Órgão
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26272 - FUNDACAO UNIVERSIDADE DO MARANHAO
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Unidade Gestora
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154041 - UFMA
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Unidade Gestora Origem do Contrato
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154041 - UFMA
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Receita / Despesa
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Despesa
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Número Contrato
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00044/2022
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Unidade Realizadora da Compra
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154041 - UFMA
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Número da Compra
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00007/2022
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Modalidade da Compra
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Pregão
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Amparo Legal
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LEI 14.217/2021
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Unidades Requisitantes
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Tipo
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Contrato
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Categoria
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Serviços
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Subcategoria
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Fornecedor
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09.399.065/0008-00 - M S SOUSA & MIRANDA ALIMENTAÇÃO LTDA
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Processo
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23115.004418/2022-18
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Objeto
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PREPARO E FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES NAS INSTALAÇÕES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO, CAMPUS PINHEIRO.
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Informações Complementares
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Vig. Início
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02/05/2022
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Vig. Fim
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02/05/2025
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Valor Global
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R$ 792.741,84
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Núm. Parcelas
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1
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Valor Parcela
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R$ 792.741,84
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Valor Acumulado
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R$ 2.284.296,08
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Total Despesas Acessórias
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R$ 0,00
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Histórico
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Data Assinatura |
Número |
Tipo |
Observação |
Data Início |
Data Fim |
Vlr. Global |
Parcelas |
Vlr. Parcela |
29/04/2022
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00044/2022
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Contrato
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CELEBRAÇÃO DO CONTRATO: 00044/2022 DE ACORDO COM PROCESSO NÚMERO: 23115.004418/2022-18
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02/05/2022
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02/05/2023
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728.801,92
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1
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728.801,92
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27/04/2023
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00001/2023
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Termo Aditivo
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1.1.1. PRORROGAR O PRAZO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 44/2022 - SICON, POR 12 (DOZE) MESES, CONTEMPLANDO-SE, NESTA OCASIÃO, O PERÍODO DE 02/05/2023 A 02/05/2024, NOS TERMOS DO ART. 57, (II), DA LEI N.º 8.666, DE 1993.
1.1.2. ALTERAR A CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO DO CONTRATO N° 44/2022 – SICON PARA CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE, NOS SEGUINTES TERMOS:
1.1.2.1. APÓS O INTERREGNO DE UM ANO, A REQUERIMENTO DA CONTRATADA DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO, OS PREÇOS INICIAIS PODERÃO SER REAJUSTADOS, MEDIANTE A APLICAÇÃO, PELA CONTRATANTE, DO ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO – IPCA, EXCLUSIVAMENTE PARA AS OBRIGAÇÕES INICIADAS E CONCLUÍDAS APÓS A OCORRÊNCIA DA ANUALIDADE, COM BASE NA SEGUINTE FÓRMULA (ART. 5º DO DECRETO N.º 1.054, DE 1994):
R = V (I – Iº) / Iº, ONDE:
R = VALOR DO REAJUSTE PROCURADO;
V = VALOR CONTRATUAL A SER REAJUSTADO;
Iº = ÍNDICE INICIAL - REFERE-SE AO ÍNDICE DE CUSTOS OU DE PREÇOS CORRESPONDENTE À DATA FIXADA PARA ENTREGA DA PROPOSTA NA LICITAÇÃO;
I = ÍNDICE RELATIVO AO MÊS DO REAJUSTAMENTO
1.1.2.1.1. NOS REAJUSTES SUBSEQUENTES AO PRIMEIRO, O INTERREGNO MÍNIMO DE UM ANO SERÁ CONTADO A PARTIR DOS EFEITOS FINANCEIROS DO ÚLTIMO REAJUSTE.
1.1.2.1.2. NO CASO DE ATRASO OU NÃO DIVULGAÇÃO DO ÍNDICE DE REAJUSTAMENTO, O CONTRATANTE PAGARÁ À CONTRATADA A IMPORTÂNCIA CALCULADA PELA ÚLTIMA VARIAÇÃO CONHECIDA, LIQUIDANDO A DIFERENÇA CORRESPONDENTE TÃO LOGO SEJA DIVULGADO O ÍNDICE DEFINITIVO.
1.1.2.1.3. NAS AFERIÇÕES FINAIS, O ÍNDICE UTILIZADO PARA REAJUSTE SERÁ, OBRIGATORIAMENTE, O DEFINITIVO.
1.1.2.1.4. CASO O ÍNDICE ESTABELECIDO PARA REAJUSTAMENTO VENHA A SER EXTINTO OU DE QUALQUER FORMA NÃO POSSA MAIS SER UTILIZADO, SERÁ ADOTADO, EM SUBSTITUIÇÃO, O QUE VIER A SER DETERMINADO PELA LEGISLAÇÃO ENTÃO EM VIGOR.
1.1.2.1.5. NA AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL QUANTO AO ÍNDICE SUBSTITUTO, AS PARTES ELEGERÃO NOVO ÍNDICE OFICIAL, PARA REAJUSTAMENTO DO PREÇO DO VALOR REMANESCENTE, POR MEIO DE TERMO ADITIVO.
