Órgão
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26272 - FUNDACAO UNIVERSIDADE DO MARANHAO
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Unidade Gestora
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154041 - UFMA
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Unidade Gestora Origem do Contrato
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154041 - UFMA
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Receita / Despesa
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Despesa
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Número Contrato
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00029/2021
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Unidade Realizadora da Compra
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154041 - UFMA
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Número da Compra
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00021/2021
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Modalidade da Compra
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Pregão
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Amparo Legal
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LEI 10.520 / 2002
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Unidades Requisitantes
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Tipo
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Contrato
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Categoria
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Serviços
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Subcategoria
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Fornecedor
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23.647.072/0001-20 - EXPRESSO SALADA LTDA
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Processo
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23115.020182/2021-86
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Objeto
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CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE INSUMOS ALIMENTÍCIOS ÀS RESIDÊNCIA ESTUDANTIS DO CENTRO (RE – CENTRO) E DO CAMPUS DOM DELGADO (RE – CAMPUS), AMBAS LOCALIZADAS EM SÃO LUÍS – MA E PERTENCENTES À UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO – UFMA.
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Informações Complementares
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Vig. Início
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13/10/2021
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Vig. Fim
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13/10/2025
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Valor Global
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R$ 953.868,00
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Núm. Parcelas
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1
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Valor Parcela
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R$ 953.868,00
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Valor Acumulado
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R$ 3.689.592,00
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Total Despesas Acessórias
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R$ 0,00
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Histórico
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Data Assinatura |
Número |
Tipo |
Observação |
Data Início |
Data Fim |
Vlr. Global |
Parcelas |
Vlr. Parcela |
13/10/2021
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00029/2021
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Contrato
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CELEBRAÇÃO DO CONTRATO: 00029/2021 DE ACORDO COM PROCESSO NÚMERO: 23115.020182/2021-86
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13/10/2021
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13/10/2022
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828.000,00
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1
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828.000,00
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11/10/2022
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00001/2022
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Termo Aditivo
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O OBJETO DO PRESENTE INSTRUMENTO É: 1. PRORROGAR O PRAZO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 29/2021 - SICON, POR 12 (DOZE) MESES, CONTEMPLANDO-SE, NESTA OCASIÃO, O PERÍODO DE 13/10/2022 A 13/10/2023, NOS TERMOS DO ART. 57, (II), DA LEI N.º 8.666, DE 1993; 2. ALTERAR A CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO DO CONTRATO N° 29/2021 – SICON PARA CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE, NOS SEGUINTES TERMOS: 2.1. APÓS O INTERREGNO DE UM ANO, A REQUERIMENTO DA CONTRATADA DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO, OS PREÇOS INICIAIS PODERÃO SER REAJUSTADOS, MEDIANTE A APLICAÇÃO, PELA CONTRATANTE, DO ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO – IPCA, SUBGRUPO ALIMENTOS DENTRO DO DOMICÍLIO COMPONENTE DO SNIPC, EXCLUSIVAMENTE PARA AS OBRIGAÇÕES INICIADAS E CONCLUÍDAS APÓS A OCORRÊNCIA DA ANUALIDADE, COM BASE NA SEGUINTE FÓRMULA (ART. 5º DO DECRETO N.º 1.054, DE 1994): R = V (I – Iº) / Iº, ONDE: R = VALOR DO REAJUSTE PROCURADO; V = VALOR CONTRATUAL A SER REAJUSTADO; Iº = ÍNDICE INICIAL - REFERE-SE AO ÍNDICE DE CUSTOS OU DE PREÇOS CORRESPONDENTE À DATA FIXADA PARA ENTREGA DA PROPOSTA NA LICITAÇÃO;
I = ÍNDICE RELATIVO AO MÊS DO REAJUSTAMENTO; 2.1.1. NOS REAJUSTES SUBSEQUENTES AO PRIMEIRO, O INTERREGNO MÍNIMO DE UM ANO SERÁ CONTADO A PARTIR DOS EFEITOS FINANCEIROS DO ÚLTIMO REAJUSTE; 2.1.2. NO CASO DE ATRASO OU NÃO DIVULGAÇÃO DO ÍNDICE DE REAJUSTAMENTO, O CONTRATANTE PAGARÁ À CONTRATADA A IMPORTÂNCIA CALCULADA PELA ÚLTIMA VARIAÇÃO CONHECIDA, LIQUIDANDO A DIFERENÇA CORRESPONDENTE TÃO LOGO SEJA DIVULGADO O ÍNDICE DEFINITIVO; 2.1.3. NAS AFERIÇÕES FINAIS, O ÍNDICE UTILIZADO PARA REAJUSTE SERÁ, OBRIGATORIAMENTE, O DEFINITIVO; 2.1.4. CASO O ÍNDICE ESTABELECIDO PARA REAJUSTAMENTO VENHA A SER EXTINTO OU DE QUALQUER FORMA NÃO POSSA MAIS SER UTILIZADO, SERÁ ADOTADO, EM SUBSTITUIÇÃO, O QUE VIER A SER DETERMINADO PELA LEGISLAÇÃO ENTÃO EM VIGOR; 2.1.5. NA AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL QUANTO AO ÍNDICE SUBSTITUTO, AS PARTES ELEGERÃO NOVO ÍNDICE OFICIAL, PARA REAJUSTAMENTO DO PREÇO DO VALOR REMANESCENTE, POR MEIO DE TERMO ADITIVO; 2.1.6. O REAJUSTE SERÁ REALIZADO POR APOSTILAMENTO. 3. REAJUSTAR OS VALORES DO CONTRATO, EM 15,2% (QUINZE VÍRGULA DOIS POR CENTO), CONFORME NEGOCIAÇÃO REALIZADA ENTRE A CONTRATADA E A PRÓ-REITORIA DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL – PROAES, TOMANDO-SE COMO BASE O ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO IPCA DO IBGE”, SUBGRUPO “ALIMENTOS DENTRO DO DOMICÍLIO"; 3.1. AS DEMAIS CONDIÇÕES REFERENTE AO REAJUSTE, CONTIDAS NO ITEM 17 DO TERMO DE REFERÊNCIA PERMANECEM INALTERADAS.
