Órgão
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26272 - FUNDACAO UNIVERSIDADE DO MARANHAO
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Unidade Gestora
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154041 - UFMA
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Unidade Gestora Origem do Contrato
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154041 - UFMA
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Receita / Despesa
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Despesa
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Número Contrato
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00041/2020
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Unidade Realizadora da Compra
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154041 - UFMA
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Número da Compra
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00018/2020
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Modalidade da Compra
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Pregão
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Amparo Legal
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Unidades Requisitantes
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Tipo
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Contrato
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Categoria
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Mão de Obra
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Subcategoria
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Fornecedor
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09.942.594/0001-24 - RACA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
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Processo
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23115.010572/2020-84
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Objeto
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CONTRAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE EXECUÇÃO INDIRETA DE VIGILÂNCIA ARMADA, NAS DEPENDÊNCIAS E INSTALAÇÕES DESTA UFMA-CAMPUS SÃO LUÍS, COMPREENDENDO O FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRAEM REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA, UNIFORMES E EQUIPAMENTOS ADEQUADOS À EXECUÇÃO DOS TRABALHOS.O VALOR MENSAL DA CONTRATAÇÃO É DE R$ 610.269,02, PERFAZENDO O VALOR TOTAL DE R$ 7.323.228,24.
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Informações Complementares
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Vig. Início
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11/01/2021
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Vig. Fim
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05/04/2024
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Valor Global
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R$ 5.274.307,92
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Núm. Parcelas
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7
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Valor Parcela
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R$ 753.472,56
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Valor Acumulado
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R$ 21.232.889,76
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Total Despesas Acessórias
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R$ 0,00
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Histórico
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Data Assinatura |
Número |
Tipo |
Observação |
Data Início |
Data Fim |
Vlr. Global |
Parcelas |
Vlr. Parcela |
29/12/2020
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00041/2020
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Contrato
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CELEBRAÇÃO DO CONTRATO: 00041/2020 DE ACORDO COM PROCESSO NÚMERO: 23115.010572/2020-84
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11/01/2021
|
11/01/2022
|
7.323.228,24
|
12
|
610.269,02
|
07/01/2022
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00001/2022
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Termo Aditivo
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PRORROGAR O PRAZO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 41/2020-SICON, POR 12 (DOZE) MESES
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11/01/2022
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11/01/2023
|
7.323.228,24
|
12
|
610.269,02
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21/07/2022
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00002/2022
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Termo Aditivo
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REPACTUAR OS VALORES DO CONTRATO Nº 41/2020-SICON EM, APROXIMADAMENTE 17,92% (DEZESSETE VÍRGULA NOVENTA E DOIS PONTOS PERCENTUAIS) NO PERÍODO CONTRATUAL DE FEVEREIRO/2022 A JANEIRO/2023 CONFORME CÁLCULO EM ANEXO E EM CONCORDÂNCIA COM O ART. 40, XI, E ART. 55, III DA LEI 8666/93 C/C O ART. 5º DO DECRETO 2271/97, A CLÁUSULA SEXTA DO CONTRATO SUPRA REFERIDO, EM RAZÃO DOS REAJUSTES DOS ITENS ENVOLVENDO A FOLHA DE SALÁRIOS, COM BASE NA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2022/2023 COM REGISTRO NO MTE Nº MA000031/2022, DA CATEGORIA DE VIGILANTES, COM DATA-BASE A PARTIR DE 01/02/2022 E REAJUSTE DE TARIFA DE TRANSPORTE PÚBLICO DECORRENTE DO DECRETO MUNICIPAL Nº 57.634 DE 25 FEVEREIRO DE 2022.
O CÁLCULO ESTIMATIVO DE VALOR RETROATIVO SOMA EM, APROXIMADAMENTE, R$ 467.107,76 (QUATROCENTOS E SESSENTA E SETE MIL, CENTO E SETE REAIS E SETENTA E SEIS CENTAVOS), REFERENTE AO PERÍODO DE FEVEREIRO/2022 A JUNHO/2022. A CONTRATADA DEVERÁ COMPROVAR PREVIAMENTE O PAGAMENTO AOS FUNCIONÁRIOS DOS ITENS ALTERADOS PELA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2022/2023 E REAJUSTE DE TARIFA DE TRANSPORTE PÚBLICO PARA FINS DE RECEBIMENTO DE VALOR RETROATIVO.
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22/07/2022
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11/01/2023
|
8.635.353,60
|
12
|
719.612,80
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04/01/2023
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00003/2022
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Termo Aditivo
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PRORROGAR, EXCEPCIONALMENTE, O PRAZO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 41/2020 - SICON, POR 12 (DOZE) MESES.
O PRESENTE CONTRATO SERÁ RESCINDIDO EM ATÉ 60 (SESSENTA) DIAS APÓS A HOMOLOGAÇÃO DA LICITAÇÃO FEITA COM O OBJETIVO DE SUBSTITUIR O ATUAL CONTRATO, CASO O PRAZO SEJA MENOR QUE OS 12 (DOZE) MESES PREVISTO NO PARÁGRAFO ANTERIOR.
