Órgão
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26272 - FUNDACAO UNIVERSIDADE DO MARANHAO
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Unidade Gestora
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154041 - UFMA
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Unidade Gestora Origem do Contrato
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154041 - UFMA
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Receita / Despesa
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Despesa
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Número Contrato
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00067/2022
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Unidade Realizadora da Compra
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154041 - UFMA
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Número da Compra
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00023/2022
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Modalidade da Compra
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Pregão
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Amparo Legal
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LEI 14.217/2021
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Unidades Requisitantes
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Tipo
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Contrato
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Categoria
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Serviços
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Subcategoria
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Fornecedor
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10.513.552/0001-57 - L. H. C. SOARES LTDA
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Processo
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23115.000297/2022-35
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Objeto
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PREPARO E FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES, NAS INSTALAÇÕES DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO, CAMPUS SÃO BERNARDO.
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Informações Complementares
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Vig. Início
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25/08/2022
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Vig. Fim
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25/08/2025
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Valor Global
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R$ 374.680,00
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Núm. Parcelas
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1
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Valor Parcela
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R$ 374.680,00
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Valor Acumulado
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R$ 1.071.680,00
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Total Despesas Acessórias
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R$ 0,00
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Histórico
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Data Assinatura |
Número |
Tipo |
Observação |
Data Início |
Data Fim |
Vlr. Global |
Parcelas |
Vlr. Parcela |
25/08/2022
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00067/2022
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Contrato
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CELEBRAÇÃO DO CONTRATO: 00067/2022 DE ACORDO COM PROCESSO NÚMERO: 23115.000297/2022-35
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25/08/2022
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25/08/2023
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348.500,00
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1
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348.500,00
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26/07/2023
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00001/2023
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Termo Aditivo
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PRORROGAR O PRAZO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 67/2022 - SICON, POR 12 (DOZE) MESES, CONTEMPLANDO-SE, NESTA OCASIÃO, O PERÍODO DE 25/08/2023 A 25/08/2024, NOS TERMOS DO ART. 57 (II), DA LEI N° 8.666, DE 1993.
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25/08/2023
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25/08/2024
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348.500,00
|
1
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348.500,00
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23/08/2024
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00002/2024
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Termo Aditivo
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PRORROGAR O PRAZO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 67/2022 - SICON, POR 12 (DOZE) MESES, CONTEMPLANDO-SE, NESTA OCASIÃO, O PERÍODO DE 25/08/2024 A 25/08/2025, NOS TERMOS DO ART. 57 (II), DA LEI N° 8.666, DE 1993.
1.1.2. ALTERAR A CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO DO CONTRATO N° 67/2022– SICON PARA CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE, NOS SEGUINTES TERMOS:
1.1.2.1. APÓS O INTERREGNO DE UM ANO, A REQUERIMENTO DA CONTRATADA DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO, OS PREÇOS INICIAIS PODERÃO SER REAJUSTADOS, MEDIANTE A APLICAÇÃO, PELA CONTRATANTE, DO ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO – IPCA, EXCLUSIVAMENTE PARA AS OBRIGAÇÕES INICIADAS E CONCLUÍDAS APÓS A OCORRÊNCIA DA ANUALIDADE, COM BASE NA SEGUINTE FÓRMULA (ART. 5º DO DECRETO N.º 1.054, DE 1994):
R = V (I – Iº) / Iº, ONDE:
R = VALOR DO REAJUSTE PROCURADO;
V = VALOR CONTRATUAL A SER REAJUSTADO;
Iº = ÍNDICE INICIAL - REFERE-SE AO ÍNDICE DE CUSTOS OU DE PREÇOS CORRESPONDENTE À DATA FIXADA PARA ENTREGA DA PROPOSTA NA LICITAÇÃO;
I = ÍNDICE RELATIVO AO MÊS DO REAJUSTAMENTO
1.1.2.1.1. NOS REAJUSTES SUBSEQUENTES AO PRIMEIRO, O INTERREGNO MÍNIMO DE UM ANO SERÁ CONTADO A PARTIR DOS EFEITOS FINANCEIROS DO ÚLTIMO REAJUSTE.
1.1.2.1.2. NO CASO DE ATRASO OU NÃO DIVULGAÇÃO DO ÍNDICE DE REAJUSTAMENTO, O CONTRATANTE PAGARÁ À CONTRATADA A IMPORTÂNCIA CALCULADA PELA ÚLTIMA VARIAÇÃO CONHECIDA, LIQUIDANDO A DIFERENÇA CORRESPONDENTE TÃO LOGO SEJA DIVULGADO O ÍNDICE DEFINITIVO.
