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Órgão 26272 - FUNDACAO UNIVERSIDADE DO MARANHAO
Unidade Gestora 154041 - UFMA
Unidade Gestora Origem do Contrato 154041 - UFMA
Receita / Despesa Despesa
Número Contrato 00044/2022
Unidade Realizadora da Compra 154041 - UFMA
Número da Compra 00007/2022
Modalidade da Compra Pregão
Amparo Legal LEI 14.217/2021
Unidades Requisitantes
Tipo Contrato
Categoria Serviços
Subcategoria
Fornecedor 09.399.065/0008-00 - M S SOUSA & MIRANDA ALIMENTAÇÃO LTDA
Processo 23115.004418/2022-18
Objeto PREPARO E FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES NAS INSTALAÇÕES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO, CAMPUS PINHEIRO.
Informações Complementares
Vig. Início 02/05/2022
Vig. Fim 02/05/2025
Valor Global R$ 792.741,84
Núm. Parcelas 1
Valor Parcela R$ 792.741,84
Valor Acumulado R$ 2.284.296,08
Total Despesas Acessórias R$ 0,00
Histórico
Data Assinatura Número Tipo Observação Data Início Data Fim Vlr. Global Parcelas Vlr. Parcela
29/04/2022 00044/2022 Contrato CELEBRAÇÃO DO CONTRATO: 00044/2022 DE ACORDO COM PROCESSO NÚMERO: 23115.004418/2022-18 02/05/2022 02/05/2023 728.801,92 1 728.801,92
27/04/2023 00001/2023 Termo Aditivo 1.1.1. PRORROGAR O PRAZO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 44/2022 - SICON, POR 12 (DOZE) MESES, CONTEMPLANDO-SE, NESTA OCASIÃO, O PERÍODO DE 02/05/2023 A 02/05/2024, NOS TERMOS DO ART. 57, (II), DA LEI N.º 8.666, DE 1993. 1.1.2. ALTERAR A CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO DO CONTRATO N° 44/2022 – SICON PARA CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE, NOS SEGUINTES TERMOS: 1.1.2.1. APÓS O INTERREGNO DE UM ANO, A REQUERIMENTO DA CONTRATADA DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO, OS PREÇOS INICIAIS PODERÃO SER REAJUSTADOS, MEDIANTE A APLICAÇÃO, PELA CONTRATANTE, DO ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO – IPCA, EXCLUSIVAMENTE PARA AS OBRIGAÇÕES INICIADAS E CONCLUÍDAS APÓS A OCORRÊNCIA DA ANUALIDADE, COM BASE NA SEGUINTE FÓRMULA (ART. 5º DO DECRETO N.º 1.054, DE 1994): R = V (I – Iº) / Iº, ONDE: R = VALOR DO REAJUSTE PROCURADO; V = VALOR CONTRATUAL A SER REAJUSTADO; Iº = ÍNDICE INICIAL - REFERE-SE AO ÍNDICE DE CUSTOS OU DE PREÇOS CORRESPONDENTE À DATA FIXADA PARA ENTREGA DA PROPOSTA NA LICITAÇÃO; I = ÍNDICE RELATIVO AO MÊS DO REAJUSTAMENTO 1.1.2.1.1. NOS REAJUSTES SUBSEQUENTES AO PRIMEIRO, O INTERREGNO MÍNIMO DE UM ANO SERÁ CONTADO A PARTIR DOS EFEITOS FINANCEIROS DO ÚLTIMO REAJUSTE. 1.1.2.1.2. NO CASO DE ATRASO OU NÃO DIVULGAÇÃO DO ÍNDICE DE REAJUSTAMENTO, O CONTRATANTE PAGARÁ À CONTRATADA A IMPORTÂNCIA CALCULADA PELA ÚLTIMA VARIAÇÃO CONHECIDA, LIQUIDANDO A DIFERENÇA CORRESPONDENTE TÃO LOGO SEJA DIVULGADO O ÍNDICE DEFINITIVO. 1.1.2.1.3. NAS AFERIÇÕES FINAIS, O ÍNDICE UTILIZADO PARA REAJUSTE SERÁ, OBRIGATORIAMENTE, O DEFINITIVO. 1.1.2.1.4. CASO O ÍNDICE ESTABELECIDO PARA REAJUSTAMENTO VENHA A SER EXTINTO OU DE QUALQUER FORMA NÃO POSSA MAIS SER UTILIZADO, SERÁ ADOTADO, EM SUBSTITUIÇÃO, O QUE VIER A SER DETERMINADO PELA LEGISLAÇÃO ENTÃO EM VIGOR. 1.1.2.1.5. NA AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL QUANTO AO ÍNDICE SUBSTITUTO, AS PARTES ELEGERÃO NOVO ÍNDICE OFICIAL, PARA REAJUSTAMENTO DO PREÇO DO VALOR REMANESCENTE, POR MEIO DE TERMO ADITIVO. 1.1.2.1.6. O REAJUSTE SERÁ REALIZADO POR APOSTILAMENTO. 1.1.2.1.7. AS DEMAIS CONDIÇÕES REFERENTE AO REAJUSTE, CONTIDAS NO ITEM 18 DO TERMO DE REFERÊNCIA PERMANECEM INALTERADAS. 