A PARCELA MENSAL A TÍTULO DE AVISO PRÉVIO TRABALHADO SERÁ NO PERCENTUAL NO MÁXIMO DE 0,194%, ASSIM PERMANECENDO ATÉ A EXTINÇÃO DO CONTRATO, CONFORME PREVISTO NO ITEM 18.16.1 DO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO DO EDITAL.
ADEQUAÇÃO DOS CUSTOS NÃO RENOVÁVEIS DO MÓDULO 3 DA PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS QUE JÁ TENHAM SIDO PAGOS AMORTIZADOS OU PAGOS NO PRIMEIRO ANO DA CONTRATAÇÃO, CONFORME PREVISTO NO ITEM NO ITEM 18.16.1 DO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO DO EDITAL.
OS CUSTOS NÃO RENOVÁVEIS REFERENTE AO MÓDULO 5 DA PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS PODERÃO SER AVALIADOS APÓS ASSINATURA DESTE TERMO ADITIVO.
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11/01/2023
|
11/01/2024
|
8.519.716,56
|
12
|
709.976,38
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23/10/2023
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00004/2023
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Termo Aditivo
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REPACTUAR OS VALORES DO CONTRATO Nº 41/2020-SICON, EM APROXIMADAMENTE 5,74% (CINCO VÍRGULA SETENTA E QUATRO PONTOS PERCENTUAIS) NO PERÍODO CONTRATUAL DE FEVEREIRO/2023 A JANEIRO/2023 E EM CONCORDÂNCIA COM O ART. 40, XI, E ART. 55, III DA LEI 8666/93 C/C O ART. 5º DO DECRETO 2271/97, A CLÁUSULA SEXTA DO CONTRATO SUPRA REFERIDO, EM RAZÃO DOS REAJUSTES DOS ITENS ENVOLVENDO A FOLHA DE SALÁRIOS, COM BASE NA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2023/2025 COM REGISTRO NO MTE Nº MA000055/2023, EM ANEXO. REAJUSTAR O VALOR DA TARIFA DAS LINHAS INTEGRADAS (FAIXAS IV E V) DO SISTEMA REGULAR DE TRANSPORTES COLETIVOS URBANOS DE SÃO LUÍS A PARTIR DE 19 DE FEVEREIRO DE 2023 CONFORME DECRETO MUNICIPAL Nº 59.017 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023. OS EFEITOS FINANCEIROS DA REPACTUAÇÃO E REAJUSTE OCORRERÃO EXCLUSIVAMENTE PARA OS ITENS QUE A MOTIVARAM E APENAS EM RELAÇÃO À DIFERENÇA PORVENTURA EXISTENTE. A CONTRATADA DEVERÁ COMPROVAR PREVIAMENTE O PAGAMENTO AOS FUNCIONÁRIOS DOS ITENS ALTERADOS PELA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2023/2025 E DECRETO MUNICIPAL Nº 59.017 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 PARA FINS DE RECEBIMENTO DE VALOR RETROATIVO. ALTERAR A NATUREZA JURÍDICA E SÓCIO ADMINISTRADOR DA EMPRESA RAÇA SEGURANÇA E VIGILÂNCIA EIRELI, PASSANDO A CONSTAR OS SEGUINTES TERMOS: ALTERAÇÃO DO REGISTRO DE EMPRESÁRIO INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA EM SOCIEDADE LIMITADA, PASSANDO A DENOMINAÇÃO SOCIAL A SER RAÇA SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA; E ALTERAÇÃO DA SOCIEDADE E ADMINISTRAÇÃO DA EMPRESA RETIRANDO-SE A SÓCIA E ADMINISTRADORA JOELMA DOS SANTOS CAMPOS E INGRESSANDO O SÓCIO E ADMINISTRADOR PAULO CÉZAR GONÇALVES DE SOUZA.
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23/10/2023
|
11/01/2024
|
9.008.546,26
|
12
|
750.712,19
|
09/01/2024
|
00005/2024
|
Termo Aditivo
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PRORROGAR, EXCEPCIONALMENTE, O PRAZO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 41/2020 - SICON, POR 07 (SETE) MESES, CONTEMPLANDO-SE, NESTA OCASIÃO, O PERÍODO DE 11/01/2024 A 11/08/2024, NOS TERMOS DO ART. 57, II, DA LEI N.º 8.666, DE 1993.
