
Histórico
Data Assinatura Número Tipo Observação Data Início Data Fim Vlr. Global Parcelas Vlr. Parcela
13/10/2021 00029/2021 Contrato CELEBRAÇÃO DO CONTRATO: 00029/2021 DE ACORDO COM PROCESSO NÚMERO: 23115.020182/2021-86 13/10/2021 13/10/2022 828.000,00 1 828.000,00
11/10/2022 00001/2022 Termo Aditivo O OBJETO DO PRESENTE INSTRUMENTO É: 1. PRORROGAR O PRAZO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 29/2021 - SICON, POR 12 (DOZE) MESES, CONTEMPLANDO-SE, NESTA OCASIÃO, O PERÍODO DE 13/10/2022 A 13/10/2023, NOS TERMOS DO ART. 57, (II), DA LEI N.º 8.666, DE 1993; 2. ALTERAR A CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO DO CONTRATO N° 29/2021 – SICON PARA CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE, NOS SEGUINTES TERMOS: 2.1. APÓS O INTERREGNO DE UM ANO, A REQUERIMENTO DA CONTRATADA DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO, OS PREÇOS INICIAIS PODERÃO SER REAJUSTADOS, MEDIANTE A APLICAÇÃO, PELA CONTRATANTE, DO ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO – IPCA, SUBGRUPO ALIMENTOS DENTRO DO DOMICÍLIO COMPONENTE DO SNIPC, EXCLUSIVAMENTE PARA AS OBRIGAÇÕES INICIADAS E CONCLUÍDAS APÓS A OCORRÊNCIA DA ANUALIDADE, COM BASE NA SEGUINTE FÓRMULA (ART. 5º DO DECRETO N.º 1.054, DE 1994): R = V (I – Iº) / Iº, ONDE: R = VALOR DO REAJUSTE PROCURADO; V = VALOR CONTRATUAL A SER REAJUSTADO; Iº = ÍNDICE INICIAL - REFERE-SE AO ÍNDICE DE CUSTOS OU DE PREÇOS CORRESPONDENTE À DATA FIXADA PARA ENTREGA DA PROPOSTA NA LICITAÇÃO; I = ÍNDICE RELATIVO AO MÊS DO REAJUSTAMENTO; 2.1.1. NOS REAJUSTES SUBSEQUENTES AO PRIMEIRO, O INTERREGNO MÍNIMO DE UM ANO SERÁ CONTADO A PARTIR DOS EFEITOS FINANCEIROS DO ÚLTIMO REAJUSTE; 2.1.2. NO CASO DE ATRASO OU NÃO DIVULGAÇÃO DO ÍNDICE DE REAJUSTAMENTO, O CONTRATANTE PAGARÁ À CONTRATADA A IMPORTÂNCIA CALCULADA PELA ÚLTIMA VARIAÇÃO CONHECIDA, LIQUIDANDO A DIFERENÇA CORRESPONDENTE TÃO LOGO SEJA DIVULGADO O ÍNDICE DEFINITIVO; 2.1.3. NAS AFERIÇÕES FINAIS, O ÍNDICE UTILIZADO PARA REAJUSTE SERÁ, OBRIGATORIAMENTE, O DEFINITIVO; 2.1.4. CASO O ÍNDICE ESTABELECIDO PARA REAJUSTAMENTO VENHA A SER EXTINTO OU DE QUALQUER FORMA NÃO POSSA MAIS SER UTILIZADO, SERÁ ADOTADO, EM SUBSTITUIÇÃO, O QUE VIER A SER DETERMINADO PELA LEGISLAÇÃO ENTÃO EM VIGOR; 2.1.5. NA AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL QUANTO AO ÍNDICE SUBSTITUTO, AS PARTES ELEGERÃO NOVO ÍNDICE OFICIAL, PARA REAJUSTAMENTO DO PREÇO DO VALOR REMANESCENTE, POR MEIO DE TERMO ADITIVO; 2.1.6. O REAJUSTE SERÁ REALIZADO POR APOSTILAMENTO. 3. REAJUSTAR OS VALORES DO CONTRATO, EM 15,2% (QUINZE VÍRGULA DOIS POR CENTO), CONFORME NEGOCIAÇÃO REALIZADA ENTRE A CONTRATADA E A PRÓ-REITORIA DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL – PROAES, TOMANDO-SE COMO BASE O ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO IPCA DO IBGE”, SUBGRUPO “ALIMENTOS DENTRO DO DOMICÍLIO"; 3.1. AS DEMAIS CONDIÇÕES REFERENTE AO REAJUSTE, CONTIDAS NO ITEM 17 DO TERMO DE REFERÊNCIA PERMANECEM INALTERADAS. 13/10/2022 13/10/2023 953.868,00 1 953.868,00
