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Órgão 26272 - FUNDACAO UNIVERSIDADE DO MARANHAO
Unidade Gestora 154041 - UFMA
Unidade Gestora Origem do Contrato 154041 - UFMA
Receita / Despesa Receita
Número Contrato 00151/2023
Unidade Realizadora da Compra 154041 - UFMA
Número da Compra 00039/2022
Modalidade da Compra Pregão
Amparo Legal LEI 10.520 / 2002
Unidades Requisitantes
Tipo Contrato
Categoria Cessão
Subcategoria
Fornecedor 36.144.621/0001-96 - 36.144.621 RAYSSA CHRISTINE SANTOS DE OLIVEIRA
Processo 23115.019317/2022-41
Objeto CESSÃO DE USO A TÍTULO ONEROSO DE ÁREAS FÍSICAS PERTENCENTES À UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO (CANTINA CCSO), CONFORME DEMONSTRADO NA TABELA, DESTINADAS À EXPLORAÇÃO E OPERAÇÃO COMERCIAL DE SERVIÇOS DE VENDA DE ALIMENTOS E BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS, PARA O ATENDIMENTO DA COMUNIDADE UNIVERSITÁRIA DESTA UFMA.
Informações Complementares
Vig. Início 15/06/2023
Vig. Fim 15/06/2025
Valor Global R$ 32.897,28
Núm. Parcelas 1
Valor Parcela R$ 32.897,28
Valor Acumulado R$ 66.710,28
Total Despesas Acessórias R$ 0,00
Histórico
Data Assinatura Número Tipo Observação Data Início Data Fim Vlr. Global Parcelas Vlr. Parcela
13/06/2023 00151/2023 Contrato CELEBRAÇÃO DO CONTRATO: 00151/2023 DE ACORDO COM PROCESSO NÚMERO: 23115.019317/2022-41 15/06/2023 15/06/2024 33.813,00 1 33.813,00
14/06/2024 00001/2024 Termo Aditivo PRORROGAR, POR MAIS 12 (DOZE) MESES, O PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 151/2023 – SICON, CONFORME PREVISTO NA CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA E NOS TERMOS DO ART. 57 DA LEI 8.666/93, CONTEMPLANDO-SE NESTA OCASIÃO, O PERÍODO DE 15/06/2024 A 15/06/2025. 1.1.2. REAJUSTAR A TAXA DE CESSÃO DE USO DO CONTRATO Nº 151/2023 – SICON EM -3,335% (TRÊS VÍRGULA TREZENTOS E TRINTA E CINCO DÉCIMOS DE MILÉSIMOS NEGATIVOS), TOMANDO-SE COMO BASE A CLÁUSULA QUINTA DO CONTRATO E CONFORME O ÍNDICE GERAL DE PREÇOS – MERCADO (IGP-M) ACUMULADO NO PERÍODO DE DEZEMBRO DE 2022 A ABRIL DE 2024 . 1.1.3. REAJUSTAR A TAXA DE ENERGIA ELÉTRICA EM 10,85% (DEZ VÍRGULA OITENTA E CINCO POR CENTO), BASEANDO-SE NO ITEM 16.2 DO TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO AO EDITAL N° 39/2022 E RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA N° 3.251, DE 22 DE AGOSTO DE 2023 DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL. O VALOR DA TAXA DE ENERGIA ELÉTRICA PASSARÁ DE R$ 112,81 (CENTO E DOZE REAIS E OITENTA E UM CENTAVOS) PARA R$ 125,05 (CENTO E VINTE E CINCO REAIS E CINCO CENTAVOS). 1.1.4. O VALOR CORRESPONDENTE A TAXA DE ÁGUA PERMANECE INALTERADA, NO VALOR DE R$ 50,00 (CINQUENTA REAIS). 15/06/2024 15/06/2025 32.897,28 1 32.897,28
Despesas Acessórias
Descrição Vencimento Valor
Empenhos
UG Número PI ND Emp. A liq. Liquid. Pg RP Inscr. RP A Liq. RP Liq. RP Pg
- - 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Faturas
Número Data Emissão Processo Data Ateste Valor
Garantias
Tipo Vencimento Valor
Itens
Tipo Item Quantidade Valor Unitário Valor Total
Serviço CANTINA / BAR / LANCHONETE / REFEIÇÃO RÁPIDA / RESTAURANTE 12 2741.44 32897.2800
Prepostos
CPF Nome
Responsáveis
CPF Nome Tipo
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Arquivos
Tipo Nome Tamanho Criado
CONTRATO 1.17 MB 23/06/2023 12:12:30
PROPOSTA 3.41 MB 23/06/2023 12:12:10
EDITAL 1.55 MB 23/06/2023 12:11:47
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR 1.22 MB 23/06/2023 12:11:24
Decreto 11.430 Não