O PRESENTE CONTRATO SERÁ RESCINDIDO EM ATÉ 60 (SESSENTA) DIAS APÓS A HOMOLOGAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO SOB O Nº 23115.015482/2023-13, NÃO HAVENDO QUALQUER INDENIZAÇÃO AO CONTRATADO
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11/01/2024
|
11/08/2024
|
5.274.307,92
|
7
|
753.472,56
|
05/04/2024
|
00041/2020
|
Termo de Rescisão
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RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 41/2020-SICON, QUE VERSA SOBRE A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE EXECUÇÃO INDIRETA DE VIGILÂNCIA ARMADA, NAS DEPENDÊNCIAS E INSTALAÇÕES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO - UFMA - CAMPUS SÃO LUÍS, COMPREENDENDO O FORNECIMENTO DE MÃO-DE-OBRA EM REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA, UNIFORMES E EQUIPAMENTOS ADEQUADOS À EXECUÇÃO DOS TRABALHOS, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DESTE ÓRGÃO, QUE SERÃO PRESTADOS NAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO DO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 18/2020, TENDO EM VISTA A CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RESCISÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL, COM FULCRO NO ARTIGO ART. 78, XII, DA LEI 8.666/93 E ITEM 1.1.2 DA CLÁUSULA PRIMEIRA DO V TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 41/2020-SICON
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11/01/2021
|
05/04/2024
|
0,00
|
|
0,00
|
|
Despesas Acessórias
|
Descrição |
Vencimento |
Valor |
|
Empenhos
|
UG |
Número |
PI |
ND |
Emp. |
A liq. |
Liquid. |
Pg |
RP Inscr. |
RP A Liq. |
RP Liq. |
RP Pg |
154041
|
2023NE000112
|
MASBAG01SIN - SUPERINTENDENCIA DE INFRA-ESTRUTURA
|
339037 - LOCACAO DE MAO-DE-OBRA
|
5.329.758,22
|
1.569,64
|
72.522,91
|
5.255.665,67
|
1.569,64
|
0,00
|
0,00
|
74.092,55
|
154041
|
2021NE000157
|
MGRADG01MSN - MANUTENCAO SERVICOS BASICOS
|
339037 - LOCACAO DE MAO-DE-OBRA
|
5.620.587,57
|
0,00
|
0,00
|
5.129.072,73
|
491.514,84
|
0,00
|
0,00
|
491.514,84
|
154041
|
2022NE000085
|
MASBAG01MSN - MANUTENCAO DOS SERVICOS BASICOS
|
339037 - LOCACAO DE MAO-DE-OBRA
|
6.544.172,88
|
0,00
|
64.970,17
|
5.888.564,81
|
590.637,90
|
0,00
|
0,00
|
655.608,07
|
154041
|
2023NE000695
|
MASBAG01SIN - SUPERINTENDENCIA DE INFRA-ESTRUTURA
|
339037 - LOCACAO DE MAO-DE-OBRA
|
580.742,52
|
0,00
|
0,00
|
580.742,52
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
154041
|
2022NE000708
|
MASBAG01MSN - MANUTENCAO DOS SERVICOS BASICOS
|
339037 - LOCACAO DE MAO-DE-OBRA
|
450.481,68
|
0,00
|
0,00
|
450.481,68
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
154041
|
2023NE000962
|
MASBAG01SIN - SUPERINTENDENCIA DE INFRA-ESTRUTURA
|
339037 - LOCACAO DE MAO-DE-OBRA
|
626.000,00
|
2.825,82
|
0,00
|
623.174,18
|
2.825,82
|
2.825,82
|
2.825,82
|
0,00
|
154041
|
2024NE000014
|
MESBAG01SIN - DIPEC - SINFRA
|
339092 - DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES
|
657.729,56
|
0,00
|
0,00
|
657.729,56
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
154041
|
2024NE000114
|
MESBAG01SIN - DIPEC - SINFRA
|
339092 - DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES
|
258.550,21
|
0,00
|
0,00
|
258.550,21
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
154041
|
2024NE000153
|
MESBAG01SIN - DIPEC - SINFRA
|
339037 - LOCACAO DE MAO-DE-OBRA
|
2.087.780,80
|
0,00
|
0,00
|
2.087.780,80
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
154041
|
2024NE000278
|
MESBAG01SIN - DIPEC - SINFRA
|
339037 - LOCACAO DE MAO-DE-OBRA
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
154041
|
2022NE000101
|
MASBAG01MSN - MANUTENCAO DOS SERVICOS BASICOS
|
339092 - DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES
|
1.008,17
|
0,00
|
0,00
|
1.008,17
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
|
Faturas
|
Número |
Data Emissão |
Processo |
Data Ateste |
Valor |
|
Garantias
|
Tipo |
Vencimento |
Valor |
Seguro Garantia
|
2024-11-09
|
263715.39
|
|
Itens
|
Tipo |
Item |
Quantidade |
Valor Unitário |
Valor Total |
Serviço
|
SERVIÇO DE VIGILÂNCIA ARMADA
|
2
|
11330.94
|
158633.1600
|
Serviço
|
SERVIÇO DE VIGILÂNCIA ARMADA
|
33
|
10937.54
|
2526571.7400
|
Serviço
|
SERVIÇO DE VIGILÂNCIA ARMADA
|
33
|
9516.04
|
2198205.2400
|
Serviço
|
SERVIÇO DE VIGILÂNCIA ARMADA
|
1
|
19687.12
|
137809.8400
|
Serviço
|
SERVIÇO DE VIGILÂNCIA ARMADA
|
2
|
9742.44
|
136394.1600
|
Serviço
|
SERVIÇO DE VIGILÂNCIA ARMADA
|
1
|
16670.54
|
116693.7800
|
|
Prepostos
|
|
Responsáveis
|
|
Instrumentos de Cobrança
|
Clique aqui para acessar
|
Terceirizados
|
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|
Arquivos
|
|
Decreto 11.430
|
Não
|