1.1.2.1.3. NAS AFERIÇÕES FINAIS, O ÍNDICE UTILIZADO PARA REAJUSTE SERÁ, OBRIGATORIAMENTE, O DEFINITIVO.
1.1.2.1.4. CASO O ÍNDICE ESTABELECIDO PARA REAJUSTAMENTO VENHA A SER EXTINTO OU DE QUALQUER FORMA NÃO POSSA MAIS SER UTILIZADO, SERÁ ADOTADO, EM SUBSTITUIÇÃO, O QUE VIER A SER DETERMINADO PELA LEGISLAÇÃO ENTÃO EM VIGOR.
1.1.2.1.5. NA AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL QUANTO AO ÍNDICE SUBSTITUTO, AS PARTES ELEGERÃO NOVO ÍNDICE OFICIAL, PARA REAJUSTAMENTO DO PREÇO DO VALOR REMANESCENTE, POR MEIO DE TERMO ADITIVO.
1.1.2.1.6. O REAJUSTE SERÁ REALIZADO POR APOSTILAMENTO.
1.1.2.1.7. AS DEMAIS CONDIÇÕES REFERENTE AO REAJUSTE, CONTIDAS NO ITEM 18 DO TERMO DE REFERÊNCIA PERMANECEM INALTERADAS.
1.1.3. REAJUSTAR OS VALORES DO CONTRATO EM 7,52% (SETE VÍRGULA CINQUENTA E DOIS POR CENTO), EM CONSONÂNCIA COM A CLÁUSULA SEXTA DO CONTRATO E ITEM 18 DO TERMO DE REFERÊNCIA, CALCULADO CONFORME ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO - IPCA, NO PERÍODO DE JULHO DE 2022 A JUNHO DE 2024.
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25/08/2024
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25/08/2025
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374.680,00
|
1
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374.680,00
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Despesas Acessórias
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Descrição |
Vencimento |
Valor |
|
Empenhos
|
UG |
Número |
PI |
ND |
Emp. |
A liq. |
Liquid. |
Pg |
RP Inscr. |
RP A Liq. |
RP Liq. |
RP Pg |
154041
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2023NE000282
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MECSBG23SBN - CENTRO DE CIENCIAS DE SAO BERNARDO_CCSB
|
339039 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
|
478.000,00
|
79.477,00
|
0,00
|
398.523,00
|
79.477,00
|
47.986,50
|
47.986,50
|
31.490,50
|
154041
|
2024NE000877
|
MECSBG23SBN - CENTRO DE CIENCIAS DE SAO BERNARDO_CCSB
|
339039 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
154041
|
2024NE000416
|
MECSBG23SBN - CENTRO DE CIENCIAS DE SAO BERNARDO_CCSB
|
339039 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
|
232.898,53
|
34.141,88
|
0,00
|
198.756,65
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
|
Faturas
|
Número |
Data Emissão |
Processo |
Data Ateste |
Valor |
|
Garantias
|
|
Itens
|
Tipo |
Item |
Quantidade |
Valor Unitário |
Valor Total |
Serviço
|
FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES , LANCHES , SALGADOS , DOCES
|
5000
|
22.04
|
110200.0000
|
Serviço
|
FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES , LANCHES , SALGADOS , DOCES
|
12000
|
22.04
|
264480.0000
|
|
Prepostos
|
|
Responsáveis
|
CPF |
Nome |
Tipo |
***.161.845-**
|
DANILO FRANCISCO CORRÊA LOPES
|
Gestor
|
***.962.063-**
|
AGNALDO DA SILVA GUIMARÃES FILHO
|
Gestor Substituto
|
***.230.513-**
|
LAURA ANTONIETA ARAÚJO SOARES MARQUES
|
Fiscal Técnico
|
***.531.173-**
|
LUCIANA MOREIRA DE ARAÚJO
|
Fiscal Técnico Substituto
|
***.739.803-**
|
ANTÔNIO CARLOS DA SILVA FILHO
|
Fiscal Setorial
|
***.340.723-**
|
EDNALDO DOS REIS SANTOS
|
Fiscal Setorial Substituto
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Instrumentos de Cobrança
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Terceirizados
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Arquivos
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Decreto 11.430
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Não
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