1.1.2.1.6. O REAJUSTE SERÁ REALIZADO POR APOSTILAMENTO.
1.1.2.1.7. AS DEMAIS CONDIÇÕES REFERENTE AO REAJUSTE, CONTIDAS NO ITEM 18 DO TERMO DE REFERÊNCIA PERMANECEM INALTERADAS.
1.1.3. REAJUSTAR OS VALORES DO CONTRATO, EM 4,65% (QUATRO VÍRGULA SESSENTA E CINCO POR CENTO), TOMANDO-SE COMO BASE O ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO IPCA DO IBGE”.
1.1.4. ALTERAR O CNPJ DA CONTRATADA, DA MATRIZ PARA A FILIAL, DE ACORDO COM O PETICIONAMENTO ELETRÔNICO APRESENTADO PELA CONTRATADA E DEMAIS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA ABERTURA DE FILIAL NO MUNICÍPIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS.
1.1.4.1. O CNPJ VINCULADO AO CONTRATO N° 44/2022 - SICON, PASSARÁ A SER O DE NÚMERO 09.399.065/0008-00, PERTENCENTE À FILIAL DA EMPRESA M S SOUSA & MIRANDA ALIMENTAÇÃO LTDA, SITUADA NA RUA TARQUÍNIO LOPES, N° 942, LOTE 27, QUADRA 95, CENTRO, NO MUNICÍPIO DE PINHEIRO/MA, CEP: 65200-000, EM DETRIMENTO DO CNPJ DA MATRIZ, PRESENTE NO PREÂMBULO DESTE TERMO ADITIVO.
1.1.4.2 OS PAGAMENTOS REFERENTES A EXECUÇÃO DO CONTRATO N° 44/2022-SICON, SERÃO RECEBIDOS PELO CNPJ DA FILIAL.
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02/05/2023
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02/05/2024
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762.752,32
|
1
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762.752,32
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29/04/2024
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00002/2024
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Termo Aditivo
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PRORROGAR O PRAZO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 44/2022 - SICON, POR 12 (DOZE) MESES, CONTEMPLANDO-SE, NESTA OCASIÃO, O PERÍODO DE 02/05/2024 A 02/05/2025, NOS TERMOS DO ART. 57, (II), DA LEI N.º 8.666, DE 1993.
1.1.2. REAJUSTAR OS VALORES DO CONTRATO, EM 3,92% (TRÊS VÍRGULA NOVENTA E DOIS POR CENTO), TOMANDO-SE COMO BASE O ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO - IPCA (IBGE), NO PERÍODO DE ABRIL/2023 A MARÇO/2024, CONFORME CLÁUSULA SEXTA DO CONTRATO.
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02/05/2024
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02/05/2025
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792.741,84
|
1
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792.741,84
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Despesas Acessórias
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Descrição |
Vencimento |
Valor |
|
Empenhos
|
UG |
Número |
PI |
ND |
Emp. |
A liq. |
Liquid. |
Pg |
RP Inscr. |
RP A Liq. |
RP Liq. |
RP Pg |
154041
|
2023NE000340
|
MECPIG23PIN - CENTRO DE CIENCIAS DE PINHEIRO
|
339039 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
|
950.000,00
|
131.966,32
|
0,00
|
818.033,68
|
131.966,32
|
0,00
|
0,00
|
131.966,32
|
154041
|
2023NE000855
|
MECPIG23PIN - CENTRO DE CIENCIAS DE PINHEIRO
|
339039 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
|
4.044,00
|
4.044,00
|
0,00
|
0,00
|
4.044,00
|
4.044,00
|
4.044,00
|
0,00
|
154041
|
2024NE000883
|
MECPIG23PIN - CENTRO DE CIENCIAS DE PINHEIRO
|
339039 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
154041
|
2024NE000880
|
MECPIG23PIN - CENTRO DE CIENCIAS DE PINHEIRO
|
339039 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
154041
|
2024NE000388
|
MECPIG23PIN - CENTRO DE CIENCIAS DE PINHEIRO
|
339039 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
|
792.741,84
|
309.633,64
|
0,00
|
483.108,20
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
|
Faturas
|
Número |
Data Emissão |
Processo |
Data Ateste |
Valor |
|
Garantias
|
Tipo |
Vencimento |
Valor |
Seguro Garantia
|
2024-08-02
|
38137.62
|
|
Itens
|
Tipo |
Item |
Quantidade |
Valor Unitário |
Valor Total |
Serviço
|
FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES , LANCHES , SALGADOS , DOCES
|
39644
|
14.01
|
555412.4400
|
Serviço
|
FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES , LANCHES , SALGADOS , DOCES
|
16940
|
14.01
|
237329.4000
|
|
Prepostos
|
|
Responsáveis
|
CPF |
Nome |
Tipo |
***.161.845-**
|
DANILO FRANCISCO CORRÊA LOPES
|
Gestor
|
***.962.063-**
|
AGNALDO DA SILVA GUIMARÃES FILHO
|
Gestor Substituto
|
***.230.513-**
|
LAURA ANTONIETA ARAÚJO SOARES MARQUES
|
Fiscal Técnico
|
***.531.173-**
|
LUCIANA MOREIRA DE ARAÚJO
|
Fiscal Técnico Substituto
|
***.412.563-**
|
ROSIANE DE OLIVEIRA SILVA
|
Fiscal Setorial
|
***.678.703-**
|
WANDERSON SERRÃO RODRIGUES
|
Fiscal Setorial Substituto
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Instrumentos de Cobrança
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Terceirizados
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Arquivos
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Decreto 11.430
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Não
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