1.1.3. REAJUSTAR OS VALORES DO CONTRATO, EM 4,65% (QUATRO VÍRGULA SESSENTA E CINCO POR CENTO), TOMANDO-SE COMO BASE O ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO IPCA DO IBGE”. 1.1.4. ALTERAR O CNPJ DA CONTRATADA, DA MATRIZ PARA A FILIAL, DE ACORDO COM O PETICIONAMENTO ELETRÔNICO APRESENTADO PELA CONTRATADA E DEMAIS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA ABERTURA DE FILIAL NO MUNICÍPIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS. 1.1.4.1. O CNPJ VINCULADO AO CONTRATO N° 44/2022 - SICON, PASSARÁ A SER O DE NÚMERO 09.399.065/0008-00, PERTENCENTE À FILIAL DA EMPRESA M S SOUSA & MIRANDA ALIMENTAÇÃO LTDA, SITUADA NA RUA TARQUÍNIO LOPES, N° 942, LOTE 27, QUADRA 95, CENTRO, NO MUNICÍPIO DE PINHEIRO/MA, CEP: 65200-000, EM DETRIMENTO DO CNPJ DA MATRIZ, PRESENTE NO PREÂMBULO DESTE TERMO ADITIVO. 1.1.4.2 OS PAGAMENTOS REFERENTES A EXECUÇÃO DO CONTRATO N° 44/2022-SICON, SERÃO RECEBIDOS PELO CNPJ DA FILIAL. 02/05/2023 02/05/2024 762.752,32 1 762.752,32
29/04/2024 00002/2024 Termo Aditivo PRORROGAR O PRAZO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 44/2022 - SICON, POR 12 (DOZE) MESES, CONTEMPLANDO-SE, NESTA OCASIÃO, O PERÍODO DE 02/05/2024 A 02/05/2025, NOS TERMOS DO ART. 57, (II), DA LEI N.º 8.666, DE 1993. 1.1.2. REAJUSTAR OS VALORES DO CONTRATO, EM 3,92% (TRÊS VÍRGULA NOVENTA E DOIS POR CENTO), TOMANDO-SE COMO BASE O ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO - IPCA (IBGE), NO PERÍODO DE ABRIL/2023 A MARÇO/2024, CONFORME CLÁUSULA SEXTA DO CONTRATO. 02/05/2024 02/05/2025 792.741,84 1 792.741,84
Despesas Acessórias
Descrição Vencimento Valor
Empenhos
UG Número PI ND Emp. A liq. Liquid. Pg RP Inscr. RP A Liq. RP Liq. RP Pg
154041 2023NE000340 MECPIG23PIN - CENTRO DE CIENCIAS DE PINHEIRO 339039 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 950.000,00 131.966,32 0,00 818.033,68 131.966,32 0,00 0,00 131.966,32
154041 2023NE000855 MECPIG23PIN - CENTRO DE CIENCIAS DE PINHEIRO 339039 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 4.044,00 4.044,00 0,00 0,00 4.044,00 4.044,00 4.044,00 0,00
154041 2024NE000883 MECPIG23PIN - CENTRO DE CIENCIAS DE PINHEIRO 339039 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
154041 2024NE000880 MECPIG23PIN - CENTRO DE CIENCIAS DE PINHEIRO 339039 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
154041 2024NE000388 MECPIG23PIN - CENTRO DE CIENCIAS DE PINHEIRO 339039 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 792.741,84 309.633,64 0,00 483.108,20 0,00 0,00 0,00 0,00
Faturas
Número Data Emissão Processo Data Ateste Valor
Garantias
Tipo Vencimento Valor
Seguro Garantia 2024-08-02 38137.62
Itens
Tipo Item Quantidade Valor Unitário Valor Total
Serviço FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES , LANCHES , SALGADOS , DOCES 39644 14.01 555412.4400
Serviço FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES , LANCHES , SALGADOS , DOCES 16940 14.01 237329.4000
Prepostos
CPF Nome
Responsáveis
CPF Nome Tipo
***.161.845-** DANILO FRANCISCO CORRÊA LOPES Gestor
***.962.063-** AGNALDO DA SILVA GUIMARÃES FILHO Gestor Substituto
***.230.513-** LAURA ANTONIETA ARAÚJO SOARES MARQUES Fiscal Técnico
***.531.173-** LUCIANA MOREIRA DE ARAÚJO Fiscal Técnico Substituto
***.412.563-** ROSIANE DE OLIVEIRA SILVA Fiscal Setorial
***.678.703-** WANDERSON SERRÃO RODRIGUES Fiscal Setorial Substituto
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Arquivos
Tipo Nome Tamanho Criado
TERMO ADITIVO I 774.90 KB 23/05/2023 16:04:38
Decreto 11.430 Não