11/10/2023 00002/2023 Termo Aditivo PRORROGAR O PRAZO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 29/2021 - SICON, POR 12 (DOZE) MESES, CONTEMPLANDO-SE, NESTA OCASIÃO, O PERÍODO DE 13/10/2023 A 13/10/2024, NOS TERMOS DO ART. 57, (II), DA LEI N.º 8.666, DE 1993. 13/10/2023 13/10/2024 953.868,00 1 953.868,00
11/10/2024 00003/2024 Termo Aditivo PRORROGAR O PRAZO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 29/2021 - SICON, POR 12 (DOZE) MESES, CONTEMPLANDO-SE, NESTA OCASIÃO, O PERÍODO DE 13/10/2024 A 13/10/2025, NOS TERMOS DO ART. 57, (II), DA LEI N.º 8.666, DE 1993. 1.1.2. ALTERAR OS SÓCIOS ADMINISTRADORES DA CONTRATADA, EM VIRTUDE DA 6° ALTERAÇÃO CONTRATUAL DA SOCIEDADE DA EXPRESSO SALADA LTDA, NOS SEGUINTES TERMOS: 1.1.2.1. RETIRA-SE DA SOCIEDADE A SÓCIA E ADMINISTRADORA ALICE DE FÁTIMA SILVA SANTOS. 1.1.2.2. SÃO ADMITIDOS NA SOCIEDADE RICARDO PEREIRA SOUZA E LUCILLA PEREIRA SOUSA E SOUZA COMO SÓCIOS DA EXPRESSO SALADA LTDA. 13/10/2024 13/10/2025 953.868,00 1 953.868,00
Despesas Acessórias
Descrição Vencimento Valor
Empenhos
UG Número PI ND Emp. A liq. Liquid. Pg RP Inscr. RP A Liq. RP Liq. RP Pg
154041 2023NE000222 MEPAEG23GAN - PROAES - ASSISTENCIA ESTUDANTIL 339039 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 643.105,60 155.260,89 0,00 487.844,71 155.260,89 35.278,61 39.443,98 115.816,91
154041 2024NE000280 MEPAEG23GAN - PROAES - ASSISTENCIA ESTUDANTIL 339039 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 658.896,67 287.356,03 0,00 371.540,64 0,00 0,00 0,00 0,00
154041 2022NE000125 VASBAN01MSN - MANUTENCAO DOS SERVICOS BASICOS 339039 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 123.223,40 0,00 0,00 123.223,40 0,00 0,00 0,00 0,00
154041 2022NE000224 MASBAG01MSN - MANUTENCAO DOS SERVICOS BASICOS 339039 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 565.000,00 0,00 75.325,44 475.888,29 13.786,27 0,00 0,00 89.111,71
Faturas
Número Data Emissão Processo Data Ateste Valor
Garantias
Tipo Vencimento Valor
Itens
Tipo Item Quantidade Valor Unitário Valor Total
Serviço FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES , LANCHES , SALGADOS , DOCES 1200 542.59 651108.0000
Serviço FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES , LANCHES , SALGADOS , DOCES 36000 8.41 302760.0000
Prepostos
CPF Nome
Responsáveis
CPF Nome Tipo
***.230.513-** LAURA ANTONIETA ARAÚJO SOARES MARQUES Fiscal Técnico
***.531.173-** LUCIANA MOREIRA DE ARAÚJO Fiscal Técnico Substituto
***.161.845-** DANILO FRANCISCO CORRÊA LOPES Gestor
***.962.063-** AGNALDO DA SILVA GUIMARÃES FILHO Gestor Substituto
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Terceirizados Clique aqui para acessar
Arquivos
Tipo Nome Tamanho Criado
TERMO ADITIVO III 54.87 KB 14/10/2024 11:00:39
TERMO ADITIVO II 798.53 KB 14/11/2023 14:08:18
TERMO DE APOSTILAMENTO 68.10 KB 14/11/2023 14:07:45
TERMO ADITIVO I 771.66 KB 14/10/2022 10:10:53
Decreto 11.430 Não