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13/10/2022
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13/10/2023
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953.868,00
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1
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953.868,00
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11/10/2023
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00002/2023
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Termo Aditivo
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PRORROGAR O PRAZO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 29/2021 - SICON, POR 12 (DOZE) MESES, CONTEMPLANDO-SE, NESTA OCASIÃO, O PERÍODO DE 13/10/2023 A 13/10/2024, NOS TERMOS DO ART. 57, (II), DA LEI N.º 8.666, DE 1993.
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13/10/2023
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13/10/2024
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953.868,00
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1
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953.868,00
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11/10/2024
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00003/2024
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Termo Aditivo
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PRORROGAR O PRAZO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 29/2021 - SICON, POR 12 (DOZE) MESES, CONTEMPLANDO-SE, NESTA OCASIÃO, O PERÍODO DE 13/10/2024 A 13/10/2025, NOS TERMOS DO ART. 57, (II), DA LEI N.º 8.666, DE 1993.
1.1.2. ALTERAR OS SÓCIOS ADMINISTRADORES DA CONTRATADA, EM VIRTUDE DA 6° ALTERAÇÃO CONTRATUAL DA SOCIEDADE DA EXPRESSO SALADA LTDA, NOS SEGUINTES TERMOS:
1.1.2.1. RETIRA-SE DA SOCIEDADE A SÓCIA E ADMINISTRADORA ALICE DE FÁTIMA SILVA SANTOS.
1.1.2.2. SÃO ADMITIDOS NA SOCIEDADE RICARDO PEREIRA SOUZA E LUCILLA PEREIRA SOUSA E SOUZA COMO SÓCIOS DA EXPRESSO SALADA LTDA.
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13/10/2024
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13/10/2025
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953.868,00
|
1
|
953.868,00
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Despesas Acessórias
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Descrição |
Vencimento |
Valor |
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Empenhos
|
UG |
Número |
PI |
ND |
Emp. |
A liq. |
Liquid. |
Pg |
RP Inscr. |
RP A Liq. |
RP Liq. |
RP Pg |
154041
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2023NE000222
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MEPAEG23GAN - PROAES - ASSISTENCIA ESTUDANTIL
|
339039 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
|
643.105,60
|
155.260,89
|
0,00
|
487.844,71
|
155.260,89
|
35.278,61
|
39.443,98
|
115.816,91
|
154041
|
2024NE000280
|
MEPAEG23GAN - PROAES - ASSISTENCIA ESTUDANTIL
|
339039 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
|
658.896,67
|
287.356,03
|
0,00
|
371.540,64
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
154041
|
2022NE000125
|
VASBAN01MSN - MANUTENCAO DOS SERVICOS BASICOS
|
339039 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
|
123.223,40
|
0,00
|
0,00
|
123.223,40
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
154041
|
2022NE000224
|
MASBAG01MSN - MANUTENCAO DOS SERVICOS BASICOS
|
339039 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
|
565.000,00
|
0,00
|
75.325,44
|
475.888,29
|
13.786,27
|
0,00
|
0,00
|
89.111,71
|
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Faturas
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Número |
Data Emissão |
Processo |
Data Ateste |
Valor |
|
Garantias
|
|
Itens
|
Tipo |
Item |
Quantidade |
Valor Unitário |
Valor Total |
Serviço
|
FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES , LANCHES , SALGADOS , DOCES
|
1200
|
542.59
|
651108.0000
|
Serviço
|
FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES , LANCHES , SALGADOS , DOCES
|
36000
|
8.41
|
302760.0000
|
|
Prepostos
|
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Responsáveis
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CPF |
Nome |
Tipo |
***.230.513-**
|
LAURA ANTONIETA ARAÚJO SOARES MARQUES
|
Fiscal Técnico
|
***.531.173-**
|
LUCIANA MOREIRA DE ARAÚJO
|
Fiscal Técnico Substituto
|
***.161.845-**
|
DANILO FRANCISCO CORRÊA LOPES
|
Gestor
|
***.962.063-**
|
AGNALDO DA SILVA GUIMARÃES FILHO
|
Gestor Substituto
|
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Instrumentos de Cobrança
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Terceirizados
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Arquivos
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Decreto 11.430
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Não
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